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Revista de Salud Pública

versão impressa ISSN 0124-0064

Rev. salud pública vol.16 no.3 Bogotá maio/jun. 2014

https://doi.org/10.15446/rsap.v16n3.33795 

http://dx.doi.org/10.15446/rsap.v16n3.33795

Artigos/Investigação

Judicialização da saúde na garantia do acesso ao medicamento

The judicialisation of health as a means ensuring access to medicines

La Judicialización de la salud como garantía de acceso a medicamentos

Luana Couto Assis Leitão, Mônica Oliveira da S. Simões, Andrezza Eliab Oliveira Simões, Bruna Costa Alves, Igor Carvalho Barbosa e Marlla Emanuella Barreto Pinto

Universidade Estadual da Paraíba (UEPB). Campina Grande, Brasil. luana979@gmail.com; moscg@uol.com.br; andrezza_eliab@hotmail.com; brunacostaa@gmail.com; carvalho.barbosa@hotmail.com; marllaemanuella@hotmail.com

Recebido 8 Outubro 2012/ Enviado para Modificação 08 Fevereiro 2013/Aprovado 10 Julho 2013


RESUMO

Objetivo Visando conhecer o impacto das demandas judiciais sobre a organização dos serviços públicos de saúde, realizou-se uma revisáo sistemática com enfoque na "judicialização da saúde" para fornecimento de medicamentos.

Métodos Foram analisados artigos originais publicados no período de 2007 a 2011, na literatura nacional e internacional, resultando no total de 49239 artigos disponíveis nas bases de dados Science Direct e BIREME.

Resultados A pesquisa indicou predominância da bibliografia proveniente do Brasil, principalmente do sudeste, bem como de estudo realizado na Colômbia.

Discursáo Dentre os pleitos, configuraram-se como principais agravos relatados as doenças crônicas, podendo-se citar: diabetes, hipertensáo, cânceres e artrite reumatóide. Por serem afecções parte de programas específicos do Sistema Único de Saúde, a dificuldade de acesso a esses fármacos e consequente judicialização da saúde demonstrou a fragilidade das políticas públicas existentes.

Conclusão Por fim, conclui-se que a via judicial, apesar de ser uma estratégia para garantir o acesso ao medicamento, apresenta inabilidade para lidar com o julgamento das ações e gera, dessa forma, distorções no fluxo dos sistemas públicos.

Palavras-chave: Direito à, saúde, política nacional de medicamentos, sistemaúnico de saúde (fonte: DeCS, BIREME).


ABSTRACT

Objective A systematic review, focusing on the judicialisation of health regarding gaining access to medicines, was aimed at understanding the impact of lawsuits on the organisation of public health services.

Method Original articles published between 2007 and 2011 in the pertinent national and international literature were analysed, resulting in 49,239 articles being found in Science Direct and BIREME databases.

Results The survey indicated a predominance of literature from Brazil, mainly the southeast, as well as a study from Colombia.

Discussion The aforementioned chronic disease-related claims involved diabetes, high blood pressure, cancer and rheumatoid arthritis. Forming part of specific Unified Healthcare System programmes highlighted the difficulty in gaining access to the appropriate medicine and consequent health judicialisation demonstrated the fragility of existing public policy.

Conclusion It was concluded that the courts (despite being a strategy for ensuring access to medicine) were unable to deal with the current spate of lawsuits, thereby leading to disruption regarding the flow of public systems.

Key Words: The right to health, national drug policy, unified healthcare system (source: MeSH, NLM).


RESUMEN

Objetivo El estudio tiene como objetivo evaluar el impacto de las demandas judiciales sobre la organización de los servicios públicos de salud, mediante la realización de una revisión sistemática centrada en el uso de los tribunales para el suministro de medicamentos.

Método Fueron identificados 49239 artículos en las bases de datos Science Direct e BIREME.

Resultado El estudio indicó que la mayor parte de la bibliografía es de Brasil, con uno estudio en Colombia.

Discusión Aparecen como los principales trastornos de salud relatados a las enfermedades crónicas, se pueden citar: la diabetes, la hipertensión, el cáncer y la artritis reumatoide. Debido a que son parte de los programas específicos de lo sistema de salud, la dificultad de acceso a estos fármacos y la consiguiente judicialización de la salud de manifiesto la fragilidad de las políticas públicas existentes.

Conclusiones Por último, está la conclusión de que los tribunales, a pesar de ser una estrategia para garantizar el acceso a la medicina, presenta incapacidad para hacer frente al juicio de las acciones y por lo tanto genera distorsiones en el flujo de los sistemas públicos.

