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Discusiones Filosóficas

versión impresa ISSN 0124-6127

discus.filos vol.19 no.33 Manizales jul./dic. 2018

https://doi.org/10.17151/difil.2018.19.33.3 

Artículos

O Problema da Fundamentação Moral: Critérios Consequencialistas e Deontológicos

The Problem of Moral Reasoning: Consequentialist and Deontological Criteria

Daniel Nery da Cruz* 

* Doutor em filosofia pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS. Professor da Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS. Mestre em filosofia - UNISINOS. Pesquisador do Núcleo Avançado de Estudos da Contemporaneidade - UESB. Integrante do grupo de pesquisa ética, biopolítica e alteridade - CNPQ. Bolsista PROSUC/CAPES. orcid.org/0000-0002-1921-2981. Universidade Estadual de Feira de Santana, Feira de Santana, Brasil. danielncruz@hotmail.com.


Resumo

O texto trata o problema da fundamentação moral ou dos critérios que permitem julgar a ação correta da incorreta no âmbito do consequencialismo ético e da moral deontológica. Definidos os dois termos, se tomará o utilitarismo ético como exemplo clássico do consequencialismo moral opondo a essa perspectiva a ética deontológica kantiana. Postos esses dois parâmetros teóricos de moralidade, a discussão se deterá na apreciação de casos problemas, explorando questões éticas que eles suscitam, evidenciando a insuficiência de elucida-las tão somente com base em princípios consequencialistas e da moral do dever.

Palavras chave: Consequencialismo; deontologismo; intenção; utilitarismo; obrigação moral

Abstract

The text deals with the problem of moral reasoning or the criteria that allows to judge the correct from the incorrect action in the scope of ethical consequentialism and deontological morality. Once the two terms are defined, ethical utilitarianism will be taken as a classic example of moral consequentialism opposing to this perspective the Kantian deontological ethics. With these two theoretical parameters of morality, the discussion will focus on the assessment of problem cases, exploring the ethical issues they raise, evidencing the insufficiency of elucidating them only based on consequentialist principles and the moral of duty.

Key words: Consequentialism; deontologism; intention; utilitarianism; moral obligation

Introdução

Uma das propriedades do valor moral é a obrigação. O senso do dever é um fenômeno que pertence ao mundo do valor moral e está intrinsecamente ligado a ele e se apresenta com um grande apelo para agir de forma correta sejam quais forem as circunstâncias. Uma vez que a obrigação moral aparece como uma das características do valor moral, perguntar pelo seu fundamento corresponde a perguntar-se sobre o fundamento da moralidade, problema central e crucial para a ciência da moral. No fundo das discussões sobre a fundamentação moral está a preocupação sobre o que é certo ou errado, sobre o que torna uma ação moralmente correta ou incorreta. Entretanto, o grande problema é estabelecer os critérios de uma ação moralmente correta de uma ação incorreta.

Para o consequencialismo ético, as consequências de uma ação são determinantes para o juízo moral e a responsabilização do sujeito de uma ação. Nessa visão, como explicita Elizabete Anscombe, o agente é responsável pelas consequências de seus próprios atos quer sejam intencionais ou não. Em contexto acadêmico, comumente o utilitarismo ético é apresentado como exemplo clássico de consequencialismo moral. No quadro da ética utilitarista de J.S. Mill, a intenção, por mais pura que seja, não conta para classificar se uma ação é correta ou não. A ação correta é aquela que promove o maior bem, em que a obrigação moral básica é maximizar o bem para produzir o melhor estado de coisas possíveis, o que é mais útil para a maioria (Madeira).

A investigação desta pesquisa visa tratar sobre o problema da fundamentação moral ou dos critérios que permitem julgar a ação correta da incorreta no âmbito do consequencialismo ético e da moral deontológica. Após a definição desses termos, tratarei sobre o utilitarismo ético elucidando-o como exemplo clássico do consequencialismo moral que encontra oposição na ética deontológica kantiana. Em seguida apresentarei os dois modelos teóricos de moralidade, e a discussão seguirá com a exposição de problemas e questões éticas, tornando claro que as possíveis soluções apresentadas são insuficientes para aceita-las baseando-se tão somente em princípios consequencialistas e da moral do dever.

