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<article-title xml:lang="pt"><![CDATA[O avesso do sujeito: provocações de foucault para pensar os direitos humanos]]></article-title>
<article-title xml:lang="es"><![CDATA[El reverso del sujeto: provocaciones de Foucault para pensar en derechos humanos]]></article-title>
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<abstract abstract-type="short" xml:lang="es"><p><![CDATA[Este ensayo pretende discutir los modos de subjetivación propuestos por Michel Foucault y los derechos humanos. Tomando esas implicaciones Faucaultianas del cuidado de sí mismo y de una estilización de la existencia de la constitución en nuestras vidas, es posible substituir el llamado a lo universal y lo esencial por formas más disonantes de subjetivación, significativamente más singulares. Este ensayo se enfocó en un referencial bibliográfico que contempla obras de Foucault y obras sobre el autor, sobre derechos humanos, sin perder de vista las implicaciones practicas y las experiencias del campo jurídico. Sin embargo, la percepción de las insuficiencias de la teoría tradicional de los derechos humanos de encarar las diferencias de la subjetividad y de promover la autonomía y la emancipación de los sujetos, evidencia el motivo por el cual buscamos elementos nuevos de la subjetividad en la filosofía de Foucault y en una teoría critica de los derechos humanos.]]></p></abstract>
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</front><body><![CDATA[  <font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">     <p align="right"><b>ARTIGOS</b></p>     <p>&nbsp;</p>     <p align="center"><font face="Verdana" size="4"><b>O avesso do sujeito:  provoca&ccedil;&otilde;es de foucault para pensar os direitos humanos<a href="#0" name="0b"><sup>*</sup></a></b></font></p>     <p align="center"><font size="3"><b>El reverso del sujeto: provocaciones de Foucault para pensar en derechos humanos </b></font></p>     <p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b> Gabriela Maia Rebou&ccedil;as<sup>**</sup></b></p>     <p>&nbsp;</p>     <p>** Doutora em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco e l&iacute;der do grupo de pesquisa Acesso &agrave; justi&ccedil;a, direitos humanos e resolu&ccedil;&atilde;o e conflitos, cadastrado no CNPq. Atualmente &eacute; docente do Mestrado em Direitos Humanos da Universidade Tiradentes (UNIT/SE) e pesquisadora do N&uacute;cleo Interdisciplinar de P&oacute;s&#8211;Gradua&ccedil;&atilde;o da FITS/AL. Brasil. Endere&ccedil;o eletr&ocirc;nico: <a href="mailto:gabrielamaiar@gmail.com">gabrielamaiar@gmail.com</a>; <a href="mailto:gabriela.maia@pq.cnpq.br">gabriela.maia@pq.cnpq.br</a>. </p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>&nbsp;</p>     <p><b>Recibido:</b> agosto de 2014    <br> <b>Evaluado:</b> abril de 2015    <br> <b>Aprobado:</b> agosto de 2015</p>     <p>&nbsp;</p> <hr size="1" noshade>     <p><b>RESUMO</b></p>     <p> Este ensaio pretende discutir os modos de subjetiva&ccedil;&atilde;o propostos por Michel Foucault e os direitos humanos. Tomando as implica&ccedil;&otilde;es Foucaultianas do cuidado de si e de uma estiliza&ccedil;&atilde;o da exist&ecirc;ncia na constitui&ccedil;&atilde;o de nossas vidas, &eacute; poss&iacute;vel substituir o apelo ao universal e ao essencial por formas mais dissonantes de subjetiva&ccedil;&atilde;o, significativamente mais singulares. O corpus deste ensaio concentrou&#8211;se num referencial bibliogr&aacute;fico que contempla obras de Foucault e sobre o autor, sobre direitos humanos, sem perder de vista as implica&ccedil;&otilde;es pr&aacute;ticas e as experi&ecirc;ncias do campo jur&iacute;dico. Mais ainda, a percep&ccedil;&atilde;o das insufici&ecirc;ncias da teoria tradicional dos direitos humanos de encarar as diferencia&ccedil;&otilde;es da subjetividade e de promover a autonomia e a emancipa&ccedil;&atilde;o dos sujeitos evidencia o motivo pelo qual buscamos elementos novos da subjetividade na filosofia de Foucault e em uma teoria cr&iacute;tica dos direitos humanos.</p>     <p><b>PALAVRAS&#8211;CHAVE:</b> Direitos humanos, Michel Foucault, subjetividades, teoria cr&iacute;tica.</p> <hr size="1" noshade>     <p><b>RESUMEN</b></p>     <p> Este ensayo pretende discutir los modos de subjetivaci&oacute;n propuestos por Michel Foucault y los derechos humanos. Tomando esas implicaciones Faucaultianas del cuidado de s&iacute; mismo y de una estilizaci&oacute;n de la existencia de la constituci&oacute;n en nuestras vidas, es posible substituir el llamado a lo universal y lo esencial por formas m&aacute;s disonantes de subjetivaci&oacute;n, significativamente m&aacute;s singulares. Este ensayo se enfoc&oacute; en un referencial bibliogr&aacute;fico que contempla obras de Foucault y obras sobre el autor, sobre derechos humanos, sin perder de vista las implicaciones practicas y las experiencias del campo jur&iacute;dico. Sin embargo, la percepci&oacute;n de las insuficiencias de la teor&iacute;a tradicional de los derechos humanos de encarar las diferencias de la subjetividad y de promover la autonom&iacute;a y la emancipaci&oacute;n de los sujetos, evidencia el motivo por el cual buscamos elementos nuevos de la subjetividad en la filosof&iacute;a de Foucault y en una teor&iacute;a critica de los derechos humanos.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><b>PALABRAS CLAVE:</b> Derechos humanos, Michel Foucault, subjetividades, teor&iacute;a critica.</p> <hr size="1" noshade>     <p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><FONT SIZE="3"><B> Introdu&ccedil;&atilde;o: em torno da problem&aacute;tica do sujeito </b></font></p>     <p>Este ensaio foi constru&iacute;do a partir dos estudos sobre subjetividades e as implica&ccedil;&otilde;es para os direitos humanos. O foco n&atilde;o &eacute; a subjetividade do int&eacute;rprete ou da interpreta&ccedil;&atilde;o. A pergunta principal &eacute;: qual a concep&ccedil;&atilde;o de sujeito/subjetividade a partir da qual os direitos humanos se estruturam? Os obst&aacute;culos atuais na luta por direitos humanos apontam para a necessidade de pensar outras concep&ccedil;&otilde;es de subjetividade, empreendida aqui com base nas provoca&ccedil;&otilde;es foucaultianas que desnudaram esse sujeito em seus interditos: loucura, delinqu&ecirc;ncia e sexualidade.</p>     <p>H&aacute;, portanto, duas linhas que se cruzam neste ensaio, transversalmente alinhavadas pela quest&atilde;o do sujeito universal: De um lado, a legitima&ccedil;&atilde;o filos&oacute;fica dos direitos humanos atrelada &agrave; modernidade, concentrando&#8211;se na ret&oacute;rica de uma imagem de homem superior e racional que sufoca formas dissonantes de subjetividades e legitima uma pr&aacute;tica hegem&ocirc;nica de vida, (neo)liberal e euroc&ecirc;ntrica. Por outro lado, as provoca&ccedil;&otilde;es de Foucault que, apontando o sujeito universal como um demiurgo, 'um rosto de areia na orla do tempo'<a href="#1" name="1b"><sup>1</sup></a>, um discurso recente pr&oacute;prio a uma <i>episteme</i> em vias de cis&atilde;o, apresenta em suas v&aacute;rias pesquisas os avessos desse sujeito na figura do louco, do criminoso e do sujeito de desejo.