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<journal-title><![CDATA[Cuadernos de Geografía: Revista Colombiana de Geografía]]></journal-title>
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<publisher-name><![CDATA[Facultad de Ciencias Humanas de la Universidad Nacional de Colombia]]></publisher-name>
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<article-title xml:lang="pt"><![CDATA[Acumulação de capital, mobilização regional do trabalho e coronelismo no Brasil]]></article-title>
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<abstract abstract-type="short" xml:lang="es"><p><![CDATA[Resumen El artículo discute el carácter de las relaciones sociales de producción que reemplazaron la esclavitud en Brasil a partir de la segunda mitad del siglo XIX e investiga los mecanismos de subordinación del trabajo que permitieron la acumulación de capital en un contexto de amplia disponibilidad de tierras. Para ello, se analizan tesis marxianas sobre la formación de la superpoblación relativa y la génesis de la renta agraria, interpretando cómo el coronelismo posibilitó procesos regionales de movilización del trabajo en el país. Con ello, se observa que la existencia de formas de dominación, aparentemente personales, y de relaciones sociales de producción aparentemente no capitalistas, sobre todo en la formación del trabajo libre en Brasil, correspondía a la autonomización de las relaciones de capital y a una relativa superpoblación a nivel nacional.]]></p></abstract>
<abstract abstract-type="short" xml:lang="en"><p><![CDATA[Abstract The article discusses the nature of the social relations of production that replaced slavery in Brazil during the second half of the 19th century, and explores the mechanisms of work subordination that allowed for the accumulation of capital in a context of ample availability of land. To that effect, it analyzes the Marxian theories regarding the formation of relative super-population and the genesis of agrarian income, while at the same time interpreting the way in which coronelismo made possible regional work mobilization processes in the country. Thus, it is possible to conclude that the existence of apparently personal forms of domination and of apparently not capitalistic social relations of production, especially with respect to the generation of free work in Brazil, was the result of the autonomous capitalist relations and a relative super-population at the national level.]]></p></abstract>
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</front><body><![CDATA[  <font face="verdana" size="2">     <p><a href="http://dx.doi.org/10.15446/rcdg.v23n1.41087" target="_blank">http://dx.doi.org/10.15446/rcdg.v23n1.41087</a></p>     <p align="center"><font size="4"><b>Acumula&ccedil;&atilde;o de capital, mobiliza&ccedil;&atilde;o regional do trabalho e coronelismo no Brasil</b></font></p>     <p align="center"><font size="3"><b>Acumulaci&oacute;n de capital, movilizaci&oacute;n regional del trabajo y coronelismo en Brasil</b></font></p>     <p align="center"><font size="3"><b>Accumulation of Capital, Regional Work Mobilization, and Coronelismo in Brazil</b></font></p>     <p align="center"><B>Ana Carolina Gon&ccedil;alves Leite</B><sup>*</sup>    <br> Universidade de S&atilde;o Paulo, S&atilde;o Paulo - Brasil</p>     <p><sup>*</sup>Doutoranda no Programa de P&oacute;s-gradua&ccedil;&atilde;o em Geografia Humana da Universidade de S&atilde;o Paulo (USP). Mestrado no mesmo programa. Gradua&ccedil;&atilde;o em Ci&ecirc;ncias Sociais na USP. Linhas de pesquisa: moderniza&ccedil;&atilde;o e mobilidade do trabalho no Brasil, territorializa&ccedil;&atilde;o do capital, forma&ccedil;&atilde;o regional e forma&ccedil;&atilde;o do Estado Nacional. Condi&ccedil;&otilde;es de trabalho no campo e forma&ccedil;&atilde;o do boia-fria no Brasil.    <br> Endere&ccedil;o postal: R. Nicolau Pereira Lima, 422. S&atilde;o Paulo, Brasil.    <br> Correio eletr&ocirc;nico: <a href="mailto:ana.leite@usp.br">ana.leite@usp.br</a></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>RECEBIDO: 19 DE SETEMBRO DE 2012. ACEITO: 11 DE MARÇO DE 2013.    <br> Artigo de reflex&atilde;o que discute a forma&ccedil;&atilde;o da superpopula&ccedil;&atilde;o relativa no Brasil e de como esse processo foi tornando prescind&iacute;vel o emprego da viol&ecirc;ncia e da autoridade territorial que conformaram o coronelismo, no processo de mobiliza&ccedil;&atilde;o do trabalho e da reprodu&ccedil;&atilde;o regional de rela&ccedil;&otilde;es sociais de produ&ccedil;&atilde;o particulares.</p> <hr>     <p><b><font size="3">Resumo</font></b></p>     <p>O artigo discute o car&aacute;ter das rela&ccedil;&otilde;es sociais de produ&ccedil;&atilde;o que substitu&iacute;ram a escravid&atilde;o no Brasil a partir da segunda metade do s&eacute;culo XIX e investiga os mecanismos de subordina&ccedil;&atilde;o do trabalho que permitiram a acumula&ccedil;&atilde;o de capital num contexto de ampla disponibilidade de terras. Para tanto, analisam-se teses marxianas sobre a forma&ccedil;&atilde;o da superpopula&ccedil;&atilde;o relativa e a g&ecirc;nese da renda fundi&aacute;ria, interpretando como o coronelismo possibilitou processos regionais de mobiliza&ccedil;&atilde;o do trabalho no pa&iacute;s. Com isso, observa-se que a exist&ecirc;ncia de formas de domina&ccedil;&atilde;o aparentemente pessoais e de rela&ccedil;&otilde;es sociais de produ&ccedil;&atilde;o aparentemente n&atilde;o capitalistas, especialmente na forma&ccedil;&atilde;o do trabalho livre no Brasil, correspondera &agrave; autonomiza&ccedil;&atilde;o dos r&aacute;cios de capital e superpopula&ccedil;&atilde;o relativa e n&iacute;vel nacional.</p>     <p><b>Palavras-chaves</b>: acumula&ccedil;&atilde;o de capital, coronelismo, forma&ccedil;&atilde;o da superpopula&ccedil;&atilde;o relativa, mobiliza&ccedil;&atilde;o regional do trabalho.</p> <hr>     <p><font size="3"><b>Resumen</b></font></p>     <p>El art&iacute;culo discute el car&aacute;cter de las relaciones sociales de producci&oacute;n que reemplazaron la esclavitud en Brasil a partir de la segunda mitad del siglo XIX e investiga los mecanismos de subordinaci&oacute;n del trabajo que permitieron la acumulaci&oacute;n de capital en un contexto de amplia disponibilidad de tierras. Para ello, se analizan tesis marxianas sobre la formaci&oacute;n de la superpoblaci&oacute;n relativa y la g&eacute;nesis de la renta agraria, interpretando c&oacute;mo el coronelismo posibilit&oacute; procesos regionales de movilizaci&oacute;n del trabajo en el pa&iacute;s. Con ello, se observa que la existencia de formas de dominaci&oacute;n, aparentemente personales, y de relaciones sociales de producci&oacute;n aparentemente no capitalistas, sobre todo en la formaci&oacute;n del trabajo libre en Brasil, correspond&iacute;a a la autonomizaci&oacute;n de las relaciones de capital y a una relativa superpoblaci&oacute;n a nivel nacional.</p>     <p><b>Palabras clave</b>: acumulaci&oacute;n de capital, coronelismo, formaci&oacute;n de superpoblaci&oacute;n relativa, movilizaci&oacute;n regional del trabajo.</p> <hr>     <p><font size="3"><b>Abstract</b></font></p>     <p>The article discusses the nature of the social relations of production that replaced slavery in Brazil during the second half of the 19th century, and explores the mechanisms of work subordination that allowed for the accumulation of capital in a context of ample availability of land. To that effect, it analyzes the Marxian theories regarding the formation of relative super-population and the genesis of agrarian income, while at the same time interpreting the way in which coronelismo made possible regional work mobilization processes in the country. Thus, it is possible to conclude that the existence of apparently personal forms of domination and of apparently not capitalistic social relations of production, especially with respect to the generation of free work in Brazil, was the result of the autonomous capitalist relations and a relative super-population at the national level.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><b>Keywords</b>: accumulation of capital, coronelismo, regional work mobilization.</p> <hr>     <p><B><font size="3">Introdu&ccedil;&atilde;o</font></b></p>     <p>A defini&ccedil;&atilde;o do car&aacute;ter das rela&ccedil;&otilde;es de trabalho que substitu&iacute;ram a escravid&atilde;o africana no Brasil ocupou importante espa&ccedil;o no debate brasileiro sobre o processo de moderniza&ccedil;&atilde;o. Jos&eacute; de Souza Martins (2004) sistematizou esse debate e adotou uma posi&ccedil;&atilde;o cr&iacute;tica &agrave; perspectiva que sugeria que, no Brasil, o trabalho cativo teria sido substitu&iacute;do pelo assalariado. Nas pr&oacute;prias an&aacute;lises criticadas, Martins encontrou elementos para contestar essa interpreta&ccedil;&atilde;o: muitas das rela&ccedil;&otilde;es de trabalho descritas, que estiveram no bojo da substitui&ccedil;&atilde;o do trabalho escravo, se baseavam na produ&ccedil;&atilde;o direta dos meios de vida necess&aacute;rios &agrave; reprodu&ccedil;&atilde;o dos trabalhadores, de maneira que s&oacute; poderiam ser definidas como assalariadas atrav&eacute;s de artif&iacute;cios question&aacute;veis.</p>      <p>Para o autor, a contradi&ccedil;&atilde;o estabelecida em torno da generaliza&ccedil;&atilde;o do trabalho livre estaria relacionada &agrave; din&acirc;mica de transforma&ccedil;&atilde;o das rela&ccedil;&otilde;es sociais de produ&ccedil;&atilde;o, que permitiu preservar o car&aacute;ter colonial e comercial na sociedade brasileira, por meio da forma&ccedil;&atilde;o de "rela&ccedil;&otilde;es n&atilde;o capitalistas de produ&ccedil;&atilde;o". Ou seja, a t&ocirc;nica "comercial" da reprodu&ccedil;&atilde;o do capital no Brasil teria sido respons&aacute;vel por engendrar rela&ccedil;&otilde;es n&atilde;o capitalistas que, contraditoriamente, permitiriam a acumula&ccedil;&atilde;o.</p>      <p>Essa formula&ccedil;&atilde;o te&oacute;rica pressup&otilde;e que as condi&ccedil;&otilde;es necess&aacute;rias para a realiza&ccedil;&atilde;o da acumula&ccedil;&atilde;o nas bases propriamente capitalistas da reprodu&ccedil;&atilde;o ampliada n&atilde;o haveriam de ser postas no pa&iacute;s, em fun&ccedil;&atilde;o da preserva&ccedil;&atilde;o do car&aacute;ter exportador de mercadorias tropicais para os mercados metropolitanos, fundado no capital comercial personificado pelo grande propriet&aacute;rio de terra<sup><a name="nu1"></a><a href="#num1">1</a></sup>. Ou seja, a col&ocirc;nia passara da exporta&ccedil;&atilde;o de produtos tropicais &agrave; de mat&eacute;rias-primas e ao consumo de industrializados, situa&ccedil;&atilde;o que teria represado o desenvolvimento interno da divis&atilde;o do trabalho e, com isso, a industrializa&ccedil;&atilde;o e a forma&ccedil;&atilde;o de um mercado de trabalho assalariado.</p>      <p>Nessa perspectiva, o sistema colonial (Novais 1979) e a transforma&ccedil;&atilde;o hist&oacute;rica da domina&ccedil;&atilde;o metropolitana em imperialismo (Oliveira 2008) teriam cumprido o papel de conter a moderniza&ccedil;&atilde;o da sociedade, impedindo o desenvolvimento nacional nas bases propriamente capitalistas do trabalho assalariado e retendo os pa&iacute;ses p&oacute;s-coloniais na condi&ccedil;&atilde;o de subdesenvolvidos.</p>      <p>Interpretada desse ponto de vista, a moderniza&ccedil;&atilde;o nacional acaba por aparecer incompleta e a constitui&ccedil;&atilde;o das categorias capitalistas aparece, por sua vez, como devir de uma sociedade em forma&ccedil;&atilde;o. Na perspectiva que adotamos, interessa discutir as particularidades da rela&ccedil;&atilde;o na qual a moderniza&ccedil;&atilde;o brasileira se fundamentou, mas apenas na medida em que &eacute; poss&iacute;vel assinalar e criticar o car&aacute;ter de imposi&ccedil;&atilde;o cega que o desenvolvimento desse processo assume.</p>     <p>A quest&atilde;o de como viabilizar a acumula&ccedil;&atilde;o em condi&ccedil;&otilde;es particulares do que aparece como a oferta dos fatores de produ&ccedil;&atilde;o esteve presente desde o sistema colonial. O fornecimento de africanos, al&eacute;m de constituir um ramo do capital comercial altamente rent&aacute;vel, no qual a mercadoria escravo dava lucro antes mesmo de come&ccedil;ar a produzir (Novais 1979); tamb&eacute;m operou como um mecanismo para for&ccedil;ar trabalho (Gaudemar 1977) por meio do emprego direto da viol&ecirc;ncia, num contexto em que a ampla disponibilidade de terras permitia que o trabalhador, se abandonado &agrave; sua pr&oacute;pria vontade, trabalhasse antes para si pr&oacute;prio<sup><a name="nu2"></a><a href="#num2">2</a></sup>. Contudo, com a crise do antigo sistema colonial e a generaliza&ccedil;&atilde;o do trabalho livre, a subordina&ccedil;&atilde;o dos trabalhadores imposta pelo cativeiro da escravid&atilde;o, teve que passar a ser garantida pelo cativeiro da terra, consolidado com a Lei de Terras, em 1850.</p>      <p>O problema relativo &agrave; oferta de trabalhadores, colocado na ordem do dia em fun&ccedil;&atilde;o das press&otilde;es inglesas &agrave; manuten&ccedil;&atilde;o do tr&aacute;fico, esteve presente permeando os debates que levaram &agrave; instaura&ccedil;&atilde;o da lei. O projeto inicial de Lei de Terras, elaborado pela Se&ccedil;&atilde;o de Neg&oacute;cios do Imp&eacute;rio em 1842, tratava de regulamentar a quest&atilde;o da terra e de retomar diretivas de "povoamento". De acordo com L&iacute;gia Os&oacute;rio Silva, em seu livro <I>Terras devolutas e latif&uacute;ndio</I> (1996), o projeto apresentado por essa Se&ccedil;&atilde;o ressaltava que o governo possu&iacute;a ent&atilde;o "&#91;...