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Colombia Internacional

Print version ISSN 0121-5612

colomb.int.  no.84 Bogotá May/Aug. 2015

https://doi.org/10.7440/colombiaint84.2015.06 

Conflitos étnicos na Amazônia Brasileira: processos de construção identitária em comunidades quilombolas de Alcântara*

Patrícia Maria Portela Nunes**

** Doutora em Antropologia pelo Programa de Pós-graduação em Antropologia da Universidade Federal Fluminense, Niterói (PPGA-UFF, Brasil); professora do Programa de Pós-graduação em Cartografia Social e Política da Amazônia da Universidade Estadual do Maranhão (Brasil). Suas publicações mais recentes são: "Nossa Senhora da Conceição e sua proteção à 'tapera de preto' designada 'terra da pobreza': instâncias de afirmação de uma territorialidade específica". Em Processos identitários e a produção da etnicidade, org. Eliane Cantarino O'Dwyer, 20-56. Rio de Janeiro: E-papers Serviços, 2013; e, "O poder e a autoridade dos autodesignados pajés na construção de uma expectativa de direito" (com Cynthia de Carvalho Martins). Em Insurreição de saberes: práticas de saberes em comunidades tradicionais: tradição quilombola em contexto de mobilização, eds. Cynthia de Carvalho Martins, Aniceto Cantanhede e David Pererira, 10-38. Manaus: Universidade do Estado do Amazonas, 2013. Endereço eletrônico: portelapatricia@hotmail.com

DOI: dx.doi.org/10.7440/colombiaint84.2015.06


RESUMO

Pretendo analisar o processo de construção identitária que ganha força com mobilizações políticas direcionadas aos direitos das comunidades remanescentes de quilombo de Alcântara, município localizado na chamada Amazônia Legal Brasileira. Direciono minha atenção para a situação de conflito social instituído nesse município com a desapropriação de grandes extensões de terras pelo Estado brasileiro para a implantação de uma base de lançamento de foguetes em 1980. A complexidade da situação social enfocada sugere que o ato de reconhecimento oficial por parte do Estado encontra-se enredado por práticas autoritárias, atualizadas pelos aparatos do Estado, e práticas arbitrárias acionadas por uma lógica empresarial.

PALAVRAS-CHAVE

etnicidade, direitos étnicos, conflito social, Estado


Conflictos étnicos en la Amazonia brasilera: procesos de construcción de la identidad de las comunidades quilombolas de Alcântara

RESUMEN

El artículo analiza los procesos de construcción de la identidad que surgieron a partir de las movilizaciones políticas en torno a los derechos de las comunidades quilombolas en Alcântara (Amazonia Legal de Brasil). La atención del artículo se centrará en el conflicto social que se estableció en esta localidad a causa de la expropiación de extensos terrenos por parte del Estado en la década de los ochenta, para la construcción de una base de lanzamiento de cohetes. La compleja situación nos hace suponer que la acción de reconocimiento oficial de estas comunidades está permeada por prácticas autoritarias, aplicadas desde el Estado, y motivadas, a su vez, por prácticas arbitrarías con base en una lógica empresarial.

PALABRAS CLAVE

Etnicidad, derechos étnicos, conflicto social, Estado


Ethnic Conflicts in the Brazilian Amazon: Processes of Constructing Identity in the Quilombola Communities of Alcântara

ABSTRACT

This paper analyzes the processes of constructing identity which arise from political movements on the rights of the quilombola communities in Alcântara (Brazilian Amazon region). The article focuses on the social conflict in this area triggered by the expropriation of extensive areas of land by the state in the 1980s, to make way for a rocket launch facility. This complex situation leads us to believe that the act of officially recognizing these communities is permeated by authoritarian practices implemented by the State, which are in turn linked to arbitrary practices which are founded on business logic.

KEYWORDS

Ethnicity, ethnic rights, social conflict, State


Introdução

Em junho de 2013, o Movimento dos Atingidos pela Base Espacial (Mabe) completou 12 anos de existência e luta em favor dos direitos das comunidades que se autodeclaram perante o Estado brasileiro como remanescentes de quilombo. A certidão de reconhecimento emitida pela Fundação Cultural Palmares (FCP-MinC), autarquia subordinada ao Ministério da Cultura, em dezembro de 2004,1 é considerada como resultado dos esforços de lideranças políticas e sindicais e tida como uma vitória daqueles que se percebem como atingidos pelos interesses do Estado Brasileiro em investir em tecnologias aeroespaciais ao implantar, na década de 1980, uma base de lançamento de foguetes no município de Alcântara, localizado ao norte do Brasil.

Nessa data, a FCP-MinC reconhece por certificação quase duas centenas de comunidades do município de Alcântara como Comunidade Remanescente de Quilombo, consoante o Art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal2 e conforme as indicações do trabalho de perícia antropológica realizado em 2002. Juntas, essas comunidades integram uma área que correspondente a 85.000 hectares de um município que totaliza pouco mais 120.000 hectares de terras. Embora mais da metade da área desse município esteja hoje reconhecida como comunidade quilombola, o Estado brasileiro ainda não emitiu a titulação definitiva conforme determina o dispositivo constitucional.

De outra parte, tal ato de reconhecimento por parte do Estado brasileiro pode ser considerado como representativo de uma nova relação jurídica firmada entre o Estado e os designados povos e comunidades tradicionais por meio da Constituição de 1988, que se fundamenta no reconhecimento da diversidade cultural e étnica (Almeida 2011, 111). Resultado de mobilizações políticas que se opuseram às políticas governamentais de intervenção na estrutura agrária, ocorridas em meados da década de 1980, no âmbito do Plano Nacional de Reforma Agrária da Nova República, a categoria quilombo sofreu um deslocamento de sentido. Isto é, deixou de reportar-se à acepção colonial, como sinonímia de escravo fugido, para assumir conotações identitárias colocando-se como categoria de autodefinição acionada no presente por um conjunto amplo de grupos sociais que buscam afirmar direitos étnicos perante o Estado brasileiro (Almeida 2011, 111).

Pretendo, neste artigo, esboçar uma discussão a respeito do processo de construção identitária referente à construção de uma expectativa de direito que ganha força desde que se intensificam as mobilizações políticas em favor dos direitos das comunidades remanescentes de quilombo em Alcântara.

Nesse sentido, direciono minha atenção para a situação de conflito social intenso instituído nesse município com a desapropriação de grandes extensões de terras pelo Estado para a implantação de uma base de lançamento de foguetes espaciais em 1980. Ressalto, desde já, que o certificado emitido pelo FCP-MinC aponta para uma tomada de posição por parte dos aparatos de poder que evidencia a complexidade da situação enfocada porquanto o ato de reconhecimento aí expresso parece estar adstrito a uma reivindicação política. Não se trata, assim, de uma simples recognição de um grupo, mas de um reconhecimento associado a ações coletivas e a mobilizações políticas, conforme bem distingue Almeida (2013).

