SciELO - Scientific Electronic Library Online

 
vol.19 número39Daños en el matrimonio: la posibilidad de extender la responsabilidad civil al incumplimiento de los deberes matrimoniales en el derecho chileno índice de autoresíndice de materiabúsqueda de artículos
Home Pagelista alfabética de revistas  

Servicios Personalizados

Revista

Articulo

Indicadores

Links relacionados

  • En proceso de indezaciónCitado por Google
  • No hay articulos similaresSimilares en SciELO
  • En proceso de indezaciónSimilares en Google

Compartir


Opinión Jurídica

versión impresa ISSN 1692-2530versión On-line ISSN 2248-4078

Opin. jurid. vol.19 no.39 Medellín jul./dic. 2020

https://doi.org/10.22395/ojum.v19n39a1 

Editorial

Como serão as sociedades da pós-pandemia?

David Mendieta* 

* Editor, Universidad de Medellín


O ano de 2020 virará história devido ao confinamento de grande parte da população. Será o ano da pandemia, de um vírus surgido na China e que rapidamente se propagou pela maioria dos países. Em dezembro e janeiro, era percebido como um problema distante, mas, em fevereiro, já afetava a Europa e, em março, toda a América. Dizem que é um vírus democrático, pois qualquer pessoa pode ser contagiada, mas a realidade nos mostra que é classista e até racista. Dos dez países com taxa de mortalidade mais alta por cada cem mil habitantes, somente um pertence ao primeiro mundo (Estados Unidos) e seis são latino-americanos (México, Equador, Peru, Bolívia, Colômbia e Brasil, Johns Hopkins University & Medicine [2020]).

Os governos latino-americanos estabelecem confinamento e isolamento sociais obrigatórios em sociedades marcadas pela miséria e pela informalidade. Enquanto algumas pessoas esperam que o auge da pandemia passe do conforto do seu lar, muitas não têm outra opção a não ser se arriscarem a ser contagiadas, pois devem sair para conseguir o sustento próprio e o de suas famílias (Fernández-Sánchez, Gómez-Calles e Pérez Pérez, 2020). A pobreza e a desigualdade levam a que os que padecem sejam mais vulneráveis ante a doença. Em nossa região, os pobres, os indígenas e os negros, por tanto tempo discriminados e marginalizados, agora voltam a ser vitimados, já que os índices de contágio e morte são mais altos que em otras populações (Santos Ferreira, 2020).

A Covid-19 não é a causa dos nossos males, somente os coloca em evidência. Como foi dito no editorial anterior desta revista, a pobreza na América Latina vinha já em aumento, antes da pandemia (Mendieta, 2020a). Nosso modelo econômico neoliberal, construído a partir do individualismo marcado pela ambição e pelo egoísmo, está demonstrando ser ineficaz para enfrentar uma crise global.

Grandes debates, como a renda básica universal, estão sendo evitados. Contudo, com o amparo de poderes excepcionais, os governos estão resgatando bancos, companhias aéreas e grupos econômicos, não levando em consideração as pequeñas empresas e os trabalhadores informais. Em meio da crise e ocultas nela, estão sendo feitas reformas trabalhistas, tributárias e da previdência social, e, em alguns casos, com a desaprovação dos congressos e, em outros, com a cumplicidade deles. Os corruptos aproveitam a debilidade dos sistemas de controle em época de pandemia para se apropriarem da verba pública.

A América Latina tem sido um laboratório para as políticas neoliberais. Durante muito tempo, o crescimento dos Estados é medido de acordo com seu produto interno bruto (PIB). Mas um Estado que produz mais bens e serviços é mais justo e igualitário? A resposta definitivamente é negativa. No caso colombiano, o PIB se triplicou nos últimos 30 anos (Cepal, 2020), enquanto o índice Gini nos posiciona como um dos dez países mais desiguais do mundo (Banco Mundial, 2020).

O que nossos governantes realmente fizeram durante a pandemia foi limitar direitos fundamentais como as liberdades de locomoção, reunião, culto, protesto, entre outros. Em muitos casos, decretaram normas excepcionais e, no caso colombiano, foram tomadas medidas ordinárias amparadas no Código Nacional de Polícia (Mendieta e Tobón, 2020b). Estamos vivendo um momento de proliferação dos estados de exceção, e o perigo que corremos está em que a exceção se torne regra, e a anormalidade, uma tensa normalidade.