Palabras Clave: Derecho a la salud; política nacional de medicamentos; sistemaúnico de salud (fonte: DeCS, BIREME).


A saúde apresenta-se como um direito fundamental previsto nas Cartas Constitucionais dos Estados social-democráticos e consolidado por diversos tratados internacionais, podendo-se citar como principal o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966) (1). Na atual conjuntura mundial, os países signatários devem propiciar condições que assegurem à, população assistência e serviços médicos, permitindo a promoção e prevenção da saúde.

Um dado relevante, entretanto,é que a maioria dos países com sistema universal náo garante o direito à, saúde em toda sua complexidade, restringindo-se à, oferta de serviços médicos e hospitalares, a exemplo do Canadá, Noruega, Reino Unido, Nova Zelândia e África do Sul (2). Contudo, a realidade brasileiraé encarada como um fenômeno singular no cenário internacional, visto que a Constituição de 1988, na primeira parte do art. 196, prevê expressamente: "a saúdeé um direito de todos e dever do Estado (…)" (3).

A condição social do Brasil, entretanto, náo reproduz fielmente a redação de seu texto constitucional. A demanda de tratamento medicamentoso específico, por exemplo, náo tem resultado na garantia do acesso à, saúde, apesar da existência de uma organização político-administrativa do serviço público, da Política Nacional de Assistência Farmacêutica (PNAF) e da Relação Nacional de Medicamentos (RENAME).

Face à, dificuldade do Poder Executivo em cumprir seu dever institucional, o cidadáo tem encontrado uma nova forma de acesso através dos processos judiciais. Este fenômeno, conhecido por "judicialização da saúde", compreende a provocação e a atuação do Poder Judiciário em prol da efetivação da assistência médica e/ou farmacêutica (4). O Executivo, por sua vez, passa a ser constrangido, nas vias jurisdicionais, a prestar indiscriminadamente atendimento médico e assistência farmacêutica, provocando repercussões tanto na política de saúde como sobre os cofres públicos.

Este artigo propõe-se a analisar o processo de judicialização da saúde descrito na literatura mundial, através de uma revisáo realizada virtualmente, a partir de descritores em saúde. Foram considerados aspectos quantitativos, enfocando o uso da via judicial para fornecimento de medicamentos por intermédio do mapeamento das publicações mais recentes sobre o tema.

METODOLOGIA

Optou-se por uma revisáo sistemática com o intuito de possibilitar a síntese do conhecimento e o aprofundamento do tema judicialização da saúde. O trabalho desenvolveu-se entre julho e agosto de 2011, a partir do rastreamento de estudos realizados no período de 2007 a 2011, compondo um recorte temporal de 5 anos, em literatura nacional e internacional recolhidas nas bases de dados Science Direct e BIREME (Biblioteca Regional de Medicina).

A busca dos artigos científicos foi realizada via internet, utilizando-se os seguintes descritores: a) do Medical Subject Headings - MeSH: "health policy", "pharmaceutical service", "judicial actions"; b) dos Descritores em Ciências da Saúde – DeCS: "direito à, saúde", "saúde pública", e "assistência farmacêutica". Na pesquisa realizada através da BIREME, os descritores foram utilizados de forma pareada, visando delimitar o espectro temático para análise, obtendo-se como resultado 49.239 artigos.

Após a inserção dos descritores nas bases de dados, foram aplicados critérios de inclusáo, quais sejam: a) tipo de literatura: artigos originais; b) corte temporal: 2007 a 2011; c) idioma: inglês, espanhol e português; d) disponíveis completos on line. Lidos os resumos dos artigos encontrados, foram selecionados aqueles que eram relacionados à, judicialização para aquisição de medicamentos, demonstrando maior pertinência com a temática. Posteriormente, realizou-se a leitura integral dos trabalhos que constituíram o corpus do estudo.

Ao final da seleção, foram encontrados: 01 artigo na Science Direct e 05 na BIREME (Tabela 1). Posteriormente, foram identificados 02 novos artigos contidos na bibliografia da literatura inicialmente selecionada.

Para a análise do material coletado, dois revisores leram criticamente (de maneira independente) os artigos selecionados, extraindo as unidades de interesse para o estudo. Tais unidades foram padronizadas e agrupadas conforme as seguintes ideias centrais: a) referência do artigo (autor e ano da publicação); b) fonte de dados; c) país e regiáo; d) unidade de análise; e) corte temporal do estudo; f) tamanho da amostra; g) condutor das ações judiciais analisadas; h) origem das prescrições; i) percentual dos itens solicitados que pertenciam à, relação oficial de medicamentos; j) percentual de medicamentos náo registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA); k) principais doenças referidas; l) percentual de demandas judiciais atendidas; m) principais medicamentos solicitados. As discordâncias foram resolvidas por um terceiro autor.

