SciELO - Scientific Electronic Library Online

 
vol.13 issue2Perceptions of children’s oral healthDifferential analysis of the perception of abuse in relationships among young people in Mexico author indexsubject indexarticles search
Home Pagealphabetic serial listing  

Services on Demand

Journal

Article

Indicators

Related links

  • On index processCited by Google
  • Have no similar articlesSimilars in SciELO
  • On index processSimilars in Google

Share


Revista Latinoamericana de Ciencias Sociales, Niñez y Juventud

Print version ISSN 1692-715X

Rev.latinoam.cienc.soc.niñez juv vol.13 no.2 Manizales July/Dec. 2015

https://doi.org/10.11600/1692715x.13212210814 

Segunda sección: Estudios e Investigaciones

 

DOI: http://dx.doi.org/10.11600/1692715x.13212210814

 

Caracterização de adolescentes do sexo masculino em relação a comportamentos antissociais*

 

Descriptive analysis of antisocial behavior among male adolescentes

 

Caracterización de adolescentes de sexo masculino en relación al comportamiento antisocial

 

 

André Vilela Komatsu1, Marina Rezende Bazon2

 

1 Maestrante Universidade de São Paulo, Brasil. Psicólogo, Mestrando do Programa de Pós-Graduação em Psicologia, Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, Universidade de São Paulo. Ribeirão Preto. São Paulo. Brasil. Correio eletrônico: avk@usp.br

2 Professora Universidade de São Paulo, Brasil. Doutora em Psicologia (Universidade de São Paulo). Mestre en Science (Psychoéducation pela Universidade de Montreal, Canadá). Docente do Departamento de Psicologia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, Universidade de São Paulo. Ribeirão Preto. São Paulo. Brasil. Correio eletrônico: mbazon@ffclrp.usp.br

 

 

Artículo recibido en agosto 8 de 2014; artículo aceptado en octubre 21 de 2014 (Eds.)

 


Resumo (analítico):

O objetivo deste estudo é caracterizar os comportamentos divergentes e infracionais em amostras de adolescentes brasileiros, uma composta por 133 da população geral, recrutados em escolas públicas, e outra formada por 60 judicializados recrutados em programas de medida judicial. Os participantes responderam a um questionário de comportamentos juvenis, compreendendo perguntas sobre comportamentos divergentes e delituosos. Resultados: a maioria dos adolescentes da população revelou ter feito uso de álcool (61%) e já ter cometido algum delito (77%), e uma pequena parte mencionou uso de maconha (12%). Entre os judicializados, todos revelaram delitos e 93% uso de álcool e 85% uso de maconha. As médias do número de delitos distintos já realizados e o volume de delitos no último ano foram significativamente maiores entre os adolescentes judicializados.

Palavras-chave: adolescentes, comportamentos antissociais, delinquência, auto relato, masculino (Eric Thesaurus).


Abstract (analytical):

The aim of this study is to characterize the different infractions and behaviors problems in samples of Brazilian youths, composed of 133 adolescents from the general population, recruited from public schools, and another formed by 60 judged’ adolescents recruited in the probations programs. The participants answered a questionnaire about adolescent behavior, including conduct problems and criminal behavior. Results: The majority of adolescents in the population has used alcohol (61 %) and has committed any offense (77%), and a small part has used marijuana (12%). Among adjudicated adolescents, all revealed offenses and 93% alcohol use and 85% marijuana use. The mean of distinct offenses already made and the number of offenses in the last year were significantly higher among adjudicated adolescents.

Key words: adolescents, antisocial behavior, delinquency, self-report, male (Eric Thesaurus).


Resumen (analítico):

El objetivo de este estudio es caracterizar los comportamientos divergentes e infraccionales en muestras de adolescentes brasileños, compuestas por 133 adolescentes de la población en general, reclutados de las escuelas públicas, y otros 60 adolescentes judicializados, reclutados de programas de medida judicial. Los participantes respondieron a un cuestionario de comportamiento juvenil, incluyendo comportamientos divergentes y delictivos. Resultados: la mayoría de los adolescentes de la población ya usó alcohol (61%), ya cometieron algún acto delictivo (77%) y una pequeña parte ya hizo uso de marihuana (12%). Entre los judicializados, todos revelaran delitos y 93% uso de alcohol y 85% el consumo de marihuana. La media del número de delitos distintos ya hecho y el número de delitos en el último año fue significativamente mayor entre los adolescentes judicializados.

Palabras clave: adolescentes, comportamientos antisociales, delincuencia, auto relato, masculino (Eric Thesaurus).


