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Opinión Jurídica

Print version ISSN 1692-2530On-line version ISSN 2248-4078

Opin. jurid. vol.18 no.37 Medellín July/Dec. 2019

https://doi.org/10.22395/ojum.v18n37a13 

EDITORIAL

EDITORIAL

David Mendieta* 

* Editor


Os latino-americanos têm muito em comum: um passado colonial e, logo, republicano, marcado por lutas entre elites, quase sempre por interesses próprios; um presente em que política e corrupção se fusionam, mas, ao mesmo tempo, povos alegres que se agarram ao seu folclore, à sua música e aos seus costumes para tentar superar a crise; e um futuro que está para ser escrito. Temos um ponto de chegada e de saída de migrantes, somos o resultado da miscigenação racial e cultural, e a diversidade é a nossa maior riqueza.

Somos mais de 600 milhões de pessoas desde o Rio Bravo até a Patagônia e, embora estejamos divididos em muitos estados, são mais as coisas que nos unem do que as que nos separam. Juntos somos importantes, por nossos recursos naturais e humanos; divididos, continuaremos sendo peças do jogo político internacional.

Fomos formados com as bases da civilização ocidental, portanto com uma cosmovisão ocidental do universo, à busca da defesa e da conservação dos valores ocidentais. Contudo, segundo vários autores, nem sequer pertencemos ao Ocidente:

O ocidente de Huntington consiste somente na Europa Ocidental e Central (excluindo o leste ortodoxo), na América do Norte (excluindo o México) e na Australásia. Grécia, Israel, Romênia e Ucrânia não aprovam o exame, nem as ilhas do Caribe, embora muitas delas sejam tão ocidentais quanto a Flórida7 . (tradução livre)

Passamos muito tempo olhando para os Estados Unidos e para a Europa, e, entre nós, nos comunicamos muito pouco. Como entenderemos nossos problemas se não dialogamos entre nós? Se não somos ocidentais, então o que somos? Somos latino-americanos e temos o dever de defender nossa própria cultura que, como nós, é diversa. Porém, não para fazer parte de um conflito intercultural como propunha Huntington, mas para propor soluções para os problemas que afetam a humanidade.

O paradigma do conhecimento ocidental é antropocentrista: a natureza está a serviço do homem; o nosso, por nosso passado e presente pluricultural, tem que ser ecocêntrico: a natureza não pertence ao homem, mas o homem à natureza. Os ecossistemas são sujeitos de direitos que devem ser tutelados pelas comunidades que os habitam, e os estados têm o dever de reconhecê-los e salvaguardá-los.

Nesse sentido, houve progressos importantes com a expedição das constituições do Equador (2008) e da Bolívia (2009), a primeira que, em seu capítulo VII, denominado “Direitos da Natureza”, consagra, nos artigos 71, 72, 73 e 74, direitos da “Pacha Mama”, tais como sua existência e restauração; a segunda, no artigo 10, reconhece expressamente a natureza como sujeito de direitos nos seguintes termos:

Pessoas, comunidades, povos, nacionalidades e coletivos são titulares e gozarão dos direitos garantidos na Constituição e nos instrumentos internacionais. A natureza será sujeito dos direitos que a Constituição lhe reconhecer. 8 (tradução livre)

Na Colômbia, vale a pena mencionar a sentença T 622 de 2016, na qual a Corte Constitucional declarou que a natureza pode ser sujeito de direitos e em que foram reconhecidos, em particular ao rio Atrato, nos seguintes termos:

Em outras palavras, a justiça com a natureza deve ser aplicada mais além do contexto humano e deve permitir que a natureza possa ser sujeito de direitos. Sob essa compreensão, o Tribunal considera necessário dar um passo adiante na jurisprudência à proteção constitucional de uma de nossas fontes de biodiversidade mais importantes: o rio Atrato. 9 (tradução livre)

Se a política não permite que nos unamos, a ciência deve estabelecer pontes de irmandade. Nosso dever como acadêmicos e pesquisadores é construir redes de conhecimento que nos permitam pensar em nós mesmos como latino-americanos. Temos que nos conceber como unidade, como região, buscar soluções para os problemas comuns e, nesse ponto, as revistas científicas têm um papel importante ao divulgar nossas problemáticas, propor soluções, mas também servir como meio para que os autores, os pareceristas e os leitores se conheçam e interajam.

Nesse sentido, é uma honra apresentar à comunidade científica e acadêmica latino-americana o número 37 da revista Opinión Jurídica. Com pesquisas que tratam dos Direitos Humanos e da população vulnerável, como: “Governança da água e Conselhos de Bacia: análise a partir dos Direitos Humanos à água e à participação ambiental” (Colômbia), “Desafios da justiça juvenil no Brasil: a reforma do Estatuto da Criança e do Adolescente” (Brasil), “A responsabilidade social do empregador na Colômbia ante a deficiência” (Colômbia), “Direitos Fundamentais e Direitos Humanos: o estreitamento das fronteiras conceituais e a necessidade de um diálogo entre a órbita jurídica interna e internacional” (Brasil) e o “Controle de convencionalidade: aplicação das medidas internacionais no ordenamento interno como parâmetro de proteção aos direitos das vítimas” (Colômbia). Alguns dos nossos artigos têm relação com temas da estrutura do Estado como: “Uso excessivo de termos de compromisso pela Comissão de Valores Mobiliários” (Brasil) e “O planejamento nos contratos de obra pública na Colômbia: princípio, dever ou requisito? Obrigatoriedade e consequências de sua não aplicação” (Colômbia). Dois artigos sobre a regulamentação de algumas atividades econômicas: “A separação funcional das atividades monopólicas do mercado elétrico chileno. Uma tarefa pendente” (Chile) e “Esboço do fundo conta: um instrumento jurídico atípico para fomentar o cinema na Colômbia” (Colômbia). Neste número, temos um artigo sobre o exercício da advocacia, intitulado “A escola de advogados e a violência”; um artigo de filosófica política denominado “Antonio Gramsci e a violência dos subalternos: guerra, política e ‘arditismo popular’” (Brasil) e um de geopolítica “Desvendando o conflito na Síria: a conflagração árabe-israelita” (México).

São 12 artigos elaborados por autores da Argentina, do Brasil, do Chile, da Colômbia e do México. Tornar essas pesquisas visíveis é o compromisso da revista Opinión Jurídica com nossa região. São pesquisas de latino-americanos para o mundo. É o que somos, é a nossa fortaleza e é o nosso orgulho!

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