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Avances en Psicología Latinoamericana

Print version ISSN 1794-4724On-line version ISSN 2145-4515

Av. Psicol. Latinoam. vol.40 no.1 Bogotá Jan./Apr. 2022  Epub Sep 30, 2023

https://doi.org/10.12804/revistas.urosario.edu.co/apl/a.9853 

Artïculos

Amor entre as grades: revisão sistemática sobre a conjugalidade no contexto do encarceramento

Amor entre barrotes: revisión sistemática de la conyugalidad en el contexto del encarcelamiento

Love Between Bars: Systematic Review of Conjugality in the Context of Incarceration

Rayssa Reck Bruma  * 
http://orcid.org/0000-0001-9420-0553

Karina Scapin Teixeiraa 
http://orcid.org/0000-0002-0751-777X

Caroline Rubin Rossato Pereiraa 
http://orcid.org/0000-0001-9861-8391

Luciane Najar Smehab 
http://orcid.org/0000-0002-3068-3776

a Universidade Federal de Santa Maria

b Universidade Franciscana


Resumo

Este estudo teve por objetivo conhecer o panorama internacional de publicações e analisar a produção científica sobre a temática da conjugalidade na intersecção com o encarceramento. Para isso, realizou-se uma revisão sistemática, por meio de buscas de artigos publicados em periódicos científicos indexados, entre 2010 e 2020, na base de dados Web of Science. A partir da aplicação dos critérios de inclusão, 23 estudos foram selecionados para análise. Os dados quantitativos acerca da revisão foram analisados a partir de uma análise de frequência simples. Além disso, os principais resultados identificados nos estudos foram submetidos a uma análise de conteúdo qualitativa, que resultou em cinco categorias: repercussões da privação de liberdade na manutenção ou ruptura do casamento; dinâmicas conjugais atravessadas pela prisão; encarceramento e violência conjugal; casamento como fator protetivo; e intervenções psicológicas com casais no contexto do encarceramento. Os resultados sugerem importantes repercussões da privação de liberdade nas relações conjugais, da mesma forma que tais relações repercutem na vivência do encarceramento.

Palavras-chave: encarceramento; prisão; casamento

Resumen

Este estudio tuvo como objetivo conocer el panorama internacional de las publicaciones y analizar la producción científica sobre la conyugalidad en la intersección con el encarcelamiento. Para ello, se realizó una revisión sistemática mediante búsquedas de artículos publicados en revistas científicas indexadas, entre 2010 y 2020, en la base de datos de Web of Science. A partir de la aplicación de los criterios de inclusión, se seleccionaron 23 estudios para su análisis. Los datos cuantitativos sobre la revisión se analizaron partiendo de un análisis de frecuencia simple. Además, los principales resultados identificados en los estudios fueron sometidos a un análisis de contenido cualitativo, que resultó en cinco categorías: repercusiones de la privación de libertad en el mantenimiento o la ruptura del matrimonio; dinámica conyugal atravesada por la prisión; encarcelamiento y violencia doméstica; el matrimonio como factor protector; e intervenciones psicológicas con parejas en el contexto del encarcelamiento. Los resultados sugieren importantes repercusiones de la privación de libertad en las relaciones maritales, de la misma manera que estas relaciones inciden en la experiencia del encarcelamiento.

Palabras clave: encarcelamiento; prisión; matrimonio

Abstract

This study aimed to comprehend the international panorama of publications and analyze the scientific production on the theme of conjugality at the intersection with incarceration. A systematic review was carried out by searching of articles published in indexed scientific journals, between 2010 and 2020, in the Web of Science database. Applying the inclusion criteria, 23 studies were selected for analysis. Quantitative data about the review were analyzed with a simple frequency analysis. In addition, the main results identified in the studies were subjected to qualitative content analysis, which resulted in five categories: repercussions of deprivation of liberty in maintaining or breaking the marriage; conjugal dynamics traversed by prison; imprisonment and marital violence; marriage as a protective factor; and psychological interventions with couples in the context of incarceration. The results suggest significant repercussions of the deprivation of liberty in marital relationships as well as an impact of these relationships on the experience of imprisonment.

Keywords: Incarceration; prison; marriage

Apesar da rigidez dos muros da prisão e das tentativas de distanciamento desta em relação à sociedade, seus efeitos transbordam para além do seu espaço físico (Lago, 2019), adentrando, também, nas trajetórias de cada um que, direta ou indiretamente, vivencia a realidade do cárcere (Borges, 2018). Assim, o encarceramento tem impacto não apenas no indivíduo preso, mas em todo seu contexto mais amplo, como o sistema familiar, as redes sociais, o bairro, a comunidade, podendo ocasionar rupturas ou fragilização de vínculos, bem como, mudanças importantes no cotidiano e na vida da família da pessoa presa (Kazura, 2018). Goffnan (1961/1990), nesse tocante, referiu que tanto a pessoa presa quanto sua família sofrem influências da prisão e de suas normas e procedimentos, produzindo sentidos a partir dessa relação.

Na literatura norte-americana, essa influência da prisão na vida das pessoas presas, bem como em seu contexto social, é denominada "efeitos colaterais da prisão". Segundo Kirk e Wakefield (2018), os efeitos colaterais da prisão podem ser definidos como as sanções legais que a pessoa presa vivencia além da sentença imposta judicialmente (ou seja, não se trata da pena de prisão em si, mas das consequências desta). Além disso, incluem as sanções informais, relacionadas aos impactos do contato com a justiça criminal às famílias e comunidades da pessoa presa.

Ao considerar as sanções informais à família, o encarceramento de um membro da família representa, além da ausência deste membro no convívio diário, a inserção da prisão no sistema familiar, que passa a atravessar as relações (Lago, 2019). Esse atravessamento se dá de diversas formas, seja na interlocução da família com o indivíduo preso, através das visitas, entrega de mantimentos, e na atenção ao processo penal do mesmo (Guimarães et al., 2006), ou, ainda, a partir dos impactos vi-venciados pela família através da prisão. A esse respeito, a literatura tem evidenciado que as famílias de apenados vivenciam aumento da pobreza e da vulnerabilidade social (Skipper et al., 2020), estigmatização, discriminação e preconceito (Delefrati & Novaes, 2016; Massoglia et al., 2011), pouca rede de apoio social, além de problemáticas de saúde mental (Tadros & Finney, 2018). Assim, pode-se pensar nas intersecções entre o dentro e o fora das prisões (Lago, 2019), visto que estes espaços se coadunam e se coproduzem, reverberando tanto nas vivências dos presos, quanto nas de suas famílias.