&#93; condi&ccedil;&otilde;es de fazer cumprir suas disposi&ccedil;&otilde;es sobre essas mat&eacute;rias, principalmente depois que a lei de 3 de dezembro de 1841 &lsquo;criou a pol&iacute;cia do Imp&eacute;rio&rsquo; &#91;...&#93;" (Silva 1996, 95). Al&eacute;m de tratar da rela&ccedil;&atilde;o entre a disponibilidade de terras e a mobiliza&ccedil;&atilde;o do trabalho e de apresentar uma preocupa&ccedil;&atilde;o com que "a redu&ccedil;&atilde;o na oferta de escravos &#91;acarretasse&#93; problemas para a &lsquo;ind&uacute;stria&rsquo;" (Silva 1996, 96), esse projeto explicitava a import&acirc;ncia do monop&oacute;lio da viol&ecirc;ncia no processo de imposi&ccedil;&atilde;o do trabalho.</p>      <p>De acordo com a autora, algumas caracter&iacute;sticas desse projeto permitem inferir que este esteve sob a influ&ecirc;ncia da teoria de Edward Wakefield sobre a coloniza&ccedil;&atilde;o. Wakefield desenvolveu um m&eacute;todo conhecido como "coloniza&ccedil;&atilde;o sistem&aacute;tica", em resposta ao problema que perturbava a acumula&ccedil;&atilde;o nas col&ocirc;nias brit&acirc;nicas: os elevados sal&aacute;rios que seus capitalistas tinham que pagar para reter trabalhadores a seu servi&ccedil;o. Apesar da disposi&ccedil;&atilde;o do governo brit&acirc;nico em promover a migra&ccedil;&atilde;o de "pobres, deserdados e marginais para as col&ocirc;nias" (Silva 1996, 100), a pol&iacute;tica do <I>Colonial Office</I> brit&acirc;nico de doar terras em grande profus&atilde;o n&atilde;o criava as condi&ccedil;&otilde;es para que o trabalhador se sujeitasse a trabalhar para outrem. Isso determinou uma constante escassez de trabalhadores e, consequentemente, uma tend&ecirc;ncia de eleva&ccedil;&atilde;o dos sal&aacute;rios que dificultava a acumula&ccedil;&atilde;o. Na expectativa de sanar esse problema, Wakefield desenvolveu uma teoria que consistia essencialmente na estipula&ccedil;&atilde;o de um "pre&ccedil;o suficiente" para as terras, que impedisse o colono de adquiri-las nos seus primeiros anos de emigrado, o que garantia que este se tornasse um trabalhador.</p>      ]]></body>
<body><![CDATA[<p>As teorias de Wakefield foram discutidas por Marx (1984) no cap&iacute;tulo de <I>O Capital</I> sobre a<I> Teoria da moderna coloniza&ccedil;&atilde;o</I>. Para Marx, o m&eacute;rito de Wakefield n&atilde;o consistia numa descoberta sobre a din&acirc;mica de reprodu&ccedil;&atilde;o das col&ocirc;nias, mas sobre "&#91;...&#93; a verdade das condi&ccedil;&otilde;es capitalistas da metr&oacute;pole &#91;...&#93;" (Marx 1984, 296). Ele descobrira que </p>    <blockquote>     <p>&#91;...&#93; a propriedade de dinheiro, meios de subsist&ecirc;ncia, m&aacute;quinas e outros meios de produ&ccedil;&atilde;o ainda n&atilde;o faz de uma pessoa um capitalista se falta o complemento, o trabalhador assalariado, a outra pessoa, que &eacute; obrigada a vender a si mesma voluntariamente &#91;...&#93;. (Marx 1984, 296)</p></blockquote>      <p>Wakefield acabava de revelar, assim, o sentido da acumula&ccedil;&atilde;o primitiva metropolitana: se o trabalhador pudesse acessar os meios de produ&ccedil;&atilde;o diretamente, n&atilde;o se sujeitaria a trabalhar. Nesse sentido, um pre&ccedil;o suficiente para as terras na col&ocirc;nia haveria de funcionar como um mecanismo de expropria&ccedil;&atilde;o, com efeito semelhante &agrave; "expropria&ccedil;&atilde;o do povo do campo de sua base fundi&aacute;ria", ocorrida na metr&oacute;pole (Marx 1984).</p>      <p>A necessidade de instaurar o cativeiro da terra no contexto das proibi&ccedil;&otilde;es ao tr&aacute;fico correspondeu &agrave; cria&ccedil;&atilde;o desse recurso de expropria&ccedil;&atilde;o, que garantiria a transforma&ccedil;&atilde;o de homens livres em trabalhadores para o capital. N&atilde;o se pode esquecer que essa pol&iacute;tica, consolidada apenas em 1850, foi precedida por um intervalo no qual o acesso &agrave; terra ficou desregulamentado em fun&ccedil;&atilde;o da suspens&atilde;o da concess&atilde;o de sesmarias em 1822. A posse tornou-se a &uacute;nica forma de aquisi&ccedil;&atilde;o de dom&iacute;nio sobre as terras. Nesse contexto, a vantagem da incorpora&ccedil;&atilde;o cont&iacute;nua de novas terras s&oacute; haveria de ser superada pela necessidade de condicionar a mobiliza&ccedil;&atilde;o do trabalho.</p>     <p>A implementa&ccedil;&atilde;o da Lei de Terras foi tamb&eacute;m acompanhada de diretrizes em rela&ccedil;&atilde;o ao abastecimento de trabalhadores. Al&eacute;m de proibir a aquisi&ccedil;&atilde;o de terras devolutas por qualquer outro meio que n&atilde;o a compra, o projeto de terras e coloniza&ccedil;&atilde;o estimulou e autorizou o financiamento de projetos de imigra&ccedil;&atilde;o.</p>    <blockquote>     <p>Ficava tamb&eacute;m autorizado o governo a mandar vir anualmente, &agrave; custa do Tesouro, certo n&uacute;mero de colonos livres para serem empregados, pelo tempo que fosse marcado, em estabelecimentos agr&iacute;colas, nos trabalhos dirigidos pela administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica ou na forma&ccedil;&atilde;o de col&ocirc;nias nos lugares que estas mais conviessem, tomando antecipadamente as medidas necess&aacute;rias para que tais colonos achassem empregos assim que desembarcassem. (Silva 1996, 143)</p></blockquote>      <p>Contudo, a importa&ccedil;&atilde;o de colonos livres como expediente alternativo de abastecimento interno de trabalhadores n&atilde;o era uma necessidade em absoluto. Entenda-se bem a quest&atilde;o: as proibi&ccedil;&otilde;es e san&ccedil;&otilde;es cada vez mais hostis ao tr&aacute;fico imputadas pela Inglaterra primeiramente a Portugal e depois ao Brasil n&atilde;o acabaram de uma vez com o trabalho cativo. O pr&oacute;prio com&eacute;rcio internacional viveu uma fase vigorosa de 1830 at&eacute; 1850, quando o n&uacute;mero de africanos introduzidos no pa&iacute;s foi baixando at&eacute; cessar, mas prosseguiu ainda por algum tempo entre capitanias<sup><a name="nu3"></a><a href="#num3">3</a></sup>. Ou seja, a gradual  baixa na oferta de trabalhadores que a conten&ccedil;&atilde;o do tr&aacute;fico provocou n&atilde;o esgotava completamente as possibilidades de utilizar escravos nos processos produtivos, mas ia criando aumentos nos gastos com o fornecimento desse fator de produ&ccedil;&atilde;o.</p>      <p>A possibilidade de abastecimento interno de trabalhadores se baseava na expropria&ccedil;&atilde;o do trabalhador, sendo esse o recurso que garantia a subordina&ccedil;&atilde;o ao trabalho como sua &uacute;nica alternativa de sobreviv&ecirc;ncia. Contudo, mesmo com a manuten&ccedil;&atilde;o da popula&ccedil;&atilde;o pobre expropriada, a quantidade de trabalhadores dispon&iacute;veis n&atilde;o foi suficiente para criar tamanha oferta de bra&ccedil;os que pressionasse suficientemente para baixo o custo com os trabalhadores de modo a sustentar a expans&atilde;o da cafeicultura paulista. Nesse caso, recorreu-se ao trabalho mobilizado na acumula&ccedil;&atilde;o primitiva europeia tomando as medidas necess&aacute;rias para que esses colonos fossem empregados assim que desembarcassem.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Cabe ressaltar, tamb&eacute;m, que a forma&ccedil;&atilde;o de uma apar&ecirc;ncia de autonomia do Estado brasileiro ante o capital que (se) reproduz (no) seu territ&oacute;rio foi um longo processo e, quando se trata de compreender as pol&iacute;ticas por ele implementadas, &eacute; necess&aacute;rio identificar a face de quais capitais esse Estado ent&atilde;o assumia. Na primeira metade do s&eacute;culo XIX, os cafeicultores personificavam o empreendimento primordial para a manuten&ccedil;&atilde;o da balan&ccedil;a comercial brasileira, uma vez que produziam o principal produto nacional de exporta&ccedil;&atilde;o. Desse modo, as pol&iacute;ticas levadas a cabo pelo Estado estavam completamente atreladas &agrave; reprodu&ccedil;&atilde;o do capital cafeeiro, que foi afetado pela proibi&ccedil;&atilde;o do tr&aacute;fico. De maneira que os diversos ajustes que sofreu a Lei de Terras dirigiram-se &agrave; manuten&ccedil;&atilde;o das possibilidades de reprodu&ccedil;&atilde;o desse capital, para a qual as pol&iacute;ticas de imigra&ccedil;&atilde;o voltadas para a zona cafeicultora vieram para contribuir.</p>     <p>A imigra&ccedil;&atilde;o, contudo, n&atilde;o promoveu o assalariamento, como assinalou Martins (2004): os trabalhadores foram acomodados no regime de colonato, no qual trabalhavam como parceiros no trato dos p&eacute;s de caf&eacute;, ao passo que produziam diretamente seus meios de vida, o que, de acordo com o autor, servia &agrave; reprodu&ccedil;&atilde;o comercial do capital no Brasil. &Eacute; poss&iacute;vel, no entanto, interpretar o arranjo do colonato, fruto da estrat&eacute;gia de coloniza&ccedil;&atilde;o sistem&aacute;tica, como parte do processo de cria&ccedil;&atilde;o das condi&ccedil;&otilde;es para que o assalariamento se tornasse &mdash;futuramente&mdash; poss&iacute;vel. Ou seja, &eacute; poss&iacute;vel identificar na coloniza&ccedil;&atilde;o sistem&aacute;tica, voltada para a cafeicultura paulista, "um meio" (Boechat 2009, 206) para se alcan&ccedil;ar a reprodu&ccedil;&atilde;o da "lei geral da acumula&ccedil;&atilde;o capitalista" (Marx 1984).</p>      <p>No in&iacute;cio do cap&iacute;tulo XXIII de <I>O capital</I> (1984), Marx conjectura as possibilidades de crescimento do capital, em determinada circunst&acirc;ncia, na qual sua composi&ccedil;&atilde;o org&acirc;nica se mantivesse inalterada. Nessa situa&ccedil;&atilde;o, o capital apenas poderia crescer (crescendo em propor&ccedil;&atilde;o inalterada suas parcelas constante e vari&aacute;vel) at&eacute; o limite em que a escassez de trabalhadores conduzisse a tal eleva&ccedil;&atilde;o nos sal&aacute;rios que poderia frear a acumula&ccedil;&atilde;o.</p>     <p>Essa hip&oacute;tese serve para mostrar que, no processo de reprodu&ccedil;&atilde;o ampliada, o aumento do capital tem que coincidir com a reposi&ccedil;&atilde;o ampliada da rela&ccedil;&atilde;o-capital, ou seja, "acumula&ccedil;&atilde;o de capital &eacute;, portanto, multiplica&ccedil;&atilde;o do proletariado" (Marx 1984, 188). Ou, antes, o aumento do capital, em seu processo de reprodu&ccedil;&atilde;o sempre ampliada, &eacute; que provoca a reposi&ccedil;&atilde;o ampliada dessa rela&ccedil;&atilde;o, justamente por meio de modifica&ccedil;&otilde;es em sua composi&ccedil;&atilde;o org&acirc;nica ou de um crescimento n&atilde;o proporcional entre suas parcelas constante e vari&aacute;vel. Se a parcela vari&aacute;vel cresce junto com o capital total, esse crescimento pode alcan&ccedil;ar o limite de trabalhadores dispon&iacute;veis de modo a manter os sal&aacute;rios baixos; se a parcela constante &eacute; que acompanha o crescimento do capital, ela amplia a produtividade do trabalho e reduz a quantidade necess&aacute;ria de trabalhadores para a produ&ccedil;&atilde;o das mesmas massas de valor. Ou seja, o aumento na composi&ccedil;&atilde;o org&acirc;nica do capital permite que, &agrave; medida que o capital crescer, sua parcela vari&aacute;vel n&atilde;o tenha de se expandir de maneira a se tornar impeditiva para a pr&oacute;pria acumula&ccedil;&atilde;o.</p>    <blockquote>     <p>Como a demanda de trabalho n&atilde;o &eacute; determinada pelo volume do capital global, mas por seu componente vari&aacute;vel, ela cai progressivamente com o crescimento do capital global, ao inv&eacute;s de, como antes se pressup&ocirc;s, crescer de modo proporcional com ele. Ela cai em rela&ccedil;&atilde;o &agrave; grandeza do capital global e em progress&atilde;o acelerada com o crescimento dessa grandeza. (Marx 1984, 199)</p></blockquote>      <p>Desse modo, a acumula&ccedil;&atilde;o capitalista produz continuamente uma popula&ccedil;&atilde;o sup&eacute;rflua, se considerada relativamente &agrave;s suas necessidades, que garante a disponibilidade de trabalhadores nos seus momentos de expans&atilde;o produtiva, o que evita que a escassez possa conduzir a uma alta salarial. Essa parcela, que corresponde &agrave; "superpopula&ccedil;&atilde;o relativa", pertence ao capital de maneira t&atilde;o absoluta como a parcela de trabalhadores por ele diretamente empregada.</p>     <blockquote>     <p>A lei segundo a qual uma massa sempre crescente de meios de produ&ccedil;&atilde;o, gra&ccedil;as ao progresso da produtividade do trabalho social, pode ser colocada em movimento com um disp&ecirc;ndio progressivamente decrescente de for&ccedil;a de trabalho humana se expressa sobre a base capitalista. Nessa base, n&atilde;o &eacute; o trabalhador quem emprega os meios de trabalho, mas os meios de trabalho o trabalhador, de forma que, quanto mais elevada &eacute; a for&ccedil;a produtiva do trabalho, tanto maior a press&atilde;o do trabalhador sobre seus meios de ocupa&ccedil;&atilde;o e tanto mais prec&aacute;ria, portanto, sua condi&ccedil;&atilde;o de exist&ecirc;ncia. (Marx 1984, 209)</p> </blockquote>     <p>Essa popula&ccedil;&atilde;o excedente de trabalhadores, que funciona como alavanca da acumula&ccedil;&atilde;o, parece ser fruto de um crescimento natural da popula&ccedil;&atilde;o maior que o crescimento da oferta de empregos, mas, no entanto, o &eacute; de uma "lei populacional" pr&oacute;pria ao capitalismo, que aparece naturalizada<sup><a name="nu4"></a><a href="#num4">4</a></sup>. Assim, quando se trata de analisar a moderna coloniza&ccedil;&atilde;o brasileira, o primeiro fator a ser considerado &eacute; a import&acirc;ncia da coloniza&ccedil;&atilde;o sistem&aacute;tica para promover esse crescimento populacional relativo, ou seja, para possibilitar a forma&ccedil;&atilde;o de um ex&eacute;rcito de reserva interno.</p>      ]]></body>
