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Revista Latinoamericana de Ciencias Sociales, Niñez y Juventud

versão impressa ISSN 1692-715X

Rev.latinoam.cienc.soc.niñez juv vol.14 no.2 Manizales jul./dez. 2016

https://doi.org/10.11600/1692715x.14204170715 

Primera sección: teoría y metateoría

 

DOI: http://dx.doi.org/10.11600/1692715x.14204170715

 

Uso de drogas e ato infracional: Revisão integrativa de artigos brasileiros*

 

Drug consumption and criminal offences: Integrative review of Brazilian articles

 

Consumo de drogas e infracción: Revisión integradora de artículos brasileños

 

 

Luciene Jimenez1, Elisa Meireles Andrade2, Luciane Guimarães Batistella Bianchini3

 

1 Docente investigadora Universidade Anhanguera de São Paulo, Brasil. Psicóloga, Mestre y doctora en Salud Pública, docente investigadora en la Universidade Anhanguera de São Paulo en el curso Mestrado Profissional Adolescente em Conflito com a Lei. Correio eletrônico: lucienejimenez@hotmail.com Endereço para correspondência: Rua Diogo Freire, 281 Bosque da Saúde-São Paulo-CEP 04148-010.

2 Doctoranda Universidade Federal de São Paulo, Brasil. Psicóloga, Mestre en Psicologia, doctoranda en el Departamento de Psiquiatria de la Unidade de Psiquiatria da Infância e Adolescência de la Universidade Federal de São Paulo. Correio eletrônico: lilimeireles@gmail.com

3 Docente Unopar, Brasil. Pedagoga e Psicopedagoga, Mestre em Educação, Doutora e Pós Doutora em Psicologia do Desenvolvimento, docente do programa de Mestrado Academico em Metodologias para o Ensino de Linguagens e suas Tecnologias-Unopar. Correio eletrônico: luannbi@hotmail.com

 

 

Artículo recibido en julio 17 de 2015; artículo aceptado en octubre 20 de 2015 (Eds.)

 


Resumo (descritivo):

Através da revisão integrativa, nosso trabalho analisou sessenta artigos brasileiros publicados entre os anos 2004 e 2014 sobre a prática de atos infracionais e o uso de drogas na adolescência. Para coleta de dados utilizamos as bases SciELO, PePSIC, PsycINFO, BVS, Lilacs com auxilio do google alert. A busca foi simples (não boleana), e para a análise os artigos foram separados em três blocos: 1 -uso de drogas, 2 -ato infracional, 3 -relação entre os dois eventos. Os resultados apontaram que os fatores estrutural, psicossocial e individual podem expor ou proteger o adolescente às situações estudadas. Porém, a relação entre a prática infracional e o uso de drogas não pôde ser confirmada, pois as pesquisas tendem a eleger diferentes sujeitos, ou seja, adolescentes de diferentes classes sociais, etnias, níveis de escolaridade, etc, diferentes campos e métodos de estudo.

Palavras chave: Publicações periódicas como assunto, adolescência, uso de drogas, delinquência juvenil (Thesaurus Descritores de Ciências da Saúde).

 


Abstract (descriptive):

This study analyzed sixty Brazilian scientific articles published between 2004 and 2014 on the practice of illegal acts and drug use in adolescence, using an integrative review approach. The SciELO, PePSIC, PsycINFO, BVS and Lilacs databases were used to collect data along with the help of a Google alert. The search had a simple methodology (non- Boolean), for the analysis the articles were divided into three groups: 1 -drug use, 2 -criminal offence, 3 -relationship between the two events. The results demonstrated that the structural, psychosocial and individual factors may expose or protect the teenagers in these situations. However, the relationship between criminal behavior and drug use could not be confirmed, because researchers tend to choose different subjects, adolescents from different social classes, ethnic groups, educational levels, etc. and different fields and methods of study.

Key words: Periodicals as topic, adolescence, drug use, juvenile delinquency (Thesaurus Health Sciences Descriptors).

 


Resumen (descriptivo):

Por medio de una revisión integradora, nuestro trabajo analizó sesenta artículos brasileños publicados entre los años 2004/2014 acerca de la práctica de actos ilegales y el consumo de drogas en la adolescencia. Para la recolección de los datos fueron utilizadas las bases SciELO, PePSIC, PsycINFO, BVS, Lilacs y el Google Alert. La búsqueda fue simple (no boleana), y para el análisis, los artículos fueron separados en tres bloques: 1 -uso de drogas, 2 -actos ilegales, 3 -la relación entre los dos. Los resultados indicaron que los factores estructural, psicosocial e individual pueden exponer o proteger al adolescente de las situaciones estudiadas. No obstante, la relación entre la conducta delictiva y el uso de drogas no se ha podido confirmar, ya que las investigaciones han elegido diferentes sujetos, es decir, adolescentes de diferentes clases sociales, grupos étnicos, niveles educativos, etc., y diferentes campos y métodos de estudio.

Palabras-clave: Publicaciones periódicas como asunto, adolescencia, uso de drogas, delincuencia juvenil (Tesauro de Descriptores de Ciencias de la Salud).