O consequencialismo e o deontologismo ético

Sendo o utilitarismo a forma de consequencialismo mais influente, o padrão para avaliar a conduta e o bem ou o mal, a forma “fazer/ permitir” em si não pesa moralmente. A provocação de um mal não é considerada pior ou melhor que a permissão que esse mesmo mal aconteça. Também a origem de um mal provocado por alguém sem a interferência de mais ninguém não é significantemente diferente da realização de algo que levará várias pessoas a originarem o mesmo mal (distinção direto/mediado).

Como visto, o utilitarismo é uma teoria sobre o que torna a ação certa ou errada. Partindo desse pressuposto, ela não nos diz nada sobre a deliberação moral, que envolve escolher e avaliar entre as possíveis ações disponíveis aquela que traz o maior bem e menor dano. O que conta não é a intenção, mas as consequências da ação.

Diferentemente dos consequencialistas, os deontologistas não subordinam os juízos de avaliação moral apenas e tão somente às consequências (Azevedo 30). De acordo com a ética do dever de Kant, o que determina a moralidade da ação não são as consequências, mas o fato de se agir em obediência ao puro dever que se impõe de forma categórica à consciência. A ação moralmente correta é aquela determinada unicamente pela razão pura, absolutamente incondicionada e não influenciada pela sensibilidade, por melhor que seja a consequência visada. Exemplo clássico é o famoso texto kantiano em que a mentira não se justificaria moralmente em nenhuma circunstância, mesmo visando salvar a vida de alguém ameaçado de morte (Kant, A paz).

Enquanto tal forma de agir faz sentido para os deontologistas, não tem relevância para o consequencialismo. Salvar a vida de alguém tem em si maior valor do que uma intenção boa que provoca a sua morte. Por isso, mentir em tais circunstâncias é moralmente justificável, nesse caso mesmo meios moralmente censuráveis se justificam em vista daquilo que é mais útil e da maximização do bem. Igualmente, em uma situação extrema, em que as alternativas são extremamente reduzidas, é moralmente aceitável matar uma pessoa para salvar dezenas de vidas. Ou ainda, nesta concepção, não seria moralmente reprovável matar um jovem delinquente, a fim de se dispor de seus órgãos para salvar a vida de alguém extremamente importante do qual depende a vida de milhares de pessoas.

Isso parece repugnar o senso moral comum. Por isso, argumentam os críticos que levar a sério o utilitarismo significa “abandonar a maior parte dos nossos compromissos e projetos, deveríamos reestruturar toda nossa vida em função do Único Grande Projeto digno de atenção”. Sendo assim, concluem os críticos, a ética utilitarista além de não ser exigente constitui uma ameaça.

Podemos ainda hipnotizar o seguinte caso: se um cirurgião, seguisse a orientação utilitarista em vista de maximizar imparcialmente o bem em que ele poderia salvar a vida de cinco pacientes, seria permissível provocar a doce morte de um paciente saudável e retirar seus órgãos para salvar a maioria. Isso não é aceitável para o deontologista que recorrendo às intuições morais comuns, põe em evidência a necessidade de reconhecer restrições deontológicas que nada mais são do que proibição inerente ao agente, impedindo-o de colocar em ação alguns atos. Nesse caso, matar pessoas inocentes é errado mesmo que isso seja revelado como algo necessário para salvar a vida de outros ou evitar que outros agentes matem muito mais.

James Rackels argumenta que o que um agente moral intenciona ao agir nunca torna certo ou errado o que ele faz, tampouco as consequências do ato. Podemos dizer que o que João fez, nas mesmas circunstâncias de Pedro, foi certo, mas o que Pedro fez foi errado? Não, porque João e Pedro fizeram a mesma coisa e, se fizeram, nas mesmas circunstâncias, não podemos dizer que um agiu corretamente e o outro erradamente.

