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Revista Finanzas y Política Económica

versão impressa ISSN 2248-6046

Finanz. polit. econ. vol.5 no.2 Bogotá jul./dez. 2013

 

EDITORIAL

RELAÇÕES ENTRE A PRODUTIVIDADE E OS SALÁRIOS NA COLÔMBIA

JOAN MIGUEL TEJEDOR ESTUPIÑÁNa

a Mestre em Direitos Humanos e economista. Editor da Revista Finanzas y Política Económica da Universidade Católica da Colômbia. E-mail: jmtejedor@ucatolica.edu.co. Endereço de correspondência: Facultad de Economía, Universidad Católica de Colombia, Carrera 13 N. 47-49 (Bogotá, Colômbia).


Uma das perguntas propostas por alguns acadêmicos e pesquisadores economistas e pelos que definem as políticas econômicas dos diferentes governos na atualidade é a seguinte: com que critérios distribuir os benefícios obtidos do crescimento econômico, impulsionado pelo aumento na produtividade dos fatores de produção? Isso vem levando governos em diferentes regiões a estabelecerem agendas de integração e adotarem políticas econômicas que afetam tanto a economia quanto a população, em termos de equidade e justiça.

Clavijo (2003) diferencia três momentos importantes do tema da produtividade na Colômbia. O primeiro, em junho de 1988 e sob a administração de Virgilio Barco, fundou as bases para a abertura econômica. Um segundo momento se deu na administração de César Gaviria, a meados de 1990, no qual se acelerou o processo de abertura comercial, o qual se caracterizou pelo aumento do regime de livre importação e, consequentemente, uma diminuição das políticas protecionistas, o que se evidenciou no desmantelamento da sobretaxa de importações. A terceira etapa se deu na administração de Ernesto Samper, na qual se passou do tema da abertura comercial ao Pacto Social, inspirado nas políticas de ingressos e salários, aplicadas nos Estados Unidos nos anos 1970 e no México nos anos 1980. Aí se criou um conselho presidencial com o objetivo de conciliar os temas salariais em relação com a produtividade.

Com relação ao crescimento econômico, a produção na Colômbia cresceu a uma taxa média de 2,6% no período 1990-2002; entre 2004 e 2011 cresceu a um ritmo de 4,8% (Cepal, 2012), o que, segundo Clavijo (2003), representa um desempenho pobre da economia nacional ante o crescimento médio de 5,1% registrado entre 1950-1980. Isso nos mostra a etapa de desaceleração que sofreu a economia colombiana até 2002 e a aparente recuperação desde então, até 2011. Essa recuperação se deu no marco do aumento dos tratados comerciais com diferentes países e regiões como os Estados Unidos e a União Europeia, e no âmbito regional com os países pertencentes à CAN, Mercosul e Aladi, os quais aumentaram as importações de manufaturas e tecnologia, bem como as exportações de recursos minero-energéticos a esses mesmos países.

A produtividade laboral e multifatorial na Colômbia entre 1950-1966 foi de 1,6%; entre 1967- 1974 aumentou a 3,2%; logo começou a se desacelerar e chegou entre 1975-1980 a 0,3%, até cair a -3,0% durante a década de 1980. No período de 1990-2002, a produtividade laboral apenas foi de 0,4% anual, sendo uma das mais baixas na América Latina. Enquanto isso, entre 1950-1980, a produtividade multifatorial na Colômbia foi de 0,8 % anual, e caiu a uma média de -1,5% entre 1981 e 2002. Segundo Clavijo (2003), isso é evidência de um desempenho medíocre da produtividade nacional, comparado com os desempenhos de 1,3% de Taiwan, Coreia do Sul, Singapura e Hong Kong, e 1,2% da Indonésia, Malásia e Taiwan, onde as políticas educativas desempenham um papel fundamental.