RESULTADOS

Após a leitura dos títulos e resumos, foram identificados 31 artigos nas bases de dados Science Direct e BIREME. Destes, 23 estudos foram excluídos por náo apresentarem o objeto procurado, restando 08 artigos completos para revisáo, como apontam os Quadros 1 e 2.

Com base na análise crítica das terminologias utilizadas, identificou-se grande variação quanto ao seu uso, sendo empregados os termos: "judicialização da política" (5); "judicialização da política pública de assistência farmacêutica" (6); "judicialização da política de saúde" (7); "judicialização de medicamentos" (8). Optou-se, entretanto, em padronizar o termo em "judicialização da saúde" (9-11) para fins de discussáo deste artigo.

A maioria da bibliografia acerca da judicialização foi proveniente do Brasil, concentrando-se na regiáo Sudeste. Os pesquisadores, a fim de contextualizar suas ponderações no cenário internacional, buscaram trabalhos que discorressem sobre a temática em outros países, no entanto, apenas 01 artigo estrangeiro cumpriu tal mister, desenhando a realidade colombiana (12).

As fontes de dados utilizadas para embasar os estudos realizados foram retiradas das Secretarias de Saúde do Estado de Sáo Paulo, do Rio de Janeiro e de Santa Catarina (6-8,11), do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e de Minas Gerais (7,9,10), das Varas da Fazenda Pública do Estado de Sáo Paulo (5), e da ONG Salud al Derecho na Colômbia (12).

Quanto ao período de estudo dos artigos, as ações judiciais que integraram a amostra foram impetradas entre 1997 e 2007, sendo em sua maioria nos anos de 2005 e 2006. O objeto dos processos, por sua vez, consistia na concessáo de medicamentos e insumos pelo Estado. O tamanho das amostras estudadas variou de 31 a 2.062 demandas judiciais, com exceção de Abadia e Oviedo (12), cuja unidade de análise foi composta por dados disponibilizados à, Organização Náo Governamental Salud al Derecho por 458 associados.

Analisadas as demandas atendidas, percebe-se que em todos os casos o pedido de antecipação de tutela (9)é deferido, obtendo o autor os efeitos da sentença final antes do julgamento do mérito. Contudo, exaurida a cognição, o percentual de procedência diminui, obtendo-se uma variação de 84,27 % a 90,30 % nas sentenças.

Ampliando a análise quanto a aspectos de saúde pública, vislumbra-se que a maioria dos medicamentos pleiteados consta na padronização do SUS, chegando a 98 % em estudos realizados no Estado de Sáo Paulo. Sáo alegados, principalmente, agravos associados à,s doenças crônicas, portanto, a maioria dos medicamentos requeridosé de uso contínuo para diabetes e hipertensáo ou destinados ao tratamento do câncer e de artrite reumatóide, males mais frequentes em indivíduos idosos. Vale ressaltar que os portadores de diabetes e hipertensáo possuem programa específico de acompanhamento na Atenção Primária à, Saúde, o que reforça a tese de fragilidade das políticas públicas do Brasil. Entretanto, apesar de haver homogeneidade das principais doenças, náo há convergência entre os princípios ativos mais solicitados (6,9-11).

Em relação aos condutores do processo, foram analisadas duas vertentes distintas: representação jurídica privada e representação jurídica pública, esta envolvendo as figuras da Defensoria Pública, Ministério Público e a Procuradoria Geral do Estado, e a primeira englobando os advogados particulares e os advogados de associações.

Somada a esta realidade, nos processos judiciais impetrados no Brasil, alguns medicamentos pleiteados náo sáo registrados na ANVISA, contrapondo-se aos preceitos regentes da Política Nacional de Medicamente, a saber: segurança, eficácia e qualidade.

Destoando do cenário brasileiro, o estudo de Abadia e Oviedo (2009) aborda a realidade da Colômbia, onde a judicialização da saúdeé um processo incipiente e desenvolvido por ONGs. Essa demanda, contudo, apresenta franca expansáo, de forma que a população colombiana começa a se familiarizar com os mecanismos legais aptos a garantir o acesso a tratamento medicamentoso, gerando, de 1999 a 2005, 328.121 processos judiciais.