 


 

1. Introdução

 

Os fatores relacionados à prática infracional na adolescência -conduta equiparada ao crime ou à contravenção penal (Presidência da República do Brasil, 1990) enseja inúmeras discussões que abarcam diferentes dimensões da vida, desde as condições sociais, familiares entre outras, sendo o uso de drogas frequentemente reportado como associada a tal prática. No Brasil, o documento Sinase (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente- Conanda-, 2006) indica que a porcentagem de adolescentes brasileiros internados no sistema socioeducativo que referiram o uso de alguma droga - legal ou ilegal - era de 85,6%. No Relatório Justiça ao Jovem, "75% dos adolescentes internados referiram o uso de alguma droga ilícita" (Conselho Nacional de Justiça-CNJ-, 2012, p. 20).

O presente artigo é fruto de uma revisão integrativa de artigos brasileiros produzidos nos últimos onze anos na qual se buscou identificar os fatores envolvidos na prática infracional e no uso de drogas, com ênfase na relação entre os dois eventos.

1.1. Adolescência e conflitualidade

A partir do Estatuto da Criança e do Adolescente (Presidência da República do Brasil, 1990), o adolescente -sujeito entre 12 e 18 anos- que cometer um ato infracional, poderá ser submetido às medidas socioeducativas [MSE]. A natureza da medida socioeducativa deve diferir da pena aplicada ao adulto, pois, embora tenha também claro aspecto punitivo e coercitivo, deve priorizar o caráter pedagógico e a promoção do acesso aos direitos básicos.

Faz-se importante diferenciar a expressão "prática infracional" de "delinquência juvenil". Embora ambos os eventos ocorram exclusivamente na adolescência, o ato infracional é uma categoria jurídica brasileira que abarca um amplo espectro de comportamentos considerados crime ou contravenção penal, que podem variar muito quanto à gravidade e a persistência no tempo, incluindo, por exemplo, um furto eventual, ou mesmo, a pichação de um muro. Já, a delinquência é um fenômeno social complexo estudado no âmbito das ciências sociais e humanas que implica, entre outras condições, certa estabilidade no comportamento transgressor. "La delincuencia es una situación asocial de la conducta humana y en el fondo una ruptura de la posibilidad normal de la relación interpersonal […]" (Salazar-Estrada, Torres- López, Reynaldos-Quinteros, Figueroa, Norma & Valencia-Abundiz et al., 2009). Assim, estas duas expressões não devem ser superpostas.

A medida mais severa que pode ser aplicada em adolescentes que infringiram a lei é a internação, seguida da semiliberdade. As MSE em meio aberto são quatro, sendo que, as duas primeiras -advertência e obrigação de reparar o dano- se esgotam no âmbito do judiciário. A prestação de serviços à comunidade [PSC] e a liberdade assistida [LA], embora sejam intervenções educativas nas quais o adolescente não é afastado da convivência social, são também medidas coercitivas que impõem limites à liberdade (Presidência da República do Brasil, 1990, art. 117, 118, 119). Dados do ano de 2012 indicam um número de 20.532 adolescentes em restrição e privação de liberdade (internação, internação provisória e semiliberdade), e de 88.022 em meio aberto (PSC e LA), totalizando 108.554 adolescentes em cumprimento de alguma medida socioeducativa. Tais números representem 0,51% da população geral de adolescentes (Brasil, 2013).

Com relação aos atos infracionais praticados, os mais frequentes são: roubo (38%) e tráfico (26,6%), que juntos totalizam 64,6%, sendo que a participação no tráfico de drogas aumentou de 7,5% para 26,6% entre os anos 2002 e 2010 (Brasil, 2011, p. 23). Observa-se uma diminuição progressiva dos atos infracionais equiparados aos crimes graves e uma progressão surpreendente da participação destes jovens em tarefas do varejo do tráfico de drogas (Brasil, 2011). Portanto, podemos observar que a "questão das drogas" no que diz respeito aos adolescentes brasileiros que se encontram em conflito com a lei é ampla e vai para além da dicotomia uso/não uso, incidindo na participação no comércio e no fácil acesso às mesmas. Para tanto análise desta relação -drogas e conflito com a lei- propomos um breve resgate teórico a respeito da questão drogas e criminalidade.

 

2. Método

Elegeu-se a revisão integrativa, pois este modelo permite que sejam analisados estudos com diferentes delineamentos metodológicos (quantitativos, qualitativos, teóricos, documentais), tendo como compromisso sistematizar os conhecimentos de modo que estes possam subsidiar a prática profissional, promovendo a possibilidade de aplicação dos achados das pesquisas na prática cotidiana (Botelho, Cunha & Macedo, 2011).

2.1 Procedimentos para coleta de dados

No período entre outubro de 2014 a janeiro de 2015 foram pesquisadas as bases SciELO, PePSIC, PsycINFO, BVS, Lilacs com auxilio do google alert. Foi realizada busca simples (não boleana) utilizando-se os termos delinquência juvenil, ato infracional, adolescente em conflito com a lei, adolescente infrator, menor infrator, uso de drogas, toxicodependência, drogas de abuso, drogas de rua. Os critérios para inclusão foram: estudos de campo, teóricos ou documentais que abarcassem os fatores envolvidos na prática infracional e/ou no uso de drogas na adolescência, escritos por pesquisadores brasileiros e sobre a realidade nacional, ainda que publicados em periódicos estrangeiros entre os anos 2004 e 2014.