 

1. Introdução

 

No Brasil, a participação dos adolescentes na criminalidade tem aumentado. Um levantamento recente (Uribe, 2013), em sete estados brasileiros e no Distrito Federal, constatou que crianças e adolescentes representam 18% do total de apreensões por crimes, sendo que de 2011 para 2012 o número de jovens apreendidos pela polícia teria aumentado 14%, quase três vezes mais que o aumento concernindo à população adulta (5%). Isso repercute na opinião pública que clama por maior controle social dos jovens, tendo por base a tese de que os adolescentes seriam os maiores responsáveis pelo aumento da violência urbana e a de que o rebaixamento da maioridade penal, de 18 para 16 anos (ou menos), pode deter esse aumento e corrigir com mais eficácia àqueles que são detidos pela polícia (Pereira, 2014).

Fato é que o aumento da participação dos jovens na criminalidade impacta concretamente as demandas impostas à Justiça Juvenil que, face à pressão social, exacerba o emprego de medidas privativas de liberdade aos adolescentes como forma prioritária para manejar o problema. O último relatório do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (2013) refere que as taxas de adolescentes submetidos a medidas de privação de liberdade (internação, internação provisória e semiliberdade) aumentaram mais de 10% nos últimos anos. Isso revela a tendência do Estado em oferecer respostas baseadas no ideal de contenção dos adolescentes, em coerência à ideologia que se propaga, em razão da qual os jovens, especialmente os infratores são representados, nas sociedades latinoamericanas, como fonte principal de todo o mal/perigo que nos assola (Anced, 2007).

A preocupação com a participação de jovens no mundo do crime é legítima na medida em que há de fato aumento substancial desta e que a literatura científica é unânime em afirmar que a maior parte dos adolescentes que entram em contato com o Sistema de Justiça Juvenil se envolverá com o Sistema Judiciário Criminal, o que significa dizer que um dos indicadores de risco mais significativos para a criminalidade adulta é a delinquência juvenil (Ouimet, 2009, Loeber, Farrington & Petechuk, 2013). Todavia, sabe-se que a adolescência é um período de grandes transformações de natureza neurobiológica, psicológica e social, e que ela se configura como um momento da vida em que se concentram comportamentos de risco, sendo a ocorrência de comportamentos divergentes, nessa etapa, parte de um processo normativo (Le Blanc, 2003, Castro, Cardoso & Agra, 2010, Mulvey, 2014). He e Marshal (2009), com base em estudos realizados com grandes amostras indicam que 41% e 16% dos adolescentes já fizeram uso de álcool e de maconha, respectivamente. Outros estudos demonstram que mais de 60% da população de adolescentes do sexo masculino cometem algum delito nesse período da vida (Elliott, Ageton, Huizinga, Knowles & Canter, 1983, Barbaret et al, 2004, Case & Haines, 2007).

Apesar de muitos adolescentes apresentarem comportamentos antissociais1 e se envolverem em situações que implicam em violação das Leis, sabe-se que apenas uma minoria se engaja na prática de delitos, emitindo comportamento infracionais de forma frequente e acentuada, constituindo-se em grupo que efetivamente requer um enquadre de acompanhamento estabelecido pela justiça (Le Blanc, 2003). Vive-se, portanto, o desafio de melhor identificar, em meios aos adolescentes que manifestam comportamentos antissociais e, especialmente, em meio àqueles que cometem atos de violação das leis criminais, os que têm engajamento infracional, assim como às variáveis psicossociais que os caracterizam.

Na direção do que argumentam Bazon, Komatsu, Panosso & Estevão (2011), distinguir corretamente os adolescentes infratores cujo comportamento representa a presença de problemas no desenvolvimento psicossocial e denota "engajamento infracional", dos adolescentes que cometem atos passageiros próprios da fase desenvolvimental, é ação crucial à orientação da Justiça Juvenil e das políticas públicas na área. Essa beneficiaria os próprios adolescentes na medida em que teriam sua necessidade de intervenção jurídica e psicossocial melhor apreendida, para além do delito em razão do qual são apreendidos e trazidos à Justiça, e também beneficiaria aos profissionais que devem tomar decisões sobre o encaminhamento dos mesmos e aos que devem empreender intervenções de acompanhamento socioeducativo, na medida em que disporiam de mais elementos para raciocinar. Ademais, do ponto de vista institucional, tal distinção certamente geraria uma economia relativa aos custos da intervenção (número de vagas no sistema socioeducativo) e aumento na qualidade dos serviços oferecidos (Bertini & Estevão, 1986).

Em termos acadêmicos, conforme apontam Castro et al. (2010), a caracterização da delinquência, do seu volume, estrutura e evolução, a caracterização dos comportamentos e dos seus autores, dos contextos em que ocorrem, dos significados que lhes são atribuídos, bem como as reações de que são alvo, constitui-se em um tema central ao desenvolvimento das ciências interessadas no fenômeno criminal. Em termos sociais, conhecer esses aspectos, além de ser tarefa fundamental à compreensão da delinquência, converte-se em elemento imprescindível ao delineamento de estratégias de prevenção e de intervenção social e institucional adequadas.

