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<article-title xml:lang="pt"><![CDATA[Biopolítica e racismo ambiental no Brasil: a exclusão ambiental dos cidadãos]]></article-title>
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<abstract abstract-type="short" xml:lang="en"><p><![CDATA[This article aims to analyze thebiopolitics, its influence on the decisions of the sovereign power and its excluding face front to environmental issues. Therefore, it will be brought to the discussion the biopower and the biopolitics, the environmental racism with the exclusion of the citizens and the formation of the environmental groupsoutsidersand the problem of drought in northeastern Brazil.The management of life became deciding factor in modern and contemporany political systems, the concepts ''live and die'' lets biomedical sciences and touches on policy. The politicization of life is evident with environmental racism and the new categorical policy: established and outsiders, citizens and under citizens, inclusion and exclusion.]]></p></abstract>
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<kwd lng="pt"><![CDATA[Biopolítica]]></kwd>
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</front><body><![CDATA[  <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size = "2">     <p align="right"><b>ART&Iacute;CULOS</b></p>     <p align="right">&nbsp;</p>     <p align="center"><font size="4"><b>Biopol&iacute;tica e racismo ambiental no Brasil: a exclus&atilde;o ambiental dos cidad&atilde;os<a name="topo1"></a><a href="#topo"><sup>*</sup></a></b></font></p>     <p align="center">&nbsp;</p>     <p align="center"><font face="Verdana" size="3"><b>Biopolitics and environmental racism in Brazil: the environmental exclusion of the citizens</b></font></p>     <p align="center">&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>Ivy de Souza Abreu<a name="topo2"><sup>**</sup></a></b><a name="topo2"><sup></sup></a></p>     <p>&nbsp;</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><a href="#topo2"><sup>**</sup></a> Mestranda em Direitos e Garantias Fundamentais pela FDV; Bolsista da FAPES &#8211; Funda&ccedil;&atilde;o de Amparo a Pesquisa do Estado do Esp&iacute;rito Santo; Membro do Grupo de Pesquisa ''Estado, Democracia Constitucional e Direitos Fundamentais'' da FDV; Membro do BIOGEPE &#8211; Grupo de Estudos, Pesquisa e Extens&atilde;o em Pol&iacute;ticas P&uacute;blicas, Direito a Sa&uacute;de e Bio&eacute;tica da FDV; MBA em Gest&atilde;o Ambiental; P&oacute;s Graduada em Direito P&uacute;blico; Licenciada em Ci&ecirc;ncias Biol&oacute;gicas; Advogada; Bi&oacute;loga; Professora universit&aacute;ria.E-mail: <a href="mailto:ivyabreu@hotmail.com">ivyabreu@hotmail.com</a> </p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>Recibido</b>: Junio 4 de 2013    <br> <b>Aceptado:</b> Septiembre 9 de 2013</p>     <p>&nbsp;</p>  <hr size="1" noshade>     <p><b>RESUMEN</b></p>     <p>O presente artigo se prop&otilde;e a analisar abiopol&iacute;tica, sua influ&ecirc;ncia nas decis&otilde;es do poder soberano e sua face excludente frente &agrave;s quest&otilde;es ambientais.Para isso, ser&atilde;o postos em discuss&atilde;oo biopoder e a biopol&iacute;tica, o racismo ambiental com a exclus&atilde;o dos cidad&atilde;os e a forma&ccedil;&atilde;o de grupos outsidersambientais e o problema da seca no Nordeste brasileiro.A gest&atilde;o da vida se tornou fator de decis&atilde;o nos sistemas pol&iacute;ticos modernos e contempor&acirc;neos, o bin&ocirc;mio ''viver e morrer'' deixa as ci&ecirc;ncias biom&eacute;dicas e aflora na seara pol&iacute;tica.A politiza&ccedil;&atilde;o da vida se evidencia com o racismo ambiental e com as novas categoriais da pol&iacute;tica: estabelecidos e outsiders, cidad&atilde;os e subcidad&atilde;os, inclus&atilde;o e exclus&atilde;o.</p>     <p><b>PALABRAS CLAVE</b></p>     <p>Biopol&iacute;tica, racismo ambiental, exclus&atilde;o.</p> <hr size="1" noshade>     <p><b>ABSTRACT</b></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>This article aims to analyze thebiopolitics, its influence on the decisions of the sovereign power and its excluding face front to environmental issues. Therefore, it will be brought to the discussion the biopower and the biopolitics, the environmental racism with the exclusion of the citizens and the formation of the environmental groupsoutsidersand the problem of drought in northeastern Brazil.The management of life became deciding factor in modern and contemporany political systems, the concepts ''live and die'' lets biomedical sciences and touches on policy. The politicization of life is evident with environmental racism and the new categorical policy: established and outsiders, citizens and under citizens, inclusion and exclusion.</p>     <p><b>KEY WORDS</b></p>     <p>Biopolitics, environmental racism, exclusion.</p> <hr size="1" noshade>     <p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><FONT SIZE="3" FACE="Verdana"><B>Introdu&ccedil;&atilde;o</B></FONT></p>     <p>A vida humana e suas necessidades e implica&ccedil;&otilde;es adquiriu <i>status</i> de fator decis&oacute;rio na pol&iacute;tica desde a modernidade. A gest&atilde;o da vida se tornou fundamental na pol&iacute;tica: a decis&atilde;o de fazer viver e deixar morrer que compete ao soberano.&Eacute; neste contexto de viver e morrer, excluir e incluir, que a biopol&iacute;tica se apresenta.</p>     <p>Neste cen&aacute;rio contempor&acirc;neo de biopoder e de biopol&iacute;tica que o racismoadquire novas fei&ccedil;&otilde;es e assume papel de destaque, em especial com sua faceta ambiental.O racismo ambiental extrapola as quest&otilde;esmeramente raciais e &eacute;tnicas, abarcando as injusti&ccedil;as, os preconceitos e a desigualdade que afligem popula&ccedil;&otilde;es e grupos vulner&aacute;veis.</p>     <p>Exteriorizam-se as rela&ccedil;&otilde;es entre estabelecidos e <i>outsiders</i>, entre vida pol&iacute;tica e vida nua (<i>homo sacer</i>), entre cidad&atilde;os e subcidad&atilde;os, entre opressores e oprimidos, entre inclu&iacute;dos e exclu&iacute;dos. A tens&atilde;o entre esses grupos pode ser maximizada ou mitigada de acordo com as decis&otilde;es biopol&iacute;ticasdo soberano. A dignidade humana e a igualdade se equilibram na corda bamba das rela&ccedil;&otilde;es de poder frente ao estado de exce&ccedil;&atilde;o que se naturaliza.</p>     <p>&Eacute;neste panorama de injusti&ccedil;a e exclus&atilde;o que se configura na realidade ambiental brasileira com a forma&ccedil;&atilde;o de v&aacute;rios grupos de exclu&iacute;dos ambientais, aqui denominados <i>outsiders</i> ambientais. Um dos casos mais emblem&aacute;ticos da caracteriza&ccedil;&atilde;o do <i>outsider</i> ambiental &eacute; a exclus&atilde;o dos brasileiros sedentos, em especial na regi&atilde;o Nordeste do pa&iacute;s, que enfrentam a seca e o descaso do poder soberano.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Assim, indaga-se diante do contexto biopol&iacute;tico brasileiro: Como a decis&atilde;o biopol&iacute;tica de n&atilde;o resolver a quest&atilde;o da seca no Brasil interfere na forma&ccedil;&atilde;o de grupos <i>outsiders</i> ambientais e no racismo ambiental? Eis a problem&aacute;tica que ser&aacute; trabalhada neste artigo.</p>     <p>Para tanto, &eacute; imperioso realizar uma an&aacute;lise, inicialmente, conceitual da biopol&iacute;tica e do racismo ambiental para situar o leitor nas bases te&oacute;ricas, perpassando pela aplica&ccedil;&atilde;o da teoria de Elias e Scotson acerca dos estabelecidos e <i>outsiders</i>, para, enfim, com um exemplo casu&iacute;stico discutir a rela&ccedil;&atilde;o entre a biopol&iacute;tica e a exclus&atilde;o ambiental no Brasil.