1. A Terra da pobreza: a afirmação de uma territorialidade específica em contexto de intenso conflito social

Ressalto, inicialmente, que os dados etnográficos mencionados neste artigo foram coligidos por meio da realização de um trabalho de campo prolongado que teve início em 2002, com minha participação na equipe de pesquisadores que subsidiou a realização do laudo antropológico realizado pelo antropólogo Alfredo Wagner Berno de Almeida, indicado pelo Ministério Público Federal por intermédio da Associação Brasileira de Antropologia (ABA). Nessa ocasião, tive a oportunidade de realizar uma espécie de survey na área reivindicada como território quilombola e pude compreender que a implantação da base de foguetes atingiu a uma grande variedade de grupos sociais. Além disso, foi-me possível observar a atualização pelos agentes sociais do termo Base, em referência à base de lançamento de foguetes espaciais de Alcântara. Esses agentes marcam, dessa forma, uma diferença a respeito da designação oficial empregada pelas autoridades militares: Centro de Lançamento de Alcântara (CLA). Dessa distinção, pode-se inferir que a utilização desse termo ressalta o caráter militar do empreendimento e a natureza autoritária de sua implantação pela Aeronáutica em meados dos anos 1980 -doravante empregarei o termo Base ao me reportar a esse empreendimento e às ações oficias dele derivadas-.

Os dados levantados nas visitas realizadas às unidades sociais, designadas povoados, indicavam a dispersão e a abrangência no tocante ao relato dos agentes sociais sobre as formas de acesso à terra e sobre os domínios territoriais dos diferentes grupos. Situações referidas a casos de doação, aquisição, herança, com ou sem formal de partilha, concessão, ocupação ou apossamento são expressos por meio de diferentes nomenclaturas relativas aos domínios territoriais, o que sugere diferentes formas de classificação dos agentes sobre sua base territorial, tais como: terra da pobreza, no caso de doação formal registrada em cartório; terras de herança, no caso dos formais de partilha; terras de preto e terras de caboclo, em casos de concessão, aquisição ou ocupação; terras de santo, terras de santa, terras de santíssima, nos casos de doação a divindades (Almeida 2006). Não se trata, contudo, de considerar a vigência de uma correspondência unívoca entre a situação de posse/propriedade e essas categorias de classificação. Há situações, por exemplo, de sobreposição, como no caso da observada por Linhares (1999) entre as denominadas terras de preto e as terras de santo. Têm-se, ainda, situações asseguradas por instrumentos legais como as denominadas terras de preto, que foram objeto de doação ou de sucessão, formal ou informal, do grande proprietário, como é o caso de povoados como Santo Inácio, Vai com Deus, Raimundo I e parte de Itapuaua (Almeida 2006). Situações distintas, portanto, que aludem a uma espécie de quebra-cabeças que me pareceu bastante difícil de ser montado.

Trata-se, portanto, de contextos distintos de acesso a terra que dão lugar à emergência de diferentes territorialidades específicas (Almeida 2011) de forma a sugerir que o território étnico enfocado serve de referência a diferentes identidades sociais. Nesse sentido, as pesquisas realizadas em Alcântara3 indicam que as unidades sociais que integram o território desapropriado pelo Estado brasileiro mantêm secularmente um sistema de relações de troca e auxílio mútuo que permite observar no plano das relações cotidianas a prevalência de mecanismos de manutenção das fronteiras étnicas, conforme a conceituação de Fredrik Barth (2000, 29).

Minhas atividades de pesquisa foram retomadas no final de 2003 com a intenção de realizar uma pesquisa de caráter mais detido na designada terra da pobreza. Permaneci um ano corrido em campo e realizei viagens pontuais nos anos de 2007, 2008 e 2010. Busquei nesse estudo descrever a passagem de uma situação social designada historicamente pelos próprios agentes sociais como terra da pobreza para uma outra classificada oficialmente como comunidade remanescente de quilombo.

Ressalto, assim, que as situações empíricas ora tratadas se referem a essa territorialidade específica designada terra da pobreza, localizada a noroeste do município de Alcântara. O território que corresponde a esta é integrado por cinco povoados (Canelatiua, Bom Viver, Vila do Meio, Retiro e Porto do Aru) e algumas taperas, como são designados os antigos lugares de moradia.

Trata-se de uma situação de doação formal de terras realizada pelo antigo dono de um engenho. Aqueles que são portadores da história dessa coletividade, habilitados a narrar sobre o contexto de acesso do grupo a terra, ressaltam que a doação fora feita a um conjunto de famílias então residentes nessas terras e mantidos como escravos do dono do engenho. Ao findar suas atividades empresariais, esse antigo dono doou as terras aos pobres do lugar, expressão que consta em documentos oficiais. Localizei no Arquivo Público do Estado o documento de registro de terras em cumprimento à primeira Lei de Terras do Brasil de 1850 do período colonial. Esse documento detalha uma dominialidade constituída por 53 famílias residentes nessa localidade e designada de Terras dos Pobres. Posteriormente, já no período Republicano, documentos cartoriais reportam-se a essa dominialidade como Terra da Pobreza. Ambas as designações retratam a relação mantida pelo grupo com os poderes instituídos.

No presente, diante do conflito social com a base de foguetes, os agentes sociais acionam essa designação como forma de dirimir esse conflito e afirmar uma concepção de direito fundamentada numa autonomia produtiva e na construção de uma identidade de proprietários. Ressaltam, assim, sua condição de libertos em um território que é percebido pelos agentes sociais como "livre das grandes plantações" (Mourão Sá 2007), isto é, de empreendimentos agrícolas predominantes no período colonial e baseados na mão de obra escrava.

2. A luta dos atingidos: direitos quilombolas ante o Estado autoritário e o arbitrário das relações de mercado

O conceito de luta que orienta as reflexões sobre a situação empírica enfocada é inspirado em Max Weber, tomado como uma "relação social" inscrita numa situação de concorrência (Weber 2000, 23). Tal conceito nos permite refletir, entretanto, sobre apropriação do poder de disposição no tocante à construção de expectativas de direto por parte daqueles que se reconhecem como atingidos por essa base de lançamento de foguetes. Nesse sentido, sugere certa dissonância da conceituação de Weber ao apontar para um deslocamento de posição porquanto prevaleça nas lutas contemporâneas uma autoconsciência dos pleitos reivindicados e das ações coletivas encaminhadas por aqueles sistemas de agentes que conduzem a luta, seja uma associação, seja um movimento social organizado como o Mabe, aqui tratado.