Dentre as relações afetadas pelo encarceramento, destaca-se a conjugalidade, aqui entendida como uma relação amorosa vivenciada por duas pessoas, independente de se tratar ou não de uma relação estável ou legalizada. Dados do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (INFOPEN) (Ministério da Justiça e Segurança Pública [MJSP], 2017) demonstraram que 37 % da população prisional brasileira vivenciava relacionamentos amorosos estáveis, estando 28 % em uniões estáveis ou "amasiadas",1 e 9 % casadas. Salienta-se que estes dados têm como base relações oficializadas, mas entende-se que muitos presos vivenciam outras formas de relação não formais, de modo que este número deve ser ainda maior.

No que tange ao campo de estudos sobre encarceramento e casamento, considerando o contexto internacional, as pesquisas têm destacado o encarceramento como um momento de crise na vida familiar e do casal (Goodey et al., 2019), que tem impactos importantes sobre a vivência dos relacionamentos, potencializando dificuldades conjugais, incluindo a separação e o divórcio (Apel et al., 2010; Widdowson et al., 2020). Além disso, discorrem sobre as consequências indiretas do cárcere para os(as) companheiros(as) de apenados (Comfort, 2009). Ao mesmo tempo, enfatizam a importância do apoio do cônjuge não preso nesse contexto, auxiliando os apenados a cumprirem a pena de forma mais saudável (Tadros et al., 2019).

No Brasil, as publicações recentes que tratam sobre a conjugalidade no contexto do cárcere buscam, de uma forma geral, atentar às experiências de mulheres companheiras de homens presos e às dificuldades implicadas em ter um companheiro preso, além das discriminações e estereótipos a elas atribuídos e dos impactos ocasionados pela prisão do parceiro em suas vidas (Guimarães et al., 2006; Melo et al., 2015). Alguns estudos também se propõem a compreender aspectos como as visitas realizadas pelas mulheres, incluindo as visitas íntimas, os procedimentos de revista e os mantimentos levados pelas mulheres nos dias de visita (Bassani, 2011; Delefrati & Novaes, 2016; Duarte, 2013; Lago, 2019).

Considerando o encarceramento feminino, as pesquisas têm evidenciado a pouca ocupação dos homens neste espaço, em especial dos companheiros das mulheres presas. Ao passo que nos presídios masculinos há uma intensa presença de mulheres visitantes (Guimarães et al., 2006), em especial de companheiras destes homens, nos presídios femininos identifica-se o abandono sofrido pelas mulheres presas (Lermen & Silva, 2018).

Verifica-se a relevância das produções nacionais, ao desvelar problemáticas importantes, tanto do encarceramento masculino, quanto do feminino. Há, no entanto, uma carência de estudos que busquem atentar à vivência do casamento quando da privação de liberdade de um dos cônjuges, ao mesmo tempo em que se evidencia o grande número de relações que têm como pano de fundo o sistema prisional. Nesse ínterim, entende-se a relevância de novos estudos sobre a conjugalidade e o encarceramento, com vistas a lançar luz sobre como estas relações se dão a partir da interlocução com a prisão. Salienta-se que não foram encontradas revisões sistemáticas da literatura, nacionais ou internacionais, sobre estas temáticas tomadas em conjunto. Logo, entende-se que a realização desta revisão sistemática da literatura pode auxiliar na compreensão destas temáticas, de forma a explorar e sintetizar os achados da literatura. Com base no exposto, este estudo tem por objetivo conhecer o panorama internacional de publicações e analisar a produção científica sobre as temáticas da conjugalidade na intersecção com o encarceramento.

Método

Trata-se de uma revisão sistemática da literatura, realizada com base nas diretrizes do Preferred Reporting Items for Systematic Reviews and Meta-Analyses (PRISMA), as quais consistem em recomendações organizadas em um checklist com 27 itens e um fluxograma de quatro etapas, que tem por objetivo auxiliar no aperfeiçoamento de relatos de revisões sistemáticas e meta-análises (Moher et al., 2015). O levantamento de dados foi conduzido em janeiro de 2020, e atualizado em agosto do mesmo ano. A investigação abrangeu a produção científica dos últimos dez anos (julho de 2010 a julho de 2020), acessada através da Web of Science. Esta base de dados foi escolhida devido à abrangência de periódicos veiculados, bem como à variedade de países pesquisados e áreas de saber contempladas.

Para a busca dos estudos, utilizou-se os descri-tores "marriage" ou "couple" associados a "prison" ou "incarceration", acompanhados do operador booleano "AND", com vistas a delimitar a pesquisa a estudos que utilizavam, ao mesmo tempo, ambos os termos. Como filtro de busca, selecionou-se o campo "tópico", o qual busca por artigos que contenham os descritores no título, resumo e palavras-chave. Desta forma, a busca identificou artigos que incluíam em seu assunto o tema da conjugalidade/casamento associado à prisão/encarceramento. A busca inicial resultou em 238 estudos. A partir da exclusão inicial de 23 artigos repetidos entre os descritores, 215 artigos foram submetidos à análise a partir dos critérios de inclusão, a saber: (1) ser artigo científico; (2) se tratar de um estudo empírico; (3) estar disponível na íntegra; (4) estar disponível em português, inglês ou espanhol; (5) abordar a interlocução entre a conjugalidade e a privação de liberdade.