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><FONT SIZE="3" FACE="Verdana"><B>1. A biopol&iacute;tica e o racismo ambiental: primeiros conceitos</B></FONT></p>     <p>A primeira refer&ecirc;ncia ao termo biopol&iacute;tica foi feita por Michel Foucault, ''em sua confer&ecirc;ncia proferida no Rio de Janeiro em 1974 e intitulada 'O nascimento da medicina social''' (Pelbart, 2003, p. 55). A tem&aacute;tica continuou sendo trabalhada pelo autor, em especial,relacionando-a a quest&atilde;o da sexualidade, da medicina social e do biopoder.</p>     <p>Giorgio Agamben (2010; 2004) trabalha a biopol&iacute;tica relacionando os conceitos de soberania, <i>homo sacer</i> (via nua), campo de concentra&ccedil;&atilde;o<a name="nota1"></a><a href="#nota"><sup>1</sup></a> e estado de exce&ccedil;&atilde;o<a name="nota2"></a><a href="#nota"><sup>2</sup></a>. O poder soberano decide, em estado de exce&ccedil;&atilde;o,quem caracteriza o <i>homo sacer</i> e, por isso, ser&aacute; exclu&iacute;do do conv&iacute;vio social e ignorado em suas necessidades mais b&aacute;sicas, sendo pass&iacute;vel, inclusive, de exclus&atilde;o territorial e banimento para os campos de concentra&ccedil;&atilde;o.</p>     <p>Agamben traz as distin&ccedil;&otilde;es feitas pelos gregos entre <i>zo&eacute;</i> e b&iacute;os. O termo <i>zo&eacute;</i> ''exprimia o simples fato de viver comum a todos os seres vivos'' (Agamben, 2010, p. 9), j&aacute; <i>b&iacute;os</i> ''indicava a forma ou maneira de viver pr&oacute;pria de um indiv&iacute;duo ou de um grupo'' (Agamben, p. 9). Na antiguidade cl&aacute;ssica, os gregos faziam a diferencia&ccedil;&atilde;o entre a simples vida natural, o fato de estar vivo, ser um ser vivente e a vida qualificada, o modo de vida, excluindo a <i>zo&eacute;</i> da pol&iacute;tica na <i>p&oacute;lis</i>.</p>     <p>Na modernidade, a vida nua (<i>zo&eacute;</i>) se transforma em fator pol&iacute;tico relevante, inclusive, fundador de regimes totalit&aacute;rios modernos como foi o nazismo. O ''ingresso da <i>zo&eacute;</i> na esfera da <i>p&oacute;lis</i>, a politiza&ccedil;&atilde;o da vida nua como tal constitui o evento decisivo da modernidade, que assinala uma transforma&ccedil;&atilde;o radical das categorias pol&iacute;tico-filos&oacute;ficas do pensamento cl&aacute;ssico'' (Agamben, 2010, p. 12). O ser humano passou a ser considerado como esp&eacute;cie e as intera&ccedil;&otilde;es dos seres humanos entre si e com o meio, inclusive quest&otilde;es naturais e biol&oacute;gicas que afetam as popula&ccedil;&otilde;es (como epidemias, taxas de natalidade e mortalidade, doen&ccedil;as) se tornaram fatores pol&iacute;ticos e decis&oacute;rios, n&atilde;o mais, apenas, populacionais.</p>     <p>Michel Foucault esclarece que biopoder &eacute; ''o conjunto dos mecanismos pelos quais aquilo que, na esp&eacute;cie humana, constitui suas caracter&iacute;sticas biol&oacute;gicas fundamentais vai poder entrar numa pol&iacute;tica, numa estrat&eacute;gia pol&iacute;tica, numa estrat&eacute;gia geral de poder'' (Foucault, 2008, p. 3), e biopol&iacute;tica, ainda segundo Foucault</p>     <p>    ]]></body>
<body><![CDATA[<blockquote>...trata-se de um conjunto de processos como a propor&ccedil;&atilde;o dos nascimentos e dos &oacute;bitos, a taxa de reprodu&ccedil;&atilde;o, a fecundidade de uma popula&ccedil;&atilde;o, etc. S&atilde;o esses processos de natalidade, de mortalidade, de longevidade que, justamente na segunda metade do s&eacute;culo XVIII, juntamente com uma por&ccedil;&atilde;o de problemas econ&ocirc;micos e pol&iacute;ticos &#91;...&#93;, constitu&iacute;ram, acho eu, os primeiros objetos de saber e os primeiros alvos de controle dessa biopol&iacute;tica (Foucault, 2005, p. 289).</blockquote></p>     <p>As decis&otilde;es pol&iacute;ticas dos Estados perpassam pelas necessidades e implica&ccedil;&otilde;es da vida humana. ''A vida entrou na hist&oacute;ria, isto &eacute;, fen&ocirc;menos da esp&eacute;cie humana entraram na ordem do saber e do poder, no campo das t&eacute;cnicas pol&iacute;ticas'' (Pelbart, 2003, p. 58). A gest&atilde;o da vida se tornou imprescind&iacute;vel nos sistemas pol&iacute;ticos contempor&acirc;neos.</p>     <p>E &eacute; exatamente desta gest&atilde;o pol&iacute;tica da vida que a biopol&iacute;tica se incumbe. Assevera Pelbart que ''a vida e seus mecanismos entram nos c&aacute;lculos expl&iacute;citos do poder e saber, enquanto estes se tornam agentes de transforma&ccedil;&atilde;o da vida. A esp&eacute;cie torna-se a grande vari&aacute;vel nas pr&oacute;prias estrat&eacute;gias pol&iacute;ticas'' (Pelbart, 2003, p. 58). A biopol&iacute;tica se dirige ''ao homem vivo, ao homem-esp&eacute;cie. &#91;...&#93; &agrave; multiplicidade dos homens enquanto massa global, afetada por processos pr&oacute;prios da vida, como a morte, a produ&ccedil;&atilde;o, a doen&ccedil;a'' (Pelbart, p. 57).</p>     <p>Mortalidade, natalidade, doen&ccedil;as, epidemias, fome, sa&uacute;de p&uacute;blica, imigra&ccedil;&atilde;o, emigra&ccedil;&atilde;o, habita&ccedil;&atilde;o, xenofobia, racismo s&atilde;o problemas biopol&iacute;ticos enfrentados pelos governos nacionais e que pesam muito na tomada de decis&otilde;es. No atual contexto biopol&iacute;tico a vida natural dos seres humanos se tornou um fator decis&oacute;rio nas intrincadas e complexas teias do poder soberano.</p>     <p>O biopoder vai encontrar a sua m&aacute;xima atua&ccedil;&atilde;o: ''o poder &eacute;, dessa forma, expresso como um controle que se estende pelas profundezas da consci&ecirc;ncia e dos corpos da popula&ccedil;&atilde;o &#8211; e ao mesmo tempo atrav&eacute;s da totalidade das rela&ccedil;&otilde;es sociais'' (Hardt &amp; Negri, 2001 p. 44). A administra&ccedil;&atilde;o da vida, individual ou socialmente considerada, se tornou indispens&aacute;vel na atua&ccedil;&atilde;o dos governos.</p>     <p>Neste panorama de biopoder e de biopol&iacute;tica &eacute; que o racismo toma novos contornos, inclusive com o racismo ambiental. O racismo deixa de ter apenas impacto racial estendendo-se a preconceitos e injusti&ccedil;as ocorridos com grupos vulner&aacute;veis, sejam hist&oacute;rica, econ&ocirc;mica, social ou ambientalmente desprotegidos.</p>     <p>Um triste cen&aacute;rio se descortina: a naturaliza&ccedil;&atilde;o do preconceito, da desigualdade e do racismo, em todos os seus aspectos, na sociedade brasileira. Como traz a lume Herculano:</p>     <p>    <blockquote>Racismo &eacute; a forma pela qual desqualificamos o outro e o anulamos como n&atilde;o-semelhante. &#91;...&#93; Assim, nosso racismo nos faz aceitar a pobreza e a vulnerabilidade de enorme parcela da popula&ccedil;&atilde;o brasileira, com pouca escolaridade, sem renda, sem pol&iacute;ticas sociais de amparo e de resgate, simplesmente porque naturalizamos tais diferen&ccedil;as, imputando-as a 'ra&ccedil;as' (Herculano, 2008, p. 17).</blockquote></p>     <p>E ainda Pacheco,</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>    <blockquote>&#91;...