Foram identificados setenta e dois artigos, porém, foram excluídos doze que abordavam o uso de uma única droga (n=2), a relação entre o uso de drogas e doenças sexuais ou gravidez na adolescência (n=4), abordagens de tratamento para o uso de drogas (n=3), relatos de abordagens socioeducativas (n=3).

Oito artigos tratavam da relação entre o ato infracional e o uso de drogas (Penso & Sudbrack, 2004, Ferigolo, Barbosa, Arbo, Malysz, Stein & Barros, 2004, Conte, Henn, Oliveira & Wolff, 2008, Pereira & Sudbrack, 2008, Martins & Pillon, 2008, Bernardy & Oliveira, 2010, Zappe & Dias, 2012b, Lühring, Gauer, Vasconcellos, Davóglio & Navarrete, 2014). Devido à quantidade insuficiente para um estudo bibliográfico, optou-se por incluir os artigos que abordassem exclusivamente o uso de drogas ou a prática infracional e verificar a relação dos mesmos com as referidas temáticas.

Sobre o uso de drogas na adolescência foram elencados vinte e dois artigos (Tavares, Beria & Lima, 2004, Sanchez, Oliveira & Nappo, 2004, Soldera, Dalgalarrondo, Corrêa Filho & Silva, 2004, Bahls & Ingbermann, 2005, Fonseca, 2006, Pratta & Santos, 2007a, Pratta & Santos, 2007b, Souza & Silveira Filho, 2007, Vieira, Aerts, Freddo, Bittencourt & Monteiro, 2008, Roehrs, Lenardt & Maftum, 2008, Oliveira, Bittencourt & Carmo, 2008, Savietto & Cardoso, 2009, Soares, Gonçalves & Werner Junior, 2010, Bertoni & Adorni, 2010, Vasters & Pillon, 2011, Pereira & Malfitano, 2012, Silveira, Ferreira, Zeitoune & Domingos, 2013, Pereira & Malfitano, 2014, Parada, 2013, Reis, Guareschi & Carvalho, 2014, Dagnoni & Garcia, 2014, Macedo, Aygnes, Barbosa & Luis, 2014).

Sobre a prática infracional foram eleitos trinta artigos (Feijó & Assis, 2004, Dell’ágllio, Santos & Borges, 2004, Dell’áglio, Benetti, Deretti, D’Incao & Leon 2005, Spagnol, 2005, Carvalho & Gomide, 2005, Junqueira & Jacoby, 2006, Schmitt, Pinto, Gomes, Quevedo & Stein, 2006, Priuli & Moraes, 2007, Aranzedo & Souza, 2007, Gallo & Williams, 2008, Ferreira, 2008, Castro & Guareschi, 2008, Vorcaro, Mazzini & Monteiro, 2008, Branco, Wagner & Demarchi, 2008, Bocca, 2009, Muller, Barbosa, Oliveira, Santos & Paludo, 2009, Rosário, 2010, Zappe & Ramos, 2010, Huculak, Mclennan & Bordin, 2011, Dias, Arpini & Simon, 2011, Tejadas, 2011, Souza, Silva-Abrão & Oliveira-Almeida, 2011, Andrade, Assumpção Junior, Teixeira & Fonseca, 2011, Bastos & Rabinovich, 2012, Zappe & Dias, 2012a, Nardi & Dell’áglio, 2012, Nardi & Dell’áglio, 2014, Moreira & Toneli, 2014, Francisco & Martins, 2014).

2.2 Procedimentos para análise de dados

Foram selecionados para análise sessenta artigos separados em três blocos temáticos: 1 -ato infracional; 2 -uso de álcool e drogas na adolescência; 3 -a relação entre os dois eventos. O fluxograma a seguir representa o caminho metodológico percorrido para seleção dos artigos analisados:

Título: Fluxograma Revisão Integrativa ato infracional e uso de drogas 2004/2015

 

 

Para cada um dos blocos foi construída uma tabela com colunas específicas para identificar: ano da publicação, periódico, área de concentração do periódico, título do artigo, nome dos autores, formação do primeiro autor, método, objetivo, sujeitos, campo, fatores relacionados aos eventos em questão.

Tabela 1: Artigos sobre uso de drogas e ato infracional publicados entre os anos 2004 e 2014 em periódicos brasileiros (oito artigos)

Tabela 2: Artigos sobre uso de drogas na adolescência publicados entre os anos 2004 e 2014 em periódicos brasileiros (vinte e dois artigos)

Tabela 3: Artigos sobre ato infracional na adolescência publicados entre os anos 2004 e 2014 em periódicos brasileiros (trinta artigos).

Segue abaixo o modelo das tabelas e os critérios para estabelecer a área de conhecimento do periódico e para identificar a formação dos autores.

Título: Modelo de tabela para extração de informação de artigos científicos para fins de revisão bibliográfica

 

 

A seguir, foi contabilizada a quantidade de artigos publicados, a área do periódico, a formação do primeiro autor e os métodos.