Duas pesquisadoras dedicaram-se ao processo de análise dos artigos a partir dos critérios de inclusão anteriormente propostos. Nos casos em que houve discordância entre as pesquisadoras, a decisão por incluir ou não o estudo foi tomada em consenso. Assim, dos 215 artigos inicialmente selecionados, 185 foram excluídos por não se enquadrarem nesses critérios. Os 30 estudos restantes foram submetidos a uma nova análise, considerando suas temáticas. Destes, outros 7 artigos foram descartados por abordarem temáticas alheias à conjugalidade em associação com a privação de liberdade, a saber: declínio nas taxas de casamento no contexto norteamericano, questões relacionadas à reincidência (sem interlocução com o casamento), questões referentes a situações de pobreza e vulnerabilidade social e transmissão de doenças sexualmente transmissíveis no encarceramento (também, sem interlocução com a conjugalidade). Restaram, então, 23 artigos. Os procedimentos de busca e seleção dos estudos estão ilustrados na Figura 1.

Figura 1 Fluxograma do processo de busca e seleção dos artigos empíricos, elaborado a partir deMoher et al. (2015)  

Estes 23 artigos foram lidos na íntegra e suas informações organizadas em uma tabela no Excel, contendo nome do estudo, nome dos autores e ano, país de publicação, abordagem do estudo e amostra/participantes, e principais resultados. Estes itens estão descritos de forma sintetizada na Tabela 1, ordenada por ano de publicação. Os dados quantitativos contidos na tabela foram submetidos à análise de frequência simples. Já os principais resultados dos estudos revisados foram analisados através de uma análise de conteúdo qualitativa, a qual revelou cinco categorias temáticas: (1) Repercussões da privação de liberdade na manutenção ou ruptura do casamento (composta por 13 estudos), (2) Dinâmicas conjugais atravessadas pela prisão (elaborada a partir de cinco artigos), (3) Encarceramento e violência conjugal (composta por 4 artigos), (4) Casamento como fator protetivo (em que foram incluídos três estudos), e (5) Intervenções psicológicas com casais no contexto do encarceramento (elaborada a partir de três estudos). Na Tabela 1, estão descritas a quais categorias temáticas os resultados dos artigos analisados se referem.

Tabela 1 Descrição de características dos estudos analisados 

Autores Ano de publicação País Abordagem do estudo Amostra/Participantes Categoria temática dos resultados
Apel et al. 2010 EUA Quantitativo, realizado a partir de um banco de dados holandês 5.164 indivíduos participantes de um estudo populacional holandês 1
Carcedo et al. 2011 Espanha Quantitativo, realizado a partir de entrevistas 140 detentos (70 homens e 70 mulheres) 1
King & South 2011 EUA Quantitativo, realizando a partir de um banco de dados americano Dados de 1.725 jovens participantes de um estudo populacional americano 1
Massoglia et al. 2011 EUA Quantitativo, realizado a partir de um banco de dados americano e de um registro militar Dados de 3.576 homens participantes de um estudo populacional americano 1 e 2
Svarer 2011 Dinamarca Quantitativo, realizado a partir de um banco de dados dinamarquês, e dados de registros criminais Amostra de 10 % da população dinamarquesa entre 15 e 66 anos de idade 1
Schellen, Apel & Nieuwbeerta 2012 Holanda Quantitativo, realizado a partir de um banco de dados holandês e dados de registro civil da população 6.515 presos (4.191 homens e 424 mulheres) participantes de um estudo populacional holandês 4
Schellen,Poortman & Nieuwbeerta 2012 Holanda Quantitativo, realizado a partir de uma amostra nacional de presos holandeses e dados de registro civil 4.615 presos participantes de um estudo populacional holandês e de seus cônjuges 1
Shamblen et al. 2012 EUA Quantitativo, realizado a partir da aplicação e avaliação de intervenção com casais de um programa 250 participantes (115 casais participaram da intervenção e 20 homens foram incluídos como grupo controle) 5
Siennick et al. 2014 EUA Quantitativo, realizado a partir de um banco de dados americano de base populacional e escalas 1.919 jovens adultos casados participantes de um estudo populacional americano 1 e 2
Wyse et al. 2014 EUA Qualitativo, realizado a partir de entrevistas 22 pessoas presas (15 homens e 7 mulheres) que vivenciavam relações de namoro e/ou coabitação 4
Harcourt et al. 2015 EUA Quantitativo, realizado a partir da aplicação e avaliação de um programa de intervenção com casais 122 adultos presos 5
Turney 2015 EUA Quantitativo, realizado a partir de um banco de dados americano 1.848 famílias participantes de um estudo populacional americano 1, 2 e 3
Apel 2016 EUA Quantitativo, realizado a partir de um banco de dados americano 9.000 jovens participantes de um estudo populacional americano 1
Fallesen & Andersen 2016 Dinamarca Quantitativo, realizado a partir de um banco de dados dinamarquês e de registros do sistema prisional 4.522 homens presos 1
Khan et al. 2017 EUA Quantitativo, realizado através da realização de entrevistas, questionários e aplicação de escalas 189 homens negros presos, que estavam em um relacionamento antes da prisão, Hiv 4
McKay, Lindquist et al. 2018 EUA Quantitativo, realizado a partir de um estudo americano, composto por entrevistas e escalas durante o encarceramento, e após cumprimento da pena 666 casais em que o homem esteve preso 3
De Claire et al. 2019 País de Gales Qualitativo, realizado a partir de entrevistas 8 participantes (4 homens presos e suas companheiras) 2
Skipper et al. 2020 EUA Quantitativo, realizado a partir de um banco de dados americano 725 famílias participantes de um estudo populacional americano 1
Widdowson et al. 2020 EUA Quantitativo, realizado a partir de um banco de dados americano 8.984 jovens residentes nos EUA em 1997 e que nasceram entre 1980 e 1984 1

Resultados e discussão

No que diz respeito ao ano de publicação dos estudos analisados, que discutem as intersecções entre a conjugalidade e o contexto de privação de liberdade, observou-se que, ao longo do período investigado, os anos de 2011 e 2018 tiveram o maior número de publicações, sendo que quatro artigos (17.4 %) foram publicados em cada um destes anos. Nos anos de 2012, 2014, 2015, 2016, 2017 e 2020, foram publicados dois estudos (8.7 %) a cada ano. Os demais anos do período investigado contaram com apenas uma publicação (4.3 %), em cada um deles. Não se observou, portanto, uma constância que indicasse crescimento ou redução de publicações sobre os temas ao longo da década investigada.