&#93; &eacute; fundamental assumir que racismo e preconceito n&atilde;o se restringem a negros, afrodescendentes, pardos ou mulatos. Est&aacute; presente na forma como tratamos nossos povos ind&iacute;genas. Est&aacute; presente na maneira como 'descartamos' popula&ccedil;&otilde;es tradicionais &#8211; ribeirinhos, quebradeiras de coco, geraiszeiros, marisqueiros, extrativistas, cai&ccedil;aras e, em alguns casos, at&eacute; mesmo pequenos agricultores familiares. Est&aacute; presente no tratamento que damos, no Sul/Sudeste, principalmente, aos brancos pobres cearenses, paraibanos, maranhenses... Aos 'cabe&ccedil;as-chatas' em geral, no dizer preconceituoso de muitos, que deixam suas terras em busca de trabalho e encontram ainda mais mis&eacute;ria, tratados como m&atilde;o-de-obra facilmente substitu&iacute;vel que, se cair da constru&ccedil;&atilde;o, corre ainda o risco de 'morrer na contram&atilde;o atrapalhando o tr&aacute;fego' (Pacheco, 2007, p. 7-8).</blockquote></p>     <p>O problema do preconceito e do racismo no Brasil j&aacute; extrapolou as quest&otilde;es raciais e &eacute;tnicas e se alastrou n&atilde;o apenas no conv&iacute;vio social, mas tamb&eacute;m na vida pol&iacute;tica no pa&iacute;s e nas decis&otilde;es governamentais. A motiva&ccedil;&atilde;o para exclus&atilde;o de brasileiros tem as mais variadas nuances, seja cor da pele, local de nascimento, tipo de trabalho ou aus&ecirc;ncia deste, local de resid&ecirc;ncia, escolaridade, conta banc&aacute;ria, e, o que se destaca, a quest&atilde;o ambiental.</p>     <p>Nos conflitos ambientais, normalmente, os atores mais afetados s&atilde;o ''las comunidades ind&iacute;genas, los campesinos, las comunidades negras, los habitantes de las zonas urbano-marginales y otros grupos sociales vulnerables'' (Red para la Justicia Ambiental em Colombia -RJAC-, 2013). Acrescente-se a este rol, as popula&ccedil;&otilde;es tradicionais, a m&atilde;o-de-obra barata advinda do &ecirc;xodo rural, os moradores de aterros sanit&aacute;rios, os catadores de lixo, os nordestinos sedentos, todos estes grupos s&atilde;o v&iacute;timas de preconceito social e ambiental.</p>     <p>Dentro deste contexto se inserem as discuss&otilde;es sobre justi&ccedil;a/injusti&ccedil;a ambiental e racismo ambiental. As discuss&otilde;es sobre racismo ambiental se iniciaram com o Movimento de Justi&ccedil;a Ambiental, nos Estados Unidos, na d&eacute;cada de 80. Os princ&iacute;pios deste movimento foram aprovados em 1991, durante ''The First National People of Color Environmental Leadership Summit'', em Washington-DC<a name="nota3"></a><a href="#nota"><sup>3</sup></a>. ''La Justicia Ambiental est&aacute; construida sobre el principio mediante el cual todos los pueblos y comunidades tienen derecho a igual protecci&oacute;n de las leyes y normativas ambientales y de salud p&uacute;blica'' (RJAC, 2013).</p>     <p>A Declara&ccedil;&atilde;o de Lan&ccedil;amento da Rede Brasileira de Justi&ccedil;a Ambiental, fruto do Col&oacute;quio Internacional sobre Justi&ccedil;a ambiental, Trabalho e Cidadania, realizado na cidade de Niter&oacute;i-RJ em 2001, traz a lume a conceitua&ccedil;&atilde;o b&aacute;sica:</p>     <p>    <blockquote>Entendemos por injusti&ccedil;a ambiental o mecanismo pelo qual sociedades desiguais, do ponto de vista econ&ocirc;mico e social, destinam a maior carga dos danos ambientais do desenvolvimento &agrave;s popula&ccedil;&otilde;es de baixa renda, aos grupos raciais discriminados, aos povos &eacute;tnicos tradicionais, aos bairros oper&aacute;rios, &agrave;s popula&ccedil;&otilde;es marginalizadas e vulner&aacute;veis.</blockquote></p>     <p>    <blockquote>Por justi&ccedil;a ambiental, ao contr&aacute;rio, designamos o conjunto de princ&iacute;pios e pr&aacute;ticas que:</blockquote></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>    <blockquote>a- asseguram que nenhum grupo social, seja ele &eacute;tnico, racial ou de classe, suporte uma parcela desproporcional das consequ&ecirc;ncias ambientais negativas de opera&ccedil;&otilde;es econ&ocirc;micas, de decis&otilde;es de pol&iacute;ticas e de programas federais, estaduais, locais, assim como da aus&ecirc;ncia ou omiss&atilde;o de tais pol&iacute;ticas;</blockquote></p>     <p>    <blockquote>b- asseguram acesso justo e equitativo, direto e indireto, aos recursos ambientais do pa&iacute;s;</blockquote></p>     <p>    <blockquote>c- asseguram amplo acesso &agrave;s informa&ccedil;&otilde;es relevantes sobre o uso dos recursos ambientais e a destina&ccedil;&atilde;o de rejeitos e localiza&ccedil;&atilde;o de fontes de riscos ambientais, bem como processos democr&aacute;ticos e participativos na defini&ccedil;&atilde;o de pol&iacute;ticas, planos, programas e projetos que lhes dizem respeito;</blockquote></p>     <p>    <blockquote>d- favorecem a constitui&ccedil;&atilde;o de sujeitos coletivos de direitos, movimentos sociais e organiza&ccedil;&otilde;es populares para serem protagonistas na constru&ccedil;&atilde;o de modelos alternativos de desenvolvimento, que assegurem a democratiza&ccedil;&atilde;o do acesso aos recursos ambientais e a sustentabilidade do seu uso (Rede Brasileira de Justi&ccedil;a Ambiental, 2001, p. 1-2).</blockquote></p>     <p>Assim, as discuss&otilde;es sobre justi&ccedil;a ambiental buscam mostrar que ''las comunidades de minor&iacute;as &eacute;tnicas y de bajos ingresos enfrentan una mayor exposici&oacute;n a las cargas ambientales y tienen mayores limitaciones para el acceso a los recursos naturales y a participar en la gesti&oacute;n de los mismos'' (RJAC, 2013). Gregorio Mesa Cuadros (2012) assevera que a justi&ccedil;a ambiental busca reduzir ou eliminar as desigualdades e discrimina&ccedil;&otilde;es que a justi&ccedil;a tradicional tenta explicar.</p>     <p>Na esteira de pensamento de Amartya Sen (2010), a inclus&atilde;o dos indiv&iacute;duos e da coletividade na constru&ccedil;&atilde;o de uma teoria da justi&ccedil;a &eacute; imprescind&iacute;vel para que a atua&ccedil;&atilde;o dos cidad&atilde;os e do poder p&uacute;blico esteja em sintonia com os direitos humanos e com a prote&ccedil;&atilde;o dos vulner&aacute;veis. Peter H&auml;berle (1997) pactua da ideia de abertura dos processos decis&oacute;rios e construtivos de teorias &agrave; sociedade. A amplia&ccedil;&atilde;o do rol de sujeitos constitucionais possibilita ao do cidad&atilde;o comum se reconhecer como agente ativo e legitimador do processo hermen&ecirc;utico, construindo uma real e efetiva cidadania.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>A exclus&atilde;o adquire novas fei&ccedil;&otilde;es com a forma&ccedil;&atilde;o de grupos ambientalmente segregados. O racismo ambiental se configura de v&aacute;rias formas e com diferentes preju&iacute;zos &agrave;s suas v&iacute;timas, que suportam de algum modo, um impacto ambiental negativo muito maior que as outras pessoas. ''El avance de las fronteras econ&oacute;micas hacia nuevos territorios genera diferentes tipos de impactos ambientales que recaen desproporcionadamente sobre algunos grupos sociales que protestan y resisten defendiendo sus derechos y medios de vida'' (RJAC, 2013).</p>     <p>Oportuna a coloca&ccedil;&atilde;o de Acselrad: ''Os pobres est&atilde;o mais expostos aos riscos decorrentes da localiza&ccedil;&atilde;o de suas resid&ecirc;ncias, da vulnerabilidade destas moradias a enchentes, desmoronamentos e &agrave; a&ccedil;&atilde;o de esgotos a c&eacute;u aberto'' (Acselrad, 2000, p. 1).</p>     <p>    <blockquote>Considerando que a injusti&ccedil;a social e a degrada&ccedil;&atilde;o ambiental t&ecirc;m a mesma raiz, haveria que se alterar o modo de distribui&ccedil;&atilde;o &#8211; desigual &#8211; de poder sobre os recursos ambientais e retirar dos poderosos a capacidade de transferir os custos ambientais do desenvolvimento para os mais despossu&iacute;dos. Seu diagn&oacute;stico assinala que a desigual exposi&ccedil;&atilde;o aos riscos deve-se ao diferencial de mobilidade entre os grupos sociais: os mais ricos conseguiriam escapar aos riscos e os mais pobres circulariam no interior de um circuito de risco (Acselrad, 2010, p. 109).