</p>     <p>N&atilde;o h&aacute; outro caminho para a quest&atilde;o: se nos incomoda a hiperinfla&ccedil;&atilde;o de discursos sobre direitos humanos, esvaziados, sobretudo, da capacidade de transforma&ccedil;&atilde;o social e emancipa&ccedil;&atilde;o dos sujeitos envolvidos, negando&#8211;se nas condi&ccedil;&otilde;es concretas de exist&ecirc;ncia, &agrave; maior parte dos sujeitos, qualquer identifica&ccedil;&atilde;o com elementos deste discurso de direitos e de condi&ccedil;&atilde;o humana, &eacute; preciso enfrentar os fundamentos deste paradoxo e problematizar de que sujeito se fala e que sujeito se deseja constituir quando se trata de enunciar direitos humanos.</p>     <p>Al&eacute;m de uma multiplica&ccedil;&atilde;o dissonante de discursos sobre direitos humanos, as dificuldades de lidar com um campo de direitos que se realiza simultaneamente na ordem internacional e nacional faz com que, <i>pari passu</i>, seja incrementada a teoriza&ccedil;&atilde;o dos direitos fundamentais, acentuando os crit&eacute;rios de racionalidade e sistema, na configura&ccedil;&atilde;o de uma ordem nacional alinhada a uma ordem ocidentalizada em propor&ccedil;&otilde;es mundiais.    <p>Com efeito, concentrar&#8211;se na produ&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dica a partir da concretiza&ccedil;&atilde;o de direitos pelos tribunais mundo afora tem relegado a discuss&atilde;o dos direitos humanos para fora das arenas da teoria e filosofia jur&iacute;dica, tendo em vista um certo consenso em reconhecer que a teoriza&ccedil;&atilde;o dos direitos fundamentais atenderia a apelos mais pragm&aacute;ticos de concretiza&ccedil;&atilde;o de direitos, ainda que limitados pelas conting&ecirc;ncias dos Estados (necessariamente alinhados a um mercado global, em tempos de neoliberalismo).    <p>Os desdobramentos hist&oacute;ricos de uma fragmenta&ccedil;&atilde;o entre direitos humanos e direitos fundamentais, vinculando os primeiros a uma positiva&ccedil;&atilde;o internacional e os segundos a uma positiva&ccedil;&atilde;o nacional (e garantida constitucionalmente) distancia ainda mais a teoriza&ccedil;&atilde;o dos direitos humanos das lutas locais de emancipa&ccedil;&atilde;o e constru&ccedil;&atilde;o de novas formas de vida.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Portanto, desde seu nascedouro a teoriza&ccedil;&atilde;o dos direitos humanos precisa enfrentar s&eacute;rios problemas relativos &agrave; normatividade e ao campo de a&ccedil;&atilde;o, nacional ou internacional. Mas n&atilde;o &eacute; s&oacute;: precisa enfrentar tamb&eacute;m o distanciamento concreto do seu potencial emancipador e criativo e se perguntar quais sujeitos protege, e em que medida consegue garantir uma vida digna, empoderando e viabilizando subjetividades.</p>     <p>O ensaio &eacute; a forma metodol&oacute;gica (Rebou&ccedil;as, 2008) para este texto no campo da filosofia e teoria do direito. Partindo de Adorno (1986) e de Foucault<a href="#2" name="2b"><sup>2</sup></a> (1984A) compreende&#8211;se o ensaio como uma atitude, uma verve orientada para a cr&iacute;tica, para a perspectiva de um sujeito, de um autor que lan&ccedil;a m&atilde;o de suas impress&otilde;es e desafia o conhecimento dado, mas que n&atilde;o faz sentido desconectado deste conhecimento, guardando preocupa&ccedil;&otilde;es est&eacute;ticas, cr&iacute;ticas e constituindo, a um s&oacute; tempo, compromissos com a realidade e com a inven&ccedil;&atilde;o do novo. "O ensaio n&atilde;o &eacute; um g&ecirc;nero <i>liter&aacute;rio</i>, mas &eacute; um 'g&ecirc;nero do intervalo' entre o ficcional e o n&atilde;o&#8211;ficcional, &eacute; um g&ecirc;nero da <i>passagem</i>" (Pinto, 1998, p. 89). A propriedade de se pensar pelo ensaio n&atilde;o &eacute; uma escolha aleat&oacute;ria, eletiva, mas uma forma de empreender uma dobra sobre si, e de se assumir na franqueza do dito: falar de sujeitos e subjetividades &eacute; falar de mim mesma, sujeito que sou, n&atilde;o de um objeto. Falar a partir de Foucault &eacute; assumir uma preocupa&ccedil;&atilde;o com o <i>status</i> da fala, com a est&eacute;tica da fala e com a inven&ccedil;&atilde;o do pensamento.</p>     <p>As preocupa&ccedil;&otilde;es em torno dos atores &#8211;aqui pensados como subjetividades&#8211; denunciam os paradoxos de uma concep&ccedil;&atilde;o posta de direitos humanos: moderna e liberal, esvaziada de seu potencial emancipador e criativo (ou seja, humano!) e reduzida aos direitos fundamentais, para explorar outras cartografias na constru&ccedil;&atilde;o de uma legitima&ccedil;&atilde;o para o direito que repense, reinvente e liberte potenciais e pr&aacute;ticas humanit&aacute;rias adormecidas. A aposta &eacute; explorar Foucault para refletir as insufici&ecirc;ncias deste sujeito universal como fundamento dos direitos humanos e para pensar, diferentemente, a partir de subjetividades plurais e n&ocirc;mades.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><FONT SIZE="3"><B>1. Provoca&ccedil;&otilde;es de Foucault: a constitui&ccedil;&atilde;o do sujeito e seu avesso </b></font></p>     <p>&Eacute; somente no curso <i>L'Herm&eacute;neutique du sujet</i> (Foucault, 2001A), j&aacute; no in&iacute;cio dos anos oitenta, que Foucault coloca o problema da constitui&ccedil;&atilde;o do sujeito literalmente em evid&ecirc;ncia &#8211; no t&iacute;tulo. Mas a quest&atilde;o j&aacute; permeava toda sua obra, para al&eacute;m das rela&ccedil;&otilde;es de poder e controle. Ao olhar novamente para esses escritos &eacute; poss&iacute;vel enxergar que, afinal, os sujeitos est&atilde;o l&aacute;, nas rela&ccedil;&otilde;es de poder, nos corpos disciplinados, nos gestos da loucura, vigiando e punindo. Um escrito de 1982 sobre as tecnologias de si<a href="#3" name="3b"><sup>3</sup></a> torna mais evidente esta quest&atilde;o: "<i>Perhaps I've insisted too much in the technology of domination and power. I am more and more interested in the interaction between oneself and others and in the technologies of individual domination, the history of how an individual acts upon himself, in the technology of self</i>" (Foucault, 1988, p.19).    <p>Por outro lado, a obra de Foucault est&aacute; completamente espiralada, e a cr&iacute;tica &agrave; constitui&ccedil;&atilde;o do sujeito moderno inicia pela explora&ccedil;&atilde;o arqueol&oacute;gica da loucura. O gesto da loucura &eacute; captado pelas conex&otilde;es historicamente situadas com o determinismo de uma raz&atilde;o natural, mas que, com muita ambiguidade, imp&otilde;e como processo transformador a puni&ccedil;&atilde;o moral, o castigo. A loucura, embora tratada no espa&ccedil;o social de uma moral que a associa ao pecado e ao erro, &eacute; objetiva e positivamente identificada como uma patologia.