<body><![CDATA[<p>A forma&ccedil;&atilde;o desse contingente populacional excedente relativamente &agrave;s necessidades da reprodu&ccedil;&atilde;o do capital no Brasil, em particular na cafeicultura, n&atilde;o dependeria, portanto, do movimento natural de crescimento da popula&ccedil;&atilde;o. Ela dependia, por um lado, da possibilidade da expropria&ccedil;&atilde;o se repor em escala ampliada; por outro lado, dependia da capacidade da moderniza&ccedil;&atilde;o expulsar, progressivamente, trabalhadores do processo produtivo, o que alimentava a exist&ecirc;ncia de uma camada relativa sobressalente. No contexto brasileiro, "&#91;...&#93; h&aacute; que se notar que a particularidade da cafeicultura n&atilde;o permite grandes modifica&ccedil;&otilde;es na composi&ccedil;&atilde;o org&acirc;nica dos seus capitais, posto que a mudan&ccedil;a nos padr&otilde;es t&eacute;cnicos ficou restrita ao beneficiamento e aos transportes &#91;...&#93;" (Boechat 2009, 212). Ou seja, as condi&ccedil;&otilde;es internas de reprodu&ccedil;&atilde;o do capital n&atilde;o permitiriam por si s&oacute; a forma&ccedil;&atilde;o desse ex&eacute;rcito de reserva; tendo o Estado que recorrer, com vistas &agrave; cria&ccedil;&atilde;o das condi&ccedil;&otilde;es para a reprodu&ccedil;&atilde;o da cafeicultura, &agrave; popula&ccedil;&atilde;o sobrante forjada no desenvolvimento do capitalismo europeu, atrav&eacute;s da coloniza&ccedil;&atilde;o sistem&aacute;tica como meio para alcan&ccedil;ar um processo de mobiliza&ccedil;&atilde;o do trabalho concorde com a "lei geral da acumula&ccedil;&atilde;o capitalista".</p>      <p>Em segundo lugar, e o mais importante para a an&aacute;lise aqui desenvolvida, interessa considerar que a generaliza&ccedil;&atilde;o do trabalho livre no Brasil se processou sem a exist&ecirc;ncia de uma superpopula&ccedil;&atilde;o relativa que permitisse a consolida&ccedil;&atilde;o de rela&ccedil;&otilde;es assalariadas: a pr&oacute;pria forma de reprodu&ccedil;&atilde;o do capital em marcha n&atilde;o tinha condi&ccedil;&otilde;es de promover essa expuls&atilde;o relativa de bra&ccedil;os, uma vez que se processava extensivamente, num processo de incorpora&ccedil;&atilde;o de terras e expans&atilde;o de cria&ccedil;&otilde;es e lavouras, fruto, em grande medida, da din&acirc;mica do sistema colonial. Al&eacute;m de se considerar que o processo de forma&ccedil;&atilde;o de uma superpopula&ccedil;&atilde;o relativa via coloniza&ccedil;&atilde;o sistem&aacute;tica apenas vai ser desencadeado e subvencionado na que pode ser considerada a regi&atilde;o do colonato.</p>     <p>No restante do pa&iacute;s, contudo, outras condi&ccedil;&otilde;es particulares para a acumula&ccedil;&atilde;o foram criadas, correspondendo essas distintas din&acirc;micas a "regi&otilde;es" diversas<sup><a name="nu5"></a><a href="#num5">5</a></sup>. Essas formas particulares de territorializa&ccedil;&atilde;o do capital se organizaram com base em mecanismos pr&oacute;prios que permitiram mobilizar trabalho num contexto em que a expropria&ccedil;&atilde;o do trabalhador n&atilde;o era completa, a viol&ecirc;ncia n&atilde;o se encontrava totalmente separada do capital e este, por sua vez, era personificado pelo propriet&aacute;rio de terras<sup><a name="nu6"></a><a href="#num6">6</a></sup>.</p>     <p><B><font size="3">A expans&atilde;o da fazenda agropastoril como mecanismo regional de submeter o trabalho e acumular capital em Minas Gerais</font></b></p>     <p>No sert&atilde;o mineiro, entre a segunda metade do s&eacute;culo XIX e a primeira do XX, a expans&atilde;o da fazenda agropastoril fundada no regime de agrega&ccedil;&atilde;o operou como mecanismo central de submeter o trabalho e acumular capital, no que podemos analisar como uma "regi&atilde;o", em fun&ccedil;&atilde;o do car&aacute;ter particular que essas rela&ccedil;&otilde;es sociais de produ&ccedil;&atilde;o assumiram<sup><a name="nu7"></a><a href="#num7">7</a></sup>. A superpopula&ccedil;&atilde;o relativa n&atilde;o se encontrava formada nessa regi&atilde;o e tampouco o Estado realizava investimentos para sua consolida&ccedil;&atilde;o. A produ&ccedil;&atilde;o realizada n&atilde;o se constitu&iacute;a como ponta de lan&ccedil;a da exporta&ccedil;&atilde;o, ainda que n&atilde;o possamos nomear o contexto como de regress&atilde;o econ&ocirc;mica, uma vez que o processo de moderniza&ccedil;&atilde;o impunha progressivamente condi&ccedil;&otilde;es para a acumula&ccedil;&atilde;o do capital fundada na expans&atilde;o dos rebanhos sobre terras em grande parte apropriadas como posses livres e depois regulamentadas pela Lei de Terras.</p>      <p>A rela&ccedil;&atilde;o de trabalho que se impunha nessas fazendas era a da <I>agrega&ccedil;&atilde;o</I>. Uma rela&ccedil;&atilde;o de morada que implicava a execu&ccedil;&atilde;o de tarefas para o fazendeiro que cedia a terra. Contudo, essa rela&ccedil;&atilde;o que mediava o acesso dos agregados &agrave; terra n&atilde;o era a &uacute;nica a conviver e ser produzida pela expans&atilde;o da fazenda: posseiros e sitiantes encontravam-se em tens&atilde;o com ela, ambos tentavam se manter aut&ocirc;nomos. No contexto de expans&atilde;o da fazenda agropastoril, interessa mostrar como "&#91;...&#93; a fazenda &eacute; a forma de apropria&ccedil;&atilde;o da terra, em torno da qual gravitam as demais, com tens&otilde;es significativas &#91;...&#93;" (Moura 1988, 82). Assim, da perspectiva aqui adotada, que &eacute; a da cr&iacute;tica das formas de subordina&ccedil;&atilde;o impostas pela reprodu&ccedil;&atilde;o do capital, a rela&ccedil;&atilde;o que reproduzia essa regi&atilde;o era a acumula&ccedil;&atilde;o do capital na forma da expans&atilde;o da fazenda; din&acirc;mica &agrave; qual foram submetidos, de maneiras diferentes, agregados, posseiros e sitiantes, como sugere Margarida Moura, no livro <I>Os deserdados da terra</I> (1988).</p>      <p>A agrega&ccedil;&atilde;o era uma rela&ccedil;&atilde;o que abarcava toda a fam&iacute;lia, mas era contratada pelo seu chefe, que ocupava o papel do agregado. De acordo com a autora, a condi&ccedil;&atilde;o de agregado era "masculina e intransfer&iacute;vel" (Moura 1988, 81). Ou seja, cada rearranjo de morada devia ser sempre negociado com o fazendeiro, como, por exemplo, a instaura&ccedil;&atilde;o de novas casas, para os filhos que se casavam. Acordava-se a rela&ccedil;&atilde;o de agrega&ccedil;&atilde;o por meio de um pedido de morada ao fazendeiro, o que implicava, para o agregado, aceitar o desempenho de uma s&eacute;rie de fun&ccedil;&otilde;es correspondentes. Esse conjunto de regras, de acordo com Moura, estava "&#91;...&#93; fundado numa oposi&ccedil;&atilde;o inconcili&aacute;vel entre duas formas de trabalho, e que s&oacute; uma forma espec&iacute;fica de domina&ccedil;&atilde;o podia conciliar &#91;...&#93;" (1988, 81). Essas duas formas de trabalho eram, respectivamente, o trabalho despendido na fazenda e a produ&ccedil;&atilde;o direta dos meios de vida. A forma espec&iacute;fica de domina&ccedil;&atilde;o n&atilde;o se fundava na explora&ccedil;&atilde;o do trabalho no sentido estrito, mas na domina&ccedil;&atilde;o total do agregado, no fato de este ter de estar completamente &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o do fazendeiro.</p>     <blockquote>    <p>Nesse sentido, n&atilde;o &eacute; o trabalho cont&iacute;nuo que caracteriza sua subordina&ccedil;&atilde;o e de sua fam&iacute;lia &agrave;s solicita&ccedil;&otilde;es do propriet&aacute;rio. O trabalho cont&iacute;nuo s&oacute; ocorre quando as lides agr&iacute;colas assim o determinam; ele n&atilde;o caracteriza a totalidade do ano produtivo. O nexo fundamental que liga o agregado &agrave; teia da domina&ccedil;&atilde;o &eacute; estar &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o do fazendeiro. (Moura 1988, 82)</p></blockquote>      <p>Existia, portanto, uma rela&ccedil;&atilde;o de trabalho, embora a jornada n&atilde;o fosse regular, nem fosse estipulada "a priori". Assim, se existia um mecanismo de explora&ccedil;&atilde;o do trabalho, ele n&atilde;o se baseava na extra&ccedil;&atilde;o de mais-valia; mas dizia respeito, antes, &agrave; incorpora&ccedil;&atilde;o do trabalho do agregado, que permitia para a fazenda sua expans&atilde;o e, com isso, a acumula&ccedil;&atilde;o de capital, e &agrave; import&acirc;ncia de sua subordina&ccedil;&atilde;o como expediente que fazia valer a autoridade (e a viol&ecirc;ncia que a sustentava) do fazendeiro, no processo de incorpora&ccedil;&atilde;o de terras e trabalhadores.</p>      ]]></body>
<body><![CDATA[<p>No que se referia &agrave; reprodu&ccedil;&atilde;o da fazenda, ao agregado cabia manter carreadores, caminhos e estradas, colocar e fazer a manuten&ccedil;&atilde;o de cercas e porteiras, trabalhar como pedreiro reparando e construindo o que fosse necess&aacute;rio, al&eacute;m de esgotar v&aacute;rzeas e preparar represas, sendo essas atividades n&atilde;o remuneradas. Trabalhava tamb&eacute;m em lavouras que pertenciam ao fazendeiro como canaviais, cafezais ou algodoais, pelo que recebia pagamento semanal em dinheiro. Das ro&ccedil;as que realizava para si, dava a ter&ccedil;a do milho ao fazendeiro. No que se referia ao cuidado com as cria&ccedil;&otilde;es, um agregado podia cumprir diversas fun&ccedil;&otilde;es ou ainda podia especializar-se em alguma delas, sendo todo o trabalho dividido entre v&aacute;rios agregados. Ao pe&atilde;o cabia amansar animais de montaria; ao retireiro cabia o zelo dos rebanhos e a ordenha; por fim, o vaqueiro era o que se retirava para engordar o gado em mangas distantes. Todas essas atividades eram remuneradas com o pagamento de di&aacute;rias.</p>     <p>A mulher do agregado tamb&eacute;m trabalhava para o fazendeiro, mas antes de tudo tinha de estar dispon&iacute;vel sempre que solicitada, sobretudo para a mulher do fazendeiro. Algumas eram amas ou cozinheiras permanentes, outras integravam o corpo de empregadas em situa&ccedil;&otilde;es excepcionais, como na recep&ccedil;&atilde;o de convidados. A mulher tamb&eacute;m cuidava de sua pr&oacute;pria casa e do quintal, al&eacute;m de ter de assumir sozinha, algumas vezes, a tarefa da ro&ccedil;a, "porque a demanda de trabalho da fazenda, que recai sobre seu marido, o ocupa de &lsquo;sol a sol&rsquo;" (Moura 1988, 83). Em fun&ccedil;&atilde;o dessa din&acirc;mica, as filhas dessas mulheres come&ccedil;avam a assumir o cuidado com os irm&atilde;os mais novos, com as tarefas dom&eacute;sticas e tinham tamb&eacute;m que trabalhar como ajudantes na ro&ccedil;a ou como assistentes ou substitutas da m&atilde;e, na condi&ccedil;&atilde;o de empregadas.</p>     <p>Assim, apesar de trabalhar de maneira intermitente, o agregado e sua fam&iacute;lia tinha de estar sempre dispon&iacute;vel para satisfazer as necessidades do fazendeiro. Mesmo o trabalho que exercia para si pr&oacute;prio estava condicionado, no tempo e no espa&ccedil;o, pelo seu desempenho na fazenda. Trata-se da import&acirc;ncia da subordina&ccedil;&atilde;o do agregado que aparece em sua face pol&iacute;tica.</p>    <blockquote>     <p>Esse controle sobre o tempo do agregado, para a fazenda e sobre o tempo de trabalho para si e sua fam&iacute;lia, mostra a face pol&iacute;tica da rela&ccedil;&atilde;o social. Trabalha-se para o fazendeiro para que se torne poss&iacute;vel trabalhar para si pr&oacute;prio. Pelo fato de n&atilde;o dispor de terra pr&oacute;pria, ou por n&atilde;o ter sido poss&iacute;vel trabalh&aacute;-la, sem que sobre ela se impusesse o revestimento da domina&ccedil;&atilde;o econ&ocirc;mica e jur&iacute;dica, &eacute; que o lavrador se submete ao fazendeiro. O conceito de trabalho tem caracter&iacute;stica pr&oacute;pria. (Moura 1988, 84)</p></blockquote>      <p>Assim, a subordina&ccedil;&atilde;o da terra era tamb&eacute;m um recurso de condicionamento (de todos os que dependiam dela para viver) ao trabalho na fazenda. Para que fosse poss&iacute;vel se reproduzir na terra, se tinha de estar &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o do fazendeiro. Ainda que fosse poss&iacute;vel considerar que esse trabalhador n&atilde;o estivesse completamente expropriado, sua condi&ccedil;&atilde;o particular de acesso &agrave; terra criava o mecanismo de sua subordina&ccedil;&atilde;o (de seu tempo total e n&atilde;o repartido em jornadas) ao fazendeiro.</p>      <p>Desse modo, devemos considerar n&atilde;o apenas as terras j&aacute; dominadas e a condi&ccedil;&atilde;o de subordina&ccedil;&atilde;o a que estavam submetidos agregados e tamb&eacute;m pequenos posseiros que, ao n&atilde;o possuir terras em dimens&atilde;o suficiente para suas despesas, pediam para plantar ro&ccedil;as na fazenda em condi&ccedil;&otilde;es semelhantes de subordina&ccedil;&atilde;o; mas tamb&eacute;m os lavradores aut&ocirc;nomos, em especial posseiros que passavam a ter suas terras dominadas num contexto de expans&atilde;o da fazenda. Nesse caso, a ro&ccedil;a do posseiro, que existia anteriormente, era uma situa&ccedil;&atilde;o poss&iacute;vel na terra devoluta apenas enquanto a fazenda "n&atilde;o cogita se impor e submeter seus habitantes" (Moura 1988, 89). Quando isso ocorria, n&atilde;o era apenas o trabalho futuro dos roceiros tornados agregados que era subordinado para a acumula&ccedil;&atilde;o da fazenda. Seu trabalho pret&eacute;rito tamb&eacute;m era incorporado: desmate, destoca, prepara&ccedil;&atilde;o da terra, cercamento, constru&ccedil;&atilde;o de caminhos e, em algumas situa&ccedil;&otilde;es, as pr&oacute;prias ro&ccedil;as. Por isso, &eacute; necess&aacute;rio ressaltar que, para a expans&atilde;o da fazenda agropastoril, era prescind&iacute;vel "formar a fazenda", pois ela se expandia justamente sobre trabalho pret&eacute;rito de posseiros, incorporando-o sem ter de arcar com os custos de sua reprodu&ccedil;&atilde;o, ao passo que submetia o ex-posseiro a aceitar o "favor" de ser tornado agregado.