Assim, o presente estudo pretende contribuir nessa seara, tendo por objetivo caracterizar os comportamentos divergentes e infracionais em amostras de adolescentes brasileiros, uma composta por adolescentes da população geral, recrutados em escolas públicas, e outra formada por adolescentes judicializados recrutados em programas de execução de medida judicial, com vistas a melhor conhecer esse fenômeno na juventude, em nossa sociedade. Cumpre afirmar que a "delinquência juvenil", embora mobilize muita discussão na sociedade brasileira, é tema pouco investido, seja no plano das políticas públicas, seja no âmbito das investigações acadêmicocientíficas; na verdade, pouco se sabe sobre o fenômeno em nossa realidade sociocultural, sua prevalência e, menos ainda, sobre a existência ou não de padrões diferenciados de conduta infracional que possam existir, a despeito das generalizações que podem ser feitas a partir dos estudos internacionais.

 

2. Método

A pesquisa de abordagem quantitativa aqui apresentada, com vistas à descrição do fenômeno em foco, seguiu um delineamento de corte transversal, com a realização de um levantamento junto a duas amostras de adolescentes do sexo masculino que responderam a um questionário sobre comportamentos juvenis, entre os meses de outubro de 2012 e fevereiro de 2014.

Participantes

A investigação foi implementada em Ribeirão Preto, uma cidade de porte médio, no interior do Estado de São Paulo-Brasil, que conta com aproximadamente 600 mil habitantes, sendo 15% desse total, aproximadamente, jovens com idade entre 10 e 19 anos (cerca de 7,5% do sexo masculino) (Atlas Brasil, 2014).

Participaram do estudo 133 adolescentes do sexo masculino, com média de idade de 14,9 anos (DP = 1,4), recrutados em três escolas públicas da cidade e 60 adolescentes em conflito com a lei do sexo masculino, com média de idade de 15,8 anos (DP = 1), recrutados em duas instituições com programas de execução de medida judicial de liberdade assistida.

As amostras foram intencionais, porém constituídas por conveniência, na medida em que se pôde recrutar os adolescentes apenas nas instituições que autorizaram a realização do estudo, nas suas dependências, ou seja, os da população em estabelecimentos de ensino e os judicializados em programas de execução da medida judicial. Ademais, em relação a todos os adolescentes que foram convidados, num primeiro momento, a participar da investigação, coletou-se dados somente junto àqueles que se dispuseram voluntariamente a colaborar e cujos pais/responsáveis autorizaram a participação por meio de assinatura a um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, documento preconizado por resolução do Conselho Nacional de Saúde, no Brasil, relativo à ética em pesquisa com seres humanos (Ministério da Saúde, 2012), aprovado no Comitê de ética da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo.

Medidas

Comportamentos divergentes e delituosos.

Os comportamentos divergentes e delituosos foram mensurados por um questionário de delinquência autorrevelada (self-report delinquency) com estrutura semelhante ao administrado em 2006, em 30 países, no âmbito do Second International Self- Reported Delinquency Study (Breen, Manning, O’Donnell, O’Mahony & Seymour, 2010). Além de uma parte introdutória, cujas questões visam à caracterização sociodemográfica do respondente, o instrumento investiga a emissão, por parte do respondente, de seis categorias de comportamentos divergentes (evadir o lar, cabular aula, consumir álcool, consumir maconha, consumir outras drogas e dirigir sem carteira de habilitação) e quatorze de comportamentos delituosos (dano, lesão corporal, rixa, agressão/bater em alguém com uso de instrumento, maus-tratos contra animais, receptação, furto em estabelecimento comercial, furto no interior de carro, furto ou roubo de bicicleta, furtar alguém, roubar alguém, furto ou roubo de veículo, porte ilegal de arma de fogo e tráfico de drogas). Em relação a cada um dos comportamentos, pergunta-se ao respondente se "alguma vez" o teria praticado; esse dado, relativo ao conjunto de respondentes, fornece o número de pessoas que praticaram o ato pelo menos uma vez na vida (aferindo a prevalência). Mediante a resposta afirmativa do respondente, este deve responder à questão seguinte pela qual é indagado se praticou ato semelhante nos "últimos 12 meses" e "quantas vezes" o teria feito; esse dado, relativo ao conjunto de respondentes, permite determinar a prevalência de adolescentes por categoria de comportamento e a frequência (volume) de emissão de cada ato no decorrer do último ano.