</p>     <p>O controle do indiv&iacute;duo louco se insere no contexto mais ampliado do regramento de uma sociedade, historicamente dada, cuja liberdade e raz&atilde;o fazem parte de uma natureza do homem, n&atilde;o de sua &eacute;tica, como se pode detectar na sociedade ocidental cl&aacute;ssica. "A loucura n&atilde;o pode ser encontrada no estado selvagem. A loucura s&oacute; existe em uma sociedade, ela n&atilde;o existe fora das normas de sensibilidade que a isolam e das formas de repulsa que a excluem ou a capturam" (Foucault, 2006, p. 163).    <p>A hist&oacute;ria daria conta de v&aacute;rias formas de loucura, n&atilde;o necessariamente situadas na <i>episteme</i> de uma doen&ccedil;a mental, j&aacute; que tanto na Idade M&eacute;dia quanto no Renascimento, a loucura est&aacute; presente de forma est&eacute;tica ou cotidiana, como manifesta&ccedil;&atilde;o e revela&ccedil;&atilde;o (do bobo da corte &agrave; loucura l&uacute;cida de Lady Macbeth de Shakespeare). Em seguida, atravessa um per&iacute;odo de sil&ecirc;ncio, de exclus&atilde;o, com a interna&ccedil;&atilde;o no s&eacute;culo XVII, para no s&eacute;culo XVIII ser a loucura reduzida a um fen&ocirc;meno natural, ligada &agrave; verdade do mundo, num ato de posse positivista (Foucault, 2006, p. 163).    <p>Assim, a <i>Hist&oacute;ria da loucura</i> (Foucault, 2005) &eacute; a arqueologia, a escava&ccedil;&atilde;o dos arquivos que permitem visualizar e perceber o <i>status</i>, a mudan&ccedil;a e o espa&ccedil;o de inscri&ccedil;&atilde;o da loucura na sociedade ocidental. Perceber as rupturas l&iacute;ricas e aproxima&ccedil;&otilde;es patol&oacute;gicas de uma a&ccedil;&atilde;o, antropologicamente falando, que confronta a raz&atilde;o, em seu nascedouro, como raz&atilde;o moderna. E aproxima&ccedil;&otilde;es que permitem, a um s&oacute; tempo, inscrever esta a&ccedil;&atilde;o no espa&ccedil;o da puni&ccedil;&atilde;o moral, do castigo, da disciplina, da normaliza&ccedil;&atilde;o e do controle. Loucura domesticada: identidade, o ser mesmo da raz&atilde;o.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>O itiner&aacute;rio inscrito na <i>Hist&oacute;ria da loucura</i> (Foucault, 2005) ressalta a constru&ccedil;&atilde;o dos limites de uma subjetividade &#8211;aquela moderna&#8211; e das profundezas desta mesma subjetividade, ligada a uma tradi&ccedil;&atilde;o filos&oacute;fica, religiosa e moral. O c&eacute;rebro como o lugar da raz&atilde;o &eacute; tamb&eacute;m o lugar da consci&ecirc;ncia, do pecado, da falta, do il&iacute;cito. E l&aacute;, onde falta raz&atilde;o, refor&ccedil;a&#8211;se a puni&ccedil;&atilde;o. Mas a falta de raz&atilde;o n&atilde;o isentaria o sujeito de seus pecados? &Eacute; de um misto, portanto, de raz&atilde;o e desraz&atilde;o que a loucura vai ser constru&iacute;da. Ela n&atilde;o pode em todo o seu significado ser a aus&ecirc;ncia completa da raz&atilde;o. Ela precisa ser, de algum modo, conectada e avaliada pela raz&atilde;o, precisa preservar a possibilidade de julgamento externo. O sujeito louco, que oscila entre a inoc&ecirc;ncia e a monstruosidade, entre a desraz&atilde;o e a dem&ecirc;ncia, vai ser constitu&iacute;do neste cruzamento paradoxal<a href="#4" name="4b"><sup>4</sup></a>.</p>     <p>Mas n&atilde;o basta definir o sujeito pelo bin&ocirc;mio normal/anormal, s&atilde;o/louco. &Eacute; preciso avan&ccedil;ar sobre o sujeito que, embora n&atilde;o seja louco, n&atilde;o se submete &agrave;s interdi&ccedil;&otilde;es normativas da maneira desejada pelas institui&ccedil;&otilde;es e dispositivos de poder. &Eacute; preciso definir para o sujeito outro avesso &#8211; o criminoso, e constituir sobre ele n&atilde;o apenas controle e disciplina, mas sua pr&oacute;pria positividade e interdi&ccedil;&atilde;o. &Eacute; preciso vigiar e punir.</p>     <p>Uma pausa epistemol&oacute;gica &eacute; necess&aacute;ria: a espiral que est&aacute; sendo constru&iacute;da n&atilde;o tem nenhuma pretens&atilde;o de ser uma s&iacute;ntese ou resumo da obra de Foucault, e uma perspectiva muito mais aprofundada da constitui&ccedil;&atilde;o do sujeito em Foucault pode ser encontrada em Fonseca (1995) ou ainda, nas implica&ccedil;&otilde;es desta constitui&ccedil;&atilde;o para o direito em Rebou&ccedil;as (2012). O que se deseja, por agora, &eacute; aproveitar as intensas reflex&otilde;es de Foucault para pensar no sujeito e mais al&eacute;m, pensar no sujeito que fundamenta os direitos humanos.</p>     <p>Logo no in&iacute;cio de Vigiar e Punir, Foucault explicita como objetivo da obra "uma genealogia<a href="#5" name="5b"><sup>5</sup></a> do atual complexo cient&iacute;fico Judici&aacute;rio onde o poder de punir se ap&oacute;ia, recebe suas justifica&ccedil;&otilde;es e suas regras, estende seus efeitos e mascara sua exorbitante singularidade" (Foucault, 2004A, p. 23).    <p>Vigiar e punir est&aacute; dividido em quatro partes. O supl&iacute;cio, a primeira, ressalta o ritual e o corpo do condenado. Em seguida a puni&ccedil;&atilde;o, compreendendo a mitiga&ccedil;&atilde;o das penas e a puni&ccedil;&atilde;o generalizada. A terceira parte concentra&#8211;se na disciplina, &eacute; a maior e mais detalhada: est&atilde;o em evid&ecirc;ncia os corpos d&oacute;ceis, adestrados, a vigil&acirc;ncia e o panoptismo. A quarta e &uacute;ltima parte &eacute; dedicada &agrave; Pris&atilde;o, como institui&ccedil;&atilde;o completa e austera, explicitando a rela&ccedil;&atilde;o ente ilegalidade e delinqu&ecirc;ncia e guardando uma observa&ccedil;&atilde;o especial sobre o papel do carcer&aacute;rio.</p>     <p>Foucault ent&atilde;o percebe que, de um padr&atilde;o de puni&ccedil;&atilde;o que significava o supl&iacute;cio do corpo, cruel e sanguinolento, para uma priva&ccedil;&atilde;o da liberdade, medida e limitada no tempo, h&aacute; mais do que um movimento de humaniza&ccedil;&atilde;o das penas ou do sistema penal. O que se pretende, n&atilde;o &eacute; mais expiar a culpa pelo flagelo da dor, punir simplesmente, mas corrigir e vigiar. "O essencial da pena que n&oacute;s, ju&iacute;zes, infligimos n&atilde;o creiais que consista em punir; o essencial &eacute; procurar corrigir, reeducar, 'curar"' (Foucault, 2004A, p. 10).