Rackels ainda argumenta contra a relevância das intenções dizendo que se um ato é errado com a intenção, como ele pode dar certo com outra? Transformar o certo em errado simplesmente purificando a intenção não parece fácil. Se fosse assim bastaria afastar nossa mente das consequências ruins que realizamos. “Não podemos evitar a responsabilidade dirigindo simplesmente a nossa intenção para um efeito em vez de outro” (Singer 230). Assim, parece, como argumenta Anscombe, que nessa perspectiva a intenção se torna um ato da mente que pode ser mudado sempre que quisermos.

Além do problema do transplante, Foot usa o exemplo do trólei desgovernado para discutir o DDE (doutrina do duplo efeito) e entender esse princípio. Eis que um trólei perde o controle e desce desgovernado, prestes a atropelar cinco pessoas. Não há como parar o trem, pois os freios não funcionam. O maquinista tem como opção desviar o trem para uma linha ao lado onde encontra-se uma pessoa. Se essa decisão for tomada, morrerá apenas uma pessoa, as outras cinco viverão, caso contrário morrerão as cinco e viverá somente uma. Eis o dilema. No caso do transplante que relatamos acima o médico não é permitido moralmente matar uma pessoa para salvar os demais. Nesse caso do trólei, há uma instrução que parece permitir ao maquinista matar uma pessoa e salvar os demais. O problema que surge pode ser formulado da seguinte forma: Por que em um caso é autorizado matar e em outro não?

Duas alternativas são dadas por Foot e também por Thomson para o problema do trólei. A de Foot baseia-se na ideia de que deveres negativos, os que não prejudicam os outros, são mais significativos, mais fortes que os positivos, os que não beneficiam os outros. Essa solução serve para o problema do trólei. No caso do transplante não é permitido fazer a cirurgia, pois o agente encontra-se na situação em que está entre escolher prejudicar uma pessoa e não beneficiar cinco. No caso do trólei, a fórmula de Foot parece funcionar, pois a escolha do agente é diferente, deve escolher entre prejudicar uma pessoa e prejudicar cinco.

A solução de J. Thomson (1985) tem como ponto de partida a distinção entre desviar uma ameaça existente e produzir uma nova. Para ela é permissível muitas vezes o desvio de uma ameaça a fim de diminuir o mal, porém diminuir um mal com a introdução de uma nova ameaça não é permitido.

Thomson traz um caso que pode questionar a solução de Foot, em que ela introduziu um espectador próximo ao trólei que nota que o condutor do trem tenta frear e não consegue por falhas de freio. O maquinista mantém o trem em linha reta e mata cinco ou desvia e mata apenas um? E se essa decisão não for tomada e o maquinista passando mau a ponto de desmaiar ao mesmo tempo em que o espectador observa e percebe o ocorrido? Por estar próximo ao botão, que pode desviar o trólei, a decisão fica nas mãos do espectador. Ele desvia ou não? A esse respeito comenta Azevedo,

Thomson procura com seu exemplo mostrar que a distinção entre “deixar de ajudar” e “matar” nem sempre serve para dissolver certos dilemas. Pois, no caso do observador, se este se omitir e não fazer nada, ele não “matará” os cinco. Ao contrário do motorista, ele apenas os “deixará morrer’. Ora, seguindo-se a visão de Foot, matar é pior do que deixar morrer. Mas a maioria de nós concorda que o observar deveria desviar o curso do trólei (ao menos é o que eu e Thomson estamos assumindo). Logo, nosso juízo é de que ele, nesse caso, deve matar um e não deixar morrer cinco. Logo, o dilema do observador não é análogo ao dilema do motorista. O problema é que seu dilema parece assemelharse mais ao caso do transplante. Mas no caso do transplante, vimos que era errado matar um para salvar cinco. (p. 32)

Segundo Thomson não tem assimetria moral entre o espectador e o trólei. No exemplo de Foot, ao contrário, o espectador está a par do transplante. Em todos esses casos o agente poder escolher entre prejudicar uma pessoa e não beneficiar cinco. Essa distinção entre matar e deixar morrer de Foot é incapaz de dar conta da explicação do pensamento por que seria correto desviar o trólei.