Procedimentos

A coleta de dados nas escolas foi realizada em pequenos grupos, constituídos por no máximo 10 adolescentes, por vez, em uma sala de aula reservada para esse fim. A coleta de dados junto a adolescentes em conflito foi realizada individualmente, em sala reservada no contexto da instituição de execução da medida judicial, reservada para a aplicação do questionário. Neste grupo, a aplicação se deu de forma individual, pois a forma como os programas de execução da medida de Liberdade Assistida se organizam não permite a constituição de grupos de adolescentes, no mesmo horário de funcionamento. Porém, o fator mais importante para a opção pela aplicação individual do questionário neste grupo, em específico, referese ao fato de a grande maioria dos adolescentes em conflito com a lei terem significativa dificuldade de leitura e/ou interpretação de textos, o que faz com que aplicação do instrumento junto a esses deva acontecer no formato de entrevista, com vistas a garantir a padronização do procedimento, considerando a necessidade de homogeneizar a qualidade da resposta oferecida pelos respondentes neste subgrupo.

Os dados obtidos pelos questionários foram armazenados em planilhas digitais e submetidos a análises descritivas e de comparação de médias por meio do teste t-Student, admitindo que as populações de referência apresentam distribuições normais das variáveis em comparação, adotando-se um nível de significância de 5% para as análises. Para a realização dessas utilizou-se o software livre R.

 

3. Resultados

No tocante aos comportamentos divergentes investigados, a tabela 1 sintetiza as informações referentes aos números de adolescentes de cada um dos grupos que já teriam apresentado algum comportamento divergente e, entre esses, a média de comportamentos divergentes distintos (diversidade de comportamentos divergentes).

 

 

A tabela 2 apresenta os resultados concernindo às duas amostras -escolares e judicializados- em relação aos comportamentos de consumo de álcool e de maconha, destacando-se as frequências e porcentagens de adolescentes que revelaram a experimentação de cada uma dessas substâncias e de adolescentes que revelaram um uso frequente (de pelo menos uma vez por semana), bem como o abuso de álcool (embebedar-se).

 

 

A tabela 3 sintetiza dados relacionados aos comportamentos delituosos, mostrando o número de adolescentes que revelaram já ter cometido algum dos delitos investigados (prevalência). Para esse montante, a tabela ainda apresenta os resultados relativos à média da idade em que o adolescente teria manifesto o primeiro delito, a média do número de delitos diferentes já cometidos e a média do número de vezes que teria cometido algum dos delitos nos últimos 12 meses.

 

 

Em síntese, destaca-se que, entre os escolares, 79% revelaram pelo menos um dos seis comportamentos divergentes investigados e 77% revelaram terem cometido pelo menos um dos 14 delitos investigados. Entre os judicializados, todos os adolescentes revelaram os dois tipos de comportamento. Em relação apenas aos delitos, na média, os adolescentes escolares indicaram ter manifesto o primeiro delito com a idade de 11 anos, terem cometido 2,8 delitos distintos e, no período dos últimos 12 meses, terem cometido um volume aproximado de 4 delitos. Já os judicializados, em média, teriam manifesto o primeiro delito um pouco antes, por volta dos 10,6 anos, terem cometido 5,9 delitos distintos e, no período dos últimos 12 meses, terem cometido um volume aproximado de 11 delitos, distinguindo-se significativamente dos estudantes nesses dois últimos aspectos.

Por último, a figura 1 mostra a distribuição, em porcentagem, dos adolescentes das duas amostras que revelaram terem cometidos delitos, para cada um dos 14 delitos investigados no estudo. Nota-se no grupo dos escolares que furto no interior de veículo (2,3%), furto ou roubo de veículo (2,3%) e furto ou roubo de bicicleta (4,5%) foram os delitos menos revelados, enquanto lesão corporal (33,8%), destruição de patrimônio público/dano (38,3%) e furto em estabelecimento comercial (48,1%) foram os delitos que a maioria dos jovens deste grupo revelou já ter cometido. Os delitos revelados pela minoria dos adolescentes judicializados foram maus-tratos de animais (15%), furto ou roubo de bicicleta (25%) e furto ou roubo de carro e bater em alguém com algum instrumento (ambos com 28%). Os delitos que a maioria dos adolescentes judicializados revelou foram lesão corporal (63,3%), furto em estabelecimento comercial (70%) e tráfico de drogas (71,7%).

 

 

4. Discussão

Conforme o esperado, os resultados obtidos com a presente investigação mostraram que grande parte dos adolescentes estudados apresenta comportamentos divergentes e infracionais. Entre os escolares, 79% revelaram ter manifesto algum comportamento divergente e 77% algum comportamento delituoso. Entre os adolescentes judicializados, todos revelaram algum comportamento divergente e algum comportamento delituoso, o que, evidentemente, era esperado. Tal achado permite vislumbrar o quanto os comportamentos antissociais investigados são difundidos em meio aos adolescentes, de forma geral, constituindo o que alguns autores denominam como sendo um epifenômeno da adolescência (Le Blanc & Fréchette, 1989). Esse dado vai ao encontro dos apontamentos da literatura sobre o fato de a adolescência constituir-se em um momento da vida em que muitos indivíduos apresentam comportamentos antissociais, incluindo os de violação à lei, sendo tal manifestação, devido à sua magnitude, um processo estatisticamente normativo (Le Blanc, 2003, Vassalo, Smart, Sanson & Dussuyer, 2002, Barberet, Bowling, Junger-Tas, Rechea-Arberola & Zurawan, 2004, Castro et al., 2010).