Agentes sociais ligados aos movimentos sociais que lutam pela defesa dos direitos das comunidades quilombolas de Alcântara entendem que os obstáculos ao reconhecimento dos direitos assegurados por lei nos termos do Art. 68 do ADCT estão referidos aos interesses do Estado Brasileiro em atividades espaciais. Escolhida como área para implantação de uma base de lançamento de foguetes, as terras do município de Alcântara foram objeto de desapropriação por parte de diferentes instâncias de poder. Primeiramente o Decreto Estadual 7.320, datado de setembro de 1980, desapropriou 52.000 hectares do município de Alcântara para implantação do CLA. Entretanto, ao passar para a instância de decisão federal, são acrescidos mais 10.000 hectares: o decreto presidencial datado de 8 de agosto de 1991 declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela União, 62.000 hectares desse município. Na ocasião, essa medida afetou diretamente a mais de 2.000 famílias que aí residiam e trabalhavam autonomamente há muitas gerações.

Contudo, a implantação da base de foguetes foi efetuada não apenas por meio da desapropriação de terras, mas também implicou ainda a opção pelo deslocamento compulsório, ocorrido em 1986-87, de 312 famílias, residentes no litoral, para unidades administrativas denominadas de agrovilas, situadas no interior do município e sem acesso ao mar. As famílias de pescadores foram forçadas a abandonar as atividades pesqueiras. Além disso, foi efetivado um conjunto de medidas de caráter restritivo quanto ao uso dos recursos ecológicos, da organização social prevalecente, bem como das manifestações culturais que ameaçam as formas de existência coletiva dos diferentes grupos sociais.

Decorridos, no entanto, mais de 30 anos desde o primeiro decreto de desapropriação de terras, datado de 1980, o projeto do Estado Brasileiro de investimento em tecnologia aeroespacial foi modificado em seus propósitos, diretrizes e estratégias de implementação por inúmeras vezes e inúmeras foram as polêmicas que as lideranças políticas e sindicais estiveram referidas desde a década de 1980. Se, por um lado, há vitórias que foram comemoradas pelas lideranças e pelos autodesignados quilombolas, por outro, há também o sentimento de que, quando se pensou que a luta tinha chegado ao seu fim e que os direitos constitucionais tinham vindo em benefício das comunidades, uma nova política de governo tenha se instituído ou uma nova orientação das regras que regulamentam o processo de reconhecimento das comunidades tenha surgido como mais um obstáculo. Expressão desse sentimento parece ter sido vivida na ocasião em que representantes do Mabe e lideranças sindicais tomaram conhecimento das intenções do governo em construir mais nove plataformas de lançamento de foguetes em Alcântara, para servirem de plataformas de aluguel, fato ocorrido em 2005: se a implantação de uma única plataforma já havia provocado tantas mudanças interpretadas como drásticas do ponto de vista da organização social das comunidades, antecipar, por imaginação, os possíveis efeitos provocados pela construção de dez plataformas ainda se coloca como impensável para as lideranças e agentes sociais atingidos.

Similarmente, o contexto em que os agentes sociais acompanharam uma drástica mudança de discurso por parte dos agentes do governo, no que se refere aos objetivos do programa espacial brasileiro, também evoca descontinuidade de planos, programas e ações governamentais. Inicialmente o CLA foi apresentado como projeto ligado a interesses do Estado brasileiro para garantir e gerir a soberania nacional. As autoridades governamentais no âmbito estadual e federal imprimiram a ele um caráter de grande projeto nacional. Em sua idealização e planejamento, o projeto de implantação de uma Base de lançamento de foguetes em Alcântara constituiu-se em um projeto do regime militar.

Desse modo, o processo de implantação dessa base de foguetes foi realizado em Alcântara por meio de agências militares, notadamente o Ministério da Aeronáutica, que organizou e disponibilizou um grupo de técnicos para realização das instalações necessárias e para o deslocamento compulsório das famílias: o Grupo de Implantação do Centro de Lançamento de Alcântara (Gicla), criado em 1982. Nesse sentido, e num primeiro momento, os agentes sociais tiveram como opositores os técnicos da burocracia militar e tiveram que negociar com estes seus direitos sobre o território. Território este que na retórica das negociações dos militares com aqueles que seriam compulsoriamente deslocados para as chamadas agrovilas foi apresentado como espécie de vazio demográfico. Mas, posteriormente, em abril de 2000, ocorre o que o deputado federal Domingos Dutra qualifica como uma mudança na finalidade do CLA já que, mediante um acordo estabelecido entre o governo brasileiro e o governo dos Estados Unidos, o CLA passaria a funcionar como uma espécie de base de aluguel. Jocosa e criticamente, o deputado denuncia a mudança de orientação já no título da publicação "Quem aluga seus olhos não dorme na hora que quer".4

O Programa Nacional de Atividades Espaciais (PNAE), portanto, passou a assumir propósitos comerciais. Além dos Estados Unidos, a China, a Rússia, a Ucrânia, dentre outros países, também manifestaram interesses comerciais na base de lançamento de Alcântara. Nessa brochura de 2003, Dutra publiciza o acordo com os Estados Unidos, ao considerar suas cláusulas "abusivas à soberania e aos interesses nacionais" e contrárias aos propósitos iniciais do projeto.

Além disso, uma outra mudança bastante significativa também pode ser notada: o projeto para instalação de uma base de lançamento de foguetes foi elaborado ainda no período da Ditadura Militar e implementado no período democrático, mas pela ação de militares da Aeronáutica na área e a criação da Agência Espacial Brasileira (AEB), em 1994, ações do governo passam a ser orientadas por civis. O CLA permanece como organização do Comando da Aeronáutica, mas está subordinado ao Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial. Na virada do milênio, o PNAE passa a ser orientado por interesses empresariais, nacionais e estrangeiros. Assim, se em meados da década de 1980, para aqueles que vivem e trabalham na área desapropriada pelo Estado brasileiro, a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) era a empresa (pública) vista como representante das ações do governo em Alcântara, habilitada a comercializar e administrar o CLA, hoje a empresa binacional Alcântara Cyclone Space é considerada como a grande ameaça, especialmente para aqueles que estão dentro da chamada área de segurança do CLA e que são ameaçados de deslocamento compulsório.

Observa-se, nesse sentido, a atualização de práticas extremamente autoritárias em pleno regime democrático, assim como práticas arbitrárias perpetradas por empresas sem qualquer disposição a atender aos interesses públicos, descrevem o quadro que caracteriza a luta dos designados atingidos pela base.

