SciELO - Scientific Electronic Library Online

 
vol.19 número38Direitos humanos para o desenvolvimento de uma sociedade realmente globalizada índice de autoresíndice de assuntospesquisa de artigos
Home Pagelista alfabética de periódicos  

Serviços Personalizados

Journal

Artigo

Indicadores

Links relacionados

  • Em processo de indexaçãoCitado por Google
  • Não possue artigos similaresSimilares em SciELO
  • Em processo de indexaçãoSimilares em Google

Compartilhar


Opinión Jurídica

versão impressa ISSN 1692-2530versão On-line ISSN 2248-4078

Opin. jurid. vol.19 no.38 Medellín jan./jun. 2020

https://doi.org/10.22395/ojum.v19n38a1 

EDITORIAL

Quais as exigências dos povos latino-americanos? Chegar a ser alguma coisa

David Mendieta* 

* Editor


Quando este editorial está sendo escrito, a América Latina está convulsionada. Movimentos sociais acontecem no Peru, no Equador, no Chile e na Colômbia para expressar sua inconformidade com governos da direita e da esquerda. Muito tem sido escrito nos últimos anos sobre a crise da democracia (Levittsky e Ziblatt, 2018; Mendieta, 2019). Contudo, as democracias latino-americanas estão em crise ou nem sequer puderam ser consolidadas e continuam sendo as democracias de poucos? Temos governantes eleitos de forma democrática, mas também, necessidades básicas insatisfeitas, pobreza, desigualdade e falta de oportunidades.

De acordo com o índice Gini, que mede a concentração de riquezas no âmbito mundial (Banco Mundial, 2017), nossos países são incrivelmente desiguais: Brasil (0,53), Colômbia (0,49), Venezuela (0,46), Chile (0,46), Equador (0,44), Bolívia (0,44), Peru (0,43) e Argentina (0,41)2 . Para a Organização das Nações Unidas, a concentração de riqueza superior a 0,4 é preocupante, porque denota a concentração de riquezas um uns poucos, o que poderia levar ao descontentamento da maioria. A pobreza na América Latina continua aumentando. Passamos de 30,1 % de população pobre e 10,7 % em extrema pobreza em 2015 a 30,8 % e 11,5 %, respectivamente, em 2019, segundo dados da Cepal (2019). Isso significa que, enquanto o número de pobres aumenta na região, a riqueza concentra em uma pouca parcela da população e, portanto, faz crescer a desigualdade.

Pode haver muitas razões para protestar: reclamar o regresso à institucionalidade no Peru, o aumento da gasolina no Equador, pedir uma nova Constituição no Chile ou estar contra as medidas econômicas na Colômbia. Em todos os casos há um elemento comum: um povo que quer se fazer ouvir. Vale a pena lembrar Sieyès (1789) e o começo de sua obra Qu’est-ce que le tiers état? (O que é o Terceiro Estado?):

O plano deste texto é certamente simples. Devemos responder a três perguntas:

  1. O que é o Terceiro Estado? Tudo.

  2. O que tem representado até agora na ordem política? Nada.

  3. Quais suas exigências? Chegar a ser alguma coisa. (p. 3, tradução livre)

En todas las constituciones de la región el pueblo es soberano, pero solo en el papel, pues en la práctica se ha buscado históricamente favorecer a las élites. Luego de cientos de años de exclusión, primero colonial y ahora social, los pueblos latinoamericanos quieren ser escuchados, quieren llegar a ser algo.

Em todas as constituições da região, o povo é soberano, mas só no papel, pois, na prática, tem se buscado, historicamente, favorecer as elites. Após anos de exclusão, primeiro colonial e agora social, os povos latino-americanos querem ser escutados, querem chegar a ser alguma coisa.

A Opinión Jurídica se une ao clamor de uma região e reitera a importância da ciência como instrumento de mudança social. Nesse sentido, apresenta à comunidade científica e acadêmica o número 38, o qual conta com pesquisas sobre direito penal, criminologia e criminalística, tais como: “Pensamentos e observações da punição no Direito Penal contemporâneo” (Estados Unidos), “Segurança e justiça: o acordo de não persecução penal e sua compatibilidade com o sistema acusatório” (Brasil), “Informática criminalística: uma especialidade em desenvolvimento” (Cuba) e “Colonialidade e feminicídio: superação do ‘Ego Conquiro’ como desafio ao Direito” (Brasil). Para este número, alguns dos nossos autores abordaram problemas próprios dos direitos humanos em contextos nacionais e internacionais, é o caso de “Direitos humanos para o desenvolvimento de uma sociedade realmente globalizada” (Brasil), “Consequências da mudança de sexo legal no sistema de saúde colombiano” (Colômbia), “O licenciamento ambiental como política pública e o poder das empresas” (Brasil), “Barreiras para o acesso a prestações acidentárias no sistema geral de riscos trabalhistas na Colômbia para um trabalhador informal” (Colômbia) e “Aplicação e limites da imunidade diplomática, à luz das normas do jus cogens” (Colômbia). Neste número, também são tratadas temáticas relacionadas com o acordo de paz firmado há três anos entre o Estado colombiano e as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia-Exército do Povo. É o caso dos artigos “Desafios do pós-conflito ante a resposta humanitária: entre a persistência das consequências humanitárias e as limitações ao mandato dos atores humanitários” (Colômbia) e “A abordagem diferencial étnica e o dever da consulta prévia no acordo de paz” (Colômbia e Brasil). É uma honra contribuirmos para as discussões próprias da filosofia do direito com o artigo “Linguagem e direito: uma leitura teológico-política a partir de Walter Benjamin” (Colômbia) e do direito processual com “Lei de Procedimento Administrativo e monopólio postal” (Chile). Ao todo, são treze artigos feitos por autores de Brasil, Chile, Colombia, Cuba e Estados Unidos; escritos em inglês, espanhol e português.

Queremos fazer parte da construção de uma América Latina unida pela ciência, com sociedades mais justas e inclusivas, em que o conhecimento permita que os povos sejam livres.

REFERENCIAS

Banco Mundial. (2017). Índice de Gini. Consultado el 11 de febrero de 2011. https://datos.bancomundial.org/indicador/SI.POV.GINI?view=map&year=2017Links ]

Cepal. (2019). Panorama Social en America Latina, 2019. Consultado el 11 de febrero de 2020. https://repositorio.cepal.org/bitstream/handle/11362/44969/4/S1900908_es.pdfLinks ]

Levittsky, S. y Ziblatt, D. (2018). Cómo mueren las democracias. Ariel [ Links ]

Mendieta, D. (2019). A Crise da Democracia e do Sistema de Freios e Contrapesos nos Estados Unidos. En L. G. Arcaro, R. Dias (Coords.), Crise das democracias liberais: perspectivas para os direitos fundamentais e separacao de poderes/ organizadores (pp. 220-232). Lumen Juris. [ Links ]

Sieyès, E. (1789). ¿Qué es el Tercer Estado? Consultado el 11 de febrero de 2020. http://www.elblogdederecho.com/wp-content/uploads/2013/12/sieyes-que-es-el-tercer-estado.pdfLinks ]

Creative Commons License Este es un artículo publicado en acceso abierto bajo una licencia Creative Commons