</blockquote></p>     <p>O tratamento desigual em rela&ccedil;&atilde;o aos grupos ambientalmente exclu&iacute;dos &eacute; vergonhoso. Seja pela atitude permissiva do poder p&uacute;blico ao n&atilde;o impedir que estes grupos sejam diretamente afetados por empreendimentos poluidores, seja pela omiss&atilde;o com a aus&ecirc;ncia de pol&iacute;ticas p&uacute;blicas eficazes no combate a injusti&ccedil;a ambiental, seja pelo descumprimento do princ&iacute;pio da informa&ccedil;&atilde;o, seja com a inexist&ecirc;ncia de efetiva participa&ccedil;&atilde;o dos interessados -afetados- nos atos decis&oacute;rios, seja pela falta de acesso aos recursos naturais, como &eacute; o caso dos nordestinos e a falta de &aacute;gua.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><FONT SIZE="3" FACE="Verdana"><B>3. Os outsiders ambientais no brasil</B></FONT></p>     <p>Na apresenta&ccedil;&atilde;o da obra ''Os estabelecidos e os outsiders'' de Elias e Scotson (2000, p.7), Federico Neiburg traz a conceitua&ccedil;&atilde;o b&aacute;sica de estabelecidos e <i>outsiders</i>. As terminologias <i>establishment</i> ou <i>established</i> (os estabelecidos) designam grupos e indiv&iacute;duos que ocupam posi&ccedil;&otilde;es de poder e prest&iacute;gio, se consideram um modelo moral para os demais, assim, se autopercebem como socialmente melhores. E sua contraposi&ccedil;&atilde;o, os <i>outsiders</i>, s&atilde;o os n&atilde;o membros da ''boa sociedade'' dos estabelecidos, os que est&atilde;o fora dela, associados &agrave; anomia, viol&ecirc;ncia, delinqu&ecirc;ncia e desintegra&ccedil;&atilde;o.</p>     <p>Esta rela&ccedil;&atilde;o entre estabelecidos e <i>outsiders</i> de Elias e Scotson se coaduna com os conceitos de subcidadania de Jess&eacute; Souza e de <i>homo sacer</i> de Giorgio Agamben, outrossim, se aplicando &agrave; forma&ccedil;&atilde;o de grupos exclu&iacute;dos ambientais e ao racismo ambiental no Brasil.</p>     <p>No caso do <i>homo sacer</i>, para Agamben ''uma pessoa &eacute; simplesmente posta para fora da jurisdi&ccedil;&atilde;o humana sem ultrapassar para a divina'' (Agamben, 2010, p. 83), sendo assim, mat&aacute;vel, mas n&atilde;o sacrific&aacute;vel. ''Soberana &eacute; a esfera na qual se pode matar sem cometer homic&iacute;dio e sem celebrar um sacrif&iacute;cio e sacra, isto &eacute;, mat&aacute;vel e insacrific&aacute;vel, &eacute; a vida que foi capturada nesta esfera'' (Agamben, p. 85). Assim, o <i>homo sacer</i> &eacute; uma figura intermedi&aacute;ria entre os seres humanos, que n&atilde;o podem ser sacrificados, e os seres n&atilde;o humanos (animais)<a name="nota4"></a><a href="#nota"><sup>4</sup></a>, que s&atilde;o pass&iacute;veis de sacrif&iacute;cios.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>A rela&ccedil;&atilde;o entre vida natural e pol&iacute;tica se estabelece com a inclus&atilde;o da vida nua (vida mat&aacute;vel e insacrific&aacute;vel do <i>homo sacer</i>) como motivadora das tomadas de decis&otilde;es dos Estados modernos, mesmo que no sentido da exclus&atilde;o e do menosprezo, como foi no nazismo e ainda o &eacute; hodiernamente, com o racismo, por exemplo.</p>     <p>Como Agamben afirma, ''no <i>homo sacer</i>, enfim, nos encontramos diante de uma vida nua residual e irredut&iacute;vel, que deve ser exclu&iacute;da e exposta &agrave; morte como tal, sem que nenhum rito ou nenhum sacrif&iacute;cio possam resgat&aacute;-la'' (Agamben, 2010, p. 100). O <i>homo sacer</i> n&atilde;o faz <i>jus</i> a qualquer esfor&ccedil;o da sociedade para ser resgatado de sua condi&ccedil;&atilde;o de mat&aacute;vel, para ser salvo de seu contexto excludente, assim como s&atilde;o os <i>outsiders</i>.</p>     <p>No estudo de Elias e Scotson ''constata-se que outsiders s&atilde;o vistos pelo grupo estabelecido como indignos de confian&ccedil;a, indisciplinados e desordeiros'' (Elias &amp; Scotson, 2000, p. 27). Sendo assim inferiorizados e estigmatizados pelos estabelecidos, o que pode enfraquecer e desestruturar o grupo exclu&iacute;do. O ''estigma social imposto pelo grupo mais poderoso ao menos poderoso costuma penetrar na auto-imagem deste &uacute;ltimo e, com isso, enfraquec&ecirc;-lo e desarm&aacute;-lo'' (Elias &amp; Scotson, p. 24). Al&eacute;m do que esta estigmatiza&ccedil;&atilde;o serve como um mecanismo de exclus&atilde;o dos n&atilde;o estabelecidos e forma&ccedil;&atilde;o de uma massa de subcidad&atilde;os.</p>     <p>Os subcidad&atilde;os, segundo Souza det&ecirc;m um <i>habitus</i>prec&aacute;rio, ou seja, ''seria um tipo de personalidade e de disposi&ccedil;&otilde;es de comportamento que n&atilde;o atendem &agrave;s demandas objetivas para que, seja um indiv&iacute;duo, seja um grupo social, possa ser considerado produtivo e &uacute;til &#91;...&#93; podendo gozar de reconhecimento'' (Souza, 2003, p. 167). Assim, os subcidad&atilde;os situam-se abaixo dos considerados cidad&atilde;os (detentores de <i>habitus</i> prim&aacute;rio) e muito abaixo dos sobrecidad&atilde;os (detentores de <i>habitus</i> secund&aacute;rio).</p>     <p>As v&iacute;timas da exclus&atilde;o ambiental s&atilde;o vistas pela sociedade, de modo geral como outsiders, como subcidad&atilde;os. Os ind&iacute;genas, os catadores de lixo, as marisqueiras, os moradores de aterros sanit&aacute;rios, as paneleiras, os cai&ccedil;aras, os ribeirinhos, os catadores de coco e sementes, as comunidades tradicionais, os negros, a m&atilde;o-de-obra barata advinda do &ecirc;xodo rural, os pescadores, os nordestinos sedentos, dentre muitos outros grupos s&atilde;o discriminados social e ambientalmente.</p>     <p>A realidade brasileira dos <i>outsiders</i> ambientais n&atilde;o difere dos problemas em outros pa&iacute;ses, como os Estados Unidos, segundo o trabalho de Robert Bullard:</p>     <p>    <blockquote>As popula&ccedil;&otilde;es n&atilde;o-brancas (afroamericanos, latinos, asi&aacute;ticos, povos das ilhas do Pac&iacute;fico e povos ind&iacute;genas americanos) t&ecirc;m sofrido, de modo desproporcional, danos causados por toxinas industriais em seus locais de trabalho ou nos bairros onde moram. Estes grupos t&ecirc;m de lutar contra a polui&ccedil;&atilde;o do ar e da &aacute;gua--subprodutos de aterros sanit&aacute;rios municipais, incineradores, ind&uacute;strias poluentes, e tratamento, armazenagem e vazadouro do lixo t&oacute;xico (Bullard, 1996, p. 1).</blockquote></p>     <p>O racismo ambiental em sua faceta excludente e preconceituosa t&ecirc;m como consequ&ecirc;ncia a forma&ccedil;&atilde;o destes grupos exclu&iacute;dos, seja na forma de <i>outsiders</i> ambientais, seja na forma de <i>homo sacer</i>ambiental. A exclus&atilde;o pressup&otilde;e, no m&iacute;nimo, a mitiga&ccedil;&atilde;o da cidadania destes indiv&iacute;duos, qui&ccedil;&aacute; a extirpa&ccedil;&atilde;o completa desta cidadania, de um modo ou de outro, estes grupos ou indiv&iacute;duos acabam se caracterizando pela subcidadania.