</p>     <p>A terra do posseiro, a morada ou o terreno, eram ocupadas pelo lavrador por sua casa, quintal e ro&ccedil;a. De acordo com Moura, "a categoria que d&aacute; contornos f&iacute;sicos precisos &agrave; terra &eacute; o <I>situ</I>" (1988, 125), na medida em que ela permitia uma situa&ccedil;&atilde;o e, portanto, uma possibilidade de reprodu&ccedil;&atilde;o por parte de seus possuidores. A autonomia desse posseiro podia ser reivindicada apenas por compara&ccedil;&atilde;o em rela&ccedil;&atilde;o ao agregado, que tinha de estar completamente &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o do fazendeiro, mas sempre como uma autonomia subjugada em fun&ccedil;&atilde;o dos interesses da fazenda em forma&ccedil;&atilde;o. No <I>situ</I>, o roceiro plantava de forma combinada no quintal e na ro&ccedil;a, e separava um trecho de manga para o pasto dos animais, al&eacute;m de usufruir da coleta de lenha e plantas medicinais existentes nos seus terrenos ou nas chapadas arredores. Contudo, o que caracterizava a situa&ccedil;&atilde;o era sua autonomia conjuntural com rela&ccedil;&atilde;o &agrave; fazenda, uma vez que essa independ&ecirc;ncia encontrava-se comprometida pela eterna propens&atilde;o da fazenda a estender seus dom&iacute;nios.</p>     <p>Nesse processo de expans&atilde;o da fazenda, existiam dois movimentos contrapostos que lhe imprimiam a t&ocirc;nica: "&#91;...&#93; a fazenda, que inexiste dessa forma, hoje, por n&atilde;o ter sido cartorialmente comprovada, mas pode ter existido no passado; a fazenda que inexistia no passado e passa a se formar hoje e quer invadir seu <I>situ </I>&#91;...&#93;" (Moura 1988, 127).</p>     <p>Com rela&ccedil;&atilde;o aos s&iacute;tios, nos quais os sitiantes possu&iacute;am t&iacute;tulo cartorial da terra, a viol&ecirc;ncia empregada pela fazenda em expans&atilde;o infligia no m&aacute;ximo lit&iacute;gios divis&oacute;rios, "&#91;...&#93; que s&oacute; excepcionalmente evoluem para a tomada da pequena propriedade inteira &#91;...&#93;" (Moura 1988, 129), ou seja, a imposi&ccedil;&atilde;o da fazenda se exercia mais com rela&ccedil;&atilde;o &agrave;s extremas, cercas e limites, avan&ccedil;ando a fazenda, por vezes, sobre uma aguada; mas podiam se desenrolar tamb&eacute;m como press&otilde;es para que os s&iacute;tios fossem vendidos, especialmente quando estes correspondiam a enclaves no movimento de expans&atilde;o da fazenda. Quanto aos <I>situs</I>, a imposi&ccedil;&atilde;o da expans&atilde;o da fazenda fazia com que a situa&ccedil;&atilde;o de posse da terra fosse alvo de despejos e a&ccedil;&otilde;es de reintegra&ccedil;&atilde;o. Isso consolidava, na posse, a propriedade da terra, em detrimento do situante, que passava a ser definido como um invasor que era tolerado pelo suposto dono da terra e que agora n&atilde;o o podia ser mais, em fun&ccedil;&atilde;o das necessidades de crescimento da fazenda.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>A rela&ccedil;&atilde;o entre situante e fazendeiro podia reestruturar-se de diversas formas: num caso o situante podia resistir, at&eacute; que a for&ccedil;a empregada pela fazenda se objetivasse e o expulsasse de vez, como nos casos em que o fazendeiro derrubava as cercas e punha o gado para pastar nas ro&ccedil;as da situa&ccedil;&atilde;o; noutros, acomodavam-se tamb&eacute;m acordos de cess&atilde;o de dois ou tr&ecirc;s dias de trabalho, ou ainda de pagamento de renda em produto &agrave; fazenda, para continuar na terra; ou a total subordina&ccedil;&atilde;o da situa&ccedil;&atilde;o, que se fazia por meio da imposi&ccedil;&atilde;o do "favor" da agrega&ccedil;&atilde;o, explicitada pelas cartas de agrega&ccedil;&atilde;o, que os antigos posseiros tinham de assinar.</p>     <p>Nesse sentido, importa tematizar que o principal expediente de subordina&ccedil;&atilde;o dos expropriados ao propriet&aacute;rio fundi&aacute;rio era o monop&oacute;lio dos meios de produ&ccedil;&atilde;o (especialmente a terra) atrav&eacute;s de recursos que mesclavam o emprego da viol&ecirc;ncia direta com o que parecia estar no campo da domina&ccedil;&atilde;o pessoal. O Estado e o capital ainda n&atilde;o se constitu&iacute;am em esferas aparentemente separadas e a Guarda Nacional se apresentava como forma institucional do poder (e do capital) regional que o coronel personificava. Contudo, diversamente do processo de mobiliza&ccedil;&atilde;o do trabalhador assalariado, cuja expropria&ccedil;&atilde;o tem que ser continuamente mantida para que ele continue sendo empurrado a vender sua for&ccedil;a de trabalho, a rela&ccedil;&atilde;o de agrega&ccedil;&atilde;o tinha, justamente no acesso &agrave; terra, seu mecanismo de subordina&ccedil;&atilde;o. Ou seja, o trabalhador n&atilde;o precisava ser mantido expropriado para que tivesse que se vender ao capital. Antes, integr&aacute;-lo numa condi&ccedil;&atilde;o de dependente da terra alheia, como &uacute;nica possibilidade para reproduzir-se (o favor imposto), constitu&iacute;a o fundamento desse processo de subordina&ccedil;&atilde;o.</p>     <p>Nesse caso, consequentemente, as condi&ccedil;&otilde;es de for&ccedil;ar e se apropriar do mais-produto social estavam reunidas nas m&atilde;os do propriet&aacute;rio de terras. Ele personificava essas condi&ccedil;&otilde;es. As possibilidades de reprodu&ccedil;&atilde;o para os expropriados no meio rural em que a fazenda agropastoril se expandia tinham como pressuposto a subordina&ccedil;&atilde;o a essas condi&ccedil;&otilde;es. Conforme apresentado, o fazendeiro for&ccedil;ava diretamente o mais-trabalho do agregado para a reprodu&ccedil;&atilde;o do seu capital-fazenda e se apropriava, tanto do mais-trabalho pret&eacute;rito do posseiro, quando invadia sua situa&ccedil;&atilde;o, como passava a for&ccedil;ar seu mais-trabalho futuro, quando o incorporava na condi&ccedil;&atilde;o de agregado ou parceiro for&ccedil;ado. O pr&oacute;prio trabalho necess&aacute;rio desses roceiros que produziam diretamente seus meios de vida estava subordinado aos arranjos temporais e espaciais que o agregado tinha com o fazendeiro.</p>     <p>Esse mais-produto, no entanto, que &agrave;s vezes parecia estar dividido claramente entre trabalho socialmente necess&aacute;rio (parcela da produ&ccedil;&atilde;o apropriada pelo agregado) e mais-produto (parcela apropriada pelo fazendeiro: a meia, a ter&ccedil;a ou a quarta parte, dependendo da rela&ccedil;&atilde;o estabelecida), encontrava-se distribu&iacute;do em diversas outras formas de trabalho n&atilde;o pago, como a manuten&ccedil;&atilde;o da fazenda, realizada pelo agregado e o processo de forma&ccedil;&atilde;o de fazenda, deflagrado pelo posseiro. O mecanismo de extra&ccedil;&atilde;o desse mais-produto, apropriado pelo fazendeiro, era a propriedade da terra, ainda que a forma assumida por ela n&atilde;o fosse a da moderna renda fundi&aacute;ria, fundada na incorpora&ccedil;&atilde;o do sobrelucro pelo propriet&aacute;rio fundi&aacute;rio.</p>     <p>Marx (1986), no &uacute;ltimo cap&iacute;tulo da se&ccedil;&atilde;o dedicada &agrave; aprecia&ccedil;&atilde;o da "metamorfose do sobrelucro em renda fundi&aacute;ria", analisa a "g&ecirc;nese" dessa rela&ccedil;&atilde;o, no processo de acumula&ccedil;&atilde;o primitiva. Argumenta Marx (1986) que, durante a Idade M&eacute;dia, a "ind&uacute;stria" n&atilde;o podia ser entendida como atividade independente da "agricultura" e que essa separa&ccedil;&atilde;o (que consistiu num processo de forma&ccedil;&atilde;o de ambos os setores da produ&ccedil;&atilde;o de mercadorias) teria se dado apenas no processo de moderniza&ccedil;&atilde;o. A essa "separa&ccedil;&atilde;o" corresponderia a constitui&ccedil;&atilde;o da propriedade, tanto da terra quanto do capital, liberados na acumula&ccedil;&atilde;o primitiva, como fontes de rendimentos aparentemente d&iacute;spares e aut&ocirc;nomas.</p>     <p>Contudo, durante o processo de forma&ccedil;&atilde;o da terra e do capital como fontes separadas de rendimento, n&atilde;o era "&#91;...&#93; o capital que &#91;executava&#93; a fun&ccedil;&atilde;o de for&ccedil;ar todo o mais-trabalho e, em primeira m&atilde;o, de apropriar-se ele mesmo de toda a mais-valia &#91;...&#93;", pois n&atilde;o havia ainda "submetido a seu controle o trabalho social" ou o havia feito apenas "esporadicamente" (Marx 1986, 246). Antes, o mecanismo de for&ccedil;ar mais-trabalho na sociedade feudal era o controle da terra pelo seu senhor, o que n&atilde;o permite "&#91;...&#93; sequer falar da renda no sentido moderno, da renda como excedente sobre o lucro m&eacute;dio &#91;...&#93;" (Marx 1986, 246).</p>     <p>No caso que vimos discutindo, podemos notar que o processo de acumula&ccedil;&atilde;o primitiva n&atilde;o produziu efeitos simult&acirc;neos nos diversos territ&oacute;rios que ele mundializou como seus. Se, de encontro com o modo de produ&ccedil;&atilde;o feudal, um dos resultados da moderniza&ccedil;&atilde;o foi a forma&ccedil;&atilde;o da propriedade, tanto da terra quanto do capital, como fundamentos da mobiliza&ccedil;&atilde;o do trabalho (Gaudemar 1977), no caso das col&ocirc;nias o processo de moderniza&ccedil;&atilde;o foi diferente. Em primeiro lugar, n&atilde;o &eacute; das entranhas do feudalismo que o capitalismo se desenvolveu na Am&eacute;rica Portuguesa. As rela&ccedil;&otilde;es sociais de produ&ccedil;&atilde;o que tinham como finalidade a acumula&ccedil;&atilde;o foram implantadas pelo sistema colonial, que passou a promover a integra&ccedil;&atilde;o das col&ocirc;nias com o capitalismo mundial, por meio da acumula&ccedil;&atilde;o (primitiva) que permitiu a Revolu&ccedil;&atilde;o Industrial na pot&ecirc;ncia hegem&ocirc;nica da Europa.</p>     <p>O expediente colonial de produ&ccedil;&atilde;o de excedentes incorpor&aacute;veis comercialmente baseava-se, no entanto, na apropria&ccedil;&atilde;o extensiva de terras que deviam se tornar rent&aacute;veis pelo emprego do trabalho escravo na produ&ccedil;&atilde;o de mercadorias tropicais. Esse mecanismo, n&atilde;o pressupunha a propriedade da terra como fundamento da mobiliza&ccedil;&atilde;o do trabalho. A terra funcionava, antes, como "garantia de permanente investimento agr&iacute;cola" (Faoro 1991), ou seja, terra e capital n&atilde;o se encontravam autonomizados, ao constituir aquela o meio, por excel&ecirc;ncia, de objetiva&ccedil;&atilde;o deste.</p>     <p>Desse modo, n&atilde;o &eacute; poss&iacute;vel dizer que o car&aacute;ter do controle fundi&aacute;rio colonial e regional, no Brasil, se assemelhou ao desempenhado na Idade M&eacute;dia. As rela&ccedil;&otilde;es revestidas, tanto de apar&ecirc;ncia de monop&oacute;lio senhorial sobre a terra quanto de apar&ecirc;ncia de domina&ccedil;&atilde;o pessoal, constitu&iacute;am um processo de for&ccedil;ar o mais-trabalho diretamente vinculado &agrave; acumula&ccedil;&atilde;o, al&eacute;m de mediado pela forma-mercadoria. Tamb&eacute;m n&atilde;o &eacute; poss&iacute;vel dizer que o capital, como esfera autonomizada, cumpria o papel de extrair o mais-produto, na forma de mais-valia, nem na col&ocirc;nia, nem posteriormente no longo processo de autonomiza&ccedil;&atilde;o que lhe &eacute; subsequente, pelo menos at&eacute; o fim da Rep&uacute;blica Velha.</p>     <p>Podemos sugerir que temos a&iacute; rela&ccedil;&otilde;es sociais de produ&ccedil;&atilde;o particulares, produzidas pela generaliza&ccedil;&atilde;o do trabalho livre num contexto de aus&ecirc;ncia de superpopula&ccedil;&atilde;o relativa. Essas "rela&ccedil;&otilde;es regionais"<sup><a name="nu8"></a><a href="#num8">8</a></sup>, que se territorializam atrav&eacute;s dos capitais-poderes, inseridos no processo de desdobramento do Estado, fundavam-se em recursos diversos de mobiliza&ccedil;&atilde;o do trabalho. Ao apresentar os expedientes presentes na rela&ccedil;&atilde;o de agrega&ccedil;&atilde;o no processo de expans&atilde;o da fazenda agropastoril, podemos perceber, em primeiro lugar, que eles cumpriam o papel de criar as condi&ccedil;&otilde;es para a produ&ccedil;&atilde;o de um mais-trabalho, que era apropriado na reprodu&ccedil;&atilde;o da fazenda. O processo de imposi&ccedil;&atilde;o dessas condi&ccedil;&otilde;es n&atilde;o era isento de artif&iacute;cios extraecon&ocirc;micos, uma vez que o emprego da viol&ecirc;ncia n&atilde;o se encontrava monopolizado nas m&atilde;os do Estado, ainda que seu sentido fosse a realiza&ccedil;&atilde;o da acumula&ccedil;&atilde;o, materializada na incorpora&ccedil;&atilde;o de terras e na expans&atilde;o da fazenda (trabalho objetivado de ex-posseiros e agregados).</p>      ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Esse mecanismo que for&ccedil;ava o mais-trabalho n&atilde;o se baseava na expropria&ccedil;&atilde;o total do trabalhador, como vimos discutindo. Antes, baseava-se na concess&atilde;o de terras que criava, por um lado, as condi&ccedil;&otilde;es para que a fam&iacute;lia do trabalhador produzisse diretamente os meios para se reproduzir eliminando um custo dos balancetes das fazendas; mas, por outro lado, as condi&ccedil;&otilde;es que for&ccedil;avam a fam&iacute;lia ao trabalho, uma vez que lhes era "concedido" (imposto) o favor de permitir-lhes sobreviver daquela terra.