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Acta Colombiana de Psicología

Print version ISSN 0123-9155

Act.Colom.Psicol. vol.13 no.2 Bogotá July/Dec. 2010

 

ARTÍCULO

DELINQUÊNCIA JUVENIL: UMA REVISÃO TEÓRICA

DELINCUENCIA JUVENIL: UNA REVISIÓN TEÓRICA

JUVENILE DELINQUENCY: A LITERATURE REVIEW

FERNANDA LÜDKE NARDI E DÉBORA DALBOSCO DELL'AGLIO*
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, BRASIL
NÚCLEO DE ESTUDOS E PESQUISAS EM ADOLESCÊNCIA

* Profa. Débora D. Dell'Aglio, Instituto de Psicologia. Rua Ramiro Barcelos 2600/sala 115, Porto Alegre, RS, Brazil. CEP: 90035-003. Fone: (51)33085253. dalbosco@cpovo.net



Recibido, septiembre 28/2009
Concepto evaluación, agosto 8/2010
Aceptado, octubre 4/2010

Resumo

O artigo apresenta uma revisão de literatura sobre a delinquência juvenil, com o objetivo de discutir seus conceitos e etiologia, abordando tanto os fatores de risco como os fatores de proteção aos quais os adolescentes autores de ato infracional estão expostos. São apresentados dois modelos teóricos sobre a origem e o desenvolvimento da delinquência juvenil. Também são discutidos a medida socioeducativa e projetos de vida como fatores de proteção que podem promover uma maior integração social. Foi possível constatar, entre outros aspectos, a necessidade e a importância de ações e programas voltados tanto à prevenção quanto ao tratamento desses adolescentes.

Palavras-chave: Delinquência juvenil, Etiologia, Risco, Proteção.


Resumen

Este artículo presenta una revisión de literatura sobre la delincuencia juvenil con el objetivo de discutir sus conceptos y su etiología. Aborda los factores de riesgo y los factores de protección a los que se exponen los adolescentes autores del acto infraccional. Se presentan dos modelos teóricos acerca del origen y el desarrollo de la delincuencia juvenil.. De igual forma, se lleva a cabo una discusión sobre medidas socioeducativas y proyectos de vida como factores de protección que pueden promover una mayor integración social. Fue posible constatar, entre otros aspectos, la necesidad y la importancia de acciones y programas dirigidos a la prevención y al tratamiento de estos adolescentes.

Palabras clave: Delincuencia juvenil, Etiología, Riesgo, Protección.


Abstract

The article presents a literature review on juvenile delinquency, aiming at discussing its concepts and etiology. It addresses both risk and protective factors which adolescent offenders are exposed to. Two theoretical models about the origin and development of juvenile delinquency are presented. Similarly, a discussion on socio-educational measures and life projects as protective factors that can promote greater social integration is carried out. It was possible to verify,, among other aspects, the need and importance for actions and programs driven both to prevention and treatment of these adolescents.

Key words: Juvenile delinquency, Etiology, Risk, Protection.


Introdução

O número de infrações cometidas por jovens tem aumentado tanto no Brasil como em outros países, constituindo-se em um grave problema para a sociedade. Nos Estados Unidos, os índices de delinquência juvenil cresceram nos finais dos anos 80 e continuaram a crescer nos anos 90 (Assis e Souza, 1999; Shoemaker, 2000). No Brasil, país com desigualdades sociais marcantes, um levantamento realizado em 2004 pela Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos (CONANDA, 2006) identificou que existiam 39.578 adolescentes no sistema socioeducativo, o qual se refere ao conjunto de todas as medidas privativas de liberdade, as não privativas de liberdade e a internação provisória. Esse quantitativo representava que dois em cada 1000 jovens com idade entre 12 e 18 anos no Brasil eram adolescentes autores de ato infracional (CONANDA, 2006). Porém, esses números referem-se somente àqueles jovens inseridos no sistema socioeducativo, embora se saiba que muitos adolescentes cometem pequenos delitos que não são registrados.

Outro levantamento revelou que em 2002 havia, no Brasil, 9.555 adolescentes cumprindo a medida socioeducativa de internação e internação provisória. No ano de 2006 esse número já havia aumentado para 14.074 (Rizzini, Zamora e Klein, 2008). Essa realidade demonstra a necessidade de respostas e esforços em direção à socialização desses jovens e à prevenção do ato infracional. Nesse sentido, este artigo tem como objetivo realizar uma revisão teórica dos conceitos e da etiologia da delinquência juvenil, abarcando os diversos fatores de proteção e de risco aos quais os adolescentes em conflito com a lei estão expostos, e apresentando especialmente estudos realizados na realidade brasileira.