Considerando essa normalidade estatística, é provável que a emissão de comportamentos antissociais corresponda a uma estratégia relacionada à tarefa desenvolvimental atinente ao processo de construção da identidade, própria à fase (Erikson, 1976), sendo que, no plano individual, essa implica, em uma certa medida, na oposição ao outro e em um teste dos limites ou das regras sociais.

Tratando especificamente do comportamento de uso de drogas entre os adolescentes, considerando ser essa uma grande preocupação na sociedade brasileira atual, verificou-se que, efetivamente, muitos dos jovens investigados relataram já ter consumido substâncias psicoativas. Com relação a bebidas alcoólicas, entre os escolares, 61% referiram já ter bebido, mas poucos indicaram fazerem uso frequente desta substância (5%). Entre os judicializados, entretanto, 93% indicaram já ter consumido álcool e 13% indicaram consumir a substância com frequência, denotando-se porcentagens, nesse subgrupo, expressivamente superiores. No que se refere ao uso de maconha, em meio aos escolares, 12% revelaram já ter feito uso, mas apenas 2% relataram fazer uso frequente da substância. Entre os judicilizados, novamente destacam-se porcentagens nitidamente maiores, sendo que 85% deles revelaram já ter usado maconha, sendo que 42% do total indicaram fumá-la pelo menos uma vez por semana.

As proporções encontradas no presente estudo, concernindo os adolescentes escolares, são semelhantes às encontrados por He e Marshall (2009), no qual 41% dos adolescentes revelaram uso de álcool e 16%, uso de maconha. Em relação aos adolescentes judicializados, nossos dados são semelhantes aos de Salazar, Torres, Reynaldos, Figueroa & Valencia (2009) que, em estudo com adolescentes mexicanos judicializados, verificaram que 70% deles revelaram já ter consumido drogas, prevalência um pouco inferior à encontrada no presente estudo. Em outra pesquisa em contexto brasileiro, com uma amostra de adolescentes em cumprimento de medida de internação, as prevalências encontradas encontraram para uso de álcool e de maconha foram bem altas, na mesma direção que as encontradas por nós, respectivamente 97% e 96% (Martins & Pillon, 2008).

Os resultados demonstram que muitos adolescentes experimentam alguma substância psicoativa, como álcool e maconha, mas que poucos fazem uso frequente delas. O dado que chama mais a atenção é o de que o uso frequente de maconha, em especial, encontrase muito difundida em meio ao grupo de jovens judicializados, mais que o álcool. Nesse ponto, é preciso propor questionamentos sobre as razões relacionadas a esse comportamento específico, neste subgrupo, seja em termos das motivações para o consumo, seja em termos das consequências a ele associadas, incluindo os questionamentos sobre as possíveis relações de causa e efeito entre o consumo de maconha e a delinquência juvenil: um comportamento determinaria o outro ou seriam esses apenas coocorrências? Independentemente do tipo de relação existente entre tais comportamentos que, segundo a literatura, podem ser vários (Fagan, 1993, Le Blanc & Bouthillier, 2003, Castro et al., 2010), deve-se sublinhar o fato de a substância preferencial entre os infratores, para o consumo regular, ser ilegal. Isso concorre para que eles, de forma mais ou menos intensa, circulem em contextos caracterizados pela atividade criminalizada de tráfico de drogas, o que pode incrementar e/ou desencadear uma socialização criminal (Haynie, Silver & Teasdale, 2006, Bazon & Estevão, 2012).

Outro parâmetro normalmente utilizado para avaliar o comportamento infracional é a idade na qual o primeiro ato delituoso teria sido manifesto. Segundo a literatura, é mais comum que a emissão de atos antissociais em geral aconteçam na segunda metade da adolescência, sendo o início da atividade infracional na primeira metade adolescência (entre os 12 e os 14 anos), ou mesmo antes, considerado precoce, o que seria um importante preditor de maior "engajamento infracional", em vista do qual o comportamento apresentaria mais chances de persistir no tempo, diversificandose e avolumando-se (Day, Wanklyn & Yessine, 2014). Nesse ponto, os resultados por nós obtidos surpreenderam, pois as idades de início podem ser consideradas bastante precoces em ambas as amostras, não havendo, inclusive, diferenças significativas entre os grupos. As idades médias observadas se referem a um momento situado entre o final da infância e o início da adolescência. Esse aspecto específico merece atenção especial em estudos futuros, pois é possível que indique importantes diferenças socioculturais atinentes aos contextos em que crescem e se desenvolvem os jovens, aqui e nas sociedades onde os estudos criminológicos que servem de parâmetro foram desenvolvidos.