No que tange ao país de publicação, os EUA se apresentaram como o maior promotor de pesquisas na área, concentrando 16 dos 23 artigos analisados (69.6 %). Seguido por Dinamarca, Espanha e Holanda, com dois artigos (8.7 %) publicados em cada um dos países. O país com menor número de publicações dentre os artigos analisados foi o País de Gales, com uma publicação no período analisado (4.3 %). A este respeito, cabe salientar que os EUA possuem a maior população carcerária do mundo (Borges, 2018). Nesse sentido, pode-se pensar que as altas taxas de encarceramento verificadas no país têm sido acompanhadas por um maior número de pesquisas realizadas nesse contexto.

Sobre o tipo de abordagem utilizada nos estudos analisados, as pesquisas de caráter quantitativo foram as mais prevalentes (87 %), ao passo que apenas dois artigos utilizaram o delineamento qualitativo (9 %), e um o método misto (quantitativo e qualitativo) (4 %). Dos estudos quantitativos, a maior parte (14 estudos), além do estudo misto, utilizaram dados provenientes de grandes amostras populacionais para a análise das variáveis de interesse. As amostras utilizadas foram: National Longitudinal Survey of Youth 1997 (amostra proveniente dos EUA), que embasou os resultados de quatro estudos (26.7 %), seguido pelo banco de dados holandês Criminal Career and Life-course Study (COLS), e pela amostra americana Multi-Site Family Study of Incarceration, Parenting and Partnering (MFS-IP), cada uma utilizada por três artigos (20 %). O cadastro populacional dinamarquês Statistics Denmark, e os dados da amostra nacional americana The Fragile Families and Child Wellbeing Study embasaram a realização de dois estudos (13.3 %), cada um. Outra publicação utilizou a base de dados americana National Longitudinal Study of Adolescent Health (Add Health), correspondendo a 6.7 % dos artigos. Alguns estudos também utilizaram amostras combinadas, a exemplo do estudo de Massoglia et al. (2011) que, além do National Longitudinal Survey of Youth 1997, utilizou o Survey ofOfficer and Enlisted Personnel, um registro militar norte-americano, ao passo que outros estudos se embasaram em dados do sistema prisional (Fallesen & Andersen, 2016; Svarer, 2011), e de registro civil da população (Schellen, Apel & Nieuwbeerta, 2012; Schellen, Poortman & Nieuwbeerta, 2012). É necessário considerar, então, ao interpretar os resultados aqui descritos, que as amostras se repetem, visto que diferentes estudos utilizaram as mesmas bases de dados para analisar as variáveis propostas. Ademais, que são estudos secundários, sendo que o fato de estes não terem acessado diretamente as pessoas, mas dados mais amplos sobre suas vivências, precisa ser também considerado.

Principais resultados dos estudos revisados:

(1) Repercussões da privação de liberdade na manutenção ou ruptura do casamento

Esta categoria abarca estudos que buscaram entender e explicitar os efeitos do encarceramento para a manutenção ou ruptura das relações amorosas, enfocando no risco de divórcio e dissolução conjugal. Inclui estudos que consideraram tanto as relações estabelecidas anteriormente ao encarceramento, quanto as relações constituídas após o cumprimento da pena de prisão.

Ao considerar os efeitos do encarceramento sobre os casamentos já existentes, evidências empíricas demonstraram que o encarceramento está relacionado a altas taxas de dissolução conjugal, tanto entre casados oficialmente, quanto entre casais coabitantes (Apel, 2016; Apel et al., 2010; Fallesen & Andersen, 2016; Massoglia et al., 2011; Schellen, Poortman & Nieuwbeerta, 2012; Siennick et al., 2014; Svarer, 2011; Widdowson et al., 2020). Fatores de risco potencializadores para a dissolução da relação foi o fato de não ter filhos ou ter cometido crimes considerados graves (Apel et al., 2010). Ser negro também foi um fator relacionado a probabilidades mais altas de divórcio. No estudo de Widdowson et al. (2020), evidenciou-se que pessoas negras presas apresentaram 29 % mais risco de dissolução da relação em comparação com brancos e hispânicos.

Os estudos que enfatizaram de forma mais saliente questões referentes à raça no sistema prisional (Apel, 2016; Khan et al., 2017; King & South, 2011; Turney, 2015; Widdowson et al., 2020) foram realizados nos EUA. Cabe considerar que, neste país, homens negros são quase seis vezes mais encarcerados do que homens brancos (Human Rights Watch [HRW], 2018), sendo que a população negra no país representa apenas 13.4 % da população geral, ao passo que os brancos se referem a 76.3 % da população. Considerando a realidade brasileira, dados do INFOPEN demonstram que 64 % da população carcerária é negra. Na população geral, esse número refere-se a 53 %, havendo uma sobrerrepresentação deste grupo no sistema penitenciário (MJSP, 2017). Borges (2018) refere, nesse sentido, que a raça se mostra como um fator importante para a definição de quem será ou não preso.

Visto as pessoas negras serem as mais atingidas pelo sistema de justiça criminal (Borges, 2018), e considerando o fato de apresentarem maior risco de divórcio/separação conjugal, quando comparados a pessoas brancas e/ou hispânicas (Widdowson et al., 2020), é possível compreender que essas são mais afetadas em suas relações amorosas. Widdowson et al. (2020) afirmam que, em termos de dinâmica conjugal, isso se manifesta, por exemplo, em maiores obstáculos enfrentados por pessoas negras no que tange à retomada das relações após o encar-ceramento. No geral, esta parcela da população cumpre penas mais longas, ficando separados de seus parceiros(as) por períodos significativos, o que afeta a estabilidade da relação. Desse modo, atenta-se à importância de pesquisas que levem em consideração as diferenças de raça e etnia nas relações policiais, na justiça penal e no sistema penitenciário, bem como na interlocução das relações conjugais com esses contextos. Considera-se que o encarceramento não se dá na mesma proporção para todas as pessoas, afetando-as de modos diferentes a partir da interseccionalidade da raça.