Delinquência Juvenil

O termo delinquência juvenil é utilizado por muitos autores para se referir às transgressões à lei realizadas por adolescentes (Feijó e Assis, 2004; Shoemaker, 2000; Silva e Hutz, 2002). De acordo com Ceolin (2003), é comum referir-se a esses jovens com o uso de formas que, em algumas culturas, são estigmatizantes, como delinquentes ou marginais. Silva (2002) refere que o termo delinquência juvenil tem a conotação de um quadro estável e duradouro, o que contradiz o entendimento atual sobre o fenômeno da transgressão na adolescência. Outros termos podem ser utilizados fornecendo o significado de algo momentâneo e passageiro, como adolescente em conflito com a lei.

Outro termo bastante encontrado em textos que tratam dessa população e que pode causar certo estigma é o de comportamento antissocial, pois muitas vezes é associado ao Transtorno de Personalidade Antissocial. Um estudo brasileiro realizado com o objetivo de descrever e discutir esse conceito revelou que esse termo estaria relacionado a vários transtornos mentais e a categorias utilizadas para fazer referência a problemas de comportamento, que não configuram um transtorno mental, como, por exemplo, o comportamento delinquente apresentado por alguns jovens (Pacheco, Alvarenga, Reppold, Piccinini e Hutz, 2005).

Nos anos 90, a partir de estudos norte-americanos longitudinais, Patterson, Reid e Dishion (1992) propuseram um modelo de desenvolvimento do comportamento antissocial em quatro etapas. A primeira desenvolveria-se durante o período da infância dentro de casa, tendo em vista que os membros da família são apontados como os primeiros a treinarem habilidades antissociais em suas crianças. Os autores acreditam que as práticas educativas parentais ineficazes seriam os primeiros determinantes do comportamento antissocial. A segunda etapa ocorreria no momento em que a criança inicia relações sociais fora de casa, como no período de entrada para a escola. Comportamentos coercitivos ou antissociais aprendidos dentro de casa colocam a criança em um grave risco ao ampliar suas relações sociais, tornando-se difícil ensinar a essas crianças habilidades sociais ou acadêmicas. O temperamento e o comportamento desafiador muitas vezes acabam afastando-as dos demais colegas de classe.

A partir de falhas acadêmicas e de relacionamentos pobres com familiares e pares, o jovem é induzido a procurar por um grupo que se pareça mais com ele, os chamados grupos marginais ou antissociais. Assim ocorreria a entrada na terceira etapa, na qual o adolescente passa a se envolver com grupos que contribuem para o uso de drogas e o cometimento de atos infracionais. A quarta etapa ocorreria quando o indivíduo já se tornou adulto. As falhas nas habilidades sociais resultariam em uma existência delinquente, caracterizada por problemas como uso de drogas, institucionalização decorrente de crimes cometidos ou de distúrbios mentais, casamentos fracassados e atividades de subemprego (Patterson et al., 1992).

Em 2000, Shoemaker apresentou outro modelo sobre a presença de comportamentos antissociais, no qual busca explicar as diferentes origens da delinquência juvenil. Esse modelo reúne três níveis de conceitualização: o nível estrutural, o nível individual e o nível sociopsicológico (Shoemaker, 2000).

O nível estrutural refere-se às condições sociais e abrange a incapacidade de organizações, grupos ou indivíduos de uma mesma comunidade para resolver coletivamente problemas comuns. Neste nível, os fatores sociais exercem certo controle sobre a delinquência e, quando esses fatores tornam-se instáveis, os jovens ficam menos hábeis a resistir a comportamentos delinquentes (Shoemaker, 2000).

No nível individual, Shoemaker (2000) atribui a causa da delinquência juvenil a mecanismos internos do indivíduo, tanto biológicos quanto psicológicos, sem negar a influência de fatores ambientais. Diferenças individuais quanto à personalidade, inteligência e outros fatores poderiam ser as causas da delinquência. Um dos traços de personalidade do jovem infrator seria a carência de sentimentos morais.