</p>     <p>No seio das institui&ccedil;&otilde;es pan&oacute;pticas, os dispositivos disciplinares recomp&otilde;em o corpo numa nova mec&acirc;nica do poder: n&atilde;o para exercer sobre eles domina&ccedil;&atilde;o, pura e simples, mas para sobre os corpos exercer poder e com isso, controlar os indiv&iacute;duos. Importa n&atilde;o simplesmente que o tempo se passe na clausura, &eacute; preciso remodelar esse indiv&iacute;duo em corpo d&oacute;cil e adaptado ao sistema: um corpo que, em primeiro lugar, se submete ao regime de verdade que lhe obriga a confessar, a expor sua alma, sua inten&ccedil;&atilde;o, dolo e culpa; depois, um corpo remodelado para o trabalho, trabalho bra&ccedil;al, f&iacute;sico, subalterno; ainda, um corpo que reza, busca a salva&ccedil;&atilde;o; enfim mon&aacute;stico, celibat&aacute;rio, reprimido em sua sexualidade, um corpo esvaziado, portanto, em sua pot&ecirc;ncia de liberdade e domesticado, at&eacute; as &uacute;ltimas entranhas, pelo e para o sistema e suas engrenagens.</p>     <Blockquote>O corpo que &eacute; supliciado, a alma cujas representa&ccedil;&otilde;es s&atilde;o manipuladas, o corpo que &eacute; treinado; temos a&iacute; tr&ecirc;s s&eacute;ries de elementos que caracterizam os tr&ecirc;s dispositivos que se defrontam na &uacute;ltima metade do s&eacute;culo XVIII. N&atilde;o podemos reduzi&#8211;los nem a teorias de direito (se bem que eles lhe sejam paralelos) nem identific&aacute;&#8211;los a aparelhos ou institui&ccedil;&otilde;es (se bem que se ap&oacute;iem sobre estes), nem faz&ecirc;&#8211;los derivar de escolhas morais (se bem que nelas encontrem eles suas justifica&ccedil;&otilde;es). S&atilde;o modalidades de acordo com as quais se exerce o poder de punir. Tr&ecirc;s tecnologias de poder (Foucault, 2004A, p. 106).</Blockquote>     <p>As proximidades com as demais institui&ccedil;&otilde;es de forma&ccedil;&atilde;o e cura s&atilde;o inevit&aacute;veis, e na microf&iacute;sica<a href="#6" name="6b"><sup>6</sup></a> do poder, os dispositivos de controle s&atilde;o cambi&aacute;veis: punir, curar, educar, salvar, produzir torna aterrorizantemente semelhantes institui&ccedil;&otilde;es como escola, hospitais, mosteiros, pris&otilde;es e f&aacute;bricas. A pr&aacute;tica disciplinar atravessa toda a sociedade.    <p>A pris&atilde;o e seus desdobramentos n&atilde;o descuidam de, independente de domesticar 'para o sistema', tatuar os indiv&iacute;duos com a marca indel&eacute;vel do criminoso, esse avesso do sujeito de direito, esse contra&#8211;lei, desordeiro, a pedir a corre&ccedil;&atilde;o, o castigo. E se a loucura, enquanto desraz&atilde;o e doen&ccedil;a, permite o contorno do sujeito racional e s&atilde;o, a delinqu&ecirc;ncia refor&ccedil;a as institui&ccedil;&otilde;es jur&iacute;dicas, a lei como interdi&ccedil;&atilde;o, a negatividade do mal para constituir a virtude &eacute;tica do homem de bem. O sujeito moderno est&aacute; quase completo: normal<a href="#7" name="7b"><sup>7</sup></a>, racional, livre, porque pode escolher, necessitando apenas ressaltar sua virtude, moderando os desejos e submetendo sua natureza ao controle moral. O alvo agora &eacute; a sexualidade<a href="#8" name="8b"><sup>8</sup></a>.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>A hist&oacute;ria da sexualidade nos tr&ecirc;s volumes publicados &eacute; mais do que a tentativa de historiografar o conjunto de pr&aacute;ticas e escolhas morais em torno do sexo empreendido pelo ocidente. Em seu primeiro volume, Foucault percebe mais uma vez que ao tempo em que se constituiu a pris&atilde;o e o manic&ocirc;mio como uma institui&ccedil;&atilde;o disciplinar, uma moral sexual, uma econ&ocirc;mica e higi&ecirc;nica prescri&ccedil;&atilde;o pretendeu distinguir quais escolhas deveriam constituir o campo da normalidade, controlando o desejo ao limite do produtivo: nem a aus&ecirc;ncia nem o exagero eram produtivos quando se tratava de desejo. Mas, diferente das demais interdi&ccedil;&otilde;es, que tinham suas institui&ccedil;&otilde;es centrais, a sexualidade deveria ser controlada a um s&oacute; tempo por todas elas e, sobretudo, pelo pr&oacute;prio indiv&iacute;duo. E n&atilde;o somente do ponto de vista do corpo, mas fundamentalmente do ponto de vista da alma. Seria o caso de "proporcionar uma sexualidade economicamente &uacute;til e politicamente conservadora?"<a href="#9" name="9b"><sup>9</sup></a>.</p>     <p>Por isso, os discursos sobre a sexualidade<a href="#10" name="10b"><sup>10</sup></a> n&atilde;o estavam dirigidos a todos, indistintamente, pretendiam distinguir com certa estirpe a burguesia. Foucault identifica um corte de classe na constitui&ccedil;&atilde;o de uma moral sexual, tanto para caracterizar positivamente a burguesia, a elite, quanto para resgatar uma certa superioridade, uma nobreza, em rela&ccedil;&atilde;o &agrave;s massas. Mas os dispositivos de sexualidade, que incluem desde a histeriza&ccedil;&atilde;o do corpo da mulher, a pedagogiza&ccedil;&atilde;o do sexo das crian&ccedil;as, a socializa&ccedil;&atilde;o das condutas de procria&ccedil;&atilde;o at&eacute; a psiquiatriza&ccedil;&atilde;o do prazer perverso tem a fun&ccedil;&atilde;o tamb&eacute;m de constituir um regime de verdade sobre os indiv&iacute;duos e obrig&aacute;&#8211;los a expor suas subjetividades ao controle dos padr&otilde;es de normalidade.</p>     <p>Foucault vai tornando claro que o poder se expressava n&atilde;o apenas como poder disciplinar, mas tamb&eacute;m como biopoder: n&atilde;o apenas o controle pelo n&atilde;o, mas tamb&eacute;m o controle pelo sim, interdi&ccedil;&atilde;o <i>versus</i> incita&ccedil;&atilde;o. Para atingir as popula&ccedil;&otilde;es, n&atilde;o apenas os indiv&iacute;duos, o biopoder elege n&atilde;o a norma jur&iacute;dica como instrumento de controle, mas a normalidade. Com o surgimento do biopoder &#8211; poder sobre a vida, n&atilde;o mais sobre o nascimento, mas sobre a natalidade; n&atilde;o mais sobre a doen&ccedil;a, mas sobre a sa&uacute;de; a preven&ccedil;&atilde;o, antes da cura, os processos de subjetiva&ccedil;&atilde;o ganham propor&ccedil;&otilde;es globais, em busca de padr&otilde;es de normaliza&ccedil;&atilde;o. E a sexualidade pode ser este elo essencial que nos liga a uma natureza, instintiva, corp&oacute;rea e animal, alojada na interioridade da alma. A multiplica&ccedil;&atilde;o de discursos sobre a sexualidade faz do sujeito seu pr&oacute;prio vigia e carrasco, seu m&eacute;dico e l&iacute;der religioso. No final das contas, a partir do diagn&oacute;stico de Foucault, o dispositivo da sexualidade nos condena a pap&eacute;is desej&aacute;veis e produtivos.</p>     <p>As conclus&otilde;es deste primeiro volume da hist&oacute;ria da sexualidade &#8211; <i>La Volont&eacute; de Savoir</i> (Foucault, 1976), obrigam Foucault a rever seu projeto e a buscar, nos volumes seguintes, que s&oacute; sa&iacute;ram oito anos depois, a compreens&atilde;o da cria&ccedil;&atilde;o deste dispositivo da sexualidade, onde a confiss&atilde;o da verdade implica na ren&uacute;ncia do sujeito.    <p><i>L'Usage des Plaisirs</i> (Foucault, 1984A)<i></i> e <i>Le Souci de Soi</i> (1984B) pretendem retomar &agrave;s pr&aacute;ticas antigas para perceber a constitui&ccedil;&atilde;o do sujeito num quadro mais geral de pr&aacute;ticas que, com implica&ccedil;&otilde;es &eacute;ticas e pol&iacute;ticas, prestavam&#8211;se a empoderar os sujeitos e modelar subjetividades, antes que a racionalidade moderna e as interdi&ccedil;&otilde;es crist&atilde;s tivessem dominado na cria&ccedil;&atilde;o dos dispositivos da sexualidade tal qual vistos no primeiro volume. J&aacute; estamos nos primeiros anos da d&eacute;cada de oitenta do s&eacute;culo passado, que correspondem aos &uacute;ltimos de vida de Foucault. Os &uacute;ltimos cursos proferidos no <i>Coll&egrave;ge de France</i> tamb&eacute;m enfrentam esta tem&aacute;tica, sobretudo <i>L'Herm&eacute;neutique du sujet</i>.</p>     <p>A subjetividade &eacute; tomada, a partir de Foucault, "como a maneira pela qual o sujeito faz a experi&ecirc;ncia de si mesmo em um jogo de verdade, no qual ele se relaciona consigo mesmo" (Foucault, 2004C, p. 236). Portanto, situada no campo da a&ccedil;&atilde;o, do cuidado de si, no campo da experi&ecirc;ncia.    <p>A emerg&ecirc;ncia do sujeito ganha a dimens&atilde;o de uma est&eacute;tica da exist&ecirc;ncia, quando em rela&ccedil;&atilde;o ao uso dos prazeres na Antiguidade grega, ou um cuidado de si, no per&iacute;odo romano. Nesta perspectiva, Foucault tenta resgatar formas de subjetiva&ccedil;&atilde;o antes da hegemonia de um sujeito universal, antes que a raz&atilde;o cartesiana pudesse separar a raz&atilde;o do pr&oacute;prio sujeito para defini&#8211;lo.    <p>Neste ponto, as pr&aacute;ticas gregas antigas mostram que o conhecimento de si &eacute; uma parte de uma experi&ecirc;ncia maior que &eacute; a espiritualidade, ainda entendida como sabedoria e pr&aacute;tica de uma vida boa. E o cuidado de si n&atilde;o apenas prepara o indiv&iacute;duo para governar, para a vida p&uacute;blica, mas para a vida toda, a velhice, a morte, a completude.    <p>O que chama a aten&ccedil;&atilde;o de Foucault, especialmente, &eacute; que os registros filos&oacute;ficos da antiguidade n&atilde;o se apressam em eleger um crit&eacute;rio que possa definir o sujeito. O que ele encontra &eacute; um apanhado de pr&aacute;ticas, exerc&iacute;cios com o corpo e com a alma, com os sentidos e com a raz&atilde;o, do sujeito com os outros e com ele mesmo. N&atilde;o havia um modelo de subjetividade que definisse o sujeito, mas modos de viver que implicavam em subjetiva&ccedil;&otilde;es e subjetividades diferentes. Ou seja, haveriam formas plurais de subjetiva&ccedil;&atilde;o que permitem uma originalidade, in&eacute;dita e prec&aacute;ria, de maneiras de construir a exist&ecirc;ncia. Contra a experi&ecirc;ncia de um sujeito universal, desse sujeito e seu avesso, &eacute; poss&iacute;vel encontrar, na hist&oacute;ria do ocidente, formas diferentes.</p>     <p>Enfim, os itiner&aacute;rios de Foucault nos levam a perceber que, se o sujeito moderno &eacute; uma cria&ccedil;&atilde;o recente e atrelada aos dispositivos de controle, muito pr&oacute;prio e adequado &agrave; produ&ccedil;&atilde;o e &agrave; reprodu&ccedil;&atilde;o dos valores de uma classe, a burguesia, &eacute; preciso investigar os efeitos de situa&#8211;lo nos fundamentos dos direitos humanos e enfrentar os paradoxos de um discurso sempre mais e mais inflacionado de direitos que se realiza cada vez menos para as massas.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>&nbsp;</p>     <p><FONT SIZE="3"><B>2. Direitos humanos e subjetividade(s): entre o posto e a (re)inven&ccedil;&atilde;o </b></font></p>     <p>Neste t&oacute;pico, o que estar&aacute; em jogo &eacute; a articula&ccedil;&atilde;o que o direito vai engendrar com esta perspectiva solipsista da subjetividade na constru&ccedil;&atilde;o da categoria dos direitos humanos. Apesar de se vislumbrar a modifica&ccedil;&atilde;o conceitual entre direitos subjetivos (entendidos como naturais e/ou racionais), direitos humanos e direitos fundamentais, o que permanece como fio condutor &eacute; a perspectiva filos&oacute;fica de uma subjetividade que confere ao homem uma posi&ccedil;&atilde;o n&atilde;o s&oacute; singular, como tamb&eacute;m superior na ordem das coisas, cujo substrato &eacute; t&atilde;o forte que permite, a partir deste homem, supor conte&uacute;dos da raz&atilde;o ou da natureza humana, e da&iacute; derivar normas e conte&uacute;dos jur&iacute;dicos. &Eacute; a for&ccedil;a do argumento da seguran&ccedil;a e da verdade no mundo jur&iacute;dico que nos seduz com a ilus&atilde;o de uma igualdade irrealiz&aacute;vel, como legitimadora e redentora.</p>     <p>A modernidade constr&oacute;i&#8211;se sob o signo do individualismo antropol&oacute;gico e solipsista de um homem superior, ao qual &eacute; reconhecida uma dada subjetividade, tal qual denunciada por Foucault. A subjetividade pode ser, na perspectiva moderna, esta realiza&ccedil;&atilde;o da pr&oacute;pria raz&atilde;o como interioriza&ccedil;&atilde;o de um modo de pensar e exterioriza&ccedil;&atilde;o da moral como um modo de agir.    <p>Como interioriza&ccedil;&atilde;o, vimos de que maneira os avessos do sujeito empreendem o controle sobre o indiv&iacute;duo, sua alma, seu desejo, seu corpo natural. Como exterioriza&ccedil;&atilde;o, caber&aacute; ao direito a explicita&ccedil;&atilde;o dos modos de agir de maneira privilegiada nos Estados modernos e contempor&acirc;neos.    <p>Os direitos subjetivos ser&atilde;o, inicialmente, o foco de realiza&ccedil;&atilde;o desta subjetividade moderna no sistema jur&iacute;dico. Legitimando a subjetividade moderna, caber&aacute; ao direito garantir&#8211;lhe a for&ccedil;a, poderes e direitos na constru&ccedil;&atilde;o de uma sociedade ordeira e livre, 'apenas' sujeita ao Estado, sendo esta l&oacute;gica determinante para o nascedouro do discurso sobre direitos humanos que se estabelece no s&eacute;c. XIX e XX e permanece em muita evid&ecirc;ncia atualmente.</p>     <p>V&aacute;rios diplomas legais e pol&iacute;ticos v&atilde;o responder pelo que o Ocidente vem, historicamente, denominando direitos humanos. A primeira fase de internacionaliza&ccedil;&atilde;o (Comparato, 2003) destes direitos tem in&iacute;cio na segunda metade do s&eacute;c. XIX e se prolonga at&eacute; a segunda grande guerra mundial, marco hist&oacute;rico que delimita a segunda fase de internacionaliza&ccedil;&atilde;o, cujo s&iacute;mbolo &eacute; a Declara&ccedil;&atilde;o Universal dos Direitos Humanos (1948).    <p>Partindo de uma natureza humana centrada na ideia de dignidade, e tendo em vista a uni&atilde;o dos povos (estabelecida definitivamente como valor ap&oacute;s a segunda grande guerra), os direitos humanos aparecem inicialmente com um sentido pol&iacute;tico preponderante sobre o pr&oacute;prio sentido jur&iacute;dico. N&atilde;o obstante a import&acirc;ncia hist&oacute;rica e pol&iacute;tica, o lastro de subjetividade que tais direitos preservam ainda se circunscreve numa perspectiva de constru&ccedil;&atilde;o de um super&#8211;homem irrealiz&aacute;vel, refor&ccedil;ando os antagonismos entre discursos e pr&aacute;ticas e evidenciando as vantagens pragm&aacute;ticas de um discurso de direitos fundamentais<a href="#11" name="11b"><sup>11</sup></a>.