Para atender às demandas do PNAE, o governo brasileiro tem formulado planos e projetos de desenvolvimento para o município e /ou para a cidade cujo modelo parece reatualizar modelos desenvolvimentistas de tempos pretéritos visto estarem fundamentados em princípios exógenos de ação. Isto é, projetos cujo fundamento é remetido a soluções que evidenciam um descompasso quanto à ação dos agentes objetivados em movimentos sociais. As agências e sistemas de agentes referidos a esses projetos não reconhecem sequer os sujeitos, objetos de suas ações, posto que desconsideram as identidades e territórios historicamente constituídos.

A complexidade da situação de conflito desenhada pelas ações do governo no incremento das políticas de desenvolvimento de atividades espaciais, cujos propósitos e diretrizes não cessam de ser modificados, é acrescida pelo conjunto de decretos-lei que possuem caráter restritivo quanto ao uso e ocupação do solo. Além dos decretos-lei de desapropriação já citados, também está em vigor o Decreto Estadual 11.901, de 11 de junho de 1991, referente à delimitação de uma área de Proteção Ambiental (APA), que engloba 13 municípios do litoral ocidental maranhense.

Além disso, o caráter peninsular do município de Alcântara regulamenta grande parte das terras desse município em conformidade com o Art. 20 da Constituição Federal, que dispõe os terrenos de marinha como bens da União. Também há dois outros decretos que, ao incidirem sobre a área urbana, limitam o uso e ocupação do solo e afetam notadamente os agentes sociais que, nos últimos 20 anos, foram levados a buscar moradia e trabalho na cidade de Alcântara, e a implantar aí suas roças: Lei Municipal 224/1997 de 10 de outubro de 1997, que estabelece a proteção ao estipulado "Conjunto Arquitetônico e Urbanístico da Cidade de Alcântara"; e o Decreto 3 datado de 13 de fevereiro 1948 do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), que torna Alcântara Cidade Monumento por meio do tombamento de bens imóveis e monumentos históricos.

Os constituintes aprovaram, ainda, em 1988, o artigo 215 direcionado para a garantia das "manifestações culturais" dos grupos "participantes do processo civilizatório nacional" (Art. 215 §1º da Constituição Federal de 1988), nos quais são indicados os designados afrodescendentes; e o Art. 216 que trata do "patrimônio cultural brasileiro" e determina o tombamento de "todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos" (Art. 216 §5º da Constituição Federal de 1988).

Entretanto, em Alcântara, o Art. 216 da Constituição Federal foi percebido pelas lideranças políticas como dispositivo restritivo em referência ao uso da sua ocupação territorial. Isto é, a FCP-MinC ao reivindicar em 2001 o tombamento dos cemitérios das comunidades quilombolas de Alcântara foi forçada a recuar em face das mobilizações políticas contrárias a essa ação posto que os agentes sociais interpretaram esse dispositivo de lei como instrumento restritivo e limitador dos direitos dos quilombolas. As lideranças manifestaram, desse modo, que em face de um conflito tão acirrado o tombamento dos cemitérios poderia permitir aos seus opositores acionar mecanismos legais para restringir ainda mais o território das comunidades.

Essa forma de interpretar sugere que o ato de reconhecimento acoplado a lutas sociais específicas não se traduz por simples recognição ou por atos classificatórios externos à pauta reivindicada por agentes objetivados em movimento social. Há, ao contrário, uma consciência aguda da situação de conflito vivido que autoriza a efetuar uma problematização dos dispositivos de lei perpetrados pelo Estado.

Cumpre destacar que o Decreto-lei 4.887, que regulamenta o Art. 68 do ADCT em vigor, fundamenta-se na autoatribuição;5 isto é, o grupo social que reivindica o direito deve se autodefinir para o Estado brasileiro como comunidade remanescente de quilombo. Resultado de fortes pressões exercidas por diferentes movimentos que lutam pelos direitos dos quilombolas, tal artigo de lei regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos. Estabeleceu-se, assim, por meio de inúmeros debates púbicos que sucederam à Constituição Federal uma divisão de competências no que concerne a esse direto constitucional: o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), autarquia de governo responsável pela titulação das terras dos quilombos, e a FCP-MinC emite o certificado de reconhecimento a partir da autodefinição apresentada pelo grupo.

Os obstáculos ao acesso ao direito constitucional são evidenciados ao se cotejar as comunidades certificadas e as comunidades tituladas: até 2010, 1.523 comunidades quilombolas receberam o certificado da FCP-MinC. Dentre estas, o Incra havia dado início ao processo de regularização de 996 comunidades. Os números decaem consideravelmente se tomamos a publicação dos Relatórios Técnicos de Identificação e Delimitação (RTIDs): apenas 119 relatórios foram publicados, o que sugere, assim, os entraves para sua realização. Do total das comunidades que se autodefinem como comunidade remanescente de quilombo apenas 3,47% (53 em números absolutos) obtiveram o reconhecimento oficial por meio da publicação das Portarias de Reconhecimento de Territórios Quilombolas, embora apenas 2,03% (31 comunidades) tenham obtido do Estado o Decreto de Desapropriação das áreas referentes ao seu território.6 Isso não implica que na prática o processo de desintrusamento tenha sido efetuado já que não é incomum encontrarmos situações nas quais aqueles que ocupam a área desapropriada, a exemplo daqueles que são chamados fazendeiros, se negam a sair.

3. A politização do conflito social: limitações do capital militante sindical

Na outra ponta do conflito com a base de foguetes, as ações dos agentes sociais convergem para uma mobilização em termos coletivos. Ao se compulsar os documentos produzidos no âmbito do processo de instalação dessa base de lançamentos em Alcântara, conservados pelos acervos do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (STTR) de Alcântara e pela Associação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (ACONERUQ), é possível notar detalhes na forma e no conteúdo dessa documentação que evidenciam diferentes estados da situação de conflito com a base que traduzem a singularidade das relações referidas ao campo da mediação política. Ofícios ministeriais dirigidos à Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag); ofícios do STTR de Alcântara a ministros e ao Presidente da República; cartas do ministério da aeronáutica dirigidas à Contag; memória de reuniões efetuadas entre Incra, Gicla e representantes dos grupos a serem deslocados; documentos coletivos assinados por trabalhadores rurais, dentre outros documentos similares, evidenciam os meandros das negociações, a emergência da mobilização coletiva que orientada pelo sindicato apontava, por assim dizer, que eram os atingidos pelo CLA: famílias de trabalhadores rurais. Isso contrasta com a atual visibilidade dos quilombos de Alcântara, notadamente depois que a FCP-MinC reconhece e legitima esse direito constitucional em 2004. E se realizamos exercício equivalente ao precedente no acervo documental conservado pelo Mabe e observamos especialmente as cartas e ofícios encaminhados por sua diretoria, constataremos o predomínio de agências do governo ligadas diretamente aos pleitos dos quilombos como a FCP-MinC, a SEPPIR ou o próprio Incra.