Os fatores relacionados ao uso de drogas e/ou à prática infracional foram analisados a partir dos três níveis de conceitualização propostos por Shoemaker (1990) para o estudo da delinquência: o nível estrutural, o nível sociopsicológico e o nível individual. A relação entre drogas e o ato infracional foi analisada separadamente ao final a partir do modelo de Goldstein (1985) para a criminalidade relacionada à droga.

Nardi e Dell’áglio (2010, p. 71) indicam que, para Shoemaker (2000),

    O nível estrutural refere-se às condições sociais e abrange a incapacidade de organizações, grupos ou indivíduos de uma mesma comunidade para resolver coletivamente problemas comuns. Neste nível, os fatores sociais exercem certo controle sobre a delinquência e, quando esses fatores tornam-se instáveis, os jovens ficam menos hábeis a resistir a comportamentos delinquentes.
Neste trabalho optou-se por agregar no nível estrutural os elementos mais estáveis da dimensão da vida, tais como: sexo, etnia e classe social.

O nível sociopsicológico abarca a dimensão social e emocional incluindo elementos como a autoestima, a influência dos grupos e aos sistemas de controle. Neste nível é enfatizada a influência dos grupos, e de instituições, principalmente a família. (Shoemaker, 2000 apud Nardi & Dell’áglio, 2010). Foram considerados elementos constitutivos do nível sociopsicológico: família, escola, internação, religião, trabalho, mídia e amigos

O nível individual remete à dimensão da subjetividade, ou seja, como cada indivíduo constrói modos particulares de viver, sentir ou pensar. Se deve atentar para o fato de que, as supostas idiossincrasias -características que seriam únicas e específicas daquele determinado indivíduo- interagem constantemente com outras dimensões da vida humana (sociais, culturais, etc.), inviabilizando que se possa eleger uma determinada característica como exclusivamente psicológica. Assim, os mecanismos internos do indivíduo, tanto biológicos quanto psicológicos, devem considerar a influência de fatores ambientais.

Torna-se evidente a impossibilidade de demarcar estes níveis na prática, pois os modos de vida de determinado sujeito ou grupo será sempre o resultado da sinergia destes fatores. Portanto, tal separação atende a necessidade de organizar os achados.

Por fim, analisou-se separadamente a relação entre uso de drogas e ato infracional tendo como referência o modelo de Goldstein (1985) para a criminalidade relacionada à droga. Com relação a tal associação, o Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (2007) em uma nota sobre Droga e Criminalidade refere que tal relação é complexa, já que "(...) muitos infratores reincidentes não consomem drogas e muitos toxicodependentes não cometem crimes (....)" (Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência, 2007, n/p). Os autores retomam o modelo de Goldstein (1985) para classificar quatro tipos de crimes abarcados na expressão "criminalidade relacionada à droga", quais sejam:

1 - Os crimes psicofarmacológicos: influência do consumo agudo ou crônico de uma substância (variações de humor, cognição, percepção ou da abstinência).

2 - Os crimes econômicos compulsivos: visam obter dinheiro para o consumo - a venda de drogas, a prostituição, os assaltos, a falsificação de receitas médicas, etc.

3 - Os crimes sistêmicos: participação dos mercados de drogas ilícitas e abarca atos violentos (assaltos, homicídios, castigos, cobrança de dívidas, disputas territoriais etc.) cometidos no contexto do funcionamento do tráfico de drogas e englobam também a corrupção de empresas, governos e sistemas bancários envolvidos na "lavagem" do dinheiro.

4 - As infrações à legislação em matéria de droga incluem a posse, o cultivo, a importação e o tráfico, mas também outras infrações como o branqueamento de capitais, ou a condução de veículos sob a influência de drogas ou álcool (Goldstein, 1985).

A partir deste cenário teórico e conceitual se buscou compreender como esses fenômenos estão sendo relacionados nos artigos publicados em periódicos científicos.

 

3. Resultados

3.1. Ato infracional e uso de drogas: área do periódico, formação do primeiro autor e métodos

O número de publicações sobre ato infracional (30) foi 15,3% acima da quantidade de publicações sobre o uso de drogas na adolescência (22), chamando a atenção para o pequeno número de artigos identificados sobre a relação entre os dois eventos, apenas oito em um período de onze anos.

As publicações concentraram-se em revistas das áreas da saúde e da psicologia, sendo, para o uso de drogas 54,4% e 27,2%, respectivamente; com relação à prática infracional 16,6% e 56,6%, e com relação aos dois eventos 62,5% e 37,5%. O mesmo se deu quanto à formação do primeiro autor que teve concentração nas referidas áreas, sendo com relação ao uso de drogas 36,3% e 31,8%, respectivamente; com relação à prática infracional 13,3% e 66,6% e com relação aos dois eventos 25% e 75%, respectivamente. Nardi e Dell’áglio (2010) também identificaram que os estudos sobre delinquência juvenil encontram-se concentrados nas áreas médicas e na psicologia.

Zappe e Dias (2010) identificaram que as publicações nacionais sobre a prática infracional na adolescência predominam em revistas de psicologia e saúde.