O nível sociopsicológico refere-se à autoestima, à influência dos grupos e aos sistemas de controle. Neste nível é enfatizada a influência dos grupos, tendo em vista que o jovem autor de ato infracional geralmente age em conjunto ou, quando age sozinho, seu comportamento é fortemente influenciado por um grupo e pelo ambiente em que vive. Quanto aos sistemas de controle é feita uma divisão em pessoal e social. O controle pessoal envolve fatores individuais, principalmente os psicológicos. O controle social envolve instituições como a família, a escola e a igreja, que são vistas como responsáveis pelo adolescente em conflito com a lei (Shoemaker, 2000). Nesse nível é dado um maior destaque para a família, pois ela é vista como a instituição capaz de exercer maior controle sobre o jovem, tendo em vista que as relações estabelecidas dentro da família terão implicações nas condutas sociais futuras dos jovens e adultos. Portanto, a vida em família pode ser entendida como a primeira forma de sociabilidade e, por isso, um importante fator de proteção ou de risco para a infração (Ceolin, 2003; Feijó e Assis, 2004) dependendo de suas características, dinâmica e funcionamento.

Fatores de Risco

O jovem infrator é considerado um indivíduo exposto a diversos fatores de risco, os quais são definidos como aspectos que se constituem em dificuldades e problemas para o indivíduo e que podem influenciar o aparecimento de outros eventos estressores (De Antoni e Koller, 2000). As situações de risco vivenciadas por esses jovens remetem a uma crise nos vínculos tanto sociais como familiares (Arpini, 2003), contribuindo para o surgimento de condutas antissociais.

De acordo com Pacheco et al. (2005), diante de determinados fatores de risco o comportamento antissocial tende a apresentar-se como um padrão estável entre a infância e a adolescência. Esses fatores podem envolver tanto as características individuais do sujeito como as características do ambiente em que ele vive. Os fatores de risco individuais podem estar relacionados ao gênero, problemas genéticos, carência de habilidades sociais e intelectuais, assim como a características psicológicas (Paludo e Koller, 2005). Alguns autores (Pinho et al., 2006; Shoemaker, 2000) dão destaque a determinadas características individuais, tais como menor empatia e dificuldade em controlar as emoções, como importantes variáveis de risco. De acordo com Pinho et al. (2006), os jovens que transgridem a lei são vistos como pessoas que não internalizaram normas e desafiam os limites socialmente determinados, manifestando-se com um sentimento deficitário de empatia pelo próximo e ausência de culpa, que atuam como facilitadores para a incursão no crime.

Quanto aos fatores de risco ambientais, estes envolvem o baixo nível socioeconômico, as características da família, a ausência de apoio social e as situações de vida estressantes (Paludo e Koller, 2005). Quanto às características familiares, Loeber e Dishion (1983) já mencionavam, em 1983, que o manejo e as técnicas utilizadas pelos pais na educação dos filhos agiriam como um dos principais antecedentes da delinquência. Patterson, DeBaryshe e Ramsey (1989) também apontaram que um primeiro passo para o desenvolvimento da delinquência seriam as práticas educativas ineficazes adotadas pelos pais.

De acordo com Gehring (1993), as famílias com problemas psicossociais frequentemente são menos coesas e apresentam relações hierárquicas não balanceadas, ou seja, relações igualitárias ou extremamente rígidas. A coesão e a hierarquia são destacadas por Wood (1985) como as duas dimensões centrais da estrutura de uma família. O termo coesão é definido como uma proximidade emocional ou apego entre os membros da família, enquanto que o termo hierarquia relaciona-se ao poder de decisão, à dominância e à autoridade de um membro sobre os outros. Para Gehring (1993), o desenvolvimento saudável de um indivíduo é associado à coesão familiar, mas não se associa da mesma maneira à hierarquia. Pedersen (1994) confirma essa ideia quando discute que o desenvolvimento de problemas psicossociais nas crianças e adolescentes está associado a um relacionamento distante e pobre com os pais. Uma pesquisa realizada no Brasil com cinco adolescentes infratores teve como um de seus objetivos caracterizar as famílias desses jovens. Os resultados revelaram dificuldade por parte dos adolescentes de se abrir com a família, de falar das suas dificuldades e de pedir ajuda a eles. Houve um predomínio de relações insatisfatórias e de problemas de comunicação devido aos conflitos não resolvidos na família (Branco, Wagner e Demarchi, 2008).