Ao se compulsar os documentos produzidos no âmbito do processo de instalação dessa base de lançamentos em Alcântara, conservados pelos acervos do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (STTR) de Alcântara e pela Associação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (ACONERUQ), é possível notar detalhes na forma e no conteúdo dessa documentação que evidenciam diferentes estados da situação de conflito com a base que traduzem a singularidade das relações referidas ao campo da mediação política. Ofícios ministeriais dirigidos à Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag); ofícios do STTR de Alcântara a ministros e ao Presidente da República; cartas do ministério da aeronáutica dirigidas à Contag; memória de reuniões efetuadas entre Incra, Gicla e representantes dos grupos a serem deslocados; documentos coletivos assinados por trabalhadores rurais, dentre outros documentos similares, evidenciam os meandros das negociações, a emergência da mobilização coletiva que orientada pelo sindicato apontava, por assim dizer, que eram os atingidos pelo CLA: famílias de trabalhadores rurais. Isso contrasta com a atual visibilidade dos quilombos de Alcântara, notadamente depois que a FCP-MinC reconhece e legitima esse direito constitucional em 2004. E se realizamos exercício equivalente ao precedente no acervo documental conservado pelo Mabe e observamos especialmente as cartas e ofícios encaminhados por sua diretoria, constataremos o predomínio de agências do governo ligadas diretamente aos pleitos dos quilombos como a FCP-MinC, a SEPPIR ou o próprio Incra.

Ao dar início às minhas atividades de pesquisa em Alcântara em 2002, pude perceber que a categoria quilombo apresentava-se naquele contexto adstrita ao domínio das mobilizações políticas e era atualizada por lideranças políticas e sindicais ou por aqueles que paulatinamente começam a acessar o campo dos mediadores políticos, notadamente a partir do tão propalado Seminário de 99, evento realizado na cidade de Alcântara em maio de 1999 e intitulado Seminário Alcântara: A Base Espacial e os Impasses Sociais. Em 2002, ouvi recorrentemente a menção a esse evento circunscrito a um discurso de ruptura no tocante às mobilizações políticas contrárias às ações dos militares na área.

A fala dos agentes pontuava uma espécie de divisor de águas, como se o seminário fosse responsável pelo início de uma espécie de nova fase dessa luta ou que teria proporcionado a ela novo ânimo num contexto de tensão aguda face à eminência de novos deslocamentos e a intensificação das proibições, decretadas pelos militares, para plantar dentro da área desapropriada. Essa forma de perceber é remetida na fala desses agentes a duas conquistas propiciadas pelo evento: a primeira diz respeito ao adiamento da terceira fase de implantação do CLA, que previa o deslocamento de mais famílias para além das 312 deslocadas em 1986-87 para as agrovilas; o segundo diz respeito à possibilidade de criação de um movimento social adstrito à luta dos atingidos pela Base Aérea de Alcântara que incorporasse o Art. 68 do ADCT em seus pleitos.

Visto como ponto de inflexão, o referido seminário tornara evidente para os agentes que o "capital militante"7 sindical havia chegado ao seu limite e que a politização do conflito teria, a partir de então, que incorporar elementos étnicos a fim de se garantir as expectativas de direito face aos recursos naturais. As ações dos agentes convergem para a criação, em 2001, do Mabe, o que provocou assim a perda de hegemonia do STTR de Alcântara como única instância de representação política.

Uma ressalva, no entanto, é necessária com relação ao conceito de capital militante (Matonti e Poupeau, 2004). O universo recortado pelas pesquisas que subsidiaram a elaboração dessa noção remete, por assim dizer, ao universo da fábrica. Minha intenção ao tomar a noção de capital militante alude, contudo, à memória de agentes sociais que estão para além da fábrica, não sendo pertinente aqui o critério da ocupação, mas os elementos relacionados com a construção de identidades. Atualizada pela presente pesquisa, essa noção tem em vista chamar a atenção para os saberes (e para o saber-fazer) adquiridos e incorporados pelos agentes sociais em sua prática cotidiana no exercício da militância.

Nesse sentido, a descrição do processo de construção da identidade de quilombola não dispensa o conjunto desses saberes incorporados pelos agentes no exercício da militância política, seja ela sindical, seja ela adstrita aos movimentos sociais referidos à causa dos atingidos pela base. Além disso, acrescento que esse processo de construção da identidade quilombola não dispensa os saberes práticos sobre os recursos ecológicos. A disputa pela legitimidade desse saber é incorporada pelos pleitos políticos na medida em que são tomados como elementos de distinção de uma forma de existir e de viver.

Por uma visão mais ingênua e/ou instrumentalista desse processo de mudança, poderia se conjecturar que um objetivo pragmático teria orientado os agentes sociais a descartarem a categoria trabalhador rural em favor da categoria quilombo como categoria de mobilização política. Ao invés disso, entendo que a autodefinição como quilombo não entra em contradição com a filiação ao STTR de Alcântara e o acesso aos direitos trabalhistas. Do ponto de vista do campo da mediação política e se acionamos um raciocínio estrutural, a criação do Mabe implicou uma maior complexidade das correlações de força já que os espaços de disputa por cargos e postos estão ampliados. Mas, se centramos nossa atenção no conflito social em jogo, em sua intensidade e na pluralidade de agências governamentais nele implicadas, podemos conjecturar que a mudança em jogo representa uma mudança na forma de perceber e representar a situação de conflito com a base, o que significa ter em vista que, num determinado ponto da luta com a base, os agentes sociais passaram a considerar que a luta sindical chegara a um ponto limite e que a garantia das expectativas de direito ante a base deveriam caminhar na direção dos direitos assegurados por lei aos quilombolas.

Além disso, do ponto de vista das trajetórias individuais, as lideranças do Mabe, com poucas exceções, são afiliadas ao STTR e investem-se da categoria trabalhador rural. Tal modo de ver também não é tratado como ruptura do ponto de vista da construção de uma trajetória sobre o conflito. Isto é, não se ausentam das narrativas sobre a luta política com a base menções a ações de mobilização coletiva referidas à ação sindical como a famosa barricada de 1986, na qual se lutava pela manutenção da fração mínima do módulo rural; ações como estas são até hoje lembradas por lideranças políticas e sindicais como fatos memoráveis do conflito com a base.