Com relação ao método, o estudo sobre o uso de drogas se encontra distribuído em pesquisas qualitativas (oito), quantitativas (seis), teóricas (cinco), documentais (duas) e quantiqualitativas (uma), sendo as quantitativas geralmente, realizadas com adolescentes escolarizados de ambos os sexos. Já, para os artigos sobre ato infracional predominaram pesquisas qualitativas (dezessete), geralmente realizadas com adolescentes do sexo masculino em cumprimento de medida socioeducativa de internação ou egressos do sistema socioeducativo. Dos autores que estudaram a relação entre os dois eventos, o método preferido em seis dos oitos artigos foi o qualitativo, sendo cinco pesquisas com sujeitos adolescentes aos quais se atribui a prática infracional.

A análise do método e dos sujeitos é importante, pois por meio desta se pode observar que os dois fenômenos em questão estão sendo estudados desde diferentes perspectivas metodológicas, bem como, com sujeitos de diferentes perfis sociodemográficos. Enquanto as pesquisas sobre uso de drogas lançam mão de métodos diversificados e tendem a abarcar sujeitos de ambos os sexos, etnias, classes sociais; nos estudos sobre a prática infracional e sobre a relação entre infração e uso de drogas, predomina o método qualitativo junto a um grupo específico de adolescentes brasileiros, aqueles que estão inseridos ou são egressos do sistema socioeducativo, cujo perfil é: pobres, do sexo masculino, pardos/negros.

 

3.2. Fatores relacionados ao uso de drogas e à prática infracional na adolescência

3.2.1 Nível estrutural: classe social, sexo, etnia

Para o uso de drogas só existem diferenças entre os sexos e as classes sociais quando se considera a droga de eleição, já que adolescentes de ambos os sexos e de diferentes classes têm utilizado diferentes tipos de drogas (Tavares et al., 2004, Soldera et al., 2004, Pratta & Santos, 2007a). Por outro lado, no que se refere à prática do ato infracional predominam adolescentes do sexo masculino, pobres, pardos/negros (exceto nos estados do sul do país, e em um estudo realizado em Sorocaba/SP, nos quais predominam adolescentes brancos) (Priuli & Moraes, 2007, Zappe & Ramos, 2010, Francisco & Martins, 2014).

No entanto, é possível supor que, assim como o uso de drogas, a prática infracional seja transversal às classes sociais. Spagnol (2005) e Bastos e Rabinovich (2012) pesquisaram jovens sentenciados e não sentenciados de classe média envolvidos com a criminalidade, e Ferreira (2008), em um estudo comparativo entre Brasil e EUA, identificou que 69% dos adolescentes internados no sistema americano declaravam ser de classe média.

3.2.2. Nível sociopsicológico: família, escola, amigos, mídia, internação, trabalho e religião

A família obteve centralidade nas discussões dos trabalhos e alguns aspectos que as caracterizam foram considerados como fator de exposição aos dois eventos, tais como: o uso de drogas ou práticas ilegais por familiares, as situações de estresse familiar (separação ou morte dos pais), a violência vivida ou presenciada na infância/adolescência, o relacionamento ruim ou péssimo com os familiares, a exclusão social dos jovens e de suas famílias, a ausência paterna, estilos ou práticas parentais permissivos ou inconsistentes (Feijó & Assis, 2004, Tavares et al., 2004, Carvalho & Gomide, 2005, Pratta & Santos, 2006, Priuli & Moraes, 2007, Roehrs et al., 2008, Vieira et al., 2008, Gallo & Williams, 2008, Castro & Guareschi, 2008, Vieira et al., 2008, Bocca, 2009, Savietto & Cardoso, 2009, Zappe & Ramos, 2010, Oliveira et al., 2008, Vasters & Pillon, 2011, Dias et al., 2011, Zappe & Dias, 2012a, Nardi & Dell’áglio, 2012, Silveira et al., 2013, Pereira & Malfitano, 2012, Francisco & Martins, 2014, Macedo et al., 2014).

Ressalta-se como fator protetor a qualidade afetiva das relações familiares mesmo em famílias consideradas divergentes dos padrões convencionais (Sanchez et al., 2004, Soldera et al., 2004, Schenker & Minayo, 2005, Pratta & Santos, 2006, Wagner & Oliveira, 2007, Paiva & Ranzoni, 2009, Castro & Teodoro, 2014), bem como o reconhecimento por parte dos adolescentes aos quais se atribui a prática infracional de que a família é seu maior apoio (Tejadas, 2011).

Moreira e Toneli (2014) atentam para o fato de que a família passou a constituir elemento para a análise do criminoso, em particular no que tange à ausência paterna, revelando um deslocamento do determinismo biológico para o familiar, e Vorcaro et al. (2008) questionam a associação entre a falta do pai e o envolvimento com infrações.

A escola foi a segunda instituição de reconhecida importância. As dificuldades precoces no desempenho escolar, a defasagem idade/série e a dificuldade de adaptação (Sanchez et al., 2004, Bahls & Ingbermann, 2005, Souza & Silveira Filho, 2007), foram fatores relacionados ao uso de drogas, somandose as frequentes ou repetidas expulsões e a baixa escolaridade dos pais para os adolescentes aos quais se atribui a prática infracional (Feijó & Assis, 2004, Priuli & Moraes, 2007, Gallo & Williams, 2008, Zappe & Ramos, 2010, Francisco & Moraes, 2014). Tais fatos indicam para a urgência de se rever os projetos preventivos realizados nestes espaços (Fonseca, 2006, Bertoni & Adorni, 2010).