Além dos problemas vivenciados pelo adolescente infrator dentro de sua família, outras condições podem contribuir para o desenvolvimento de uma conduta antissocial, como a punição severa, as baixas condições socioeconômicas e o desemprego dos pais. O grupo de amigos também é apontado por diversos autores como um importante fator de risco para o envolvimento em atividades ilícitas (Assis e Constantino, 2005; Assis, Pesce e Avanci, 2006; Castro, 2006). Uma pesquisa brasileira realizada com adolescentes em conflito com a lei confirmou esses dados mostrando que praticamente todos os jovens falaram da influência dos pares na iniciativa do ato infracional (Branco e Wagner, 2009).

O consumo de drogas, a evasão e o baixo rendimento escolar, assim como a vivência de qualquer forma de violência, seja na família, na escola ou na comunidade, também são aspectos aos quais o jovem autor de ato infracional geralmente está exposto (Assis e Constantino, 2005; Assis et al., 2006; Castro, 2006; Gallo e Williams, 2005; Silva e Hutz, 2002). Diversos estudos de diferentes países têm demonstrado a relação existente entre o uso de drogas e o envolvimento em atos infracionais (Anderson, 1999; Ferrigolo et al., 2004; Macgarvey, Canterbury e Waite, 1996; Minayo e Deslandes, 1998; Wainer, 2008). Uma pesquisa feita com 1.218 estudantes do estado de Nova York revelou uma associação significativa entre a delinquência e o uso de substâncias psicoativas (Mason e Windle, 2002). Os resultados de outro estudo realizado com mexicanos e americanos, sendo 348 estudantes e 89 jovens que cumpriam medida socioeducativa privados de liberdade, demonstraram que o uso de drogas foi um forte preditor para a delinquência (Watts e Wright, 1990).

Alguns adolescentes autores de ato infracional podem apresentar um comportamento violento, o qual pode ser explicado pelo padrão de relações estabelecidas dentro de sua família. Esse padrão construído no ambiente familiar tende a ser transposto para as relações sociais fora de casa (De Antoni e Koller, 2002). De acordo com Garbarino (2009), a violência na adolescência usualmente começa a partir de uma combinação de dificuldades precoces nos relacionamentos, associadas a uma combinação de dificuldades temperamentais. Além disso, o autor aponta que os jovens parecem apresentar um comportamento tão violento quanto é o seu entorno social. Um estudo realizado no Brasil com 50 meninas infratoras, que possuíam idades entre 13 e 20 anos, revelou a presença de violência intra e extrafamiliar no contexto em que as jovens viviam (Dell'Aglio, Santos e Borges, 2004). Outro estudo realizado com 61 jovens infratores que cumpriam medidas socioeducativas em instituições do Rio de Janeiro e de Recife, no Brasil, constatou a fragilidade da maioria das famílias dos jovens, com a presença de desentendimentos e desafetos. Os resultados também mostraram que a violência familiar estava presente na maioria das vivências desses jovens (Feijó e Assis, 2004). Loeber e Stouthamer-Loeber (1998) ainda referem que as formas de violência utilizadas por alguns desses adolescentes pode ter origem nas agressões sofridas durante a infância.

A violência familiar é apontada por alguns autores como potencializadora do desenvolvimento de problemas de comportamento. Diversos estudos têm mostrado os prejuízos que a violência praticada nos lares pode acarretar na infância e na adolescência, fases cruciais para o desenvolvimento humano (Assis e Avanci, 2004; Pesce, 2009). A maioria dos jovens autores de ato infracional mantém contato com a violência dentro de suas próprias casas e nas comunidades em que vivem. A exposição à violência na comunidade é definida por Osofsky (1995) como uma exposição frequente às drogas, ao uso de armas e à violência casual e pode ocasionar o desenvolvimento de problemas emocionais e de comportamentos agressivos. A violência pode se manifestar de diferentes formas, algumas mais perceptíveis do que outras. A violência física envolve práticas como espancamento, tapas e mordidas, as quais podem provocar lesões no corpo. Por outro lado, a violência emocional ou psicológica consiste em um prejuízo da competência emocional do indivíduo causada pela humilhação, rejeição, desrespeito, agressão verbal ou discriminação (De Antoni e Koller, 2002; Souza e Jorge, 2004), e tem sido descrita como um importante intensificador da violência social (Assis e Avanci, 2004).