Retomando o impacto do aprisionamento para a manutenção ou ruptura do relacionamento conjugal, apesar do entendimento de que penas mais longas de prisão são mais prejudiciais ao relacionamento, visto que fazem com que os casais fiquem separados por mais tempo (Massoglia et al., 2011; Widdowson et al., 2020), Apel (2016) evidenciou que os efeitos negativos do encarceramento sobre as relações ocorreram independente do tempo de pena a ser cumprida. Conforme o autor, o encarceramento, mesmo que breve (média de um mês de prisão), favoreceu a uma ruptura importante nas relações de coabitação. Também Siennick et al. (2014) salientaram que, embora os efeitos prejudiciais do encarceramento possam se intensificar à medida que a duração da pena aumenta, esta não precisa ser longa para favorecer à dissolução conjugal. Além disso, Skipper et al. (2020) evidenciaram que mesmo entre homens que não foram encarcerados, o fato de terem sido acusados de um crime aumentou a probabilidade de divórcio entre os casais.

Ao mesmo tempo, um fator protetivo frente ao risco de dissolução conjugal foi o fato de o casal estar em um relacionamento há mais tempo, ter filhos e ter contato frequente durante o período de encarceramento (Comfort et al., 2018). Fallesen e Andersen (2016) e Carcedo et al. (2011) enfatizaram que a convivência entre os cônjuges, mesmo em um contexto de privação de liberdade, é um aspecto que favorece a continuidade das relações. O estudo de Fallesen e Andersen (2016) demonstrou que pessoas que cumpriram pena em prisão domiciliar sob monitoramento eletrônico apresentaram taxas significativamente menores de dissolução de relacionamento do que pessoas confinadas nas unidades prisionais.

No que diz respeito à influência do encarceramento sobre a possibilidade de casamento entre pessoas solteiras, ou a transição para o casamento, não há um consenso na literatura. No estudo de Apel (2016), as evidências demonstraram que, a longo prazo, o fato de um dos parceiros ter sido preso se apresentou como um fator desfavorável para a transição da coabitação para o casamento. Já Schellen, Poortman & Nieuwbeerta (2012) encontraram uma correlação entre ficha criminal e menores chances de casamento apenas para homens com histórico criminal extenso. Os resultados do estudo demonstraram que homens que cometeram seis ou mais delitos apresentaram 24 % menos chances de se casarem do que homens sem antecedentes criminais. Já o estudo de Siennick et al. (2014) não indicou uma correlação significativa entre o encarceramento e possibilidade de casamento após a prisão. Nesse mesmo sentido, no estudo de King e South (2011) não foi identificada uma influência direta da prisão na conjugalidade. Assim, infere-se que a prisão não influencia na possibilidade de os homens constituírem laços conjugais após retomarem a liberdade (Siennick et al., 2014; Svarer, 2011).

Considerando o encarceramento feminino, verificou-se que, apesar de alguns estudos abordarem os relacionamentos em casais em que a mulher estava presa (Apel, 2016; Carcedo et al., 2011; King & South, 2011; Schellen, Poortman & Nieuwbeerta 2012; Widdowson et al., 2020; Wyse et al., 2014), não se observou uma abordagem de gênero, que levasse em consideração as especificidades do ser mulher e de sua vivência quanto às relações amorosas na prisão. Barcinski e Cúnico (2014) discutem que o sistema penitenciário foi feito e pensado para os homens. A mulher nesse contexto, então, ocupa espaços improvisados, adaptados, refletindo o caráter masculinizante do sistema prisional, o que a coloca em um lugar de ainda maior invisibilidade. Essa invisibilidade tem reflexos também no contexto científico, visto que o número de pesquisas que têm como foco o encarceramento de mulheres é ainda pequeno, quando comparado à quantidade de pesquisas sobre o encarceramento masculino. Neste estudo, identificou-se que, dos 23 artigos analisados, apenas um teve como foco o encarceramento feminino, enquanto 13 enfocaram o encarceramento masculino. Os demais estudos (9) atentaram tanto ao encarceramento masculino quanto ao feminino, no entanto, de modo geral, as diferenças de gênero não foram discutidas, apenas utilizadas de forma descritiva, com vistas a apresentar a amostra utilizada.

(2) Dinâmicas conjugais atravessadas pela prisão

Esta categoria inclui artigos que possuíam como foco a compreensão de como as relações amorosas ocorrem durante o encarceramento de um dos parceiros, e o impacto da prisão no que diz respeito à dinâmica conjugal. Engloba estudos que, em seus resultados, evidenciaram os atravessamentos da prisão na conjugalidade do casal, influenciando aspectos de sua dinâmica, como a comunicação, a satisfação conjugal, a coesão e o apoio entre os cônjuges.

O encarceramento foi considerado como um período complexo para o casal, fazendo emergir vivências de isolamento, assim como sentimentos de solidão, insegurança e vergonha (De Claire et al., 2019). Também foram recorrentes entre os homens presos ansiedade e medo associados ao risco de traição e de abandono por parte de suas companheiras (Comfort et al., 2018; De Claire et al., 2019).

Para as mulheres companheiras dos homens presos, lidar com o ciúme e a desconfiança e, muitas vezes, as acusações de seus parceiros, consistiu em um aspecto de difícil manejo, prejudicando a dinâmica conjugal. Também, evidenciou-se que as ações e relações vividas pelas mulheres fora da prisão eram frequentemente relatadas a seus companheiros por outras pessoas, muitas vezes de forma deturpada, o que gerava mais desconfiança e, consequentemente, mais conflitos entre os casais (Comfort et al., 2018). Em resposta a tal controle, conforme resultados do estudo de De Claire et al. (2019), as mulheres de homens presos desenvolveram o que os autores nomearam como "comportamentos de segurança", de forma a evitar conflitos com seus companheiros. Ou seja, elas se privavam de diversas atividades, como sair de casa, e restringiam suas vidas ao cuidado com os filhos, com a casa, o trabalho e as visitas à prisão.