</p>      <p>Todas essas media&ccedil;&otilde;es necess&aacute;rias ao processo particular de imposi&ccedil;&atilde;o do trabalho estavam determinadas tamb&eacute;m pelo monop&oacute;lio da terra. Esse monop&oacute;lio passou por transforma&ccedil;&otilde;es da exist&ecirc;ncia de sesmarias at&eacute; a instaura&ccedil;&atilde;o da propriedade privada. Essas transforma&ccedil;&otilde;es v&atilde;o sendo impressas pelo processo de autonomiza&ccedil;&atilde;o do Estado com rela&ccedil;&atilde;o ao capital, que lentamente assumiu a centraliza&ccedil;&atilde;o da viol&ecirc;ncia e a internaliza&ccedil;&atilde;o de parte dos custos do processo de moderniza&ccedil;&atilde;o. Nesse processo, contudo, o sentido do monop&oacute;lio da terra n&atilde;o era definido em si mesmo, pois ele sozinho n&atilde;o organizava a sociedade em quest&atilde;o (o que a distancia completamente de uma sociedade feudal). O monop&oacute;lio da terra, que j&aacute; assumia a forma de propriedade privada, valia apenas como "garantia de permanente investimento agr&iacute;cola". Nem o sentido da propriedade da terra era j&aacute; a moderna renda fundi&aacute;ria paga pelo arrendat&aacute;rio capitalista, nem o sentido da propriedade sobre o capital era o lucro m&eacute;dio que se pode extrair com base na explora&ccedil;&atilde;o da mais-valia. Antes, o sentido do monop&oacute;lio da terra era ele valer como garantia de um investimento de capital, que se materializava na fazenda, cuja expans&atilde;o expressava acumula&ccedil;&atilde;o, e permitia lucro (comercial) com a comercializa&ccedil;&atilde;o dos seus produtos, produzidos na forma de mercadorias, para o fazendeiro-coronel, personifica&ccedil;&atilde;o que encarnava a falta de (apar&ecirc;ncia de) autonomia entre terra, capital e Estado.</p>     <p>Nesses termos, concordamos com Martins (2004) no que se refere &agrave; substitui&ccedil;&atilde;o do trabalhador cativo antes pelo trabalhador livre do que pelo assalariado. Entretanto, tais particularidades na reprodu&ccedil;&atilde;o da acumula&ccedil;&atilde;o e nas rela&ccedil;&otilde;es sociais de produ&ccedil;&atilde;o que a proporcionavam n&atilde;o podem ser compreendidas como n&atilde;o capitalistas, simplesmente porque valorizavam "comercialmente" o capital, ao inv&eacute;s de faz&ecirc;-lo por meio da reprodu&ccedil;&atilde;o ampliada. O processo hist&oacute;rico de forma&ccedil;&atilde;o do capital foi o de imposi&ccedil;&atilde;o da rela&ccedil;&atilde;o de separa&ccedil;&atilde;o entre os trabalhadores e a propriedade das condi&ccedil;&otilde;es de realiza&ccedil;&atilde;o do trabalho, que passou a aparecer objetivado e fantasmag&oacute;rico na forma de mercadoria. Esse processo teve de autonomizar (e o fez lentamente) o trabalhador da terra, mas tamb&eacute;m o capital da terra e o Estado do capital, que se encontravam mesclados, respectivamente, nas personifica&ccedil;&otilde;es do trabalhador e do propriet&aacute;rio fundi&aacute;rio. Sua din&acirc;mica era a de acumular capital, mas tamb&eacute;m acumular as categorias que resultaram da autonomiza&ccedil;&atilde;o. O sentido da sociedade n&atilde;o era diverso da din&acirc;mica de forma&ccedil;&atilde;o das rela&ccedil;&otilde;es capitalistas: a acumula&ccedil;&atilde;o primitiva estava presente num contexto no qual a acumula&ccedil;&atilde;o propriamente capitalista n&atilde;o podia sustentar-se sobre seus pr&oacute;prios p&eacute;s, mas ao passo que permitia acumular (ainda que "comercialmente") capital, acumulava tamb&eacute;m as rela&ccedil;&otilde;es que proporcionariam essas bases, permitindo que o traba-lhador ficasse abandonado &agrave;s leis da produ&ccedil;&atilde;o.</p>     <p>A mercadoria, que passou a mediar as rela&ccedil;&otilde;es na Am&eacute;rica Portuguesa t&atilde;o logo foi implantado o sistema colonial, n&atilde;o deixou nunca de estar ligada ao circuito capital. Em primeiro lugar, sua circula&ccedil;&atilde;o mobilizou os recursos que proporcionaram a Revolu&ccedil;&atilde;o Industrial e explicitou, assim, o sentido mundial do desenvolvimento capitalista.  No entanto, esse sentido externo da acumula&ccedil;&atilde;o se transformou com o processo de autonomiza&ccedil;&atilde;o entre o Estado metropolitano e a col&ocirc;nia, que se constitu&iacute;ra num Estado Independente, quando a acumula&ccedil;&atilde;o passou a estabelecer internamente as bases da reprodu&ccedil;&atilde;o. No momento em que o fundamento dessas bases (a superpopula&ccedil;&atilde;o relativa) ainda n&atilde;o estava estabelecido, a acumula&ccedil;&atilde;o encontrava-se fundada na reprodu&ccedil;&atilde;o regional, ela pr&oacute;pria processo de autonomiza&ccedil;&atilde;o das categorias do capital, que viria a desembocar na forma&ccedil;&atilde;o do Estado nacional e na ascens&atilde;o do moderno sistema produtor de mercadorias. Processo passado primeiramente em S&atilde;o Paulo, com a cafeicultura e o colonato, mas a se generalizar por outras regi&otilde;es brasileiras, no longo processo de moderniza&ccedil;&atilde;o retardat&aacute;ria que se iniciou em 1930. Nos anos 1960 e 1970, a pol&iacute;tica de planejamento regional foi um importante ponto de inflex&atilde;o desse processo de moderniza&ccedil;&atilde;o e interveio em toda a regi&atilde;o de expans&atilde;o da fazenda agropastoril no sert&atilde;o mineiro.</p>     <p><B><font size="3">O coronelismo e a falta  de apar&ecirc;ncia de autonomia entre a pol&iacute;tica e a economia como expediente para for&ccedil;ar trabalho</font></b></p>     <p>O debate sobre o "coronelismo" se refere de um modo geral a uma forma de incurs&atilde;o do poder privado no dom&iacute;nio que deveria ser o do p&uacute;blico (Dantas 1987; Faoro 1991; Leal 1976; Neves 1998), que esteve presente no Brasil, especialmente durante a Primeira Rep&uacute;blica. De acordo com Vitor Leal, no livro <i>Coronelismo, enxada e voto</i> (1976), o coronelismo n&atilde;o pode, no entanto, ser apresentado como sobreviv&ecirc;ncia do passado colonial que persiste no Estado consolidado. Isso porque, para esse autor, o coronelismo n&atilde;o consistia <i>apenas</i> na afirma&ccedil;&atilde;o predominante do poder privado, nem correspondia &agrave; fase &aacute;urea do privatismo patriarcalista, na qual o poder econ&ocirc;mico, social e pol&iacute;tico se concentravam no grupo parental.</p>      <p>Para Nunes Leal, o coronelismo seria, pelo contr&aacute;rio, a decad&ecirc;ncia da predomin&acirc;ncia do poder privado e um expediente para conservar seu conte&uacute;do residual, que funcionava como um compromisso entre o poder privado decadente e o poder p&uacute;blico que vai se fortalecendo. Conforme indica o argumento do autor, na Primeira Rep&uacute;blica, o aparelho estatal "&#91;...&#93; j&aacute; se achava suficientemente desenvolvido, salvo em casos espor&aacute;dicos, para conter qualquer rebeldia do poder privado &#91;...&#93;" (Leal 1976, 252); diferentemente do per&iacute;odo colonial, quando o predom&iacute;nio do patriarcalismo correspondia &agrave; insufici&ecirc;ncia desse aparelhamento, de modo que apenas o poder privado tinha condi&ccedil;&otilde;es de levar adiante a empresa, ainda que esta tivesse des&iacute;gnio p&uacute;blico.</p>      <blockquote>    <p>Por isso mesmo, a frequente submiss&atilde;o da Metr&oacute;pole &agrave; arrog&acirc;ncia do senhoriato rural e, depois, os diversos expedientes de que lan&ccedil;ou m&atilde;o para compor-se com ele explicam-se, muito naturalmente, pela insufici&ecirc;ncia do poder p&uacute;blico, incapaz de exercer a plenitude das suas fun&ccedil;&otilde;es. (Leal 1976, 252)</p></blockquote>      <p>O argumento de Nunes Leal indica que, n&atilde;o tendo sido a falta de aparelhamento a insufici&ecirc;ncia do Estado republicano, o compromisso coronelista teria se fundado, ao contr&aacute;rio, na debilidade estatal provocada por uma inadequa&ccedil;&atilde;o entre seu regime representativo e a estrutura social sobre a qual ele se punha. O sufr&aacute;gio havia sido estendido a toda popula&ccedil;&atilde;o rural, mas essa se comportava como uma "&#91;...&#93; massa inculta e abandonada &agrave; depend&ecirc;ncia com rela&ccedil;&atilde;o aos propriet&aacute;rios fundi&aacute;rios &#91;...&#93;" (Leal 1976, 253). Ou seja, havia sido incorporado &agrave; cidadania um enorme contingente de eleitores, cujo volume de votos passara a se tornar determinante para as decis&otilde;es eleitorais; mas a obten&ccedil;&atilde;o desses votos estava condicionada &agrave; intermedia&ccedil;&atilde;o dos propriet&aacute;rios de terras, que mantinham essa popula&ccedil;&atilde;o como seu rebanho eleitoral.</p>      ]]></body>
<body><![CDATA[<blockquote>    <p>Eis a&iacute; a debilidade particular do poder constitu&iacute;do, que o levou a compor-se com o remanescente poder privado dos donos de terras no peculiar compromisso do "coronelismo". Despejando seus votos nos candidatos governistas nas elei&ccedil;&otilde;es estaduais e federais, os dirigentes pol&iacute;ticos do interior fazem-se credores de especial recompensa, que consiste em ficarem com as m&atilde;os livres para consolidarem sua domina&ccedil;&atilde;o no munic&iacute;pio. (Leal 1976, 253)</p></blockquote>      <p>Ibar&ecirc; Dantas, em seu livro <I>Coronelismo e domina&ccedil;&atilde;o</I> (1987), tamb&eacute;m apresenta o coronelismo como um fen&ocirc;meno republicano, embora comece a ser gestado no Imp&eacute;rio, na institui&ccedil;&atilde;o de uma rela&ccedil;&atilde;o fundada na domina&ccedil;&atilde;o pessoal entre o patronato rural e os libertos. Para o autor, durante o Imp&eacute;rio, a estabilidade pol&iacute;tica baseava-se numa estrutura de domina&ccedil;&atilde;o na qual o Imperador tinha papel fundamental, na medida em que era fiador da ordem escravocrata e, portanto, contava com o apoio do senhoriato rural e, na medida em que atuava como um poder moderador, ele encarnava a figura do Estado.</p>      <p>Contudo, com a proibi&ccedil;&atilde;o do tr&aacute;fico, o compromisso com os senhores rurais se rompeu, o que conduziu essa classe a apoiar os partidos republicanos. A instaura&ccedil;&atilde;o da Rep&uacute;blica rompeu ainda com a hegemonia das antigas "oligarquias a&ccedil;ucareiras", o que provocou uma altera&ccedil;&atilde;o na rela&ccedil;&atilde;o de for&ccedil;as, que passava a se concentrar na "burguesia cafeicultora", uma vez que esta comandava a acumula&ccedil;&atilde;o no Brasil (Dantas 1987, 21). Esse contexto levou a um arranjo de acentuada vincula&ccedil;&atilde;o das pol&iacute;ticas federais com as estaduais e estimulou o desenvolvimento de oligarquias nos estados, que passam a articular-se "do n&iacute;vel regional ao nacional" (Dantas 1987, 22). Enquanto, na esfera municipal, se desenvolvia o coronelismo, como base de legitima&ccedil;&atilde;o do poder das oligarquias, fechando a estrutura de domina&ccedil;&atilde;o.</p>     <blockquote>    <p>A maneira como isso foi conseguido &eacute; bem conhecida. Assim como o Presidente da Rep&uacute;blica assegurava a continuidade da pol&iacute;tica estadual, em troca do apoio incondicional &agrave; pol&iacute;tica federal, nos Estados, as oligarquias progressivamente fortalecidas atrav&eacute;s da garantia de continuidade, passaram a fornecer carta branca aos coron&eacute;is, que se manifestavam mais fortes no munic&iacute;pio. Estava legitimada a domina&ccedil;&atilde;o dos grandes propriet&aacute;rios rurais que agrupados em torno dos mais poderosos encontram condi&ccedil;&otilde;es para desenvolver seu poder extralegal.    (Dantas 1987, 21-22)</p></blockquote>      <p>Para Nunes Leal (1976), a exist&ecirc;ncia de um regime representativo num contexto social impr&oacute;prio conduzia ao coronelismo. Esse argumento leva em conta a import&acirc;ncia do controle sobre os votos dos eleitores no regime representativo que havia se instaurado na Rep&uacute;blica. Entretanto, a conex&atilde;o entre a representa&ccedil;&atilde;o e os representados acabava dificultada, de acordo com o argumento do autor, ora em fun&ccedil;&atilde;o da "ignor&acirc;ncia da popula&ccedil;&atilde;o", ora em fun&ccedil;&atilde;o da "domina&ccedil;&atilde;o" exercida pelos propriet&aacute;rios fundi&aacute;rios que lhes mantinham "encabrestados". Dessa maneira, o fazendeiro assumia papel fundamental e era o &uacute;nico capaz de realizar a intermedia&ccedil;&atilde;o, o que permitia que os representantes tivessem acesso aos votos das massas populares, as &uacute;nicas que lhes poderiam outorgar o poder<sup><a name="nu9"></a><a href="#num9">9</a></sup>.</p>      <p>Para Ibar&ecirc; Dantas (1987), a Pol&iacute;tica de Governadores permite uma acomoda&ccedil;&atilde;o das oligarquias nos poderes estaduais que fortalece o coronel no munic&iacute;pio, como seu mecanismo local de legitima&ccedil;&atilde;o, outorgando-lhe poder. Nesse argumento, o fundamento do sistema pol&iacute;tico aparece invertido: a outorga de poder n&atilde;o parte do eleitorado. Ela est&aacute; pressuposta, ainda que o poderoso tenha que criar instrumentos locais de legitimar o poder que ele exerce.</p>     <p>Esse enfoque diverge da maioria das perspectivas que atribuem ao voto papel intr&iacute;nseco e invariante no coronelismo.