</p>     <p>&nbsp;</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><FONT SIZE="3" FACE="Verdana"><B>4. A biopol&iacute;tica e o racismo ambiental no brasil como forma de exclus&atilde;o de cidad&atilde;os</B></FONT></p>     <p>Ao se tratar de exclus&atilde;o e racismo, se faz necess&aacute;rio compreender o contexto atual de estado de exce&ccedil;&atilde;o em que as decis&otilde;es biopol&iacute;ticas s&atilde;o tomadas. Walter Benjamin em seu texto ''Sobre o conceito de hist&oacute;ria'', alerta:</p>     <p>    <blockquote>A tradi&ccedil;&atilde;o dos oprimidos ensina-nos que o ''estado de exce&ccedil;&atilde;o'' em que vivemos &eacute; a regra. Temos de chegar a um conceito de hist&oacute;ria que corresponda a essa ideia. S&oacute; ent&atilde;o se perfilar&aacute; diante dos nossos olhos, como nossa tarefa, a necessidade de provocar o verdadeiro estado de exce&ccedil;&atilde;o; e assim a nossa posi&ccedil;&atilde;o na luta contra o fascismo melhorar&aacute;. A hip&oacute;tese de ele se afirmar reside em grande parte no fato de os seus opositores o verem como uma norma hist&oacute;rica, em nome do progresso. O espanto por as coisas a que assistimos ''ainda'' poderem ser assim no s&eacute;culo vinte n&atilde;o &eacute; um espanto filos&oacute;fico. Ele n&atilde;o est&aacute; no in&iacute;cio de um processo de conhecimento, a n&atilde;o ser o de que a ideia de hist&oacute;ria de onde prov&eacute;m n&atilde;o &eacute; sustent&aacute;vel (Benjamin, 2012, p. 245).</blockquote></p>     <p>No atual contexto biopol&iacute;tico de exclus&atilde;o, em especial com a forma&ccedil;&atilde;o de grupos segregados por motiva&ccedil;&atilde;o ambiental, como &eacute; o caso dos nordestinos brasileiros sedentos, fica evidente que se instaurou um estado de exce&ccedil;&atilde;o permanente. O estado de exce&ccedil;&atilde;o n&atilde;o &eacute; mais excepcional, se tornou a regra. E pior: o progresso acaba legitimando sua exist&ecirc;ncia e sua perpetua&ccedil;&atilde;o.</p>     <p>A decis&atilde;o biopol&iacute;tica de retirar a humanidade de algu&eacute;m ou de um grupo de indiv&iacute;duos e de, portanto, torn&aacute;-lo mat&aacute;vel, exclu&iacute;do, <i>outsider &eacute;</i> do poder soberano. O limite entre vida e morte, entre inclus&atilde;o e exclus&atilde;o, entre cidad&atilde;os e subcidad&atilde;os &eacute; uma express&atilde;o da soberania. Entretanto, o poder soberano est&aacute; fora do ordenamento jur&iacute;dico, destarte, acima da lei, em se tratando de estado de exce&ccedil;&atilde;o.</p>     <p>O soberano ''tendo o poder legal de suspender a validade da lei, coloca-se legalmente fora da lei'' (Agamben, 2010, p. 22), possibilitando o progressivo alargamento dos limites do estado de exce&ccedil;&atilde;o e consequentemente, a permissividade ao regime totalit&aacute;rio.</p>     <p>    <blockquote>O totalitarismo moderno pode ser definido, nesse sentido, como ainstaura&ccedil;&atilde;o, por meio do estado de exce&ccedil;&atilde;o, de uma guerra civil legal que permite a elimina&ccedil;&atilde;o f&iacute;sica n&atilde;o s&oacute; dos advers&aacute;rios pol&iacute;ticos, mas tamb&eacute;m de categorias inteiras de cidad&atilde;os que, por qualquer raz&atilde;o, pare&ccedil;am n&atilde;o integr&aacute;veis ao sistema pol&iacute;tico (Agamben, 2004, p. 13).</blockquote></p>     <p>Em conson&acirc;ncia com Benjamin, alertam Agamben que ''o estado de exce&ccedil;&atilde;o tende cada vez mais a se apresentar como o paradigma de governo dominante na pol&iacute;tica contempor&acirc;nea'' (Agamben, 2004, p. 13) e Pelbart que ''o soberano &eacute; aquele que decide do valor ou da falta de valor da vida enquanto tal &#91;...&#93;'' (Pelbart, 2003, p. 64). Com a naturaliza&ccedil;&atilde;o do estado de exce&ccedil;&atilde;o quaisquer categorias de cidad&atilde;os podem perder seu valor e se tornarem mat&aacute;veis. Qualquer um pode perder sua humanidade e se tornar o <i>homo sacer.</i> Quaisquer grupos podem ser inferiorizados e estigmatizados, transformando-se em <i>outsiders</i>.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Os milhares, qui&ccedil;&aacute; milh&otilde;es ou bilh&otilde;es, de pessoas que morrem pela falta de &aacute;gua no mundo s&atilde;o um exemplo claro da inferioriza&ccedil;&atilde;o da vida humana de alguns com a forma&ccedil;&atilde;o dos aqui denominados <i>outsiders</i> ambientais. Este &eacute; um problema grave no Brasil. A utiliza&ccedil;&atilde;o da biopol&iacute;tica para perpetua&ccedil;&atilde;o do estado de exce&ccedil;&atilde;o no Brasil &eacute; evidente com o racismo ambiental.</p>     <p>Segundo dados da ONU (2013A), ''estima-se que um bilh&atilde;o de pessoas carece de acesso a um abastecimento de &aacute;gua suficiente, definido como uma fonte que possa fornecer 20 litros por pessoa por dia a uma dist&acirc;ncia n&atilde;o superior a mil metros''. ''A previs&atilde;o das Na&ccedil;&otilde;es Unidas &eacute; de que at&eacute; 2030 quase metade da popula&ccedil;&atilde;o mundial estar&aacute; vivendo em &aacute;reas com grande escassez de &aacute;gua'' (ONU, 2013B).</p>     <p>O problema da falta de &aacute;gua no Brasil &eacute; alarmante: ''O nordeste brasileiro enfrenta em 2013 a maior seca dos &uacute;ltimos 50 anos, com mais de 1.400 munic&iacute;pios afetados'' (ONU, 2013B). Entretanto, esta quest&atilde;o tem afeta&ccedil;&atilde;o internacional:</p>     <p>    <blockquote>As secas t&ecirc;m afetado principalmente as regi&otilde;es do Chifre de &Aacute;frica e do Sahel, EUA, M&eacute;xico, Brasil, partes da China e da &Iacute;ndia, R&uacute;ssia e o sudeste da Europa. Al&eacute;m disso, 168 pa&iacute;ses afirmam ser afetados pela desertifica&ccedil;&atilde;o, um processo de degrada&ccedil;&atilde;o do solo em terras secas que afeta a produ&ccedil;&atilde;o de alimentos e &eacute; agravado pela seca (ONU, 2013B).</blockquote></p>     <p>A &aacute;gua pot&aacute;vel e limpa, adequada e segura ao consumo humano &eacute; de import&acirc;ncia vital para a sobreviv&ecirc;ncia de todas as formas de vida, dos ecossistemas e para a manuten&ccedil;&atilde;o do equil&iacute;brio ecol&oacute;gico. ''Tendo em vista a relev&acirc;ncia dos recursos h&iacute;dricos e a fun&ccedil;&atilde;o ecol&oacute;gica das nascentes e matas ciliares para a manuten&ccedil;&atilde;o da &aacute;gua pot&aacute;vel no planeta'' (Abreu &amp; Fabriz, 2013B, p. 13), a tutela deste bem &eacute; primordial. ''Mas a qualidade da &aacute;gua em todo o mundo &eacute; cada vez mais amea&ccedil;ada &agrave; medida que as popula&ccedil;&otilde;es humanas crescem, atividades agr&iacute;colas e industriais se expandem e as mudan&ccedil;as clim&aacute;ticas amea&ccedil;am alterar o ciclo hidrol&oacute;gico global'' (ONU, 2013B).</p>     <p>Ressalte-se que grupos vulner&aacute;veis arcam com as consequ&ecirc;ncias gravosas dos danos ambientais, seja porque n&atilde;o t&ecirc;m voz &#8211; ou ningu&eacute;m quer ouvi-los &#8211;, seja porque n&atilde;o t&ecirc;m vez &#8211; ou ningu&eacute;m os deixa falar &#8211;, seja porque, em termos de governabilidade, estes grupos exclu&iacute;dos constituam apenas uma grande massa para manobras pol&iacute;ticas, nos dizeres de Sloterdijk um ''pretume de gente'' (Sloterdijk, 2002, p. 11). Sobre as v&iacute;timas do racismo ambiental recai grande parcela dos &ocirc;nus ambientais, seja pela falta de recursos, seja da culpa pela degrada&ccedil;&atilde;o do ambiente.</p>     <p>Convivem ao mesmo tempo, paradoxalmente, dentro do Estado Democr&aacute;tico de Direito, a defesa e a garantia os direitos fundamentais e a possibilidade de suspens&atilde;o de todos esses direitos pelo estado de exce&ccedil;&atilde;o. A dignidade humana e a igualdade como direitos fundamentais frente ao significado biopol&iacute;tico do estado de exce&ccedil;&atilde;o: a exclus&atilde;o de cidad&atilde;os, em especial, a exclus&atilde;o ambiental e o consequente racismo ambiental.