Já a diferença entre as médias do número de delitos praticados no decorrer do último ano e do número de delitos distintos já praticados foram significativas diferentes entre os dois grupos investigados. De forma geral, pode-se dizer que os adolescentes que apresentam mais problemas de conduta e realizam o maior número de delitos estão na amostra de adolescentes judicializados, semelhantemente aos resultados encontrados no Chile, por Bañares et al. (2010), em estudo também baseado no método da delinquência autorrevelada, pelo qual obtiveram o dado de que os adolescentes em conflito com a lei teriam cometido um volume de delitos quase quatro vezes maior que os da amostra de escolares.

Contudo, atendo-se à observação das médias e dos desvios padrão relativos ao volume e à diversidade dos atos delituosos revelados, nota-se um elevado desvio padrão nos dois grupos, o que sugere uma heterogeneidade comportamental dos indivíduos que os compõem. Portanto, é possível que alguns adolescentes da amostra de judicializados apresentem padrão comportamental que represente pequeno engajamento infracional, ao passo que alguns adolescentes da amostra de escolares apresentem padrão comportamental que representa engajamento infracional maior, ainda que não tenham tido contato com a Justiça Juvenil.

Em relação às modalidades de delitos, entre os cometidos pela maior parte dos adolescentes de ambos os grupos, destaca-se o furto em estabelecimento comercial. Em meio aos escolares essa modalidade lidera (48,1%), sendo que em meio aos judicializados ela aparece em segundo lugar (70%). A prática de furtos dessa pode ser considerada uma atividade antissocial benigna, na medida em que se constitui em comportamento exploratório e, não raro, motivado pelo hedonismo, envolvendo geralmente objetos de valor irrisório (Le Blanc, 2002).

Na sequência, chama a atenção o fato de o tráfico de drogas ser o delito que a maioria dos adolescentes em conflito com a Lei revela já ter cometido (71,7%). Esse dado contrasta com aquele atinente aos escolares, em meio aos quais apenas uma pequena porcentagem revela ter praticado (6,8%). Diferentemente do furto, o tráfico remete, na maior parte das vezes, a uma atividade que envolve algum tipo de contato/ligação com grupos organizados criminalmente, geralmente constituídos por adultos, o que certamente funciona como importante fator de risco ao engajamento infracional dos adolescentes envolvidos nessa prática, devido aos processos de socialização criminal já mencionados (Haynie el al., 2006, Bazon & Estevão, 2012).

Nesse ponto, uma possível intersecção entre a alta prevalência de consumo de maconha e a de tráfico de drogas exista, seja porque um comportamento retroalimenta o outro, seja porque um comportamento leva ao outro. A relação droga-crime, conforme colocam alguns autores, é complexa e merece ainda estudos especialmente delineados para compreende-la nas suas diferentes facetas (Fagan, 1993, Le Blanc & Bouthillier, 2003, Castro et al., 2010).

Em seguida, destaca-se que os outros delitos cometidos por boa parte dos adolescentes dos dois grupos são rixa (escolares: 25,6%; judicializados: 48,3%), lesão corporal (escolares: 33,8%; judicializados: 63,3%) e destruição de patrimônio público (escolares: 38,3%; judicializados: 58,3%). Uma característica comum a estas três modalidades de comportamento é o elemento agressividade/ destrutividade, que pode ser causado, segundo Rappaport e Thomas (2004), por múltiplos fatores, como vulnerabilidade biológica, práticas parentais inadequadas e exposição à violência nas comunidades em que vivem; podem também ser uma resposta específica ao estresse inerente a um determinado período da vida, caracterizando, talvez, parte da expressão comportamental atrelada à crise da adolescência (Erikson, 1976).

Em síntese, pode-se afirmar que o presente estudo permitiu uma aproximação mais realista do fenômeno em foco, permitindo vislumbrar as complexidades que o perpassam. A maior parte dos nossos resultados vão ao encontro dos apontamentos da literatura; encontramos, contudo, uma diferença importante, relacionada à média de idade de manifestação do primeiro delito nas duas amostras estudadas, bastante mais precoce que o esperado. De todo modo, os resultados obtidos são limitados ao caráter exploratório e descritivo do delineamento adotado na investigação. Ademais, devese ressaltar o fato de ter-se trabalhado com amostras pequenas e pouco diversificadas de adolescentes representantes dos dois grupos, o que impede generalizações sem parcimônia. Assim, considera-se fundamental que investigações mais elaboradas, com base em amostras representativas, servindo-se de análises mais sofisticadas, sejam empreendidas futuramente, focalizando, especialmente os diferentes níveis de engajamento infracional em meio aos adolescentes e as variáveis psicossociais associadas a esses, seja como fatores de risco, seja como fatores de proteção.