Poderíamos refletir, desse modo, que a filiação ao STTR-AL se coloca para os agentes como um pertencimento ocupacional, ou seja, que explicita um vínculo a determinado grupo ocupacional nos termos do acesso a direitos assegurados pela legislação trabalhista. Ela contrasta, sem se opor, com categorias de mobilização pelas quais os agentes são levados a assumir voluntariamente a identidade como quilombo. Nesse sentido, as categorias trabalhador rural e comunidades remanescentes de quilombo não guardam entre si nenhuma espécie de antinomia que imponha aos agentes o emprego de algum critério de exclusão para reconhecerem seu pertencimento a partir de uma ou outra dessas categorias. Em referência à situação empírica enfocada dizer-se parte integrante do território étnico de Alcântara e assumir a identidade de quilombola num contexto de conflito social significa, para os agentes sociais enfocados, outra via de acesso aos direitos fundamentais para além daqueles garantidos em termos previdenciários.

4. A afirmação da identidade de quilombo num contexto de conflito social intenso

A identidade quilombola assumida pelos agentes sociais no campo político pareceu-me assim indissociável da situação de conflito instaurada com a implantação da base de lançamento de foguetes no município. Uma análise sobre o processo de construção identitária desses grupos, que se apresentam como comunidades remanescentes de quilombo, não dispensa o conflito como uma instância de mediação entre a construção da identidade quilombola e a delimitação de um território tido como de exclusividade étnica, consoante as ações de mobilização dos agentes, que redesenha inclusive o mapa do município de Alcântara. Sob certo prisma, a situação de conflito instituída com os atos de desapropriação por parte do governo é objetivada por meio da produção cartográfica: diferentes mapas desenham e redesenham o território do município de Alcântara, o que evidencia um franco embate de forças pelas formas legítimas de divisão de um espaço.

O conflito com a base de lançamento de foguetes pode ser tomado, conforme suponho, como instrumento de análise que autoriza o enfoque de determinadas relações de força objetivadas entre os atingidos e seus opositores. Como instrumento analítico, o conflito evidencia, no entanto, particularidades dos ditos atingidos e torna facultativa a visibilidade social de certas especificidades no tocante, seja aos meios de transmissão das terras, seja a diferentes formas de apropriação e uso dos recursos ecológicos que diferenciam os grupos sociais em referência ao designado território étnico, tanto quanto contribui para instituí-los. Essa visibilidade social se atualiza não apenas externamente, face às instâncias de poder, mas torna-se perceptível para os próprios agentes que passam, a partir do conflito, a ter acesso aos meios de transmissão da terra referidos a povoados vizinhos. As muitas reuniões, seminários, audiências públicas, dentre outras modalidades de encontros organizados pelas lideranças proporcionam não apenas a muitos conhecer povoados vizinhos, como também propicia aos agentes ter acesso às narrativas daqueles tidos como portadores da história de cada lugar. Esse conflito parece-me, assim, ter propiciado aos agentes uma outra forma de percepção para as diferenças já legitimadas pelo sistema de relações sociais interpovoados, assim como contribuiu para a fixação de fronteiras sociais de contornos mais espessos do que aquelas perceptíveis no plano das relações cotidianas. Funciona, nesse sentido, como instrumento privilegiado de observação e análise dos atos, práticas e relações sociais travadas pelos agentes sociais, notadamente no domínio político das relações, a fim de fazer valer as diferentes autodefinições que se tem em jogo em referência ao que vem sendo considerado território étnico de Alcântara, isto é, a fim de instituir sujeitos e grupos sociais distintos entre si. Isso sugere que o território étnico enfocado serve de referência para diferentes identidades sociais. O repertório das autodesignações que o integram: terras de santo, terras da santa, terras de santíssimo, terras de santíssima, terras de caboclo, terra da pobreza, terras de preto (Almeida 2006), alude a domínios territoriais distinguíveis pelos diferentes modos segundo os quais os agentes tiveram acesso ao seu território, sendo indissociáveis das identidades historicamente consolidadas.

As categorias de autodefinição articulam assim a identidade ao território de modo que as fronteiras das diferentes unidades territoriais são amplamente reconhecidas e aceites face às interações estabelecidas entre os agentes. Nesse sentido, considerar a vigência de um território étnico não significa considerar a prevalência de um território homogeneamente construído. Poder-se-ia considerar a vigência de diferentes territorialidades específicas em referência ao que vem sendo apresentado como território étnico de Alcântara.

A noção de territorialidade permite observar as interrelações estabelecidas pelos agentes com seus respectivos territórios e considerar os diferentes processos históricos em jogo que autorizam a consolidação dos diferentes domínios numa base territorial fixa. Nesse sentido, a relação estabelecida por diferentes grupos sociais com uma base territorial fixa poderia ser pensada não como algo dado, fruto de uma relação naturalizada entre grupos distintos e a apropriação dos recursos ecológicos, mas como uma construção social relacionada a contextos históricos e processos sociais distintos. Não se trata, no entanto, de recuperar os diferentes processos históricos que teriam levado à constituição das diferentes territorialidades, mas sim investigar no presente como o passado é construído, processado e integrado à trajetória do grupo, seja pelas narrativas dos agentes a respeito da origem dos grupos, seja pelo sentido que conferem no presente à vigência de uma base territorial fixa como elemento essencial para sua reprodução física e social.

A complexidade da situação social estudada insinua a vigência de transições, mudanças de foco e alternâncias em estratégias de ação que sugerem continuidades e rupturas nem sempre fáceis de serem apreendidas. No entanto, a realização de um trabalho de campo prolongado que me permitiu usufruir de uma moradia própria na unidade social investigada e estadias de menor duração e anotações pontuais de viagens realizadas em 2001, 2002, 2007, 2008 e 2010 me permitiram perceber mudanças significativas provocadas pela emergência de um conflito tão intenso, abrangente e prolongado, tanto quanto perceber estratégias continuadas de exercício do poder por aparatos de Estado, a exemplo dos deslocamentos compulsórios de famílias ocorridos no início das ações dos militares na área e ainda hoje previstos para implementação do PNAE. Apesar da adesão do governo brasileiro à Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), dentre outras legislações que são refratárias às ações de deslocamento compulsório e reforçam o direito à moradia adequada, e contrariando os direitos assegurados por lei sobre o território das comunidades de quilombos de Alcântara, a AEB quer ampliar de 8,7 mil hectares para 20 mil hectares a área destinada à construção de um corredor de lançamentos de foguetes e equipamentos espaciais. Setores do governo defendem a manutenção desse corredor numa extensa área livre situada ao norte das instalações do CLA, posição adotada pela Advocacia Geral da União (AGU). Na prática, isso implica o deslocamento compulsório de mais três comunidades: Mamuna, Baracatatiua e Brito.