A pressão exercida pelos colegas e o receio de ser excluído (Junqueira & Jacoby, 2006, Vieira et al., 2008, Oliveira et al., 2008, Vasters & Pillon, 2011, Dagnoni & Garcia, 2014), são fatores igualmente importantes para adolescentes de diferentes classes, sendo que, adolescentes de classe média podem optar pela prática infracional, entre outros motivos, para imitar jovens da periferia (Spagnol, 2005).

A mídia figurou entre os riscos para o uso de drogas e a prática infracional por meio de propagandas que relacionam drogas, beleza e felicidade, (Pratta & Santos, 2006, Roehrs et al., 2008), sendo que os adolescentes pertencentes às classes mais altas quando conflituam com as leis são retratados na mídia como "portadores de algum problema" e não "delinquentes", como os adolescentes pobres (Spagnol, 2005).

A internação pode ser uma realidade para adolescentes de ambos os grupos. Quando objetiva o tratamento para o uso de drogas, (Bahls & Ingbermann, 2005), pode ser de forma compulsória (Reis et al., 2014), revelando o crescente processo de judicialização do cuidado em saúde mental (Reis et al., 2014). Quando decorrente da prática infracional, com o objetivo da socioeducação, identificou-se que os adolescentes não compreendem o processo judicial e tendem a associar a privação da liberdade com a prisão ou o manicômio (Castro & Guareschi, 2008, Rosário, 2010), tendo sofrido intensa exposição à violência antes mesmo da internação (Huculak et al., 2011). Tais fatos somados ao estigma decorrente da própria internação podem cercear as expectativas de futuro (Aranzedo & Souza, 2007, Muller et al., 2009), levando à problematização sobre os efeitos deste evento na vida de adolescentes e seus familiares (Dias et al., 2011).

Com relação ao trabalho, não há consenso, adolescentes trabalhadores podem usar mais drogas, talvez devido à maior disponibilidade financeira (Soldera et al., 2004, Souza & Silveira Filho, 2007), porém, o tempo livre também pode favorecer a aproximação com as drogas (Vasters & Pillon, 2011). Já, para os adolescentes que cometem ato infracional, o desemprego e/ou o trabalho informal e precário foram considerados fatores de risco (Gallo & Williams, 2008).

As atividades de lazer só foram pesquisadas no que se refere ao uso de drogas, constatandose que adolescentes usuários e não usuários elegem diferentes atividades, emergindo dentre estas a prática religiosa como um importante fator protetor. (Sanchez et al., 2004, Soldera et al., 2004, Pratta & Santos, 2007b).

3.2.3. Nível individual

Os fatores relacionados à drogadição se superpõem àqueles identificados na prática infracional. São eles: o sentimento contemporâneo de insuficiência e a noção de desamparo (Savietto & Cardoso, 2009), a busca pela autonomia, o poder sobre si mesmo, a diferenciação dos pais (Wagner & Oliveira, 2007, Parada, 2013), a curiosidade, a busca por vivências prazerosas (Soares et al., 2010, Vasters & Pillon, 2011), a ausência de pertencimento (Tejadas, 2011), a tristeza e a solidão (Vieira et al., 2008).

Figuram como fatores individuais protetores para ambos os eventos: o estabelecimento de uma meta ou plano de vida, a autoestima, orgulho, satisfação com a vida e as habilidades para lidar com situações de conflito (Sanchez et al., 2004, Bahls e Ingbermann, 2005, Vieira et al., 2008, Vasters e Pillon, 2011, Nardi e Dell’áglio, 2014).

3.2.4. Ato infracional e drogas

Um número expressivo de autores relaciona o ato infracional ou a sua reincidência ao fato de os adolescentes estarem sob efeito do uso de álcool ou drogas, ou à abstinência, inclusive para adolescentes do sexo feminino (Dell’áglio et al., 2004, Feijó & Assis, 2004, Ferigolo et al., 2004, Dell’áglio et al., 2005, Carvalho & Gomide, 2005, Junqueira & Jacoby, 2006, Priuli & Moraes, 2007, Aranzedo & Souza, 2007, Gallo & Wiliams, 2008, Ferreira, 2008, Martins & Pillon, 2008, Branco et al., 2008, Bocca, 2009, Dias et al., 2011, Muller et al., 2009, Tejadas, 2011, Zappe & Dias, 2012b, Nardi & Dell’áglio, 2012, Nardi & Dell’áglio, 2014). O trabalho de Castro e Guareschi (2008) problematiza o fato de o uso de drogas aparecer com frequência nos relatórios emitidos pelos socioeducadores.

A negligência, o abandono, experiências precoces de violência, a cultura do uso de drogas no ambiente familiar, a falta de referência familiar, o sentimento de desamparo frente ao mundo contemporâneo, e a ausência de ambientes protetores, constam entre os fatores de risco (Bernardy & Oliveira, 2010, Zappe & Dias, 2012b).