Somado a isso, o afastamento imposto pela prisão foi enfatizada por De Claire et al. (2019), Massoglia et al. (2011) e Siennick et al. (2014) como um fator que repercutiu negativamente na manutenção das relações conjugais, ocasionando uma instabilidade na relação. Segundo Massoglia et al. (2011), as mudanças pessoais vivenciadas pelos cônjuges durante o período de cumprimento da pena privativa de liberdade podem torná-los incompatíveis um com o outro.

No que tange ao apoio e coesão entre o casal, Turney (2015) evidenciou que as mulheres companheiras de homens presos consideravam receber pouco apoio de seus cônjuges. Em contraponto a esse resultado, De Claire et al. (2019) encontraram altos níveis de apoio e conexão entre os parceiros, indicados tanto pelos homens presos, quanto por suas companheiras. Entre os homens, o sentimento de impotência por não estarem presentes na vida diária de suas companheiras e não poder auxiliá-las nos cuidados e educação dos filhos assim como em outros aspectos, foi bastante presente. Ao contrário, o aumento das responsabilidades para o cônjuge não preso, tais como o sustento da casa e o cuidado com os filhos, foram salientados como potenciais geradores de conflito, tanto durante o encarceramento (Massoglia et al., 2011) quanto no pós-encarceramento (Comfort et al., 2018).

Ainda assim, esse período de prisão foi apontado por alguns estudos como percebido através do compromisso de que os cônjuges passariam por ele juntos (Comfort et al., 2018), e cada vez mais unidos e fortalecidos enquanto casal (De Claire et al., 2019). Bassani (2011) refere que o comprometimento e a lealdade das mulheres ocupam um importante papel na manutenção dos relacionamentos na prisão. Isso porque, apesar da insatisfação muitas vezes vivenciada por elas com a relação no contexto prisional, há uma dificuldade de abandonar seus parceiros em um momento difícil de suas vidas. Por parte dos homens, emergiram sentimentos de gratidão por suas companheiras vivenciarem esse período adverso de suas vidas junto a eles (Comfort et al., 2018; De Claire et al., 2019).

Turney (2015) destacou que, ao passo que as mulheres companheiras de homens presos avaliavam seu relacionamento como de baixa qualidade conjugal, o mesmo não foi identificado nos homens. A esse respeito, pode-se conjecturar que, devido ao contexto adverso em que se encontra, o homem preso pode ter menos propensão a perceber dificuldades do relacionamento. O sentimento de gratidão a suas companheiras pode também ter relação com esse aspecto. Em contraponto a isso, a mulher, que mesmo livre, mantem seu relacionamento em meio ao ambiente prisional, tende a sofrer mais o impacto desse contexto. Já no estudo de De Claire et al. (2019), a satisfação com o relacionamento foi alta entre os homens presos e suas companheiras. Os autores conjecturam que esta satisfação pode não se referir especificamente ao relacionamento experienciado durante o período de cumprimento da pena de prisão, mas uma avaliação global do relacionamento, envolvendo vivências anteriores do casal e as expectativas futuras para com a relação.

De uma forma geral, verificou-se que as relações conjugais e suas dinâmicas foram afetadas de diferentes formas, por diferentes características do aprisionamento. Assim, cabe ressaltar as particularidades de cada vivência e de cada casal que passa por essa situação. O consenso entre os autores refere-se a que, via de regra, a prisão impacta as relações conjugais, ainda que de formas e em graus diferentes.

(3) Encarceramento e violência conjugal

Esta categoria abarca estudos que buscaram avaliar a prevalência de violência por parceiro íntimo (VPI) durante o período de encarceramento e após o cumprimento da pena. Além destes, foram incluídos também nesta categoria estudos que, em seus resultados, evidenciaram a ocorrência de violência conjugal nos relacionamentos perpassados pela prisão.

Nesse tocante, os estudos de Mckay, Lanwehr et al. (2018), Mckay et al. (2018), Siennick et al. (2014) e Turney (2015) evidenciaram o atravessamento da violência nos relacionamentos conjugais dos homens presos. Os estudos longitudinais de Mckay et al. (2018) e Mckay et al. (2018) investigaram a VPI experienciada antes, durante e após o cumprimento da pena privativa de liberdade. A vitimização por VPI foi mais prevalente entre os participantes antes do encarceramento do que após a prisão. Nos seis meses que antecederam o encarceramento do homem, mais de 40 % dos homens e mulheres relataram a ocorrência de violência física na relação, e mais de um terço relataram ter sido submetidos a um controle de comportamento por parte dos parceiros. Nos casos em que a VPI permaneceu presente após a prisão (em especial, na primeira entrevista de acompanhamento após o cumprimento da pena), foi comum o relato de separação conjugal na entrevista seguinte. Assim, a violência na relação foi identificada como uma vivência preditora da separação conjugal.

Turney (2015) ressaltou a prevalência de violência física na relação entre homens presos e suas companheiras, enquanto Siennick et al. (2014) encontraram a presença de violência física, psicológica e sexual. Neste último estudo, 55 % dos participantes relataram a ocorrência de ameaças, empurrões e de objetos lançados por parte do parceiro(a), 45 % referiram tapas ou chutes e 26 % relataram relações sexuais não consentidas. Os autores atentaram para o fato de que, neste estudo, a violência entre os casais foi referida como bidirecional, ou seja, exercida por ambos os parceiros (Siennick et al., 2014). Nos estudos de Mckay et al. (2018) e Mckay et al. (2018), as mulheres foram identificadas como mais propensas do que os homens a sofrer violência física ou sexual grave, bem como comportamento de controle dentro do relacionamento, o que vai ao encontro da literatura, ao afirmar que as principais vítimas de violência doméstica são as mulheres, enquanto, majoritariamente, os homens são os principais perpetradores (Loinaz & Pueyo, 2017; Narvaz, 2002).