 


 

Notas

* Este Artigo curto deriva de um estudo maior: "Comportamentos antissociais em adolescentes do sexo masculino: um estudo exploratório na cidade de Ribeirão Preto-SP", realizado com o financiamento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes, Brasil / CAAE-03389712.4.0000.5407), iniciado em agosto de 2012, com finalização prevista em outubro de 2014. Para correspondência: mbazon@ ffclrp.usp.br. Grupo de Estudos e Pesquisa em Desenvolvimento e Intervenção Psicossocial (Gepdip-Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo). Estudo Exploratório e Descritivo. área de conhecimento: psicologia. subárea: psicologia do desenvolvimento humano.

1 O termo "Comportamentos Antissociais", como definido por Day, Wankly e Yessine (2014), refere-se a uma amplitude de problemas de conduta que um indivíduo possa apresentar. Esses comportamentos podem tanto violar a lei (ex: roubo e tráfico) como não violá-la, mas ir contra as regras/costumes de uma determinada sociedade (ex: consumo de álcool por crianças ou evasão escolar). Neste artigo, nesse espectro de cobertura dos "comportamentos antissociais", usaremos o termo "comportamento delituoso" para se referir àqueles considerados crimes segundo o código penal brasileiro, e usaremos o termo "comportamento divergente" para se referir estritamente aos comportamentos considerados problemas de conduta, mas que não são considerados crime.

 


 

Referências

 

Anced (2007). Justiça Juvenil. A visão da Anced sobre seus conceitos e prática, em uma perspectiva dos Direitos Humanos. São Paulo: Anced.         [ Links ]

Atlas Brasil (2014). Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil 2013. Perfil do Município de Ribeirão Preto-SP. Acessado em Outubro de 2014, em: http://atlasbrasil.org.br/2013/perfil_print/ ribeir%C3%A3o%20preto_sp         [ Links ]

Bañares, P. A., Pérez-Luco, R., Salvo, S., Roa, G., Jaramillo, K. & Sanhueza, C. (2010). Validación del cuestionario de autoreporte de comportamiento antisocial en adolescentes: Cacsa. Paidéia, 20 (47), pp. 291-302.         [ Links ]

Barberet, R., Bowling, B., Junger-Tas, J., Rechea-Arberola, C. & Zurawan, A. (2004). Self-Reported Juvenile Delinquency in England and Wales, The Netherlands and Spain. Helsinki: Heuni.         [ Links ]

Bazon, M. R. & Estevão, R. (2012). Juvenile Criminal Behavior and Peers’ Influences: A Comparative Study in the Brazilian Context. Universitas Psychologica, 11, pp. 1157-1166.

Bazon, M. R., Komatsu, A. V., Panosso, I. R. & Estevão, R. (2011). Adolescentes em conflito com a lei, padrões de comportamento infracional e trajetória da conduta delituosa: um modelo explicativo na perspectiva desenvolvimental. Rev. Bras. Adolescência e Conflitualidade, (5), pp. 59-87.         [ Links ]

Bertini, I. M. & Estevão, R. (1986). Inventário de Personalidade de Jesness: verificação da fidedignidade. São Paulo: Fapesp.         [ Links ]

Breen, J., Manning, U., O’Donnell, I., O’Mahony, D. & Seymour, M. (2010). Ireland. In J. Junger-Tas, I. Marshall, D. Enzmann, M. Killias, M. Steketee & B. Gruszczynska (eds.) Juvenile Delinquency in Europe and Beyond: Results from the Second International Self-Reported Delinquency Study, (pp. 111-124). New York: Springer.

Case, S., Haines, K. (2007). Offending by young people: A further risk factor analysis. Security Journal, 20, pp. 96-110.         [ Links ]

Castro, J., Cardoso, C. & Agra, C. (2010). Projecto: Observatório da Delinquência Juvenil. Relatório Final. Escola de Criminologia, Faculdade de Direito da Universidade do Porto. Brasil. (Não publicado).         [ Links ]

Day, D. M., Wanklyn, S. G. & Yessine, A. K. (2014). A Review of Terminological, Conceptual and Methodological Issues in the Developmental Risk Factor Literature for Antisocial and Delinquent Behavior. Child Youth Care Forum, 43, pp. 97-112.         [ Links ]

Elliott, D. S., Ageton, S. S., Huizinga, D., Knowles, B. A. & Canter, R. J. (1983). Prevalence and Incidence of Delinquent Behavior: 1976-1980-National Estimates of Delinquent Behavior by Sex, Race, Social Class and Other Selected Variables. Washington, D. C.: U. S. Departament of Justice. Acessado em Junho de 2014, em: https://www.ncjrs.gov/App/publications/abstract.aspx?ID=128841        [ Links ]

Erikson, E. H. (1976). Identidade, Juventude e Crise. Rio de Janeiro: Zahar Editores.         [ Links ]