Ainda Thomson introduz outra variante que problematiza ainda mais o caso do trólei. Na hipótese de o agente desviar o trólei para a linha onde encontra-se um trabalhador, a colisão com o seu corpo travará o trem e os outros cinco se salvam. Para Thomson não existe assimetria neste caso. Não há como supor que a opção do desvio para outra linha possa afetar o que o agente deve fazer. Porém no caso do DDE (doutrina do duplo efeito) o agente está ciente que o desvio matará um para salvar cinco. Parece aqui que a doutrina não resolve o dilema do trólei.

Em 1985, com “The Trolley Problem”, Thomson chega a conclusão que o paciente do transplante, com saúde, tem direito frente ao transportador de não ser morto. No caso do trem, o apertar do botão do espectador para desviar o veículo seria uma ação em que o mesmo infringiu um direito que tinha o trabalhador da linha de não ser morto, atropelado. Segundo ela não foi uma violação e sim uma infração o que aconteceu. A justificativa moral dessa infração é aceitável.

Conclusão

Como vimos, o dilema do trólei não é fácil de resolver moralmente falando. E, se hipoteticamente, o operário que estava na outra linha trabalhando fosse um filho, algum parente ou um amigo de trabalho do espectador que podia apertar o botão, o que seria certo fazer? Pesaria em sua decisão esses fatores? Ou independentemente dessa situação ele deveria desviar o trólei e matar seu filho, parente ou amigo, em detrimento da vida dos cinco que não conhece? A vida de um pesa menos na decisão do que a vida de cinco? Ela (a vida) tem valor maior ou menor dependendo de quem é a pessoa em perigo? Primo aqui nas considerações deixar essas indagações, mesmo que não é de praxe fazer isso em textos acadêmicos em suas finalizações, mas como a problemática está grávida de mais e mais aporias, ouso assim me posicionar.

São problemas morais que se impõem, verdadeiros dilemas, em que nem a teoria consequencialista nem a teoria deontologista são suficientes para equacioná-los. A questão resta aberta à argumentação discursiva.

Referências

Anscombe, Gertrudi Elizabeth. “Modern Moral Philosophy”. Philosophy 33. 124 Jan. 1958: Print. [ Links ]

Azevedo, M.A.O. “Responsabilidade moral e ressentimento”. GT - Ética / Anpof. Florianópolis. 8, 3. Maio. 2009: 25-46. [ Links ]

Foot, Philippa (1967). “The problem of abortion and the doctrine of the double effect”. Oxford Review, 5. Reimpresso em Woodward, 2001: 134-55. Print. [ Links ]

Kant, Immanuel. Fundamentação da Metafísica dos costumes e outros escritos. São Paulo: Martin Claret, 2002. Impresso. [ Links ]

______. “Sobre um suposto direito de mentir por amor à humanidade”. A paz perpétua e outros opúsculos. Trad. Artur Morão. Lisboa: Edições 70, 1995. Impresso. [ Links ]

Madeira, Pedro. Prefácio. In. Mill, John Stuart. Utilitarismo. Lisboa: Gradiva, 2005. Impresso. [ Links ]

Mill, John Stuart. Utilitarismo. Trad. Pedro Madeira. Lisboa: Gradiva, 2005. Impresso. [ Links ]

Rackels, James. The end of life. Oxford, Oxford University Press, 1986. Print. [ Links ]

Singer, Peter. Ética prática. Trad. Álvaro Augusto Fernandes. Lisboa. Gradativa, 2000. Impresso. [ Links ]

Thomson, J.J. “The trolley problem”. The Yale Law Journal. 94. 1985: 1395-415. Reimpresso em Fischer e Ravizza (1992, pp. 281-92). Print. [ Links ]

Como citar: Da Cruz, Daniel. “Dilemas morais entre o consequencialismo e o deontologismo ético”. Discusiones Filosóficas. Jul.-Dic. 33, 2018: 31-37. DOI: 10.17151/difil.2018.19.33.3.

Recebido: 07 de Maio de 2018; Aceito: 27 de Julho de 2018

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