a. Territorialidades específicas e a luta pelos direitos étnicos: a terra da pobreza e autodefinição como quilombo

Conforme procuro argumentar, o conflito social instituído com a criação da base deu lugar a descontinuidades que evidenciam situações de mudanças, passagens e transições que parecem ter produzido implicações significativas na sociedade estudada. Nesse sentido, assim como ao fim de minhas estadias prolongadas em Canelatiua, já se podia ouvir "de fora" a menção aos quilombos de Alcântara; em minhas visitas posteriores a esse povoado, pude perceber que as lutas e as conquistas dos quilombolas já eram de conhecimento de todas as famílias do povoado. Canelatiua, lugar onde fixei residência em 2003, havia se tornado em 2008 uma das Comunidades-Polos (dentre as dez instituídas) para realização das "Oficinas de Consulta para a Titulação", organizadas pelo STTR, Mabe, Movimento das Mulheres Trabalhadoras Rurais de Alcântara (Momtra) e Associação dos Moradores do Povoado Arenhengaua (Ampa), conforme Pereira Junior (2009).

Além disso, em fóruns desse tipo, organizados por movimentos e entidades de representação "de dentro" e direcionados a uma discussão interna, têm difundido entre os atingidos pela base a história de acesso de diferentes grupos sociais a cada uma das territorialidades historicamente constituídas e ratificado situações sociais já aceites no plano das relações cotidianas, mas conferindo-lhes visibilidade social. Nesse sentido, não é nada incomum se ouvir no presente, em fóruns de discussão externos, na fala de moradores das comunidades de Alcântara, a sua colocação como quilombolas, recuperando inclusive os laços de parentesco com descendentes de ex-escravos.

Disso se poderia deduzir que o parentesco não assume para o universo das relações sociais adstrito às interações étnicas um caráter de laços primordiais, stricto sensu considerados, isto é, como laços de sangue e em conformidade com a acepção tradicional de etnia. Em dissonância a essa acepção, os laços de sangue ressaltados pelos entrevistados, referidos à designada terra da pobreza, oferecem uma perspectiva de construção que está posta desde o período colonial e que orientava as relações com os ordenamentos territoriais então vigentes. A esse exemplo, pode ser mencionado a classificação vigente no Império do território correspondente e essa dominialidade. Em outras palavras, a classificação oficial como Terra dos Pobres, de acordo com as exigências da Lei de Terras de 1950, evidencia que a relação estabelecida "para fora", nos termos das relações travadas com os ordenamentos territoriais oficiais, constitui elemento de definição das fronteiras físicas e sociais do grupo.

Conclusão

Considerei, desse modo, que a situação social analisada nos permite depreender que a concepção de ethnos se deslocou de uma acepção essencialista para outra que aceita o caráter situacional como elucidativa do seu significado.

Ao analisar os princípios de classificação que foram acionados para aplacar a guerra que pôs fim à antiga Iugoslávia, Jacques Rancière (2005) chama a atenção que a oposição entre ethnos e demos já estava posta entre os gregos e constituía-se no fundamento da ideia de democracia atualizada pela reforma de Clístenes. As circunscrições territoriais criadas por Clístenes foram chamadas de demos que significava povo inventado. Em se tratando de uma partilha natural, as tribos antes predominantes opunham-se, portanto, à noção de demos e baseava-se no poder do nascimento, no poder da riqueza; o critério da consanguinidade era a base do sistema de poder.

Rancière nos fornece, contudo, elementos para relativizar o primordialismo atrelado à noção de ethnos ao acusá-lo como princípio de limpeza étnica na resolução de conflitos hodiernos como esse ocorrido na ex-Iugoslávia, que reconhece a partilha da Bósnia-Herzegovina entre três etnias: a etnia sérvia, a etnia croata e a etnia muçulmana. A noção de ethnos parece não estar mais fundamentada em critérios de consanguinidade, em sentido estrito. Em verdade, a situação de conflito em jogo no contexto referido aos grandes espaços supranacionais, orientados por uma grande circulação de homens e capitais, permite ao autor deslindar o caráter situacional da partilha então instituída.

Entretanto, o processo de construção identitária que abordei no presente artigo contrasta sobremaneira com a situação de limpeza étnica ressaltada por Rancière porquanto a situação por mim estudada nos permite inscrever a afirmação da identidade quilombola num contexto de reconhecimento dos direitos étnicos, ainda que transcenda a concepção primordial de ethnos. Isto é, a politização das relações de conflito nos sugere a prevalência de um sentido de étnico que compreende o reconhecimento de formas de viver e existir que não se reduzem a relações de parentesco. Tais relações de parentesco tampouco se apresentam dissociadas do uso dos recursos naturais e da referência a um território que os agentes têm como referência.

Maurice Godelier parece reforçar essa perspectiva em seus trabalhos mais recentes ao afirmar que nem na sociedade Baruya, nem em qualquer lugar do mundo, o parentesco serviu de fato como base e fundação de uma sociedade (Godelier 2010, 6). Mais que isso, esse autor afirma que nem as relações de parentesco, nem as relações de produção podem explicar o nascimento da sociedade baruya. Estabelece, desse modo, uma interlocução com as proposições de Levi-Strauss a respeito das relações de aliança e de Marx sobre as relações de produção.

Nesse sentido, ao me dispor a descrever a passagem de uma situação social designada historicamente pelos próprios agentes sociais como terra da pobreza para uma outra classificada oficialmente como comunidade remanescente de quilombo, busquei dedicar atenção especial a aspectos da política ou mais precisamente em chamar atenção para o domínio das relações políticas como domínio de interação que informa, descreve e explica a referida passagem. Em outras palavras, os critérios político-organizativos objetivados no presente em mobilizações coletivas organizadas em razão do conflito com a base constituem-se em elementos intrínsecos para se entender o significado do processo social em jogo a partir do qual os agentes assumem a identidade de quilombo.

Por outro lado, ao descrever as características da organização social dessa unidade social e ao privilegiar componentes simbólicos explicitados nos depoimentos dos entrevistados que possuem autoridade reconhecida na vida social para dissertar tanto sobre a história do grupo quanto sobre a relação que mantêm no presente com os recursos naturais, busquei explicitar a predominância de diferentes contextos de interação com o Estado brasileiro a partir dos quais o grupo elabora e constrói sua identidade. Terra da pobreza, Terra dos pobres ou Terras dos quilombos são formas de classificação criadas pelo Estado que instituem distinções hierárquicas no tocante às relações mantidas, seja com a terra, seja com o território que o grupo tem como referência. Tais distinções são, no entanto, mas ressignificadas para fazer valer uma concepção de direito por parte do grupo num contexto de conflito social.