</p>     <p>E pior: como estes grupos de <i>outsiders</i> s&atilde;o oprimidos, renegados e ignorados, inclusive e principalmente pelo poder p&uacute;blico, apesar de constitu&iacute;rem um n&uacute;mero enorme de indiv&iacute;duos, a consci&ecirc;ncia de sua for&ccedil;a pol&iacute;tica acaba se dissipando. As ''massas que n&atilde;o se re&uacute;nem mais efetivamente tendem com o tempo a perder a consci&ecirc;ncia de sua potencia pol&iacute;tica'' (Sloterdijk, 2002, p. 22). ''A exclus&atilde;o de enorme quantidade de setores populacionais da participa&ccedil;&atilde;o e inser&ccedil;&atilde;o &#91;...&#93;, leva aqui, &#91;...&#93; a uma 'rea&ccedil;&atilde;o em cadeia de exclus&otilde;es' e, por igual, tamb&eacute;m &agrave; pobreza pol&iacute;tica'' (Moreira, 2010, p. 124).</p>     <p>Como afirma Agamben ''A dupla categorial fundamental da pol&iacute;tica ocidental n&atilde;o &eacute; aquela amigo-inimigo, mas vida nua-exist&ecirc;ncia pol&iacute;tica, <i>zo&eacute;-b&iacute;os</i>, exclus&atilde;o-inclus&atilde;o'' (Agamben, 2004, p. 15). E &eacute; exatamente nesta zona lim&iacute;trofe que a for&ccedil;a pol&iacute;tica e a luta dos &#8211; e pelos &#8211; grupos desprivilegiados pode fazer a diferen&ccedil;a. A defesa dos direitos fundamentais dos <i>outsiders</i> ambientais por diferentes setores sociais, inclusive pela academia, pode acarretar mudan&ccedil;as positivas e pesar na tomada de decis&otilde;es biopol&iacute;ticas pelo governo.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>A exterioriza&ccedil;&atilde;o da insatisfa&ccedil;&atilde;o da sociedade brasileira com a situa&ccedil;&atilde;o dos <i>outsiders</i> ambientais do nordeste se transmuta em um fator decis&oacute;rio. A partir do momento em que os cidad&atilde;os brasileiros demonstrarem sua repudia &agrave;s promessas eleitoreiras de acabar com o problema da sede e de levar &aacute;gua ao sert&atilde;o e apoiarem os grupos ambientalmente exclu&iacute;dos, rejeitando o racismo ambiental e inserindo tais grupos no contexto das discuss&otilde;es pol&iacute;ticas, a posi&ccedil;&atilde;o das decis&otilde;es biopol&iacute;ticas n&atilde;o ser&aacute; mais excludente.</p>     <p>Assevera Carvalho:</p>     <p>    <blockquote>O mundo contra o qual a cr&iacute;tica ecol&oacute;gica se levanta &eacute; aquele organizado sobre a acumula&ccedil;&atilde;o de bens materiais, no qual vale mais ter do que ser, no qual a cren&ccedil;a na acelera&ccedil;&atilde;o, na velocidade e na competitividade sem limites tem sido o pre&ccedil;o da infelicidade humana, da desqualifica&ccedil;&atilde;o e do abandono de milh&otilde;es de pessoas, grupos e sociedades que n&atilde;o satisfazem esse modelo de efic&aacute;cia (Carvalho, 2004, p. 68).</blockquote></p>     <p>O que se pretende, segundo Abreu &eacute; permitir que as atividades humanasse desenvolvam ''da forma menos impactante poss&iacute;vel, evitando a altera&ccedil;&atilde;o do equil&iacute;brio ambiental e o esgotamento dos recursos naturais e tomando medidas cab&iacute;veis para minimizar o impacto gerado por essas atividades antr&oacute;picas'' (Abreu, 2013A p. 5). A distribui&ccedil;&atilde;o do passivo ambiental n&atilde;o pode recair apenas sobre determinada categoria de indiv&iacute;duos, socialmente exclu&iacute;dos.</p>     <p>A faceta tr&aacute;gica da biopol&iacute;tica com o racismo ambiental, a desconsidera&ccedil;&atilde;o de grupos vulner&aacute;veis e a forma&ccedil;&atilde;o de <i>outsiders</i> ambientais, pode ser redimensionada positivamente. &Eacute; poss&iacute;vel que os grupos exclu&iacute;dos, vistos apenas como massa votante (n&uacute;mero de votos) e n&atilde;o como cidad&atilde;os que merecem respeito e cujos direitos fundamentais devam ser assegurados, deixem sua posi&ccedil;&atilde;o de <i>outsider</i> e retomem sua cidadania furtivamente esquecida pela m&aacute;quina estatal.</p>     <p>A situa&ccedil;&atilde;o prec&aacute;ria dos brasileiros sedentos &#8211; um exemplo gritante de injusti&ccedil;a ambiental &#8211;, que outrora foi plataforma eleitoral de muitos pol&iacute;ticos &#8211; e ainda o &eacute;, pode ser mitigada com a efetiva&ccedil;&atilde;o participa&ccedil;&atilde;o dos cidad&atilde;os nas decis&otilde;es biopol&iacute;ticas, com a cobran&ccedil;a das promessas feitas nas elei&ccedil;&otilde;es e com a luta pela defesa dos direitos fundamentais destes sertanejos que n&atilde;o t&ecirc;m for&ccedil;a pol&iacute;tica e econ&ocirc;mica, que n&atilde;o t&ecirc;m voz, que n&atilde;o t&ecirc;m visibilidade, mas que t&ecirc;m dignidade. Estes brasileiros s&atilde;o cidad&atilde;os dignos e esta condi&ccedil;&atilde;o de <i>outsiders</i> ambientais n&atilde;o lhes &eacute; justa. A subcidadania destes exclu&iacute;dos ambientais n&atilde;o pode ser aceita como natural.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><FONT SIZE="3" FACE="Verdana"><B>5. Considera&ccedil;&otilde;es finais</B></FONT></p>     <p>A biopol&iacute;tica se manifesta nas rela&ccedil;&otilde;es de poder contempor&acirc;neas com a gest&atilde;o da vida pelo soberano. As tomadas de decis&otilde;es pol&iacute;ticas perpassam, inevitavelmente, pelos bin&ocirc;mios vida &#8211; morte, estabelecidos &#8211;<i>outsiders</i>, inclus&atilde;o &#8211; exclus&atilde;o e cidadania &#8211;subcidadania.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>A decis&atilde;o biopol&iacute;tica de fazer viver ou deixar morrer, valorando a vida humana com a exclus&atilde;o de quem tem menos ou nenhum valor &eacute; uma dimens&atilde;o injusta e tr&aacute;gica do biopoder e da soberania. Com a forma&ccedil;&atilde;o de grupos exclu&iacute;dos, os <i>outsiders</i>, o racismo fica em evid&ecirc;ncia. A vida nua, mat&aacute;vel, descart&aacute;vel, irrelevante se espalha por diferentes grupos vulner&aacute;veis, inclusive, na esfera ambiental.</p>     <p>A omiss&atilde;o e a permissividade do poder p&uacute;blico em rela&ccedil;&atilde;o aos problemas s&oacute;cio-ambientais &eacute; uma demonstra&ccedil;&atilde;o da biopol&iacute;tica em sua faceta excludente e discriminante. Nas balan&ccedil;as do soberano, com as tomadas de decis&otilde;es, algumas vidas pesam mais que outras. A vida de determinadas pessoas &#8211; subcidad&atilde;os &#8211; t&ecirc;m menor relev&acirc;ncia do que a vida de outras &#8211; cidad&atilde;os e sobrecidad&atilde;os.</p>     <p>A quest&atilde;o da escassez &aacute;gua destaca-se mundialmente como um problema da sociedade contempor&acirc;nea e que p&otilde;e em risco a civiliza&ccedil;&atilde;o e o futuro da humanidade e do planeta. Os fatores humanos que interferem o ciclo hidrol&oacute;gico e na distribui&ccedil;&atilde;o equitativa da &aacute;gua entre as pessoas t&ecirc;m papel relevante neste contexto.</p>     <p>Da&iacute; discute-se, hodiernamente, a justi&ccedil;a ambiental como forma de buscar a distribui&ccedil;&atilde;o equ&acirc;nime dos recursos naturais entre as pessoas humanas, tentando evitar que o meio ambiente seja um fator de discrimina&ccedil;&atilde;o e preconceito, recha&ccedil;ando o racismo ambiental. Os ideais de justi&ccedil;a ambiental ainda s&atilde;o perseguidos pelos defensores dos direitos sociais e ambientais.</p>     <p>O racismo transcende o preconceito racial e &eacute;tnico e se materializa nas diferentes rela&ccedil;&otilde;es sociais, com a exclus&atilde;o de pessoas e grupos em situa&ccedil;&atilde;o de vulnerabilidade. Um caso grave de racismo ambiental no Brasil que se destaca &eacute; o da exclus&atilde;o dos brasileiros sedentos, no sentido literal, de seres humanos com sede, que n&atilde;o t&ecirc;m &aacute;gua sequer para satisfa&ccedil;&atilde;o de suas necessidades mais b&aacute;sicas e m&iacute;nimas.