Lühring et al. (2014) identificaram que o maior consumo de substâncias tem relação com a violência e traços psicopáticos, embora 60,5% dos adolescentes entrevistados afirmarem que o fato de usarem drogas não tinha qualquer relação com o ato infracional cometido. Já, no estudo de Zappe e Dias (2012b) todos os adolescentes entrevistados associaram o uso de drogas à prática infracional.

Desde a perspectiva da teoria sistêmica e da teoria psicanalítica, ambos os eventos -uso de drogas e/ou prática infracional- podem ser expressões de sintomas presentes na dinâmica familiar e social (Penso & Sudbrack, 2004, Conte et al., 2008). Pereira e Sudbrack (2008) propõem compreender o fenômeno das drogas no universo infracional a partir de diferentes dependências: dos efeitos, das relações afetivas, dos fornecedores, dos provedores e dos pares, transcendendo a compreensão da dependência para além dos componentes químicos das drogas.

De modo geral, para os autores pesquisados a relação entre o ato infracional e as drogas sugere estar relacionada às relações familiares, sociais e/ou aos traços individuais de personalidade. Utilizando como analisador o modelo de Goldstein (1985), podemos sugerir que demandam maiores pesquisas e reflexões os crimes psicofarmacológicos -decorrentes dos efeitos das drogas no comportamento infracional-, os crimes econômicos compulsivos -realizados em função da abstinência- e, principalmente, os crimes sistêmicos, aqueles ocorridos no interior do mercado das drogas, dada a evidente vinculação de muitos destes adolescentes e/ou familiares com o tráfico de drogas, inclusive por parte de adolescentes do sexo feminino (Dell’áglio et al., 2004, Feijó & Assis, 2004, Spagnol, 2005, Schmitt et al., 2006, Priuli & Moraes, 2007, Aranzedo & Souza, 2007, Gallo & Williams, 2008, Ferreira, 2008, Branco et al., 2008, Zappe & Ramos, 2010, Andrade et al., 2011, Tejadas, 2011, Zappe & Dias, 2012b, Nardi & Dell’áglio, 2012, Francisco & Martins, 2014).

3.2.5. Drogas e Ato infracional

Entre os pesquisadores que estudaram o uso de drogas na adolescência, poucos o relacionaram à criminalidade (Silveira et al., 2013, Parada, 2013, Dagnoni & Garcia, 2014). Outros autores tendem para a desconstrução desta associação. Reis et al. (2014) refletem que o uso de drogas tem sido utilizado como um dos elementos que compõem uma prognose do envolvimento com atos criminalizados, como se, antes mesmo de cometer o desvio, fosse possível prevê-lo pelo fato de o adolescente usar droga. Pereira e Malfitano (2014) apontam para o fato de que a violação de direitos a que estão sujeitos os adolescentes mais pobres, bem como a precariedade das relações de trabalho, são fatores que se traduzem em uma vulnerabilidade maior que aquela advinda da temática das drogas.

 

4. Discussão

A produção brasileira de artigos sobre os fatores implicados no uso de drogas, na prática infracional e na relação entre os dois eventos, nos últimos onze anos, encontra-se concentrada em periódicos e pesquisadores das áreas da saúde e da psicologia, fato que pode aprofundar conhecimentos especializados, mas fragilizar a construção de uma linguagem interdisciplinar. Tal fato indica a necessidade e importância de maior engajamento das outras áreas do conhecimento nas temáticas em questão. Seria interessante que tal engajamento se desse a partir de alguns princípios norteadores, já que se observou no presente trabalho de revisão que os pesquisadores que investigaram os fatores envolvidos no uso de drogas na adolescência utilizaram métodos diversificados, elegeram como sujeitos adolescentes de diferentes sexos, etnias e classes sociais. Já, os pesquisadores que investigaram a prática infracional privilegiaram o método qualitativo e sujeitos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa ou egressos do sistema socioeducativo. Importante ressaltar que, segundo dados nacionais (Brasil, 2013), a maioria dos adolescentes deste grupo é do sexo masculino, de cor parda/negra e pertencente às camadas mais pobres da população.

A distância entre os métodos e sujeitos eleitos para os estudos de cada uma das temáticas - drogas e ato infracional - inviabiliza a possibilidade de relacionar o uso de drogas e a prática infracional.

Não obstante, considerando os resultados das pesquisas, aquelas que abordaram o uso de drogas apresentaram escassas referências à delinquência como desfecho para tal uso, sendo que, em apenas um artigo (Silveira et al., 2013) foi identificada a relação unívoca entre o uso de drogas e a entrada para a delinquência, e em dois artigos (Pereira & Malfitano, 2012, 2014) os autores desconstroem esta relação apontando para o fato de existir questões sociais que se sobreporiam ao uso de drogas como um determinante para delinquir.