</p>     <p>O que se pretende mostrar, por ora, &eacute; que o direito, sendo um dos pilares deste projeto de modernidade, e nela tendo uma posi&ccedil;&atilde;o central, sustenta&#8211;a a qualquer custo. Aproveitando e refor&ccedil;ando a no&ccedil;&atilde;o de subjetividade moderna o direito vai se firmar como um sistema racional, alicer&ccedil;ado em conceitos como direito subjetivo, autonomia da vontade e  obedi&ecirc;ncia &agrave; lei.</p>     <p>Nesse sentido, os direitos subjetivos, no qual se baseia a teoria dos direitos humanos hegem&ocirc;nica, presta um vigoroso aux&iacute;lio na articula&ccedil;&atilde;o de uma subordina&ccedil;&atilde;o da pol&iacute;tica &agrave; moral para a constru&ccedil;&atilde;o de um imagin&aacute;rio burgu&ecirc;s. E, com isso, refor&ccedil;ar&iacute;amos a perspectiva de uma proje&ccedil;&atilde;o ideal e metaf&iacute;sica do sujeito.    ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Por outro lado, &eacute; percept&iacute;vel que a discuss&atilde;o de direitos humanos surgida em um solo filos&oacute;fico t&iacute;pico da modernidade, ganha uma funcionalidade mais pol&iacute;tica do que jur&iacute;dica (acontece o inverso no discurso dos direitos fundamentais), portanto adjacente &agrave; legitima&ccedil;&atilde;o como direitos. &Eacute; como se o discurso de direitos humanos funcionasse como uma v&aacute;lvula redentora ou legitimadora da concretiza&ccedil;&atilde;o do Estado liberal sem, contudo, aliviar as tens&otilde;es conflituosas dentro dele.    <p>Ao mesmo tempo, as perspectivas te&oacute;ricas postas de direitos humanos bebem das concep&ccedil;&otilde;es de direitos subjetivos, refor&ccedil;ando os atributos de universaliza&ccedil;&atilde;o. Direitos humanos viram, nesta perspectiva, normatiza&ccedil;&atilde;o, pautas e <i>standards</i> da subjetividade moderna, inst&acirc;ncias contraf&aacute;ticas de sua pr&oacute;pria realiza&ccedil;&atilde;o. Neste sentido, os direitos humanos s&atilde;o fr&aacute;geis instrumentos de concretiza&ccedil;&atilde;o do direito de muitos.</p>     <p>Por isso, quando David S&aacute;nchez Rubio prop&otilde;e repensar os direitos humanos, ele parte da perspectiva que se encontram os direitos humanos hoje, tanto em sua pr&aacute;tica quanto em sua constru&ccedil;&atilde;o te&oacute;rica, anestesiados. Rubio chama a aten&ccedil;&atilde;o para o fato de que "<i>em la &eacute;poca actual, y dentro del contexto de la cultura occidental, el imagin&aacute;rio sobre el cual se fundamenta y se asienta nuestra manera de entender derechos humanos es insuficiente, bastante reducido y demasiado estrecho</i>" (Rubio, 2007, p. 11).</p>     <p>Seu itiner&aacute;rio ser&aacute; aquele de pensar imagens, cegueiras, espelhos e obscuridades sobre os direitos humanos, passando pela an&aacute;lise das interven&ccedil;&otilde;es humanit&aacute;rias violentas em nome dos direitos humanos, a chegar aos paradoxos do universal para propor, enfim, que na conflu&ecirc;ncia entre fic&ccedil;&atilde;o e ci&ecirc;ncia, se possa repensar os direitos humanos para al&eacute;m da modernidade, reconstruindo a pr&oacute;pria caracter&iacute;stica do humano a partir de um referencial de subjetividades n&ocirc;mades (Rubio, 2007, p. 11).</p>     <p>A ideia de subjetividades mutantes, n&ocirc;mades, trazida por Rubio se conecta com o uso que Rosi Braidotti (2002) prop&otilde;e ao defender uma perspectiva feminista, n&atilde;o simpl&oacute;ria, da rela&ccedil;&atilde;o entre diversidade cultural e g&ecirc;nero. Braidotti (2002) discute a propriedade da adjetiva&ccedil;&atilde;o n&ocirc;made para significar esta outra perspectiva da subjetividade, que privilegia a diferen&ccedil;a, que privilegia o movimento de deslocar o olhar hist&oacute;rico e reinventar a exist&ecirc;ncia, e n&atilde;o mais a identidade, o mesmo e o progresso. Abandonando a subjetividade moderna, "a ren&uacute;ncia a isto tudo seria uma posi&ccedil;&atilde;o mais confort&aacute;vel, em favor de uma vis&atilde;o descentralizada e multi&#8211;dimensionada do sujeito como entidade din&acirc;mica e mutante, situada em um contexto, em transforma&ccedil;&atilde;o constante" (Braidotti, pp.9&#8211;10).</p>     <p>Inserida no caldeir&atilde;o da discuss&atilde;o da p&oacute;s&#8211;modernidade, a subjetividade n&ocirc;made "tem a ver com a simultaneidade de identidades complexas e multi&#8211;dimensionadas. (...) O sujeito n&ocirc;made &eacute; um mito, ou fic&ccedil;&atilde;o pol&iacute;tica, que me permite pensar sobre e mover&#8211;me atrav&eacute;s de categorias estabelecidas e n&iacute;veis de experi&ecirc;ncia" (Braidotti, 2002, p.10).    <p>No sentido aqui proposto, Rubio compartilha a cr&iacute;tica de se reduzir os direitos humanos aos direitos fundamentais constitucionalmente previstos, como um elemento de esvaziamento do potencial transformador dos sujeitos envolvidos, acirrando o abismo entre normatividade e efetividade de tais direitos. "<i>Pese a existir um reconocimento de la importancia de los derechos fundamentales o derechos humanos constitucionalizados, los mecanismos de no aplicabilidade y la ausencia de garant&iacute;as convincentes estar&iacute;an a la orden de todos los d&iacute;as</i>" (Rubio, 2007, p. 23).</p>     <p>A constru&ccedil;&atilde;o de uma identidade a partir da qual a subjetividade &eacute; pensada como lastro para os direitos humanos e, por conseguinte, para os direitos fundamentais, de onde se extrai crit&eacute;rios para classificar g&ecirc;nero, sexo, ra&ccedil;a, classe, etnia, religi&atilde;o, s&atilde;o crit&eacute;rios a um s&oacute; tempo para a igualdade formal discursiva como para a desigualdade material concretizada. Para enfrentar esta anestesia paradoxal, torna&#8211;se fundamental compreender a democracia entendida como um modo de vida e os direitos humanos "<i>como procesos de creaci&oacute;n continua de tramas sociales de reconocimiento y subjetividades a timpo completo y em todo lugar</i>" (Rubio, 2007, p. 27).</p>     <p>Assim, repensar os direitos humanos importa em explorar a ci&ecirc;ncia&#8211;fic&ccedil;&atilde;o na constru&ccedil;&atilde;o de um imagin&aacute;rio social e de uma pr&aacute;tica emancipat&oacute;ria por novas formas de dignidade humana, sinest&eacute;sicas, de grupos e coletividades que enfrentam a luta, resistem e repensam sua exist&ecirc;ncia, na cria&ccedil;&atilde;o de rela&ccedil;&otilde;es humanas que superem as condi&ccedil;&otilde;es atuais de exclus&atilde;o, explora&ccedil;&atilde;o, domina&ccedil;&atilde;o, marginaliza&ccedil;&atilde;o e as transformem em rela&ccedil;&otilde;es de inclus&atilde;o e participa&ccedil;&atilde;o, horizontais e solid&aacute;rias (Rubio, 2007, p. 119).