</p>     <p>Os direitos fundamentais exsurgem na defesa destes grupos ambientalmente vulnerabilizados e se posicionam contra a correnteza excludente da biopol&iacute;tica. Os grupos <i>outsiders</i> ambientais s&atilde;o encarados pelos pol&iacute;ticos brasileiros n&atilde;o como cidad&atilde;os que precisam de apoio para garantia de seus direitos, mas como votos em potencial. O t&iacute;tulo de eleitor vale mais do que a identidade ou o cadastro de pessoa f&iacute;sica.</p>     <p>Esse mar de subcidad&atilde;os que t&ecirc;m sede e fome configura um n&uacute;mero incrivelmente alto de votos para os candidatos que prometem acabar com a seca no sert&atilde;o. A retomada da cidadania, injustamente furtada destas pessoas, serve apenas como v&atilde; promessa eleitoreira e como garantia de votos. A qualidade de vida destas pessoas &eacute; relega a um plano an&ocirc;mico, sequer discuss&atilde;o.</p>     <p>N&atilde;o h&aacute; interesse pol&iacute;tico em resolver o problema da seca no Nordeste brasileiro. O joguete biopol&iacute;tico dos mecanismos de poder com a vida destas pessoas &eacute; ultrajante. A mem&oacute;ria dos horrores dos regimes totalit&aacute;rios est&aacute; viva no mundo inteiro, mas quem se preocupa com os perigos que o progresso trouxe para os <i>outsiders</i> ambientais? Quem se lembra dos milh&otilde;es de pessoas que morrem no mundo por causa da pobreza? Quem discute o problema da falta de &aacute;gua que rouba a dignidade dos irm&atilde;os brasileiros?</p>     <p>O estado de exce&ccedil;&atilde;o, a exclus&atilde;o, o preconceito, o racismo ambiental, a desigualdade, a subcidadania, as injusti&ccedil;as socioambientais, a pobreza, a fome, a mis&eacute;ria s&atilde;o quest&otilde;es biopol&iacute;ticas que n&atilde;o podem renegadas a um segundo plano de discuss&atilde;o.Cabe a toda sociedade, em especial a academia, lutar pelos direitos dos <i>outsiders</i>, relembrar os horrores dos regimes de exce&ccedil;&atilde;o para evitar que novamente se instaurem e defender uma sociedade justa para todos.</p>     <p>&nbsp;</p> <hr size="1" noshade>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><font size="3"><b>Notas:</b></font></p>  <a name="topo"></a>     <p><a href="#topo1">*</a> Artigo cient&iacute;fico apresentado ao Programa de P&oacute;s Gradua&ccedil;&atilde;o <i>Stricto Sensu</i> em Direitos e Garantias Fundamentais &#8211; Mestrado &#8211; da Faculdade de Direito de Vit&oacute;ria &#8211; FDV (CAPES 4), como parte integrante das atividades da Disciplina ''Teoria dos Direitos Fundamentais'', ministrada pelo prof. Dr. Nelson Camatta Moreira.</p>   <a name="nota"></a>     <p><a name="nota1"></a><a href="#nota1"> 1 </a>''L&oacute;gica da Soberania'', ''Homo sacer'' e ''O campo como paradigma biopol&iacute;tico do moderno'' s&atilde;o as tr&ecirc;s partes nas quais a obra ''Homo sacer: o poder soberano e a vida nua I'' sedivide (Agamben, 2010, sum&aacute;rio).</p>     <p><a name="nota2"></a><a href="#nota2"> 2 </a>O tema estado de exce&ccedil;&atilde;o &eacute; abordado na obra ''Estado de Exce&ccedil;&atilde;o: homo sacer II'' (Agamben, 2004).</p>     <p><a name="nota3"></a><a href="#nota3"> 3 </a>Os princ&iacute;pios est&atilde;o dispon&iacute;veis em: <a href="http://www.ejnet.org/ej/principles.pdf" target="_blank">http://www.ejnet.org/ej/principles.pdf</a>.</p>     <p><a name="nota4"></a><a href="#nota4"> 4 </a>Considerando-se aqui o senso comum de que os seres humanos n&atilde;o s&atilde;o animais e estariam acima destes. Em termos biol&oacute;gicos de classifica&ccedil;&atilde;o das esp&eacute;cies (taxonomia), a esp&eacute;cie <i>Homo sapiens</i> &eacute; do Reino Animalia (portanto, um animal), Filo Chordata, Classe Mammalia, Ordem Primata, Fam&iacute;lia Homininae, G&ecirc;nero Homo.</p>  <hr size="1" noshade>     <p>&nbsp;</p>     <p><FONT SIZE="3" FACE="Verdana"><B>Refer&ecirc;ncias</B></FONT></p>     <!-- ref --><p>Abreu, I. (2013A). Holismo e prote&ccedil;&atilde;o do meio ambiente com vistas a manuten&ccedil;&atilde;o do equil&iacute;brio ecol&oacute;gico: uma an&aacute;lise a partir do conceito de justi&ccedil;a em Arist&oacute;teles. <i>Derecho y Cambio Social, ano X, (n. 31)</i>, p. 1-11. Jan. 2013. Lima-Peru. Dispon&iacute;vel em: <a href="http://www.derechoycambiosocial.com/revista03/HOLISMO_E_PROTE&Ccedil;&Atilde;O_DO_MEIO_AMBIENTE.pdf" target="_blank">http://www.derechoycambiosocial.com/revista03/HOLISMO_E_PROTE&Ccedil;&Atilde;O_DO_MEIO_AMBIENTE.pdf</a> Acesso em: 28 jan. 2013.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000141&pid=S1692-2530201300020000600001&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<!-- ref --><p>Abreu. I. &amp; Fabriz, D. C. (2013B). O dever fundamental de prote&ccedil;&atilde;o das matas ciliares e das nascentes com base no princ&iacute;pio da proibi&ccedil;&atilde;o do retrocesso: uma an&aacute;lise do c&oacute;digo florestal brasileiro. <i>Derecho y Cambio Social, ano X, (n. 32)</i>, p. 1-15. Abr. 2013b. Lima-Peru. Dispon&iacute;vel em: <a href="http://www.derechoycambiosocial.com/revista032/o_dever_fundamental_de_protecao.pdf" target="_blank">http://www.derechoycambiosocial.com/revista032/o_dever_fundamental_de_protecao.pdf</a> Acesso em: 28 jun. 2013.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000143&pid=S1692-2530201300020000600002&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Acselrad, H. (2000). Justi&ccedil;a ambiental &#8211; novas articula&ccedil;&otilde;es entre meio ambiente e democracia. In: <i>IBASE/CUT-RJ/IPPUR-UFRJ, Movimento Sindical e Defesa do Meio Ambiente &#8211; o debate internacional, s&eacute;rie Sindicalismo e Justi&ccedil;a Ambiental, v. 3</i>, p.1-7, Rio de Janeiro. Dispon&iacute;vel em: <a href="http://www.justicaambiental.org.br/ projetos/ clientes/noar /noar/ UserFiles/17/File /JANovas Articulacoes-% 20ms.pdf" target="_blank">http://www.justicaambiental.org.br/ projetos/ clientes/noar /noar/ UserFiles/17/File /JANovas Articulacoes-% 20ms.pdf</a> Acesso em: 01 jun. 2013.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000145&pid=S1692-2530201300020000600003&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Acselrad, H. (2010). Ambienta&ccedil;&atilde;o das lutas sociais: o caso do movimento por justi&ccedil;a ambiental. <i>Estudos Avan&ccedil;ados.</i><b><i></i> </b><i>v. 24, (n. 68)</i>, p. 103-119. Dispon&iacute;vel em: <a href="http://www.scielo.br/pdf/ea/v23n68/10.pdf" target="_blank">http://www.scielo.br/pdf/ea/v23n68/10.pdf</a> Acesso em: 01 jun. 2013.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000147&pid=S1692-2530201300020000600004&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Agamben, G. (2004). <i>Estado de Exce&ccedil;&atilde;o: Homo Sacer II</i> (2 Ed.). S&atilde;o Paulo: Boitempo.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000149&pid=S1692-2530201300020000600005&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Agamben, G. (2010). <i>Homo Sacer: o poder soberano e a vida nua I</i> (2 Ed.). Belo Horizonte: Editora UFMG.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000151&pid=S1692-2530201300020000600006&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<!-- ref --><p>Benjamin, W. (2012). Sobre o conceito de hist&oacute;ria. In: W. Benjamin (Ed.). <i>Obras escolhidas: Magia e t&eacute;cnica, arte e pol&iacute;tica: ensaios sobre literatura e hist&oacute;ria da cultura</i> (v. 1) (8. Ed.). S&atilde;o Paulo: Brasiliense.