</p>     <blockquote>    ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Com o fim de destacar os elementos fundamentais do coronelismo, podemos conceitu&aacute;-lo como uma forma de representa&ccedil;&atilde;o pol&iacute;tica exercida por determinados propriet&aacute;rios sobre os trabalhadores rurais, ao tempo em que se imp&otilde;e como intermedi&aacute;rio entre as massas do campo e as oligarquias estaduais, tendo como objetivo a manuten&ccedil;&atilde;o da estrutura de domina&ccedil;&atilde;o. Essa forma de generaliz&aacute;-la n&atilde;o deve, no entanto, ofuscar suas muta&ccedil;&otilde;es: fases sucessivas marcadas tanto por elementos constantes como por tra&ccedil;os mut&aacute;veis nas rela&ccedil;&otilde;es com o Estado. Ou seja, na medida em que o coronelismo vai moldando-o aos seus interesses, vai tamb&eacute;m se adaptando &agrave;s transforma&ccedil;&otilde;es. &Eacute; essa din&acirc;mica que pode ser percebida atrav&eacute;s do resgate de sua historicidade. (Dantas 1987, 18)</p></blockquote>      <p>De acordo com esse autor, o fundamento do poder local varia historicamente: num primeiro momento (que vai at&eacute; 1930, quando a Guarda Nacional &eacute; extinta), o fundamento da institui&ccedil;&atilde;o &eacute; o controle das massas e a legitima&ccedil;&atilde;o da sociedade pol&iacute;tica, a partir da for&ccedil;a de sua mil&iacute;cia particular. Para o autor, no entanto, o coronelismo tem continuidade mesmo posteriormente &agrave; extin&ccedil;&atilde;o das corpora&ccedil;&otilde;es paramilitares, que continuou num segundo momento (1930-1945), apesar do desgaste de sua for&ccedil;a coercitiva, fundado no prest&iacute;gio constru&iacute;do a partir de uma tradi&ccedil;&atilde;o de mando; e num terceiro (1945-1964), que passou a basear-se no voto, tendo, as elei&ccedil;&otilde;es, apenas nesse momento, um papel central na reprodu&ccedil;&atilde;o do coronelismo.</p>      <p>Ou seja, com rela&ccedil;&atilde;o &agrave; Primeira Rep&uacute;blica, o argumento de Dantas (1987) diverge do de Nunes Leal (1976). Para o primeiro, a exist&ecirc;ncia do coronelismo n&atilde;o estava diretamente relacionada ao n&uacute;mero de votantes, mas &agrave; capacidade de controlar e impor a coer&ccedil;&atilde;o, atrav&eacute;s das mil&iacute;cias particulares (Guarda Nacional), organizadas pela "oligarquia fardada". A vit&oacute;ria eleitoral dependia antes da possibilidade de empregar a viol&ecirc;ncia, do que dos votos propriamente ditos, na medida em que as "&#91;...&#93; elei&ccedil;&otilde;es poderiam ser falsificadas e os resultados geralmente puderam ser impostos, desde que houvesse suporte na for&ccedil;a, baseada na capacidade de mobilizar homens em armas &#91;...&#93;" (Dantas 1987, 24). Ou seja, para Dantas (1987), dentro dessa situa&ccedil;&atilde;o estrutural, as elei&ccedil;&otilde;es n&atilde;o passavam de um ritual que servia para "&#91;...&#93; legitimar o poderio dos coron&eacute;is influentes em seus respectivos redutos &#91;...&#93;" (Dantas 1987, 25).</p>     <p>Essa perspectiva permite compreender <I>como</I> os coron&eacute;is podiam exercer poder sobre a "massa dos pobres iletrados", uma vez que apresenta a Guarda Nacional como instrumento de poder local. Al&eacute;m disso, ele permite indicar a falta de autonomia do Estado com rela&ccedil;&atilde;o &agrave; classe dominante local, que compunha parte do pr&oacute;prio aparelho do Estado, o que imprimia localmente os rumos que lhe aprouveram ou, mais precisamente, que aprouveram &agrave; realiza&ccedil;&atilde;o das rela&ccedil;&otilde;es sociais particulares que permitiram a reprodu&ccedil;&atilde;o das fazendas, das quais eles eram propriet&aacute;rios. Contudo, por outro lado, essa perspectiva ofusca a falta de autonomia da classe dominante com rela&ccedil;&atilde;o ao Estado e n&atilde;o permite destacar, conforme a perspectiva assumida por Nunes Leal (1976), a condi&ccedil;&atilde;o que possibilitava a exist&ecirc;ncia do coronel, que era a exist&ecirc;ncia mesma do Estado que lhe outorgava poder por meio de uma de suas institui&ccedil;&otilde;es.</p>     <p>O cotejamento entre os autores permite identificar uma contradi&ccedil;&atilde;o. Nunes Leal se refere explicitamente &agrave; exist&ecirc;ncia no Estado de poderio que permitiria "conter qualquer rebeldia do poder privado" (Leal 1976, 252). Entretanto, durante o Imp&eacute;rio e a Rep&uacute;blica Velha, as tropas de segunda linha &mdash;que n&atilde;o integravam nem o Ex&eacute;rcito, nem a Armada, cujas atribui&ccedil;&otilde;es consistiam em garantir a ordem internamente ao territ&oacute;rio nacional, al&eacute;m de possuir forte car&aacute;ter de "conten&ccedil;&atilde;o de classe" (Neves 1998, 235)&mdash; foram centralizadas na Guarda Nacional. Desse modo, ainda que o Estado possu&iacute;sse um aparelhamento capaz de conter insubordina&ccedil;&otilde;es dos particulares, o exerc&iacute;cio da viol&ecirc;ncia internamente ao territ&oacute;rio estava relegado a estes. E n&atilde;o apenas isso: os ex&eacute;rcitos de jagun&ccedil;os formados na Rep&uacute;blica Velha se impunham inclusive a governos estaduais, atrav&eacute;s de guerras, como ressalta Neves (1998, 235-237).</p>     <p>A Guarda Nacional surgiu em 1831, no momento posterior ao fim do sistema colonial e, de acordo com Neves (1998), sua primeira atribui&ccedil;&atilde;o foi estabelecer um aparato militar que permitisse sustentar a monarquia escravista que se formara. Cabe considerar que, apesar de submetida ao Minist&eacute;rio da Justi&ccedil;a (ao inv&eacute;s do Minist&eacute;rio da Guerra e apesar de inspirada em princ&iacute;pios americanos e franceses de defesa do Estado e de suas institui&ccedil;&otilde;es), a exist&ecirc;ncia da Guarda Nacional brasileira durante o Imp&eacute;rio sofria ainda o impacto da estrutura de poder colonial. Em primeiro lugar, a crise do antigo sistema colonial, a independ&ecirc;ncia do Brasil e, posteriormente, sua transforma&ccedil;&atilde;o em Rep&uacute;blica e a consolida&ccedil;&atilde;o gradual de suas institui&ccedil;&otilde;es, se referiram ao longo processo de autonomiza&ccedil;&atilde;o do monop&oacute;lio da viol&ecirc;ncia que estava implicado na passagem do Estado absolutista (metropolitano) para o Estado nacional (independente).</p>     <p>O Brasil Imp&eacute;rio representava o pontap&eacute; inicial desse processo de autonomiza&ccedil;&atilde;o e, por isso, encontrava-se ainda carregado pelas marcas do Estado absolutista colonial, como deixava comprovar a conjuntura em que se realizou a primeira Constituinte nacional. A recep&ccedil;&atilde;o do anteprojeto da Carta, redigido por uma comiss&atilde;o liderada por Ant&ocirc;nio Carlos de Andrada, irm&atilde;o de Jos&eacute; Bonif&aacute;cio, levou &agrave; dissolu&ccedil;&atilde;o da Assembleia e &agrave; instaura&ccedil;&atilde;o de uma nova Constituinte. Isso na medida em que esse anteprojeto assumia uma posi&ccedil;&atilde;o antiabsolutista e limitava os poderes de D. Pedro I, que, al&eacute;m de perder o controle das for&ccedil;as armadas, ficaria com poder de veto apenas suspensivo sobre a C&acirc;mara.</p>     <p>A tens&atilde;o existente nesse epis&oacute;dio d&aacute; ind&iacute;cios que essa transi&ccedil;&atilde;o para o Estado Nacional, que deve ser compreendida com a forma&ccedil;&atilde;o do Estado enquanto tal, com suas institui&ccedil;&otilde;es autonomizadas que regulam a sociabilidade burguesa, tanto n&atilde;o &eacute; imediata quanto n&atilde;o tem linearidade, e est&aacute; cheia de confrontos e rupturas. Nesse contexto de transi&ccedil;&atilde;o, a Guarda Nacional n&atilde;o funcionava ainda como institui&ccedil;&atilde;o de exerc&iacute;cio de poder que dialogava com as estruturas do Estado em forma&ccedil;&atilde;o. Ela era, antes, express&atilde;o do pacto que n&atilde;o poderia ser sustentado para sempre, entre grandes empreendimentos agroexportadores e monarquia e nobreza escravistas, ambos as partes do sistema colonial, definidos pela falta de autonomia (e de apar&ecirc;ncia de autonomia) entre capital comercial escravista e o exerc&iacute;cio do poder como ferramenta de territorializa&ccedil;&atilde;o desse capital. A acumula&ccedil;&atilde;o (comercial) do primeiro significava a acumula&ccedil;&atilde;o (primitiva) do &uacute;ltimo.</p>     <p>A passagem &agrave; instaura&ccedil;&atilde;o da Rep&uacute;blica representou um ponto de inflex&atilde;o, &agrave; medida que autonomizou o espa&ccedil;o p&uacute;blico da empresa colonial e, dessa forma, tamb&eacute;m do absolutismo do rei. Assim, cabe ressaltar que a exist&ecirc;ncia do espa&ccedil;o p&uacute;blico teve, ela mesma, processo de forma&ccedil;&atilde;o, tamb&eacute;m fruto da acumula&ccedil;&atilde;o colonial que formara o Estado, uma vez que os autores apresentados partem da oposi&ccedil;&atilde;o entre p&uacute;blico e privado sem critic&aacute;-la como apar&ecirc;ncia de autonomia lentamente constitu&iacute;da no processo de moderniza&ccedil;&atilde;o.</p>     <p>As an&aacute;lises discutidas encerram a dificuldade de apresentarem as categorias da rela&ccedil;&atilde;o-capital, que se constituem no processo hist&oacute;rico, como categorias pressupostas a este. Assim, os autores partem da exist&ecirc;ncia estanque do p&uacute;blico e do privado, como dois campos separados e aut&ocirc;nomos, encarnados, respectivamente, pelo Estado e pelo capital. O p&uacute;blico aparece pressuposto no Estado metropolitano que empreende a coloniza&ccedil;&atilde;o como seu neg&oacute;cio, ainda que n&atilde;o tenha podido assumir todos os encargos que lhe s&atilde;o "pr&oacute;prios". Por isso, ele tem que recorrer ao poder privado para levar adiante seus des&iacute;gnios, j&aacute; que apresentava a grave debilidade da falta de aparelhamento.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Dessa maneira, o objeto da an&aacute;lise (o p&uacute;blico ou o Estado) acaba definido pela falta, e n&atilde;o de acordo com o processo de forma&ccedil;&atilde;o de seus atributos, uma vez que ele nunca conseguiu corresponder ao que "deveria" o processo de forma&ccedil;&atilde;o das categorias do capital acaba oculto pela naturaliza&ccedil;&atilde;o dessas categorias sempre pressupostas.</p>     <p>A exist&ecirc;ncia n&atilde;o autonomizada do capital e do poder (local), inclusive de empregar a viol&ecirc;ncia, aparece apenas como mix&oacute;rdia entre duas esferas separadas (o p&uacute;blico e o privado), que n&atilde;o tem a menor analogia entre si. A perspectiva da autonomiza&ccedil;&atilde;o permite apresentar a moderniza&ccedil;&atilde;o n&atilde;o como um processo no qual a separa&ccedil;&atilde;o ou foi pressuposta ou est&aacute; em pauta, mas, antes, como um processo fetichista, no qual a autonomia entre suas "esferas totalmente d&iacute;spares" (Marx 1986) &eacute; apenas apar&ecirc;ncia<sup><a name="nu10"></a><a href="#num10">10</a></sup>.</p>      <p>Outro ponto de diverg&ecirc;ncia a ser apontado com rela&ccedil;&atilde;o &agrave;s perspectivas analisadas se refere &agrave; finalidade do controle exercido pelo coronel sobre a massa rural empobrecida, que parece servir para arrancar-lhes as moedas de troca (que utiliza nas suas rela&ccedil;&otilde;es com os &acirc;mbitos estaduais e federais do poder) que lhe asseguram o poder local: os votos (Leal 1976) ou a legitima&ccedil;&atilde;o (Dantas 1987). Propomos, antes, uma invers&atilde;o na forma de enfrentar o problema. O acesso ao exerc&iacute;cio da viol&ecirc;ncia por parte do coronel n&atilde;o permitia apenas manter a popula&ccedil;&atilde;o sob o cabresto eleitoral e pol&iacute;tico, mas servia para impor determinadas rela&ccedil;&otilde;es sociais de produ&ccedil;&atilde;o, o que garantia que estas se territorializassem. Ele permitia assegurar, antes de tudo, a acumula&ccedil;&atilde;o.</p>     <p>H&aacute; que se lembrar, inicialmente, que a viol&ecirc;ncia personificada pelo coronel assegurava que ele continuasse personificando a propriedade da terra e do capital. A possibilidade de emprego da viol&ecirc;ncia era o que garantia um padr&atilde;o de acumula&ccedil;&atilde;o no qual terra e capital n&atilde;o estavam autonomizados e o trabalhador n&atilde;o era livre do acesso &agrave; primeira. Ou seja, com a passagem da propriedade do trabalho para o pr&oacute;prio trabalhador &mdash;mas num contexto de aus&ecirc;ncia de superpopula&ccedil;&atilde;o relativa&mdash; a viol&ecirc;ncia n&atilde;o podia se autonomizar nem da propriedade da terra, nem do capital comercial, sob a pena de n&atilde;o permitir a reprodu&ccedil;&atilde;o nem da primeira, nem do segundo.</p>     <p>Nesse padr&atilde;o de acumula&ccedil;&atilde;o, o produto regional (objetivado nos produtos que o cultivo da terra podia fornecer) e o acesso ainda que parcial aos meios de produ&ccedil;&atilde;o (&agrave; terra como condi&ccedil;&atilde;o para viabilizar o cultivo) encontrava-se em disputa. A forma como se dividia a produ&ccedil;&atilde;o realizada diretamente com vistas &agrave; reprodu&ccedil;&atilde;o da fam&iacute;lia do agregado &mdash;e, de um modo mais amplo, como se dividia o pr&oacute;prio tempo do agregado que tinha de estar "dispon&iacute;vel" &agrave; reprodu&ccedil;&atilde;o da fazenda, nos mais diversos aspectos&mdash; tinha pressuposta a ela uma negocia&ccedil;&atilde;o que se referia &agrave;s condi&ccedil;&otilde;es de acesso &agrave; terra. A viol&ecirc;ncia contrapunha-se ao posseiro, que buscava se apropriar sozinho do produto do cultivo da terra e submetia tanto seu trabalho presente como seu trabalho pret&eacute;rito, ao lhe impor o favor da agrega&ccedil;&atilde;o ou da parceria. Entretanto, n&atilde;o era apenas nesse aspecto que o produto social era disputado no contexto de expans&atilde;o da fazenda agropastoril, como permite entrever um relato de Saint-Hilaire sobre o sert&atilde;o mineiro:</p>     <blockquote>     <p>Em cada povoa&ccedil;&atilde;o existe geralmente um homem rico, que vende mercadorias a cr&eacute;dito a todos os vizinhos e que, por isso, os mant&eacute;m em completa depend&ecirc;ncia. O comprador de poucos recursos n&atilde;o ousa recusar nada a quem, por assim dizer, se tornou o &aacute;rbitro da sorte de sua fam&iacute;lia. (Saint-Hilaire 1975)</p></blockquote>      <p>Para al&eacute;m dos mecanismos j&aacute; apresentados de extra&ccedil;&atilde;o do excedente de trabalho, o capital comercial disputa o rendimento do agregado vendendo-lhe as mercadorias que necessita para se reproduzir, e n&atilde;o pode produzir diretamente, a cr&eacute;dito. Em geral tamb&eacute;m fazendeiro, o dono do "barrac&atilde;o"<I> </I>centraliza o com&eacute;rcio local na medida em que adianta cr&eacute;dito aos compradores (obtendo ganhos comerciais sobre a mercadoria e sobre o dinheiro comercializados), que pode ser debitado diretamente dos pr&oacute;prios rendimentos que os agregados obt&ecirc;m no trato do gado ou nas lavouras que pertencem ao propriet&aacute;rio da terra.