Em contrapartida, os autores que estudaram os fatores envolvidos na prática infracional, ou a relação entre o ato infracional e o uso de drogas com sujeitos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas ou egressos do sistema, tenderam a associar a prática infracional com o uso de drogas (Ferigolo et al., 2004, Schmitt et al. 2006, Martins & Pillon, 2008, Conte et al., 2008, Lühring et al., 2014). Indica-se como exceção, o artigo de Pereira e Sudbrack (2008) no qual as autoras problematizam tal relação, identificando inúmeros fatores envolvidos entre o uso de drogas e o ato infracional, incluindo a possibilidade de o adolescente alegar que estava sob efeito do uso de drogas no momento da infração, como um álibi, nem sempre refletindo veracidade.

O estudo entre a prática infracional e o uso de drogas demanda estudos e reflexões que considerem a heterogeneidade dos adolescentes, adotando como sujeitos jovens que representem sociodemograficamente este grupo brasileiro.

No que tange aos fatores estruturais, psicossociais e individuais podemos afirmar que os mesmos se conjugam formando uma complexa trama que pode expor ou proteger os adolescentes dos eventos em questão, impossibilitando que se delegue a qualquer uma destas instâncias, exclusivamente, o uso de drogas ou o ato infracional na adolescência. No entanto, a ênfase recaiu sobre as instituições família e escola, vindo a seguir o sentimento de pertencimento aos grupos, as mensagens midiáticas, o acesso ao trabalho, autoestima, perspectivas de futuro, o sentimento de desamparo e habilidades para lidar com situações de conflito, compondo assim os elementos que podem ter grande interferência para proteger ou expor os adolescentes aos eventos em questão.

A temática das políticas públicas enquanto constitutiva da dimensão psicossocial foi fracamente inserida no debate. No total de vinte e dois artigos, três resgataram pontualmente o histórico do tema "drogas" na área da saúde (Pratta & Santos, 2006, Vieira et al., 2008, Vasters & Pillon, 2011) e um (Schenker & Minayo, 2005) deteve-se mais aprofundadamente na fragilidade das políticas públicas brasileiras no que diz respeito ao uso de drogas na adolescência. As referidas autoras atentaram para o fato de que a política de guerra às drogas -que tem entre suas estratégias a campanha "diga não às drogas"- desconhece a criticidade dos adolescentes, e o fato de as drogas desempenharem papéis importantes do ponto de vista pessoal e social, além de "não oferecer alternativas à promoção de comportamentos saudáveis" (Schenker & Minayo, 2005, p. 714).

Em três trabalhos (13,6%), a prevenção ao uso e abuso de drogas foi reconhecida como ação interdisciplinar e intersetorial que deve incluir maior igualdade social, atuação contra o racismo, promoção do protagonismo juvenil, além da articulação dos diferentes serviços -social, educacional e de saúde-, numa visão multidisciplinar e, também envolver a sociedade no planejamento de políticas voltadas à construção de ambientes protetores e saudáveis para melhorar a qualidade de vida dos adolescentes e da comunidade (Schenker & Minayo, 2005, Vieira et al., 2008, Bertoni & Adorni, 2010).

Se, por um lado, a individualidade deve ser valorizada, pois os jovens são sujeitos ativos e não apenas meros receptores, o entorno no qual vivem suas diversas experiências de vida, e não apenas a experiência desviante -seja ela do uso de drogas, ou do ato infracional- constitui o cenário no qual as idiossincrasias poderão se apresentar e que demanda maior atenção por parte dos estudiosos.

 

5. Considerações

A produção acadêmica brasileira sobre os temas tem privilegiado as áreas médicas e psicológicas, revelando a necessidade de maior engajamento de pesquisadores de outras áreas com vistas à construção de uma linguagem interdisciplinar imprescindível ao debate e à ação.

Ante a difícil tarefa de identificar e generalizar os motivos para as práticas desviantes na adolescência, talvez deveríamos nos questionar como, em uma realidade com tantas injustiças e desigualdades, há um número tão pequeno de adolescentes que desviam. é significativo que no cenário brasileiro apenas 0,5% do total dos adolescentes esteja em cumprimento de alguma medida socioeducativa. E, por fim, talvez devêssemos abandonar a ânsia de buscar explicações, de tentar esclarecer os motivos, os por quês dos adolescentes infracionarem ou usarem drogas, e tentar compreender como tal cenário se configurou enquanto parte de uma história coletiva da nossa sociedade e cultura, transcendendo de uma compreensão individual e personalizada para uma compreensão histórica e coletiva.

 


 

Notas

* Este artículo de revisión de tema -Gran área de conocimiento: Otras ciencias sociales/interdisciplinaria, subárea: Otras ciencias sociales- es una síntesis de la primera parte de la investigación denominada "La drogadicción de los adolescentes en conflicto con la ley: ¿Un mito más?" presentada por la primera autora a la Universidad Anhanguera de São Paulo como parte de sus atribuciones docentes. Tuvo inicio en 20 mayo de 2013 y finalización en 10 mayo de 2015, protocolo en la Universidad n. 2013/008.

 


 

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    Referencia para citar este artículo: Jiménez, L., Meireles Andrade, E. & Guimarães Batistella Bianchini, L. (2016). Uso de drogas e ato infracional: Revisão integrativa de artigos brasileiros. Revista Latinoamericana de Ciencias Sociales, Niñez y Juventud, 14 (2), pp. 939-955.


 

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