DISCUSSÃO

Diante da escassa literatura mundial acerca da matéria, questiona-se se a judicialização da assistência farmacêuticaé um problema específico dos países em desenvolvimento, com maior evidência no cenário da saúde pública brasileira, ou se tal carência de estudos específicos deve-se à, omissáo científica, considerando que nações de todo o globo estáo sujeitas a tais complicações político-estruturais.

No contexto brasileiro, por outro lado, ressalta-se a necessidade de aprofundamento da temática nos estados federados, haja vista que a regiáo sudeste concentra as análises mais substanciais sobre o tema. Em um país de dimensões continentais, com considerável desigualdades regionais, a propagação das discussõesé o método apto a consolidar um diagnóstico preciso das realidades locais.

Quanto aos receituários médicos, estudos revelam que no Estado de Sáo Paulo (6,11) a maioriaé oriunda do Sistema Único de Saúde e nos Estados de Santa Catarina e de Minas Gerais as prescrições sáo majoritariamente originárias de serviços privados (8,10). Vieira e Zucchi (2007) ressaltam que a prevalência de prescrições originadas nos serviços públicos pode indicar falhas da PNAF, seja pela náo garantia do acesso aos medicamentos, ou pela náo adesáo dos profissionais da rede pública à,s listas oficiais (6,11). É possível inferir, ainda, possíveis falhas da divulgação da padronização, à, resistência dos prescritores, bem como a influência do marketing da indústria farmacêutica sob tais profissionais e a comunidade em geral (6,7,10,11).

Dos medicamentos pleiteados que náo estáo presentes em nenhuma lista padronizada pelo sistema público de saúde, observam-se itens náo registrados no país peloórgáo regulador, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária. O gefitinibe, por exemplo, solicitado para tratamento de câncer de pulmáo, náo possui registro emórgáo sanitário, visto que testes científicos apontam para uma eficácia limitada (10). Para Machado (2011), uma decisáo judicial que obriga o Poder Executivo a dispensar medicamento náo regulamentado no Brasil transforma o Judiciário muito mais em representante de minorias privilegiadas do que em parceiro dos grupos sociais.

O debate da acessibilidade ao serviço apresenta-se bastante acirrado quando se leva em consideração o princípio da equidade. Tal preceito do SUS traz a premissa de se priorizar os mais necessitados tendo em vista a redução das iniquidades sociais, para isso tem-se, por exemplo, a padronização dos medicamentos e os Protocolos Terapêuticos baseado no perfil epidemiológico da sociedade. Entretanto,é difícil ponderar critérios de prioridade quando a questáoé a saúde. Evidencia-se que sempre haverá indivíduos cujo tratamento estará à, margem dos programas ministeriais uma vez que regularmente sáo lançados novos fármacos no mercado.

Resgatando o artigo 196 da Constituição Federal, o seu segundo período prevê que o direito à, saúde deve ser "garantido mediante políticas sociais e econômicas". A perfeita exegese do dispositivo constitucional determina que os serviços de saúde devem assegurar ao usuário um fluxo de atendimento capaz de suprir as suas necessidades de promoção, proteção e recuperação da saúde. Entretanto, seja por falta de informação da população ou por fragilidade do sistema de saúde, a norma tem padecido de significativa ineficácia.

Neste contexto, acionando-se o Poder Judiciário para ponderar acerca da acessibilidade ao tratamento medicamentoso, decisões por vezes incorrem na formalização de distorções e privilégios (11). Pressionados pelo iminente agravamento do quadro clínico do paciente, os juízes náo diligenciam no sentido de comprovar a necessidade e adequação do medicamento pleiteado, sendo, portanto, impossível discernir entre a urgência da situação particular e a primazia do interesse coletivo.

Percebe-se um conflito presente na dicotomia entre o direito à, saúde, formalmente garantido, e a estruturação dos serviços para a sua efetivação. Neste contexto, tem se delegado ao Poder Judiciário o papel deárbitro para a garantia do acesso ao medicamento, gerando um desvio no ingresso dos usuários ao sistema público de saúde.

Mesmo com os relatos do crescimento da judicialização da saúde identificou-se que há escassez da literatura sobre a temática, o que resultou na principal limitação do trabalho. Em nível internacionalé ainda mais evidente a falta de discussáo sobre o tema, evidenciando que a judicialização para aquisição de medicamentosé uma realidade essencialmente característica do Brasil. Desta forma, evidencia-se a necessidade da realização de novos estudos sobre a judicialização da saúde, a fim de apresentar a realidade das diversas regiões do Brasil e exterior.

Conflitos de interesse: Nenhum.


REFERÊNCIAS

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