Outra forma de violência comum de ser encontrada no caso dos autores de ato infracional é a negligência, caracterizada pela falta de cuidados, os quais envolvem o fornecimento de nutrientes e estímulos emocionais necessários ao bom desenvolvimento do indivíduo (De Antoni e Koller, 2002). Para Hein (2004), entre os fatores de risco familiares que influenciam na geração do comportamento delitivo estão o estresse e a estrutura familiar, abuso e negligência familiar, assim como um estilo parental hostil, critico e punitivo. Para este autor, a vivência de maltrato na família gera sentimentos negativos que aumentam a probabilidade de uma resposta violenta frente ao estresse.

Na pesquisa realizada por Dell'Aglio et al. (2004), no Brasil, foi constatada uma sequência de abandonos e afastamentos, assim como a ausência da figura do pai na vida das participantes do estudo. Adolescentes que sofreram algum tipo de violência no ambiente familiar tendem a perceber suas famílias como menos coesas, mais rígidas e menos afetuosas. Os pais e as mães desses adolescentes tendem a ser vistos por eles como menos atenciosos (Pelcovitz et al., 2000). Uma pesquisa realizada com 41 famílias de adolescentes em conflito com a lei, também no Brasil, revelou altos índices de negligência e abuso físico, demonstrando o ambiente hostil no qual esses jovens vivem (Carvalho e Gomide, 2005). O desenvolvimento desses adolescentes sob condições de violência ocasiona graves prejuízos ao desenvolvimento, com repercussões na sua saúde, seja física ou mental (Assis et al., 2006).

Fatores de Proteção e Resiliência

Não são todos adolescentes expostos a fatores de risco que apresentam vulnerabilidade e problemas no desenvolvimento. Estudos realizados com indivíduos vulneráveis têm abordado o conceito de resiliência, a qual foi definida inicialmente como a capacidade do indivíduo de resistir às experiências de risco (Rutter, 1999). Posteriormente, o termo resiliência passou a ser utilizado para descrever um potencial utilizado pelo indivíduo no enfrentamento das situações adversas, envolvendo a adaptação positiva diante de adversidades. O conceito de resiliência relaciona-se com a promoção da saúde da criança e do adolescente, pois valoriza os pontos fortes ao invés de dar atenção aos comportamentos mal adaptados (Assis et al., 2006; Luthar, Cicchetti e Becker, 2000). Visando a modificar o quadro de vulnerabilidade ao qual se encontram associados os jovens infratores, Assis et al. (2006) sugerem que seja dada ênfase aos aspectos saudáveis e positivos do desenvolvimento. Assim, torna-se possível a construção de novos projetos de vida, novos caminhos e perspectivas.

A resiliência deve envolver o contexto no qual a pessoa se desenvolve. Sendo assim, deve-se considerar a existência de uma capacidade do indivíduo de lidar com situações adversas em determinados contextos e de acordo com as circunstâncias presentes (Junqueira e Deslandes, 2003). No estudo realizado por Pesce, Assis, Santos e Oliveira (2004), a capacidade de resiliência teve associação com fatores de proteção presentes no contexto das pessoas, tais como supervisão familiar, bom relacionamento com outras pessoas, elevada autoestima e apoio social. Sendo assim, a resiliência pode ser vista como uma predisposição individual para enfrentar as consequências dos fatores de risco e conseguir desenvolver-se adequadamente, desde que esteja associada à presença de fatores de proteção que auxiliam nesse processo de enfrentamento, amenizando ou neutralizando os efeitos dos riscos (De Antoni, Hoppe, Medeiros e Koller, 1999).

Três grupos de fatores de proteção foram identificados por Masten e Garmezy (1985) como essenciais ao desenvolvimento do indivíduo: os atributos pessoais, como autoestima, autonomia, inteligência e orientação social positiva; a coesão familiar, caracterizada pela ausência de conflitos e pela presença de pelo menos um adulto com interesse pela criança, assim como a presença de comunicação e afeto; e a disponibilidade de sistemas externos de apoio, caracterizada pela presença de recursos na comunidade que auxiliam o indivíduo a lidar com as adversidades. Steinberg (2000) pontuou que adolescentes que vivem em famílias afetivas demonstram um melhor desempenho escolar, apresentam menos depressão e ansiedade, além de mostrarem altos níveis de autoconfiança e autoestima. Além disso, esses jovens possuem uma probabilidade menor de engajar-se em comportamentos delinquentes.