Quanto ao salário na Colômbia, os estudos de Arango et al. (2004) mostraram que o salário relativo na Colômbia teve aumentos significativos para os trabalhadores com maior capacitação e experiência, e evidenciou detrimentos no salário dos trabalhadores com menor nível de educação. Além disso, a realidade na Colômbia mostra como o setor industrial não vem gerando melhorias nas condições laborais, enquanto a flexibilização laboral, cujo antecedente principal é a Lei 50 de 1990, vem aumentando o número de trabalhadores autônomos e temporários, os quais têm diminuído seu salário ao ter que assumir pessoalmente o pagamento de segurança social. Com a aplicação da Lei 789 de 2002, trabalhadores e trabalhadoras reduziram seus ingressos devido ao recorte de pagamento de horas extras, feriados, dominicais e recorte da jornada noturna. Com a Lei 797 de 2003, aumentaram-se as semanas de contribuição ao sistema de aposentadoria2, fato que adiou a aposentadoria de muitos trabalhadores.

A contribuição individual, além de reduzir os ingressos reais da população, afasta sua possibilidade de aceder a uma aposentadoria, enquanto esses montantes beneficiam os fundos de aposentadoria privados e o setor financeiro, os quais, apesar da crise mundial, acumulam lucros multimilionários. Por outro lado, a redução de contratos de trabalho e o aumento de formas precárias de vinculação laboral, como as cooperativas de trabalho associado, têm deteriorado a qualidade do emprego na Colômbia; desde 2002, já foram criados 1.923 novas cooperativas com aproximadamente 350 mil empregados. Em 14 anos, entre 1992 e 2006, reduziu-se em 40% o número de empregos fixos no setor industrial; em contrapartida, os contratos temporais aumentaram 192% no mesmo período. No setor manufatureiro, a redução do emprego fixo é de 10% em apenas seis anos, entre 2001 e 2007 (Plataforma colombiana de direitos humanos, democracia e desenvolvimento e secretaria técnica Corporação Cactus 2010).

A alta taxa de informalidade no emprego se evidenciou em 2009 com um 57,7%, o que causou precariedade nos ingressos e falta de acesso a direitos como a segurança social. Preocupam algumas situações que violam o direito ao trabalho denunciadas pela Organização Internacional do Trabalho, a brecha salarial entre homens e mulheres, o que viola o princípio de igual remuneração por trabalho de mesmo valor, e a discriminação no acesso ao emprego por condições de raça, cor e origem social. O relatório esclarece que esses indicadores são mais alarmantes em alguns estados.

Apesar de que o salário-mínimo na Colômbia em 1991 era de $51.720 (equivalente a U$27,44), em 2001, de $286.000 (U$151,72), e em 2013, $589.500 (U$312,73), passou de ter um aumento de 26,07% em 1991 para 4,02% em 2013. Se analisarmos essas cifras de maneira real, com relação à inflação e à desvalorização do peso nas últimas décadas, o salário real se manteve e inclusive é menor que nos períodos anteriores.

Os dados anteriores mostram como a produtividade dos fatores na Colômbia não vem sendo significativa em comparação com outros países e que, além disso, não vem gerando as condições de igualdade social promulgadas nos acordos comerciais, já que não se têm distribuído os benefícios da produção para a população. Esse aspecto se evidencia no aumento do lucro das empresas que exportam produtos para a Colômbia, obtidas pelos benefícios outorgados nos tratados de livre comércio. Enquanto o investimento estrangeiro não tem sido um fator importante na inovação das empresas (Echevarria et al., 2006), muitas empresas multinacionais se encontram explorando grande quantidade de recursos minero-energéticos, os quais são devolvidos à Colômbia em forma de produtos com alto valor agregado, aumentando seu lucro em grandes proporções, em detrimento dos ingressos dos trabalhadores.

Essa situação nos mostra de que maneira os níveis de produtividade laboral e multifatorial na Colômbia, junto com as políticas comerciais, laborais e salariais, não têm sido suficientes para gerar uma igualdade social e, consequentemente, um respeito aos direitos humanos, nesse caso, da maioria da população trabalhadora do país. Desde 2008, com o desenho do Conpes 35273, aprovou-se para a Colômbia a Política Nacional de Competitividade e Produtividade, a qual está em pleno processo de aplicação e da qual se espera obter os melhores resultados. Essa política se apresenta como um desafio para melhorar as condições tanto laborais dos trabalhadores quanto do desenvolvimento da economia nacional e sua competitividade no âmbito mundial, tendo a sustentabilidade ambiental como fator fundamental.