</p>     <p>Esta perspectiva mitigada dos direitos humanos que denunciamos &eacute; tanto castradora das diferen&ccedil;as quanto inaudita para as lutas e sofrimentos de popula&ccedil;&otilde;es inteiras exclu&iacute;das das sociedades ocidentais em suas bandeiras universalizantes. &Eacute; preciso (re)inventar novas pr&aacute;ticas e legitimar esta outra perspectiva sinest&eacute;sica dos direitos humanos. Importa, ent&atilde;o, explorar o imagin&aacute;rio de Joaquin Herrera Flores (2009A).</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Flores situa inicialmente os direitos humanos como "a afirma&ccedil;&atilde;o da luta do ser humano para ver cumpridos seus desejos e necessidades nos contextos vitais em que est&aacute; situado" (Flores, 2009A, p. 25). Por isso, op&otilde;e&#8211;se a categorizar os direitos humanos como privil&eacute;gios, declara&ccedil;&otilde;es de inten&ccedil;&otilde;es ou postulados metaf&iacute;sicos aprior&iacute;sticos. Contrap&otilde;e&#8211;se a identificar o universal como transcend&ecirc;ncia ou racionalidade l&oacute;gico&#8211;dedutiva. Antes, o universal dos direitos humanos deve ser compreendido na iman&ecirc;ncia do fortalecimento de indiv&iacute;duos, grupos e organiza&ccedil;&otilde;es que buscam acesso a bens que "fazem com que a vida seja digna de ser vivida" (Flores, p. 25).</p>     <p>Para tanto, &eacute; preciso superar o discurso dos direitos inalien&aacute;veis, de uma concep&ccedil;&atilde;o cl&aacute;ssica de direitos humanos como o direito de ter direitos, que em ambos os casos, encerram a discuss&atilde;o dos direitos humanos num cat&aacute;logo ou plataforma de direitos reconhecidos formalmente ou normativamente. Mas, se esses direitos n&atilde;o s&atilde;o transformados em empoderamento dos sujeitos envolvidos nos processos de luta, o que adianta v&ecirc;&#8211;los reconhecidos retoricamente em diplomas legais ou textos jur&iacute;dicos? Este simplismo de vis&atilde;o sobre os direitos humanos &eacute; denunciado por Flores (2009A, p. 33) como um c&iacute;rculo vicioso, paralisante.    <p>Reconhece Flores (2009A) que, para (re)inventar os direitos humanos, &eacute; preciso enfrentar a complexidade cultural, emp&iacute;rica, jur&iacute;dica, cient&iacute;fica, filos&oacute;fica, pol&iacute;tica e econ&ocirc;mica que os envolve, isso porque toda cultura est&aacute; contaminada por muitas culturas e racionalidades. Da&iacute; a necessidade de se propor a interdisciplinaridade, a interculturalidade e completude dos direitos humanos, no seu incessante processo de constru&ccedil;&atilde;o, desconstru&ccedil;&atilde;o e reconstru&ccedil;&atilde;o de conceitos.    <p> Esta complexidade multifacetada s&oacute; poder&aacute; ser enfrentada com uma teoria cr&iacute;tica e realista dos direitos humanos, que envolva uma perspectiva integradora e contextualizada em pr&aacute;ticas sociais emancipadoras. Ou seja, para ser realista, importa saber onde estamos e que caminhos podem ser propostos, olhando a vida em sua iman&ecirc;ncia, em suas condi&ccedil;&otilde;es concretas.    <p>Por outro lado, para ativar uma teoria cr&iacute;tica, &eacute; preciso reconhec&ecirc;&#8211;la como atitude de resist&ecirc;ncia e combate das condi&ccedil;&otilde;es dadas, como capacidade para elaborar uma vis&atilde;o alternativa do mundo, para al&eacute;m de suas atuais conting&ecirc;ncias. Portanto, o pensamento cr&iacute;tico e realista &eacute; tamb&eacute;m um pensamento criativo e propositivo, e &eacute; preciso abrir a possibilidade das pessoas se defenderem de acordo com os seus pr&oacute;prios crit&eacute;rios de dignidade humana, conforme o contexto cultural, &eacute;tico, pol&iacute;tico e social. A teoria cr&iacute;tica dos direitos humanos n&atilde;o fundamenta nem se serve, portanto, de um sujeito universal.</p>     <p>Surgem ent&atilde;o os cinco deveres b&aacute;sicos para os que pretendem (re)inventar com Herrera (Flores, 2009A, pp. 67&#8211;69) os direitos humanos: a partir de uma plataforma de compromissos e deveres para construir zonas de contato emancipadoras, importa em Reconhecimento, Respeito, Reciprocidade, Responsabilidade e Redistribui&ccedil;&atilde;o. Com isso, seria poss&iacute;vel construir uma nova cultura dos direitos humanos que contempla a abertura social triplamente caracterizada: abertura epistemol&oacute;gica, intercultural e pol&iacute;tica (para a democracia participativa), atualizando a esperan&ccedil;a na condu&ccedil;&atilde;o da a&ccedil;&atilde;o humana.</p>     <p>Por outro lado, para uma compreens&atilde;o definitiva das contribui&ccedil;&otilde;es de uma teoria cr&iacute;tica dos direitos humanos, &eacute; preciso evidenciar a &eacute;tica da alteridade de que fala Dussel (1995), na constru&ccedil;&atilde;o de sua filosofia da liberta&ccedil;&atilde;o. A condi&ccedil;&atilde;o primeira da alteridade, que &eacute; o encarar o outro em sua singularidade, exige uma &eacute;tica, no sentido de que viver &eacute; conviver. E vai al&eacute;m: significa compreender as condi&ccedil;&otilde;es imanentes dos exclu&iacute;dos, a dor em sua exclus&atilde;o, na supera&ccedil;&atilde;o da intoler&acirc;ncia de ver o outro como o oposto de si, o inimigo; significa n&atilde;o criminalizar o diferente, reduzindo&#8211;o sempre ao mesmo; significa sim, tomar consci&ecirc;ncia da hist&oacute;ria e dos diferentes protagonistas da hist&oacute;ria, compreendendo as lutas por emancipa&ccedil;&atilde;o como &acirc;mago de uma sociedade libert&aacute;ria e democr&aacute;tica.    <p>Neste mesmo sentido, quando Santos (2013) confronta a luta dos direitos humanos com as religi&otilde;es, encontra o cinismo das concep&ccedil;&otilde;es hegem&ocirc;nicas de direitos humanos, e prop&otilde;e uma concep&ccedil;&atilde;o p&oacute;s&#8211;secularista dos direitos humanos que alia as lutas contra&#8211;hegem&ocirc;nicas por direitos &agrave;s teologias progressistas, tal qual a teologia da liberta&ccedil;&atilde;o, de Freire, Boff e Dussel. "Se Deus fosse um ativista de direitos humanos, ele ou ela estariam definitivamente em busca de uma concep&ccedil;&atilde;o contra&#8211;hegem&ocirc;nica dos direitos humanos e de uma pr&aacute;tica coerente com ela" (Santos, p. 142).</p>     <p>Enfim, &eacute; preciso garantir aos sujeitos que os modos de subjetiva&ccedil;&atilde;o propostos por Foucault, as tecnologias de si, possam ativar n&atilde;o apenas o outro do sujeito, mas diferentes sujeitos, n&ocirc;mades, mutantes, dissonantes, sujeitos empoderados que criam e lutam por suas condi&ccedil;&otilde;es de vida digna. Os direitos humanos, enfim, n&atilde;o podem estar a servi&ccedil;o do opressor ou apenas como instrumento p&oacute;s&#8211;violat&oacute;rio, precisam constituir a a&ccedil;&atilde;o transformadora das sujei&ccedil;&otilde;es e opress&otilde;es. Tem que servir, como Foucault (2001B) pensou em rela&ccedil;&atilde;o ao Anti&#8211;&eacute;dipo de Guatarri e Deleuze, para constituir uma vida n&atilde;o fascista, liberando a a&ccedil;&atilde;o pol&iacute;tica de toda forma de paranoia unit&aacute;ria e totalizante, fazendo crescer a a&ccedil;&atilde;o, o pensamento e os desejos por prolifera&ccedil;&atilde;o, justaposi&ccedil;&atilde;o e disjun&ccedil;&atilde;o, liberando&#8211;se das velhas categorias do Negativo (a lei, o limite, a castra&ccedil;&atilde;o, a falta, a lacuna), ligando o desejo com a realidade, utilizando a pr&aacute;tica pol&iacute;tica como um intensificador do pensamento, e n&atilde;o exigindo da a&ccedil;&atilde;o pol&iacute;tica que ela restabele&ccedil;a os "direitos" do indiv&iacute;duo, superando uma perspectiva tradicional de direitos humanos pela po&eacute;tica de uma cr&iacute;tica.