Alguns fatores de proteção que podem auxiliar os adolescentes a não entrarem no universo delinquente ou ajudá-los a sair dessa trajetória seriam uma rede de apoio social e afetiva, assim como relações próximas com a família. As características individuais também podem auxiliar, na medida em que pessoas mais calmas, tranquilas e conformistas em relação à realidade social têm uma probabilidade menor de cometer algum delito. Outro fator seria o grupo de pares, caracterizado como aqueles amigos e namoradas(os) que são fontes de sentimentos bons e com os quais são realizadas atividades lícitas e prazerosas. Além disso, o trabalho e o estudo também são apontados como importantes fatores de proteção para a delinquência juvenil (Assis e Souza, 1999; Silva, 2002). Diversas pesquisas têm apontado a escola como fator de proteção para o comportamento infrator, demonstrando que a frequência à escola pode reduzir a severidade do ato infracional e que é importante acolher estes adolescentes no sistema educacional ao invés de expulsá-los (Gallo e Williams, 2008).

A medida socioeducativa e projetos de vida como fatores de proteção

A apreensão do adolescente, a sua entrada e a da família no sistema jurídico, assim como o fim da medida socioeducativa são momentos cruciais, geralmente de crise e desorganização familiar. Assim, o cumprimento de uma medida constitui-se em um momento significativo na vida do adolescente em conflito com a lei e de sua família (Zamora, 2008), podendo se constituir num fator de proteção.

Costa e Assis (2006) sugerem uma proposta de promoção durante o cumprimento da medida, em oposição à punição, oferecendo aos adolescentes infratores a oportunidade de vivenciar experiências positivas. As autoras citam alguns fatores de proteção importantes a serem estimulados durante o processo de cumprimento da medida socioeducativa, dentre os quais estão o fortalecimento de vínculos e o projeto de vida dos jovens.

A formação de vínculos afetivos irá influenciar na adaptação ou no desajustamento do indivíduo (Ceolin, 2003). Portanto, o fortalecimento desses vínculos torna-se crucial durante o período em que o jovem cumpre sua medida socioeducativa. A instituição que aplica a medida constitui, muitas vezes, a fonte de apoio social mais próxima e organizada na vida do adolescente infrator, podendo favorecer uma vinculação mais positiva entre o jovem e sua família. Os vínculos afetivos formam a base do apoio social, a qual atribui uma sensação de segurança ao adolescente, fortalecendo-o para o enfrentamento das situações adversas (Costa e Assis, 2006).

Outro fator de proteção apontado por Costa e Assis (2006) refere-se à construção de um projeto de vida, pois vislumbrar o futuro e planejá-lo estimula o interesse na conquista da felicidade. A ausência de um projeto de vida está relacionada à vulnerabilidade dos adolescentes em conflito com a lei. Esses jovens estão expostos a riscos frequentes durante a vida, o que resulta em uma perspectiva de um futuro frágil ou até mesmo inexistente (Costa e Assis, 2006). As intervenções feitas com adolescentes autores de ato infracional mostram que a ressignificação do ato infracional envolve a possibilidade de construção de um projeto de vida (Jacobina e Costa, 2007). O trabalho mostra-se importante na construção desse projeto na medida em que tem como pressuposto o desenvolvimento de competências envolvendo diversos contextos e níveis de relação, como o social e o familiar (Bardagi, Arteche e Neiva-Silva, 2005). O trabalho mostra-se importante também como uma contenção da violência e da delinquência juvenil (Ferreira, 2008), pois no momento em que o jovem autor de ato infracional está trabalhando, está preenchendo o seu tempo com atividades lícitas e aprendendo a seguir regras (Jacobina e Costa, 2007).

De acordo com Bardagi et al. (2005), no período da adolescência é que vão sendo elaboradas as expectativas futuras conforme as experiências de cada indivíduo. No estudo de Neiva-Silva (2003), com adolescentes brasileiros em situação de rua, entre 12 e 16 anos, a categoria "Trabalho" foi a mais citada quanto ao que os adolescentes desejavam para seu futuro. Ferreira (2008) também apresentou as respostas de 341 adolescentes brasileiros em conflito com a lei para a seguinte questão: o que você pretende fazer após o cumprimento da medida socioeducativa? O resultado revelou o grande interesse dos jovens pelo trabalho lícito, seguido do interesse em estudar, mudar de vida e ajudar a família. Outra pesquisa realizada com adolescentes que cumpriam a medida socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) investigou como a experiência do trabalho influenciava suas relações familiares. Nesse estudo, os participantes relataram mudanças significativas nas relações estabelecidas com a família depois que começaram a trabalhar, principalmente no que se referia à confiança da família em relação a eles (Jacobina e Costa, 2007).