</p>      <p>Em todas essas situa&ccedil;&otilde;es de disputa de excedente, na qual o monop&oacute;lio sobre a terra p&otilde;e o propriet&aacute;rio em papel vantajoso com rela&ccedil;&atilde;o aos expropriados, a personifica&ccedil;&atilde;o da viol&ecirc;ncia pelo fazendeiro &eacute; fundamental para for&ccedil;ar a execu&ccedil;&atilde;o de um mais-trabalho e para permitir sua extra&ccedil;&atilde;o. Ou seja, apenas a transforma&ccedil;&atilde;o das condi&ccedil;&otilde;es particulares de acumula&ccedil;&atilde;o pode criar as condi&ccedil;&otilde;es necess&aacute;rias para a autonomiza&ccedil;&atilde;o da lei (e dos outros instrumentos que permitem garantir a propriedade privada) com rela&ccedil;&atilde;o ao mando do pr&oacute;prio propriet&aacute;rio. Essa transforma&ccedil;&atilde;o est&aacute; vinculada &agrave; reprodu&ccedil;&atilde;o de capital: tanto no que se refere &agrave; forma&ccedil;&atilde;o da superpopula&ccedil;&atilde;o relativa quanto no que se refere &agrave; forma&ccedil;&atilde;o do aparato estatal jur&iacute;dico e policial, que garante o cumprimento da lei. Nesse (longo) processo de autonomiza&ccedil;&atilde;o, a regi&atilde;o permite formar e for&ccedil;ar trabalho, al&eacute;m de permitir sustent&aacute;-lo em seu territ&oacute;rio. &Eacute; um mecanismo de acumula&ccedil;&atilde;o n&atilde;o autonomizado que parece ser a "dimens&atilde;o pol&iacute;tica" que permite "fechar" a regi&atilde;o (Oliveira 2008, 151)<sup><a name="nu11"></a><a href="#num11">11</a></sup>.</p>      <p>Cabe, entretanto, assinalar que o fechamento da regi&atilde;o &eacute;, antes, condi&ccedil;&atilde;o da reprodu&ccedil;&atilde;o do capital num contexto de aus&ecirc;ncia de superpopula&ccedil;&atilde;o relativa e n&atilde;o "atraso que traduziria as mentalidades de suas elites" (Toledo 2008, 225). A forma&ccedil;&atilde;o do Estado Nacional apenas confere apar&ecirc;ncia de autonomia entre o que parece estar no campo da pol&iacute;tica e o que parece estar no campo da economia, uma vez que permitia &agrave; burguesia, como personifica&ccedil;&atilde;o do capital, acumular sem ter que portar a viol&ecirc;ncia, por meio de outras esferas de media&ccedil;&atilde;o da luta de classes.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>No momento em que esta apar&ecirc;ncia de autonomia ainda n&atilde;o est&aacute; formada, ainda que a igualdade formal esteja estabelecida desde a aboli&ccedil;&atilde;o, a Guarda Nacional &eacute; a institui&ccedil;&atilde;o que permite criar condi&ccedil;&otilde;es regionais para produ&ccedil;&atilde;o e apropria&ccedil;&atilde;o de excedentes. Ou seja, desse ponto de vista, as formas aparentemente pol&iacute;ticas ou que deveriam estar sob o dom&iacute;nio da esfera p&uacute;blica s&atilde;o entendidas como parte dos mecanismos particulares que permitem realizar a acumula&ccedil;&atilde;o. Como ressalta Toledo, "&#91;...&#93; n&atilde;o explorar estas formas de organiza&ccedil;&atilde;o social levando em conta seu sentido de acumula&ccedil;&atilde;o de capital implica em naturalizar esse sentido &#91;...&#93;" (2008, 227). Da mesma forma que n&atilde;o tematizar a forma-mercadoria e o dinheiro como formas de media&ccedil;&atilde;o das rela&ccedil;&otilde;es que parecem ser pol&iacute;ticas, implica tamb&eacute;m uma an&aacute;lise fetichista dessa din&acirc;mica de reprodu&ccedil;&atilde;o social.</p>     <p>O processo de autonomiza&ccedil;&atilde;o que corresponde &agrave; forma&ccedil;&atilde;o regional guarda tamb&eacute;m transforma&ccedil;&otilde;es na forma de interven&ccedil;&atilde;o dos coron&eacute;is, ou seja, na forma como eles reproduzem as rela&ccedil;&otilde;es sociais de produ&ccedil;&atilde;o, de modo a se reproduzirem na pol&iacute;tica (reproduzirem a legitimidade de empregar a viol&ecirc;ncia diretamente, ante a um Estado nacional em forma&ccedil;&atilde;o e fortalecimento). Uma das express&otilde;es dessas transforma&ccedil;&otilde;es aparece no fato de os filhos da oligarquia regional tornarem-se progressivamente uma oligarquia "academicizada", de acordo com os termos utilizados por Erivaldo Neves (1998), ou seja, preparados para ocupar diretamente cargos na burocracia estatal, ao passo que mant&ecirc;m tamb&eacute;m os empreendimentos produtivos na fam&iacute;lia, cada vez mais autonomizados do papel de administradores.</p>     <p><B><font size="3">Considera&ccedil;&otilde;es finais</font></b></p>     <p>Se h&aacute; uma tese organizando o presente artigo &eacute; a de que a exist&ecirc;ncia de rela&ccedil;&otilde;es aparentemente n&atilde;o capitalistas no Brasil correspondeu "ao processo de autonomiza&ccedil;&atilde;o das categorias da rela&ccedil;&atilde;o-capital", cujo momento de efetiva&ccedil;&atilde;o pode ser identificado, em fun&ccedil;&atilde;o da forma territorial que assumiu, como "regional"; sendo este um momento do processo de forma&ccedil;&atilde;o nacional brasileira, subsequente ao per&iacute;odo colonial e pressuposto &agrave; consolida&ccedil;&atilde;o do Estado Nacional, que tem em 1930 o primeiro momento de um longo processo de inflex&atilde;o.</p>     <p>A forma como as rela&ccedil;&otilde;es sociais de produ&ccedil;&atilde;o nas quais se funda a expans&atilde;o da fazenda agropastoril foram apresentadas neste artigo tem como ponto de partida a inexist&ecirc;ncia da superpopula&ccedil;&atilde;o relativa na conjuntura nacional em forma&ccedil;&atilde;o. A imposi&ccedil;&atilde;o desta "condi&ccedil;&atilde;o especial" &agrave; acumula&ccedil;&atilde;o de capital conferiu a esta uma fei&ccedil;&atilde;o extraordin&aacute;ria que permite diferenciar o momento "regional" no processo de moderniza&ccedil;&atilde;o brasileiro. Essa fei&ccedil;&atilde;o extraordin&aacute;ria das rela&ccedil;&otilde;es sociais de produ&ccedil;&atilde;o foi caracterizada pela falta de apar&ecirc;ncia de autonomia entre o monop&oacute;lio da terra, o do capital e o do emprego da viol&ecirc;ncia. Em verdade, o monop&oacute;lio da viol&ecirc;ncia foi o expediente capaz de reproduzir o da terra e o do capital, al&eacute;m de fazer deles a condi&ccedil;&atilde;o que permitiu for&ccedil;ar e se apropriar do mais-trabalho social, dominado territorialmente. O monop&oacute;lio do emprego da viol&ecirc;ncia ainda n&atilde;o estava centralizado no Estado, uma vez que ele mesmo se encontrava em processo de forma&ccedil;&atilde;o. Nesse contexto, o poder regional era exercido por "coron&eacute;is", os membros da Guarda Nacional, institui&ccedil;&atilde;o que explicitava a falta de autonomia entre economia e pol&iacute;tica, pelo menos at&eacute; o fim da (seu fim com a) Rep&uacute;blica Velha.</p>      <p>A forma de apresenta&ccedil;&atilde;o da reprodu&ccedil;&atilde;o regional que organiza este artigo n&atilde;o permite compreend&ecirc;-la como uma totalidade apartada do processo de moderniza&ccedil;&atilde;o, uma vez que ela correspondeu "ao processo de autonomiza&ccedil;&atilde;o das categorias da rela&ccedil;&atilde;o-capital". Assim, a reprodu&ccedil;&atilde;o regional tem que ser identificada como parte do territ&oacute;rio do capital em forma&ccedil;&atilde;o. Ou seja, a regi&atilde;o n&atilde;o era um territ&oacute;rio aut&ocirc;nomo, organizado por uma l&oacute;gica intr&iacute;nseca: o sentido de sua din&acirc;mica de reprodu&ccedil;&atilde;o foi a territorializa&ccedil;&atilde;o das condi&ccedil;&otilde;es de realiza&ccedil;&atilde;o da moderna sociedade produtora de mercadorias.</p>     <p>Na regi&atilde;o, a imposi&ccedil;&atilde;o do trabalho n&atilde;o podia prescindir da coer&ccedil;&atilde;o extraecon&ocirc;mica, ou seja, o trabalhador n&atilde;o podia "ainda" ficar abandonado &agrave;s leis "naturais" da acumula&ccedil;&atilde;o capitalista. O capital n&atilde;o se constitu&iacute;a como a pr&oacute;pria rela&ccedil;&atilde;o de domina&ccedil;&atilde;o: encontrava-se fundido &agrave; propriedade da terra e pressupunha o emprego da viol&ecirc;ncia para for&ccedil;ar e se apropriar do mais-produto social. Contudo, ao passo que esse capital (comercial) acumulava, ele acumulava tamb&eacute;m os meios para se reproduzir sobre seus pr&oacute;prios p&eacute;s e, por isso, sua reprodu&ccedil;&atilde;o participou do longo processo de autonomiza&ccedil;&atilde;o que transformou o capital numa rela&ccedil;&atilde;o de domina&ccedil;&atilde;o fundada na expropria&ccedil;&atilde;o do trabalhador dos meios para se reproduzir de maneira aut&ocirc;noma. A coloniza&ccedil;&atilde;o sistem&aacute;tica buscou garantir a instaura&ccedil;&atilde;o dos pressupostos para a realiza&ccedil;&atilde;o da reprodu&ccedil;&atilde;o ampliada promovendo, por um lado, a pol&iacute;tica de "fechamento" das terras "livres" e, por outro, a importa&ccedil;&atilde;o de trabalhadores; de modo a tornar poss&iacute;veis as rela&ccedil;&otilde;es de assalariamento. De maneira que o sentido dessa forma de reprodu&ccedil;&atilde;o do capital, que tem uma fei&ccedil;&atilde;o extraordin&aacute;ria, &eacute; a imposi&ccedil;&atilde;o da territorializa&ccedil;&atilde;o capitalista em expans&atilde;o<sup><a name="nu12"></a><a href="#num12">12</a></sup>.</p>      <p>A apresenta&ccedil;&atilde;o das rela&ccedil;&otilde;es sociais de produ&ccedil;&atilde;o e qualifica&ccedil;&atilde;o das media&ccedil;&otilde;es que organizaram a sociabilidade e permitiram a acumula&ccedil;&atilde;o de capital com a expans&atilde;o da fazenda agropastoril nos possibilitou sugerir que a "rela&ccedil;&atilde;o de agrega&ccedil;&atilde;o" possibilitava for&ccedil;ar e se apropriar do mais-produto social, o que permitia, assim, a acumula&ccedil;&atilde;o de capital que se expressava na reprodu&ccedil;&atilde;o e na expans&atilde;o da fazenda. No momento "regional", a produ&ccedil;&atilde;o de mercadorias persistiu no seu papel de determina&ccedil;&atilde;o da <I>forma</I> da sociabilidade, embora seu sentido estivesse atrelado &agrave; crise do antigo sistema colonial. O sentido da acumula&ccedil;&atilde;o regional era, pois, promover "o processo de autonomiza&ccedil;&atilde;o das categorias da rela&ccedil;&atilde;o-capital". Cabe sugerir, por fim, que a consolida&ccedil;&atilde;o do Estado no Brasil foi determinada especialmente pela forma&ccedil;&atilde;o da superpopula&ccedil;&atilde;o relativa em S&atilde;o Paulo, onde as pol&iacute;ticas de coloniza&ccedil;&atilde;o sistem&aacute;tica j&aacute; atuavam em busca da constitui&ccedil;&atilde;o das bases para a realiza&ccedil;&atilde;o da acumula&ccedil;&atilde;o capitalista. N&atilde;o &agrave; toa, a partir de ent&atilde;o, S&atilde;o Paulo enceta o primeiro processo conjugado de industrializa&ccedil;&atilde;o e urbaniza&ccedil;&atilde;o. Entretanto, nesse momento, o mercado de trabalho ainda n&atilde;o estava completamente estabelecido em n&iacute;vel nacional, o que significava que a "dimens&atilde;o pol&iacute;tica" ainda atua "fechando" as regi&otilde;es. A abertura for&ccedil;ada destas contou, a partir de 1930, com a atua&ccedil;&atilde;o do Estado autonomizado das oligarquias regionais, ou seja, contou com a interven&ccedil;&atilde;o de um Estado em moderniza&ccedil;&atilde;o retardat&aacute;ria (Kurz 2004) pelo menos at&eacute; o final da d&eacute;cada de 1970, alcan&ccedil;ando quase que o t&eacute;rmino do regime militar.</p>      <p>O violento processo de "integra&ccedil;&atilde;o" da regi&atilde;o da expans&atilde;o da fazenda agropastoril ao territ&oacute;rio nacional exigiu sua subordina&ccedil;&atilde;o ao planejamento regional, que buscou corrigir o que foi ideologicamente apresentado como "atraso, pobreza e estagna&ccedil;&atilde;o". Dentro do alcance deste artigo, interessou-nos mostrar que a agrega&ccedil;&atilde;o (que confere uma fei&ccedil;&atilde;o extraordin&aacute;ria &agrave; acumula&ccedil;&atilde;o do capital regional), aqui identificada como processo de imposi&ccedil;&atilde;o da territorializa&ccedil;&atilde;o capitalista, passa a ser identificada pelo Estado como uma din&acirc;mica de reprodu&ccedil;&atilde;o arcaica, que deve ser superada. A disputa territorial imposta, a partir desse momento, &agrave; fazenda, que deve ser travada com outros capitais subsidiados pelo Estado, conduz ela pr&oacute;pria a uma autonomiza&ccedil;&atilde;o entre terra e capital (e, portanto, tamb&eacute;m do trabalho com rela&ccedil;&atilde;o &agrave; terra), que apareceu como expropria&ccedil;&atilde;o, expuls&atilde;o do agregado e &ecirc;xodo rural, ou seja, como forma&ccedil;&atilde;o do que veio a se constituir como o trabalhador assalariado, muitas vezes migrante (tempor&aacute;rio) e precarizado. A discuss&atilde;o da din&acirc;mica mundial de reprodu&ccedil;&atilde;o do capital que tanto imp&ocirc;s a moderniza&ccedil;&atilde;o, como determinou seus resultados pode explicitar que a referida "integra&ccedil;&atilde;o nacional" consistiu na forma&ccedil;&atilde;o de um mercado de trabalho desse &acirc;mbito e, portanto, na forma&ccedil;&atilde;o de uma superpopula&ccedil;&atilde;o, contudo j&aacute; num contexto em que os limites do processo de moderniza&ccedil;&atilde;o se impunham, o que resultou num processo cr&iacute;tico.