Nessa medida, atingir o aumento de produtividade que gere condições de igualdade para a sociedade colombiana é um trabalho que tem que ser construído pelos diferentes setores e atores da economia nacional, e no qual se deve dar a importância à soberania nacional e, no contexto dos tratados de livre comércio, repropor o negociado de maneira que se beneficie em maior medida a economia colombiana e, sobretudo, sua população.


2 Na Colômbia, para ter direito à aposentadoria, o cidadão deve: 1) ter cumprido cinquenta e cinco (55) anos de idade se for mulher ou sessenta (60) anos se for homem. A partir de 1° de janeiro de 2014, a idade passará a cinquenta e sete (57) para a mulher e sessenta e dois (62) para o homem; 2) ter contribuído mínimo mil (1.000) semanas em qualquer tempo. Desde 1° de janeiro de 2005, o número de semanas aumentou a 50 e, desde 1° de janeiro de 2006, aumentou em 25 cada ano até chegar a 1.300 semanas em 2015 (Ver: Lei 797/2003). Volver

3 Este documento, elaborado pelo Conselho Nacional de Política Econômica, apresenta os seguintes 15 planos de ação para desenvolver a Política Nacional de Competitividade proposta no âmbito do Sistema Nacional de Competitividade: 1) setores de classe mundial; 2) salto na produtividade e no emprego; 3) competitividade no setor agropecuário; 4) formalização empresarial; 5) formalização laboral; 6) ciência, tecnologia e inovação; 7) educação e competências laborais; 8) infraestrutura de minas e energia; 9) infraestrutura de logística e transporte; 10) aprofundamento financeiro; 11) simplificação tributária; 12) TIC, 13) cumprimento de contratos; 14) sustentabilidade ambiental como fator de competitividade, e 15) fortalecimento institucional da competitividade. Volver


REFERÊNCIAS

Arango, L., Posada, E. e Uribe, J. (2004, julho). Mudanças na estrutura dos salários urbanos na Colômbia (1984-2000). Borradores de Economía, 297, 1-18. Disponível em: http://www.banrep.gov.co/docum/ftp/borra297.pdf

Clavijo, S. (2003, janeiro). Crescimento, produtividade e a "nova economia": implicações para a Colômbia. Borradores de Economía, 228, 1-37. Disponível em: http://www.banrep.gov.co/es/borrador-228

Colômbia, Congresso da Colômbia (1990). Lei 50 de 1990, "Pela qual se introduzem reformas no Código Substantivo do Trabalho e se ditam outras disposições". Bogotá.

Colômbia, Congresso da Colômbia (2002). Lei 789 de 2002, "Pela qual se ditam normas para apoiar o emprego e ampliar a proteção social e se modificam alguns artigos do código substantivo de trabalho". Bogotá.

Colômbia, Congresso da Colômbia (2003). Lei 797 de 2003, "Pela qual se reforma algumas disposições do sistema geral de aposentadoria previsto na Lei 100 de 1993 e se adotam disposições sobre os Regimes de Aposentadoria excetuados e especiais". Bogotá.

Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (Cepal) (2012). Anuário Estatístico da América Latina e do Caribe. Santiago de Chile: Nações Unidas.

Departamento Nacional de Planejamento (DNP) (2008). Documento CONPES 3527. Política nacional de competitividade e produtividade. Bogotá: Ministério do Comércio, Indústria e Turismo.

Echevarría, J., Arbeláez, M. e Rosales, M. (2006, fevereiro). A produtividade e seus determinantes: o caso da indústria colombiana. Borradores de Economía, 374, 1-36. Disponível em: http://www.banrep.gov.co/docum/ftp/borra374.pdf

Plataforma colombiana de direitos humanos, democracia e desenvolvimento e secretaria técnica Corporação Cactus. (2010). Relatório Alterno ao Quinto Relatório do Estado Colombiano ante o Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Bogotá.