Mckay et al. (2018) afirmam que o ambiente prisional pode favorecer o desenvolvimento de mecanismos de enfrentamento que envolvem a violência, de modo que o encarceramento pode ser um fator de risco à reprodução da violência. Ao considerar o período após a saída da prisão, outro aspecto a ser considerado como relacionado à ocorrência da VPI refere-se às dificuldades enfrentadas pelos casais frente à necessidade de rever a dinâmica relacional e retomar aspectos importantes da conjugalidade que haviam se perdido com a prisão. Nesse sentido, Comfort et al. (2018) apontaram que este período foi vivenciado por seus participantes como permeado por muitos conflitos e desentendimentos, além de dificuldades na convivência e na reorganização dos papéis familiares. Mckay et al. (2018) referem que tais conflitos e reorganizações podem ser preditoras da VPI. Também, aspectos relacionados ao ciúme e à desconfiança, comuns ao período de encarceramento, são fatores de risco à VPI pós-encarceramento.

No que tange ao encarceramento feminino, atenta-se para o fato de que a prevalência de VPI é maior entre mulheres com histórico de encarceramento do que na população geral. Loinaz e Pueyo (2017) destacaram a vitimização por VPI como um fator de risco para o encarceramento. Em estudo com mulheres presas, os autores evidenciaram que, apesar de não haver uma causalidade entre VPI e encarceramento, pode-se pensar que, em conjunto com outros fatores de risco, ter sido vítima de violência doméstica se mostrou como um fator relevante no envolvimento com atos delituosos, influenciando, também, os movimentos de reincidência e ressocialização.

Conforme o apresentado, verifica-se que a literatura tem indicado uma associação entre a violência conjugal e o encarceramento. Apesar de não haver uma ligação causal entre estas duas variáveis, os estudos demonstraram que as características da prisão, somadas às repercussões desta nas relações conjugais, podem favorecer a ocorrência de violência entre os casais. Também, no encarceramento feminino, vivências anteriores das mulheres apenadas relacionadas à violência sofrida, se associaram a um maior risco de comportamentos delituosos e, consequentemente, o encarceramento.

(4) Casamento como fator protetivo

Esta categoria inclui pesquisas que abordaram o casamento como um fator protetivo, tanto em relação aos efeitos negativos do encarceramento na vida daquele que o experienciou, como a partir de sua influência na ressocialização das pessoas no pós-encarceramento. Nesse panorama, o estudo de Khan et al. (2017) concluiu que, entre homens negros presos, as relações amorosas de qualidade diminuem a propensão a comportamentos considerados de risco para a contração do HIV, tais como relações sexuais com múltiplos parceiros e sem proteção, antes do encarceramento. Assim, sugere-se a importância de ações que facilitem o contato dos presos com suas companheiras e que favoreçam a manutenção da satisfação e da estabilidade do relacionamento, com vistas a manter tal efeito protetivo das relações também durante e posteriormente ao encarceramento.

Sobre as influências das relações amorosas sobre a possibilidade de desistência do crime ou reincidência na prisão, identificou-se que, embora o casamento possa ter um efeito protetivo, este não é homogêneo e depende, dentre outros fatores, da ficha criminal do(a) parceiro(a) (Schellen, Apel & Nieuwbeerta, 2012). Conforme os autores, a associação positiva entre casamento e reincidência para os homens só ocorreu em casamentos com um cônjuge não preso, ao passo que o relacionamento com um cônjuge apenado favoreceu a prática de comportamentos delituosos. Isso porque quando ambos os cônjuges têm uma ficha criminal, o comportamento de um tende a reforçar o do outro, em escalada. Para as mulheres com histórico de encarceramento, por sua vez, o casamento se tornou protetivo independente do histórico criminal do parceiro(a).

Wyse et al. (2014) identificaram que os relacionamentos conjugais podem tanto apoiar quanto dificultar os movimentos de desistência do crime. Os relacionamentos mostraram-se uma fonte de apoio instrumental a partir de aspectos como auxílio financeiro e de moradia, apoio importante para ex-apenados em seu retorno à sociedade. Por outro lado, a dependência financeira em relação ao parceiro pode ter consequências desfavoráveis, sobretudo para os homens, que podem sentir-se inferiores por não conseguirem auxiliar ou prover financeiramente a família, podendo recorrer à criminalidade para dar conta desta responsabilidade.

Aspectos como a supervisão, o cuidado e o acompanhamento desempenhados pelos parceiros não presos no que tange às ações, restrições e responsabilidades dos ex-apenados também são considerados fatores protetivos. Ao mesmo tempo, tal influência pode ser utilizada para encorajar ou coagir o companheiro(a) a permanecer ativo no crime. O suporte emocional foi também avaliado como protetivo nesse contexto, possibilitando a escuta, o compartilhamento de emoções e vivências e o apoio, importantes aspectos que auxiliam na ressocialização. No entanto, eles também podem representar novas fontes de estresse, por meio de conflitos entre os parceiros, que podem levar ao cometimento de novos crimes.

Estas pesquisas se baseiam em uma perspectiva de bem-estar das pessoas apenadas, colocando o(a) cônjuge em um lugar de cuidado e responsabilização pela promoção de saúde durante a prisão e de ressocialização após o encarceramento. Reflete-se, nesse sentido, que há um movimento do Estado de buscar incumbir a família de responsabilidades que, por lei, são do poder público. Assim, o Estado não só entende que a família e, nesse caso, o(a) cônjuge é peça central no tratamento penal, como também busca responsabilizá-la por este tratamento e pela ressocialização dos apenados (Jardim & Aguinsky, 2009).

Além disso, importa considerar que são diversos os aspectos que precisam ser atentados ao buscar compreender os movimentos de reincidência no crime ou desistência deste. A ressocialização, conforme Ferreira (2011), trata-se de um esperado reajustamento individual ocasionado pela prisão, sendo que as problemáticas sociais e as questões mais amplas que levaram aquele sujeito a ser preso não são repensadas e/ou reestruturadas. Assim, ainda que a família e/ou o(a) cônjuge possa ser um facilitador nesse processo, problemáticas e questões sociais mais amplas precisam ser atentadas pelo Estado ao se falar em ressocialização dos apenados.