</p> <hr>     <p><font size="3"><b>Pie de p&aacute;gina</b></font></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><sup><a name="num1"></a><a href="#nu1">1</a></sup>"Refiro-me a que a modifica&ccedil;&atilde;o ocorrera para preservar a economia fundada na exporta&ccedil;&atilde;o de mercadorias tropicais, como o caf&eacute;, para os mercados metropolitanos, e baseada na grande propriedade fundi&aacute;ria. A contradi&ccedil;&atilde;o que permeia a emerg&ecirc;ncia do trabalho livre se expressa na transforma&ccedil;&atilde;o das rela&ccedil;&otilde;es de produ&ccedil;&atilde;o como um meio para preservar a economia colonial, isto &eacute;, para preservar o padr&atilde;o de realiza&ccedil;&atilde;o do capitalismo no Brasil, que se definia pela subordina&ccedil;&atilde;o da produ&ccedil;&atilde;o ao com&eacute;rcio" (Martins 2004, 12-13).    <br> <sup><a name="num2"></a><a href="#nu2">2</a></sup>"As coisas s&atilde;o bem outras nas col&ocirc;nias. O regime capitalista choca-se por l&aacute; por toda parte contra a barreira do produtor que, como possuidor de suas condi&ccedil;&otilde;es de trabalho, enriquece a si mesmo por seu trabalho, em vez de enriquecer ao capitalista" (Marx 1984, 295).    <br> <sup><a name="num3"></a><a href="#nu3">3</a></sup>"&#91;...&#93; em 1849, o n&uacute;mero de africanos introduzidos no Brasil fora de 54.000; em 1850, 23.000; em 1851, pouco mais de 3.000, em 1852, 700 e, pouco depois, cessou o tr&aacute;fico" (Silva 1996, 122).    <br> <sup><a name="num4"></a><a href="#nu4">4</a></sup>"&#91;...&#93; a popula&ccedil;&atilde;o trabalhadora produz, portanto, em volume crescente, os meios de sua pr&oacute;pria abund&acirc;ncia relativa. Essa &eacute; uma lei populacional peculiar ao modo de produ&ccedil;&atilde;o capitalista, assim como, de fato, cada modo de produ&ccedil;&atilde;o hist&oacute;rico tem suas pr&oacute;prias leis populacionais particulares, historicamente v&aacute;lidas. Uma lei populacional abstrata s&oacute; existe para planta e animal, &agrave; medida que o ser humano n&atilde;o interfere historicamente" (Marx 1984, 200).    <br> <sup><a name="num5"></a><a href="#nu5">5</a></sup>"&#91;...&#93; privilegia-se aqui um conceito de regi&atilde;o que se fundamente na especificidade da reprodu&ccedil;&atilde;o do capital, nas formas que o processo de acumula&ccedil;&atilde;o assume, na estrutura de classes peculiar a essas formas e, portanto, tamb&eacute;m nas formas da luta de classes e do conflito social em escala mais geral &#91;...&#93;" (Oliveira 2008, 145). "Talvez a elabora&ccedil;&atilde;o mais cuidadosa do conceito de "regi&atilde;o" que se queira introduzir seja a da dimens&atilde;o <I>pol&iacute;tica</I>, isto &eacute;, de como o controle de certas classes dominantes "fecha" a regi&atilde;o &#91;...&#93;" (Oliveira 2008, 151).    <br> <sup><a name="num6"></a><a href="#nu6">6</a></sup>"A inexist&ecirc;ncia de uma superpopula&ccedil;&atilde;o relativa &mdash; que possibilite que o trabalho seja inserido no processo de produ&ccedil;&atilde;o de forma autonomizada, ou seja, como a mercadoria for&ccedil;a de trabalho&mdash; &eacute; o pr&oacute;prio elemento empiricamente significante que separa a regi&atilde;o das rela&ccedil;&otilde;es de produ&ccedil;&atilde;o capitalistas" (Toledo 2008, 194).    <br> <sup><a name="num7"></a><a href="#nu7">7</a></sup>Podemos ressaltar que, ao falarmos de regi&atilde;o nos termos apresentados neste artigo, n&atilde;o estamos nos referindo a um espa&ccedil;o administrativo institucionalmente delimitado. Ao contr&aacute;rio, referimo-nos a um conjunto de rela&ccedil;&otilde;es sociais de produ&ccedil;&atilde;o que cumpriu o papel de viabilizar a reprodu&ccedil;&atilde;o do territ&oacute;rio do capital em forma&ccedil;&atilde;o no sert&atilde;o, o que o particularizou de forma regional. No caso discutido, essa regi&atilde;o corresponde &agrave; din&acirc;mica mineira de expans&atilde;o da fazenda agropastoril fundada na rela&ccedil;&atilde;o de agrega&ccedil;&atilde;o. A discuss&atilde;o apresentada, portanto, n&atilde;o tem como objetivo identificar os limites f&iacute;sicos ou pol&iacute;ticos da regi&atilde;o discutida. Esses limites se encontram em forma&ccedil;&atilde;o, uma vez que a din&acirc;mica discutida &eacute; um processo de expans&atilde;o e monopoliza&ccedil;&atilde;o do territ&oacute;rio por fazendeiros coron&eacute;is que cumprem o papel tanto de formar quanto de "fechar a regi&atilde;o" (Oliveira 2008).    <br> <sup><a name="num8"></a><a href="#nu8">8</a></sup>Algumas quest&otilde;es que orientam nossa interpreta&ccedil;&atilde;o foram sugeridas por Francisco de Oliveira em seu livro <I>Elegia para uma re(li)gi&atilde;o</I> (2008). Nesse livro, o autor pretende apresentar a forma de territorializa&ccedil;&atilde;o das rela&ccedil;&otilde;es sociais de produ&ccedil;&atilde;o em suas particularidades no processo de forma&ccedil;&atilde;o do Estado Nacional brasileiro. Para tanto, o autor assume uma perspectiva cr&iacute;tica ao procedimento dualista, que interpreta estas particularidades na forma de reprodu&ccedil;&atilde;o do capital como "atraso regional". Oliveira pretende mostrar tamb&eacute;m que essas particularidades s&atilde;o resultados da expans&atilde;o territorial capitalista &mdash;que, no Brasil, teve in&iacute;cio com a coloniza&ccedil;&atilde;o&mdash; e tendem a se homogeneizar mediante a "captura" do Estado por formas mais adiantadas de reprodu&ccedil;&atilde;o do capital. Essa "captura" corresponde &agrave; forma&ccedil;&atilde;o do Estado nacional j&aacute; autonomizado das oligarquias regionais.    <br> <sup><a name="num9"></a><a href="#nu9">9</a></sup>"Tiv&eacute;ssemos maior dose de esp&iacute;rito p&uacute;blico e as coisas certamente se passariam de outra forma. Por isso, todas as medidas de moraliza&ccedil;&atilde;o da vida p&uacute;blica nacional s&atilde;o indiscutivelmente &uacute;teis e merecem o aplauso de quantos anseiam pela eleva&ccedil;&atilde;o do n&iacute;vel pol&iacute;tico do Brasil. Mas n&atilde;o tenhamos demasiadas ilus&otilde;es. A pobreza do povo, especialmente a popula&ccedil;&atilde;o rural, e, em consequ&ecirc;ncia, o seu atraso c&iacute;vico e intelectual constituir&atilde;o s&eacute;rio obst&aacute;culo &agrave;s inten&ccedil;&otilde;es mais nobres" (Leal 1976, 258).    <br> <sup><a name="num10"></a><a href="#nu10">10</a></sup>"Nesse processo, o Estado &mdash;face p&uacute;blica&mdash; autonomiza-se, at&eacute; certo ponto, da acumula&ccedil;&atilde;o do capital; e o capital autonomiza-se, de maneira relativa, do uso direto da viol&ecirc;ncia por sua face privada" (Toledo 2008, 218).    ]]></body>
<body><![CDATA[<br> <sup><a name="num11"></a><a href="#nu11">11</a></sup>"O &lsquo;fechamento&rsquo; de uma regi&atilde;o pelas suas classes dominantes requer, exige e somente se d&aacute;, portanto, enquanto essas classes dominantes conseguem reproduzir a rela&ccedil;&atilde;o social de domina&ccedil;&atilde;o, ou mais claramente as rela&ccedil;&otilde;es de produ&ccedil;&atilde;o. &#91;...&#93;. A &lsquo;abertura&rsquo; da regi&atilde;o e a consequente &lsquo;integra&ccedil;&atilde;o&rsquo; nacional, no longo caminho at&eacute; a dissolu&ccedil;&atilde;o completa das regi&otilde;es, ocorre quando a rela&ccedil;&atilde;o social n&atilde;o pode mais ser reproduzida e, por essa impossibilidade, percola a perda de hegemonia das classes dominantes locais e sua substitui&ccedil;&atilde;o por outras, de car&aacute;ter nacional e internacional" (Oliveira 2008, 151-152).    <br> <sup><a name="num12"></a><a href="#nu12">12</a></sup>"A Teoria Moderna da Coloniza&ccedil;&atilde;o formula, com este conceito de territ&oacute;rio, as condi&ccedil;&otilde;es para a expans&atilde;o territorial do capitalismo, com rela&ccedil;&otilde;es de trabalho que n&atilde;o podem abrir m&atilde;o da coer&ccedil;&atilde;o direta. Desta forma, o que parece ser uma territorialidade n&atilde;o especificamente capitalista, ou pr&eacute;-capitalista, &eacute; a imposi&ccedil;&atilde;o for&ccedil;ada da territorialidade capitalista em expans&atilde;o. O processo de expans&atilde;o territorial do capitalismo implicaria, segundo esta interpreta&ccedil;&atilde;o, n&atilde;o s&oacute; a conquista de um novo territ&oacute;rio, mas tamb&eacute;m a imposi&ccedil;&atilde;o violenta do trabalho &agrave;s popula&ccedil;&otilde;es n&atilde;o europeias, ou seja, uma forma particular de acumula&ccedil;&atilde;o primitiva que forma um novo territ&oacute;rio nacional, mas que existe em fun&ccedil;&atilde;o da acumula&ccedil;&atilde;o primitiva europeia. Se h&aacute; algo de pr&eacute;-capitalista neste processo, trata-se da forma de territorializa&ccedil;&atilde;o que cria as condi&ccedil;&otilde;es para que a acumula&ccedil;&atilde;o do capital possa vir a prescindir da viol&ecirc;ncia, o que muda a forma institucional da imposi&ccedil;&atilde;o da territorialidade" (Toledo 2009, 5).</p> <hr>     <p><B><font size="3">Refer&ecirc;ncias</font></b></p>      <!-- ref --><p>Boechat, C&aacute;ssio Arruda. 2009. <I>Regi&atilde;o do colonato: mobiliza&ccedil;&atilde;o do trabalho e autonomiza&ccedil;&atilde;o do capital na &aacute;rea de Ol&iacute;mpia (1857-1964) do Oeste Paulista</I>. Tese de mestrado em Geografia Humana, Departamento de Geografia, Universidade de S&atilde;o Paulo, S&atilde;o Paulo.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000146&pid=S0121-215X201400010000700001&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Dantas, Ibar&ecirc;. 1987. <I>Coronelismo e domina&ccedil;&atilde;o</I>. Sergipe: Universidade Federal de Sergipe, PROEX/CECAC.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000148&pid=S0121-215X201400010000700002&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Faoro, Raymundo. 1991. <I>Os donos do poder: forma&ccedil;&atilde;o do patronato pol&iacute;tico brasileiro</I>. Rio de Janeiro: Globo.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000150&pid=S0121-215X201400010000700003&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Freire, &Aacute;lvaro P. 2002. <I>Minas Novas: sua hist&oacute;ria, sua gente</I>. Belo Horizonte: BDMG Cultural.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000152&pid=S0121-215X201400010000700004&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Freire, &Aacute;lvaro P. 2004. <I>Mem&oacute;ria cronol&oacute;gica de Minas Novas</I>. Minas Novas: &Aacute;lvaro P. Freire.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000154&pid=S0121-215X201400010000700005&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Gaudemar, Jean-Paul de. 1977. <I>Mobilidade do trabalho e acumula&ccedil;&atilde;o do capital</I>. 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S&atilde;o Paulo: Abril Cultural.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000164&pid=S0121-215X201400010000700010&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Marx, Karl. 1986. <I>O capital: cr&iacute;tica da economia pol&iacute;tica</I>. S&atilde;o Paulo: Nova Cultural.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000166&pid=S0121-215X201400010000700011&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Moura, Margarida Maria. 1988. <I>Os deserdados da terra: a l&oacute;gica costumeira e judicial dos processos de expuls&atilde;o e invas&atilde;o de terra camponesa no sert&atilde;o de Minas Gerais</I>. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000168&pid=S0121-215X201400010000700012&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Neves, Erivaldo Fagundes. 1998. <I>Uma comunidade sertaneja da sesmaria ao minif&uacute;ndio: um estudo de hist&oacute;ria regional e local</I>. Salvador: EDUEBA.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000170&pid=S0121-215X201400010000700013&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Novais, Fernando. 1979. <I>Portugal e Brasil na crise do antigo sistema colonial (1777-1808)</I>. S&atilde;o Paulo: Hucitec.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000172&pid=S0121-215X201400010000700014&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Oliveira, Francisco de. 2008. <I>Elegia para uma re(li)gi&atilde;o: SUDENE, Nordeste: planejamento e conflito de classes</I>. S&atilde;o Paulo: Boitempo.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000174&pid=S0121-215X201400010000700015&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Saint-Hilaire, August de. 1975. <I>Viagens pelas prov&iacute;ncias do Rio de Janeiro e Minas Gerais</I>. Trad. V. Moreira. S&atilde;o Paulo: Cole&ccedil;&atilde;o Reconquista do Brasil.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000176&pid=S0121-215X201400010000700016&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Silva, L&iacute;gia Os&oacute;rio. 1996. <I>Terras devolutas e latif&uacute;ndio: efeitos da lei de 1850</I>. Campinas: UNICAMP.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000178&pid=S0121-215X201400010000700017&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Toledo, Carlos de Almeida. 2008. <I>A regi&atilde;o das Lavras Baianas</I>. Tese de doutorado em Geografia Humana, Departamento de Geografia, Universidade de S&atilde;o Paulo, S&atilde;o Paulo.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000180&pid=S0121-215X201400010000700018&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Toledo, Carlos de Almeida. 2009. <I>Memorial para concurso</I>. S&atilde;o Paulo: Mimeo.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000182&pid=S0121-215X201400010000700019&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>  </font>      ]]></body><back>
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