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000153&pid=S1692-2530201300020000600007&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Bullard, R. D. (1996). Anatomia do racismo ambiental e o movimento por justi&ccedil;a ambiental. In: R. D. Bullard, R. D. (Org.). <i>Confronting Environmental Racism - Voices from the Grassroots</i>. Boston: South End Press. Dispon&iacute;vel em: <a href="http://www.fase.org.br/projetos/clientes/noar/noar/UserFiles/17/File/AnatomiadoRacismoAmb.pdf" target="_blank">http://www.fase.org.br/projetos/clientes/noar/noar/UserFiles/17/File/AnatomiadoRacismoAmb.pdf</a> Acesso em: 10 ago. 2013.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000155&pid=S1692-2530201300020000600008&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Carvalho, I. C. (2004). <i>Educa&ccedil;&atilde;o Ambiental: a forma&ccedil;&atilde;o do sujeito ecol&oacute;gico.</i> S&atilde;o Paulo: Cortez.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000157&pid=S1692-2530201300020000600009&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Rede Brasileira de Justi&ccedil;a Ambiental. (2012). <i>Declara&ccedil;&atilde;o de lan&ccedil;amento</i>. Niter&oacute;i. Dispon&iacute;vel em: <a href="http://www.fase.org.br/download/redejustamb.doc" target="_blank">http://www.fase.org.br/download/redejustamb.doc</a> Acesso em: 05 nov. 2012.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000159&pid=S1692-2530201300020000600010&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Elias, N. &amp; Scotson, J. L. (2000). <i>Os estabelecidos e os outsiders: sociologia das rela&ccedil;&otilde;es de poder a partir de uma pequena comunidade</i>. Rio de Janeiro: Zahar.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000161&pid=S1692-2530201300020000600011&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<!-- ref --><p>Foucault, M. (2005). <i>Em defesa da sociedade: curso no Coll&egrave;ge de France (1975-1976)</i>. S&atilde;o Paulo: Martins Fontes.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000163&pid=S1692-2530201300020000600012&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Foucault, M. (2008). <i>Seguran&ccedil;a, territ&oacute;rio, popula&ccedil;&atilde;o: curso dado no Coll&egrave;ge de France (1977-1978)</i>. S&atilde;o Paulo: Martins Fontes.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000165&pid=S1692-2530201300020000600013&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>H&auml;berle, P. (1997). <i>Hermen&ecirc;utica constitucional: a sociedade aberta dos int&eacute;rpretes da constitui&ccedil;&atilde;o - contribui&ccedil;&atilde;o para a interpreta&ccedil;&atilde;o pluralista e ''procedimental'' da constitui&ccedil;&atilde;o.</i> Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000167&pid=S1692-2530201300020000600014&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Hardt, M. &amp; Negri, A. (2001). <i>Imp&eacute;rio</i>. Rio de Janeiro: Record.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000169&pid=S1692-2530201300020000600015&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Herculano, S. (2008). O clamor por justi&ccedil;a ambiental e contra o racismo ambiental.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000171&pid=S1692-2530201300020000600016&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<!-- ref --><p><i>Revista de gest&atilde;o integrada em sa&uacute;de do trabalho e meio ambiente. S&atilde;o Paulo, v. 3, (n. 1)</i>, <i>jan./abr. 2008</i>, p. 1-20. Dispon&iacute;vel em: <a href="http://www.revistas.sp.senac.br/ index.php/ITF/article/viewFile/89/114" target="_blank">http://www.revistas.sp.senac.br/ index.php/ITF/article/viewFile/89/114</a> Acesso em: 05 nov. 2012.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000173&pid=S1692-2530201300020000600017&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Mesa, G. (2012). <i>Elementos para una teor&iacute;a de la justicia ambiental y el Estado ambiental de derecho</i>. Bogot&aacute;: Unijus.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000175&pid=S1692-2530201300020000600018&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Moreira, N. C. (2010). <i>Fundamentos de uma teoria da constitui&ccedil;&atilde;o dirigente.</i> Florian&oacute;polis: Conceito Editorial.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000177&pid=S1692-2530201300020000600019&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Organiza&ccedil;&atilde;o das Na&ccedil;&otilde;es Unidas -ONU- (2013A). <i>A ONU e a &aacute;gua</i>. Dispon&iacute;vel em: <a href="http://www.onu.org.br/a-onu-em-acao/a-onu-em-acao/a-onu-e-a-agua/C" target="_blank">http://www.onu.org.br/a-onu-em-acao/a-onu-em-acao/a-onu-e-a-agua/C</a> Acesso em: 01 ago. 2013.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000179&pid=S1692-2530201300020000600020&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Organiza&ccedil;&atilde;o das Na&ccedil;&otilde;es Unidas -ONU- (2013B). <i>Pior seca dos &uacute;ltimos 50 anos no nordeste brasileiro confirma estat&iacute;sticas da ONU sobre escassez.</i> Dispon&iacute;vel em: <a href="http://www.onu.org.br/pior-seca-dos-ultimos-50-anos-no-nordeste-brasileiro-confirma-estatisticas-da-onu-sobre-escassez/" target="_blank">http://www.onu.org.br/pior-seca-dos-ultimos-50-anos-no-nordeste-brasileiro-confirma-estatisticas-da-onu-sobre-escassez/</a> Acesso em: 01 ago. 2013.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000181&pid=S1692-2530201300020000600021&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<!-- ref --><p>Pacheco, T. (2007). <i>Desigualdade, injusti&ccedil;a ambiental e racismo: uma luta que transcende a cor</i>. Dispon&iacute;vel em: <a href="http://www.rebrip.org.br/projetos/clientes/noar/noar/UserFiles/17/File/DesInjAmbRac.pdf" target="_blank">http://www.rebrip.org.br/projetos/clientes/noar/noar/UserFiles/17/File/DesInjAmbRac.pdf</a>. Acesso em: 05 nov. 2012.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000183&pid=S1692-2530201300020000600022&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Pelbart, P. (2003). <i>Vida capital: ensaios de biopol&iacute;tica</i>. S&atilde;o Paulo: Iluminuras.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000185&pid=S1692-2530201300020000600023&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Red por la justicia ambiental en Colombia -RJAC-. (2013). <i>El riesgo en la gesti&oacute;n del agua: justicia ambiental y conflictos por el agua</i>. Colombia. Dispon&iacute;vel em: <a href="http://justiciaambientalcolombia.org/2013/08/09/el-riesgo-en-la-gestion-del-agua-justicia-ambiental-y-conflictos-por-el-agua/" target="_blank">http://justiciaambientalcolombia.org/2013/08/09/el-riesgo-en-la-gestion-del-agua-justicia-ambiental-y-conflictos-por-el-agua/</a> Acesso em 26 ago. 2013.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000187&pid=S1692-2530201300020000600024&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Sen, A. (2010). <i>La idea de la justicia.</i> Barcelona: Taurus.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000189&pid=S1692-2530201300020000600025&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Sloterdijk, P. (2002). <i>O desprezo das massas: ensaio sobre lutas culturais na sociedade moderna</i>. S&atilde;o Paulo: Esta&ccedil;&atilde;o Liberdade.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000191&pid=S1692-2530201300020000600026&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<!-- ref --><p>Souza, J. (2003). <i>A constru&ccedil;&atilde;o social da subcidadania: para uma sociologia pol&iacute;tica da modernidade perif&eacute;rica</i>. Belo Horizonte: Editora UFMG.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000193&pid=S1692-2530201300020000600027&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p> </font>      ]]></body><back>
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