(5) Intervenções psicológicas com casais no contexto do encarceramento

Esta categoria é composta por estudos que têm como foco o fortalecimento das relações conjugais e familiares no contexto do encarceramento, a partir de projetos e programas de educação conjugal. Dentre eles, destaca-se o Together We Can (Harcourt et al., 2015), o Prevention and Relationship Enhancement Program (PREP) (Kazura, 2018), e o Creating Lasting Family Connections Marriage Enhancement Program (CLFCMEP) (Shamblen et al., 2012). Estes programas ocorrem durante o cumprimento da pena privativa de liberdade e têm como foco, de forma geral, o ensino de habilidades e estratégias consideradas importantes para a manutenção das relações, tais como estratégias de resolução de conflitos e habilidades interpessoais e de comunicação.

Ao avaliar os resultados destas intervenções, evidências empíricas mostraram melhorias significativas em aspectos como a confiança entre os casais (em alguns casos, a confiança foi estabelecida pela primeira vez entre os parceiros) (Kazura, 2018; Shamblen et al., 2012), aumento das interações positivas (Kazura, 2018) e diminuição das interações negativas (Harcourt et al., 2015; Kazura, 2018). A melhora nas habilidades de comunicação, de resolução de conflitos, bem como, das habilidades interpessoais e da consciência das próprias emoções e das emoções do parceiro(a) também foram referidas por Shamblen et al. (2012). A partir da participação no CLFCMEP, muitos casais relataram a diminuição de conflitos na relação e o aumento do compromisso com o outro e com a relação. Também a tendência à separação e ao divórcio foram percebidas como menores a partir da participação no Together we can (Harcourt et al., 2015).

Também alguns programas são propostos no período de saída da prisão e reinserção social, como o CLFCMEP (Shamblen et al., 2012). Este visa facilitar a transição da prisão ao retorno à sociedade, e instrumentalizar os ex-apenados e suas famílias a lidarem melhor com esse período, que, conforme supracitado, tende a ser complexo e perpassado por diferentes desafios. Assim, apesar de as iniciativas de educação conjugal ainda serem escassas no contexto prisional (Einhorn et al., 2008), estas representam uma importante ferramenta de promoção de saúde mental e bem-estar conjugal, que auxiliam os casais tanto durante o encarceramento, quanto após o cumprimento da pena. Salienta-se que as três intervenções aqui descritas foram realizadas em presídios dos EUA. Assim, ressalta-se a importância de que estes programas sejam fortalecidos e expandidos para outros contextos socioeconômicos e culturais.

Considerações finais

Apesar da insígnia de que o encarceramento representa um afastamento do mundo externo, verifica-se que, na contemporaneidade, a instituição prisão apresenta uma maior permeabilidade ao exterior, aspecto que pode ser verificado a partir das conexões entre os contextos intra e extramuros evidenciadas, dentre outras possibilidades, a partir da interlocução entre a prisão e a conjugalidade. Verifica-se que as penas privativas de liberdade se inserem de múltiplas formas nas vivências conjugais das pessoas presas, afetando não apenas a elas, mas também aos(às) companheiros(as) não presos(as). Do mesmo modo, os(as) companhei-ros(as) não presos(as) se inserem no cotidiano das prisões, em uma realidade que se articula de forma mútua. Mais que um cenário para a vivência de tais relações, a prisão as reestrutura, modifica suas dinâmicas, seu modo de funcionamento, e, a partir de seus mecanismos punitivos e de controle, passa a integrar a conjugalidade. Importa considerar, então, que atentar às relações conjugais das pessoas privadas de liberdade é olhar para um fenômeno complexo, que abarca as características próprias ao encarceramento e as especificidades da dinâmica conjugal dos envolvidos.

Com todos os atravessamentos nas relações, as mesmas são consideradas importantes no contexto prisional, na medida em que auxiliam os apenados a vivenciarem a prisão de maneira mais saudável, com vistas a não sofrer de forma tão marcada os impactos desta. Sobre esse aspecto, além dos benefícios da continuidade dos vínculos amorosos para os apenados, cabe atentar às repercussões ao cônjuge não preso, em sua maioria mulheres, que acabam por "cumprir a pena junto" com seus parceiros. Assim, questões de gênero articulam-se de forma importante no encarceramento, considerando tanto o encarceramento feminino (visto que as mulheres sofrem mais frequentemente o abandono de seus parceiros durante o cumprimento da pena, em especial na realidade brasileira), quanto o masculino (dado que as mulheres são as principais visitantes do cárcere).

Nesse estudo, foram identificados importantes estudos acerca da conjugalidade e do encarceramento, no entanto, ainda há muito a ser explorado na intersecção entre estas duas temáticas. Cabe salientar que a maior parte dos estudos aqui analisados consiste em pesquisas quantitativas, que utilizaram grandes amostras populacionais, ao passo em que se verificou uma carência de estudos qualitativos, que atentassem às singularidades das vivências neste contexto. Também, ressalta-se a importância de estudos que considerem as especificidades relacionadas ao gênero, à raça e à etnicidade no sistema prisional, considerando que estes marcadores indicam ter uma relação importante com o encarceramento (Cúnico & Lermen, 2020). Salienta-se, então, a importância da realização de mais estudos que lancem luz ao encarceramento e às relações amorosas a partir das características de gênero, raça e etnia.

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Fontes de financiamento: o presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES).

Para citar este artigo: Reck Brum, R., Scapin Teixeira, K., Rossato Pereira, C. R., & Najar Smeha, L. (2022). Amor entre as grades: revisão sistemática sobre a conjugalidade no contexto do encarceramento. Avances en Psicología Latinoamericana, 40(1), 1-18. https://doi.org/10.12804/revistas.urosario.edu.co/apl/a.9853

1Termo utilizado para se referir a um casal que coabita, não sendo casado legalmente.

Recebido: 06 de Novembro de 2020; Aceito: 20 de Maio de 2022

* Dirigir correspondência à Rayssa Reck Brum. Endereço: Av. Roraima, n° 1000, prédio 74B, Camobi, Santa Maria, Rio Grande do Sul, CEP: 97105-900, Brasil. Correio eletrônico: rayssarbrum@gmail.com

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