O vírus nos mostra a incapacidade dos líderes populistas para enfrentar as crises que não forem criadas por sua demagogia, mas também nos faz pensar no tipo de liderança necessário para superá-las. Disso depende a sobrevivência da humanidade. Como serão as sociedades do futuro próximo? Terão mais investimentos de recursos públicos em saúde, educação, ciência e tecnologia ou serão mais receosas, vigiadas e controladas? Tudo dependerá de quem elejamos como governantes. Não podemos esquecer que a Grande Depressão colocou na arena mundial não só Roosevelt, mas também Hitler.

Enfrentamos a pior crise sanitária e econômica dos últimos cem anos e temos que aprender da dificuldade. Cometemos muitos erros com a privatização da saúde e da educação, e com a redução do investimento público em ciência e tecnologia. Enganamo-nos ao desmontar, durante décadas e de fato, o Estado social de direito. Agora, temos a obrigação de decidir nosso destino: democracia ou populismo? Neoliberalismo ou democracia social? Continuidade ou mudança? É possível que nossos esforços se dirijam à construção de melhores sociedades, justas, pluralistas e com oportunidades, do contrário, não estaremos preparados para enfrentar novos virus e estaremos condenados a aumentar os problemas. Não haverá oportunidades, pois será o fim da humanidade.

Apesar dos tempos difíceis, não podemos deixar de celebrar os 20 anos da revista Opinión Jurídica. O que começou com um projeto de estudantes e professores da Faculdade de Direito da Universidad de Medellín, tem se tornado um meio de difusão científica que pertence ao conhecimento. Durante essas duas décadas, nossa revista tem conseguido se posicionar entre os pesquisadores da Colômbia e da América Latina, para divulgar avanços de pesquisas e trabalhos finalizados.

Neste número 39, apresentamos 13 artigos que provêm de quatro países iberoamericanos: quatro artigos do Brasil, quatro do Chile, quatro da Colômbia e um artigo da Espanha. Esses trabalhos abordam diferentes áreas do Direito e de disciplinas afins, como o direito constitucional, o da família, o internacional público, o civil e o penal; além disso, da sociologia jurídica e das políticas públicas, entre outras.

Ainda na adversidade, continuamos comprometidos com autores, pesquisadores e leitores. Nosso objetivo é contribuir com ciência para a construção de melhores sociedades.

REFERENCIAS

Banco Mundial (2020). Índice de Gini de Colombia. Consultado el 30 de agosto de 2020. https://datos.bancomundial.org/indicador/SI.POV.GINI?View=map&locations=COLinks ]

Cepal (2020). Estadísticas e indicadores económicos, cuentas nacionales anuales en dólares. Colombia. Consultado el 30 de agosto de 2020. https://estadisticas.cepal.org/cepalstat/tabulador/consultaintegradaproc_HTML.aspLinks ]

Fernández-Sánchez, H., Gómez-Calles, T. y Pérez Pérez, M. (2020). Intersección de pobreza y desigualdad frente al distanciamiento social durante la pandemia COVID-19. Revista Cubana De Enfermería, 36. http://revenfermeria.sld.cu/index.php/enf/article/view/3795Links ]

Johns Hopkins University & Medicine (2020). Mortality Analyses. Consultado el 30 de agosto de 2020: Consultado el 30 de agosto de 2020: https://coronavirus.jhu.edu/data/mortalityLinks ]

Mendieta González, D. (2020a). ¿Cuáles son las exigencias de los pueblos latinoamericanos? Llegar a ser algo. Opinión Jurídica, 19(38), 5-15. https://doi.org/10.22395/ojum.v19n38a1Links ]

Mendieta, D. y Tobón, M. L. (2020b). La pequeña dictadura del covid-19 en Colombia: uso y abuso de normas ordinarias y excepcionales para enfrentar la pandemia. Revista Opinión Jurídica, 19(40). [ Links ]

Santos Ferreira, R. (2020). Víctimas preferidas de COVID-19 en diferentes países según raza/color de la piel. Revista Cubana De Enfermería, 36. http://www.revenfermeria.sld.cu/index.php/enf/article/view/3941Links ]

Creative Commons License Este es un artículo publicado en acceso abierto bajo una licencia Creative Commons