Fagan, J. (1993). Interactions among drugs, alcohol and violence. Health Aff (Millwood) 12 (4), pp. 65-79.         [ Links ]

Fórum Brasileiro de Segurança Pública (2013). Anuário de Segurança Pública. Acessado em fevereiro de 2014, em: http://www2.forumseguranca.org.br/ novo/produtos/anuario-brasileiro-deseguranca- publica/7a-edicao        [ Links ]

Haynie, D. L., Silver, E. & Teasdale, B. (2006). Neighbourhood characteristics, peer networks, and adolescent violence. Journal of Quantitative Criminology, 22 (2), pp. 147-69.         [ Links ]

He, N. & Marshall, I. H. (2009). Multi-City Assessment of Juvenile Delinquency in the U. S.: A Continuation and Expansion of the International Self-Report Delinquency Study (ISRD). Washington, D. C.: U. S. Departament of Justice.         [ Links ]

Le Blanc, M. (2002). The Offending Cycle, Escalation and De-escalation in Delinquent Behavior: A Challenge for Criminology. International Journal of Comparative and Applied Criminal Justice. 26 (1), pp. 53- 83.         [ Links ]

Le Blanc, M. (2003). Trajetórias de delinquência comum, transitória e persistente: uma estratégia de prevenção diferencial. In I. Alberto (org.) Comportamento Antissocial: Escola e Família, (pp. 31-80). Coimbra: Centro de Psicopedagogia da Universidade de Coimbra.         [ Links ]

Le Blanc, M. & Bouthillier, C. (2003). A developmental test of the general deviance syndrome with adjudicated girls and boys using hierarchical confirmatory factor analysis. Crim Behav Ment Health, 13 (2), pp. 81-105.         [ Links ]

Le Blanc, M. & Fréchette, M. (1989). Male Criminal Activity, from Childhood through Youth: Multilevel and Developmental Perspectives. New York: Springer-Veriag.         [ Links ]

Loeber, R., Farrington, D. P. & Petechuk, D. (2013). From Juvenile Delinquency to Young Adult Offending (Study Group on the Transitions between Juvenile Delinquency and Adult Crime). Bulletin 1. Washington, D. C.: U. S. Department of Justice. Acessado em Junho de 2014, em: https://www.ncjrs.gov/pdffiles1/nij/grants/242932.pdf        [ Links ]

Martins, M. C. & Pillon, S. C. (2008). A relação entre a iniciação do uso de drogas e o primeiro ato infracional entre os adolescentes em conflito com a lei. Cad. Saúde Pública, 24 (5), pp. 1112-1120.         [ Links ]

Ministério da Saúde (2012). Resolução 466, de 12 de dezembro de 2012. Dispõe sobre diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos. Acessado em Junho de 2014, em: http://www.ffclrp.usp.br/comites_etica/pesquisa/Resolucaon466.pdf        [ Links ]

Mulvey, E. P. (2014). Using Developmental Science to Reorient Our Thinking About Criminal Offending in Adolescence. Journal of Research in Crime and Delinquency, 51 (4), pp. 467-479.         [ Links ]

Ouimet, M. (2009). Ralentissement économique et criminalité: Tendances et perspectives. Quebec: Ministère de la sécurité publique du Québec.         [ Links ]

Pereira, M. (2014). Juntos pela redução da maioridade penal no Brasil. Acessado em Outubro de 2014, em: http://noticias.r7.com/blogs/marcospereira/2014/02/27/juntos-pela-reducaoda- maioridade-penal-no-brasil        [ Links ]

Rappaport, N. & Thomas, C. (2004). Recent Research Findings on Aggressive and Violent Behavior in Youth: Implications for Clinical Assessment and Intervention. Journal of Adolescent Health, 35, pp. 260- 277.         [ Links ]

Salazar, J. G., Torres, T. M., Reynaldos, C., Figueroa, N. S. & Valencia, S. (2009) Perspectiva psicosocial en adolescentes acusados por delitos contra la salud y robo. Revista Latinoamericana de Ciencias Sociales, Niñez y Juventud, 7 (2), pp. 1491-1512.         [ Links ]

Uribe, G. (2013). Cresce participação de crianças e adolescentes em crimes. Acessado em Junho de 2014, em: http://oglobo.globo.com/brasil/cresceparticipacao-de-criancas-adolescentes-emcrimes- 8234349        [ Links ]

Vassalo, S., Smart, D., Sanson, A. & Dussuyer, I. (2002). Patterns and Precursors of Teenage Anti-Social Behaviors. Paper presented at The Role of Schools in Crime Prevention Conference, Melbourne, Australia.         [ Links ]

 


    Referencia para citar este artículo: Komatsu, A. V. & Bazon, M. R. (2015). Caracterização de adolescentes do sexo masculino em relação a comportamentos antissociais. Revista Latinoamericana de Ciencias Sociales, Niñez y Juventud, 13 (2), pp. 725-735.