Ou, ainda, a mencionada passagem autoriza a compreensão de critérios político-organizativos que vão sendo adotados pelos agentes sociais estudados e que passam a reconfigurar suas reivindicações identitárias. Aliás, em conformidade com Nancy Fraser (2001), também poderíamos afirmar que não há propriamente separação entre lutas econômicas e lutas identitárias na situação estudada. Ou seja, a situação social analisada não nos permite pensar em termos de uma simples questão de redistribuição de recursos econômicos já que as ações dos sujeitos convergem para o reconhecimento de um direito.

Etapas do ciclo agrícola e extrativo, calendário de pesca, demais relações com a natureza, os diferentes processos de territorialização em jogo consoante as diferentes territorialidades específicas, práticas tradicionais referidas à mudança de lugar físico, que reforçam as fronteiras sociais dessas territorialidades tradicionalmente constituídas, assim como práticas e saberes religiosos recriados no âmbito de uma trajetória particular ou narrativas míticas são instâncias passíveis de politização no contexto do conflito estudado e em tudo reforçam os limites de uma interpretação fundamentada em critérios essenciais atribuídos às relações de parentesco ou em critérios econômicos que podem conduzir a uma interpretação essencialista ou instrumental a respeito da reivindicação identitária como quilombo.8 Não se trata, assim, de considerar os mecanismos referidos à organização social do grupo como atrelados a algum tipo de necessidade aparente, isto é, de considerá-los como ligadas ao esgotamento de recursos naturais, ecossistema combalido ou devastação de recursos.

Nesse sentido, parece-nos que o processo de afirmação identitária, cuja emergência é remetida a um contexto de conflito social intenso, nos obriga a relativizar as distinções entre o plano econômico e o plano cultural, e colocar em suspenso oposições dicotômicas a exemplo da oposição entre território e identidade étnica ou entre as noções operacionais demos e ethnos. Sob esse prisma, seria difícil sustentarmos uma oposição entre lutas econômicas e lutas identitárias.

A situação social estudada nos sugere, assim, a impropriedade de interpretar o conflito social com a base de lançamento de foguetes como lutas econômicas por direitos territoriais ou lutas identitárias por reconhecimento cultural, stricto sensu consideradas. A politização desse conflito nos permite compreender que o ato de reconhecimento aí expresso parece estar adstrito a reivindicações que transcendem o direito a terra ou a uma mera recognição identitária. Como salienta Almeida, "a simples recognição de algo não implica em seu reconhecimento" (Almeida 2013, 17). Não se trata, assim, de uma simples recognição de um grupo, mas de um reconhecimento associado a ações coletivas e a mobilizações políticas que nos autorizam a pensar em estratégias de resistência diversificadas porquanto estejam referidas a diferentes planos de organização social, a exemplo do domínio religioso acima mencionado. Enquanto resultado de ações coletivas direcionadas à interlocução de grupos sociais, que se colocam como comunidades remanescentes de quilombos, com o Estado brasileiro tais estratégias de resistência revestem-se de um sentido refletido. Isto é, trata-se de atos deliberados que nos permite aproximá-los da ideia da arte da resistência, defendida por James Scott (2000).


Comentário

* O presente artigo é constituído por fragmentos da conclusão de minha tese de doutorado acrescidos de notas explicativas também extraídas desse trabalho intitulado "Canelatiua, Terra dos Pobres, Terra da Pobreza: uma territorialidade ameaçada, entre a recusa de virar Terra da Base e a titulação como Terra de Quilombo", apresentada ao Programa Pós-graduação em Antropologia (PPGA-UFF) em maio de 2011.

1 Conforme dispõe a Portaria 35 registrada no Livro de Cadastro-geral 001 da Fundação Cultural Palmares, sob o n. 6, em 1º de março de 2004. De acordo com essa Portaria, 165 comunidades desse município são beneficiadas pelo Art. 1° da Lei 7.668 de 22 de agosto de 1988, Art. 2º, §§ 1° e 2º, Art. 3°, § 4° do Decreto 4.887 de 20 de novembro de 2003.

2 O Art. 68 do ADCT da Constituição Federal, promulgada em 5 de outubro de 1988, institui como direito constitucional a propriedade definitiva das terras das referidas comunidades; conforme o texto constitucional: "Aos remanescentes das comunidades de quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos".

3 Desde a década de 1970 que pesquisas sistemáticas são desenvolvidas em Alcântara de forma a subsidiar estudos monográficos; cito como exemplos Laís Mourão Sá (1973), O pão da terra: propriedade comunal e campesinato livre na Baixada Ocidental Maranhense, e Regina Prado (1977), Todo ano tem: as festas na estrutura social camponesa. Mais recentemente, muitos trabalhos são produzidos tomando como objeto de investigação as comunidades remanescentes de quilombo. Trabalhos de caráter etnográfico chamam a atenção para o sistema de relações de troca que caracteriza a relação entre os povoados.

4 Ver Dutra (2003).

5 Conforme estabelece o Decreto 4.887 de 20 de novembro de 2003, em seu Art. 2º: "Consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos, para os fins deste Decreto, os grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida".

6 Dados divulgados pelo Incra em 15 de dezembro de 2010. http://www.incra.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=15583:presidente-do-incra-entrega-titulos-de-terra-e-assina-decretos-em-favor-de-quilombolas&catid=289:destaques-randomicos&Itemid=303.

7 A noção de "capital militante" aqui adotada foi inspirada por Fredérique Matonti e Franck Poupeau na introdução a Actes de La Reccherche in Sciences Sociales (2004). Tal noção tem em vista chamar a atenção para os aprendizados conferidos pela militância; esses aprendizados são o resultado da adesão dos agentes sociais a dadas instituições sociais (partidos políticos ou sindicatos). A passagem para essas instituições forneceu aos agentes um capital escolar de substituição (espécie de educação não formal) que lhes assegura certa capacidade de se orientar no espaço político. Falar em capital militante para os autores é insistir sobre uma dimensão do engajamento que o capital político não dá conta inteiramente. Incorporado sob a forma de técnicas, de disposições para agir ou intervir, o capital militante recobre um conjunto de saberes e de saberes-fazer passíveis de serem mobilizados e também de serem reconvertidos em outros universos.

8 Sobre o tema das narrativas míticas como gênero de produção que evidencia categorias de autodefinição, consultar Ribeiro (2011).


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RECEBIDO: 31 de maio de 2014 APROVADO: 6 de novembro de 2014 REVISADO: 10 de dezembro de 2014