O período de aplicação da medida socioeducativa deve constituir um momento para a estruturação ou a construção de um projeto de vida. Sem um futuro, que gere a possibilidade de integração social, os adolescentes deparam-se com novos desafios que se tornam cada vez mais difíceis de serem contornados, gerando sentimentos de tristeza, angústia e frustração. Promover a elaboração desses projetos protege o adolescente na medida em que disponibiliza maior conhecimento da realidade, dos próprios limites e das possibilidades, unidos ao desejo pessoal do adolescente (Costa e Assis, 2006; Rizzini, Zamora e Klein, 2008). No processo de construção de um projeto de vida, os autores de ato infracional necessitam do apoio de figuras representativas que os encorajem a buscar por caminhos melhores e mais saudáveis, que incluam principalmente o trabalho e o estudo, como forma de reinserção na sociedade.

Considerações finais

A literatura sobre o tema da delinquência juvenil aponta a existência de grande quantidade de fatores de risco presentes na vida dos adolescentes em conflito com a lei. Além disso, mesmo que possam ser identificados fatores de proteção nos diversos contextos que esses jovens frequentam, estes fatores são superados em quantidade pelos riscos. A partir da compreensão dos possíveis fatores de proteção e de risco presentes no ambiente dos adolescentes autores de ato infracional, poderão ser criadas ações a fim de ajudá-los na busca de uma trajetória de vida socialmente aceita. De acordo com Gallo e Williams (2005), os fatores de risco, isoladamente, dificilmente levariam um adolescente a praticar ato infracional. Por isso a importância de se entender o contexto em que esses fatores se manifestam juntamente com os fatores capazes de amenizar o efeito desses riscos, os fatores protetivos. Entre estes, pode-se destacar a importância da família, da escola, do estabelecimento de vínculos afetivos, de projetos de vida e até mesmo da medida socioeducativa para os adolescentes que já estão inseridos no sistema.

Programas de prevenção podem ser pensados a partir do conhecimento desses fatores. Ações de suporte e de informação junto às famílias, escolas e outros locais próximos dos jovens devem ser implementadas para que a sociedade, de uma forma geral, consiga atuar na prevenção da infração juvenil, como, por exemplo, estimulando relações mais saudáveis, inserindo estes jovens em cursos profissionalizantes em que possam aprender um ofício e desenvolver seu repertório social, entre outros. Gallo (2008) descreve ações preventivas desenvolvidas no Canadá, onde os índices de violência são muito baixos, destacando a importância dada à escolarização, com programas de apoio educacional e educação especial, planos individualizados, capacitação para os professores e grande investimento do governo na educação e em pesquisas na área. Wainer (2006) discute políticas de prevenção desenvolvidas no Chile, destacando que o grande desafio é conseguir propor uma intervenção ampla, com a coordenação de vários programas que atuem na complexidade dos fatores de risco relacionados à conduta infracional, atuando desde a educação pré-escolar e também junto aos pais. Assis e Constantino (2005), com estudos no Brasil, também demonstram a importância de intervenções precoces para famílias em situação de risco, já desde a gravidez e a infância, assim como treinamento para pais, programas de prevenção primária realizados em escolas e intervenções com os próprios jovens infratores, na busca da redução da infração cometida por adolescentes.

Considerando que a manifestação do comportamento antissocial apresenta múltiplas causas, conforme os modelos teóricos apresentados, é importante que sejam implementadas políticas públicas e ações de prevenção direcionadas principalmente para famílias em situação de risco. Sabe-se que a prevenção mostra-se mais vantajosa, tanto para os adolescentes como para a sociedade em geral, do que o tratamento após a entrada no universo antissocial. Talvez ainda existam dúvidas sobre quais ações seriam mais viáveis e praticáveis em nossa sociedade. Entretanto, existe a certeza de que ações voltadas à promoção de ambientes protetivos para esses jovens ao longo de seu desenvolvimento, através do fortalecimento das famílias, da valorização da escola e da capacitação de profissionais que atuam junto a esta população, poderão contribuir de forma significativa para a manifestação de processos de resiliência e o afastamento dos adolescentes do universo antissocial.


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