</p>     <p>&nbsp;</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><FONT SIZE="3"><B>3. Considera&ccedil;&otilde;es finais: ou ativar a cr&iacute;tica para realizar direitos humanos </b></font></p>     <p>A perspectiva de uma subjetividade moderna que criticamos reside no fato de se estruturar a partir da raz&atilde;o, mantendo a universaliza&ccedil;&atilde;o e naturaliza&ccedil;&atilde;o de uma forma de vida, sujeitada ao Estado. Esta perspectiva da subjetividade moderna sufoca a liberdade e cria um acento muito forte em uma identidade padr&atilde;o. Nesta linha, &eacute; poss&iacute;vel perceber como pode significar, ao contr&aacute;rio de liberar o indiv&iacute;duo, sujeit&aacute;&#8211;lo cada vez mais aos controles do Estado, sejam na esfera de uma microf&iacute;sica disciplinar, seja na perspectiva macro de um biopoder que incide sobre as popula&ccedil;&otilde;es.</p>     <p>A partir da cr&iacute;tica a esta imagem de sujeito denunciada que sustenta uma parte substancial dos discursos e concep&ccedil;&otilde;es de direitos humanos, aponta&#8211;se para a ideia de subjetividades n&ocirc;mades, transit&oacute;rias, libertas, na constru&ccedil;&atilde;o de uma <i>ethos</i> que implique em uma dimens&atilde;o pol&iacute;tica e &eacute;tica, uma dimens&atilde;o da pr&oacute;pria liberdade. O direito, incluindo os direitos humanos, no entanto, ainda &eacute; um campo demasiadamente apegado &agrave; racionalidade moderna, o que refor&ccedil;a os elementos dessa subjetividade critic&aacute;vel, que se apresenta como universal, essencial e identit&aacute;ria.    <p>As teorias do direito na contemporaneidade precisam enfrentar a cr&iacute;tica aos aspectos exageradamente formais ou instrumentais desta racionalidade. Os estudos em torno dos direitos humanos apontam para uma preval&ecirc;ncia hegem&ocirc;nica de uma vis&atilde;o tradicional, normativa e p&oacute;s&#8211;violat&oacute;ria, pouco sens&iacute;vel &agrave;s modula&ccedil;&otilde;es da subjetividade. &Eacute; em parte porque direcionado a um sujeito universal que os direitos humanos se tornam insens&iacute;veis &agrave;s dores e contextos regionais, e pouco efetivos em rela&ccedil;&atilde;o &agrave;s lutas sociais.</p>     <p>As cr&iacute;ticas dirigidas ao discurso dos direitos humanos implicariam em pensar para al&eacute;m do modelo de subjetividade posto. Pensar em subjetividades, no plural, como formas de constituir aquilo que somos, t&eacute;cnicas e maneiras de modularmos a exist&ecirc;ncia, criando um repert&oacute;rio de possibilidades de si, vai obrigar o direito a repensar seus fundamentos, e a recolocar para o sujeito o problema da diferen&ccedil;a, de uma alteridade que compartilhamos, e n&atilde;o apenas toleramos.</p>     <p>No debate discursivo e ideol&oacute;gico, a teoria cr&iacute;tica dos direitos humanos, com sua &ecirc;nfase na emancipa&ccedil;&atilde;o e resist&ecirc;ncia dos grupos oprimidos em constituir as condi&ccedil;&otilde;es para uma vida melhor e mais digna, encontra nas den&uacute;ncias e escava&ccedil;&otilde;es de Foucault sobre a subjetividade um refor&ccedil;o aos seus fundamentos, colocando para os direitos humanos o desafio de experimentar uma dimens&atilde;o &eacute;tica e pol&iacute;tica diferente, comprometida no campo da iman&ecirc;ncia, da a&ccedil;&atilde;o, da vida, e n&atilde;o mais no campo puramente normativo. Porque os direitos humanos podem ser, para al&eacute;m de cartas e tratados, a realiza&ccedil;&atilde;o de vidas emancipadas.</p>     <p>&nbsp;</p> <hr size="1" noshade>     <p><font size="3"><b>NOTAS:</b></font></p>     <p><a href="#0b" name="0">*</a> Reflex&otilde;es que partem dos estudos da tese de doutorado, publicada como livro pela Lumen Juris em 2012, sob o t&iacute;tulo "Tramas entre subjetividades e direito: a constitui&ccedil;&atilde;o do sujeito em Michel Foucault e os sistemas de resolu&ccedil;&atilde;o de conflitos", com as discuss&otilde;es dos projetos desenvolvidos pelo Grupo de Pesquisa no CNPq "Acesso &agrave; justi&ccedil;a, direitos humanos e resolu&ccedil;&atilde;o de conflitos", nos anos de 2012/2014, e as orienta&ccedil;&otilde;es junto ao Mestrado em Direitos Humanos da UNIT/SE, Brasil.</p>     <p><a href="#1b" name="1">1</a>  Esta met&aacute;fora encerra a obra 'As palavras e as coisas' (Foucault, 1981, p. 404). Deve&#8211;se concordar com Merquior (1985) que esta frase final tem um tom quase apocal&iacute;ptico, meio vidente, exagerado. Exatamente por isso, talvez, tenha sido t&atilde;o divulgada, seja t&atilde;o significativa de sua investida contra o homem moderno, ao mesmo tempo constru&iacute;do e objeto dos saberes que se nomeiam ci&ecirc;ncias humanas.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><a href="#2b" name="2">2</a>  "L"'essai" &#8211; qu'il faut entendre comme &eacute;preuve modificatrice de soi&#8211;m&ecirc;me dans le jeu de la v&eacute;rit&eacute; et non comme appropriation simplificatrice d'autrui &agrave; des fins de communication &#8211; est le corps vivant de la philosophie, si du moins celle&#8211;ci est encore maintenant ce qu'elle &eacute;tait autrefois, c'est&#8211;&agrave;&#8211;dire une "asc&egrave;se", un exercice de soi, dans la pens&eacute;e" (Foucault, 1984A, p.16).</p>     <p><a href="#3b" name="3">3</a>  He must understand that there are four major types of these "technologies," each a matrix of practical reason: "(1) technologies of production, which permit us to produce, transform, or manipulate things; (2) technologies of sign systems, which permit us to use signs, meanings, symbols, or signification; (3) technologies of power, which determine the conduct of individuals and submit them to certain ends or domination, an objectivizing of the subject; (4) technologies of the self, which permit individuals to effect by their own means or with the help of others a certain number of operations on their own bodies and souls, thoughts, conduct, and way of being, so as to transform themselves in order to attain a certain state of happiness, purity, wisdom, perfection, or immortality" (Foucault, 1988, p.18).</p>     <p><a href="#4b" name="4">4</a>  "Um homem corpo, biol&oacute;gico, dissecado, talhado, meticulosamente medido, de seus vapores &agrave; suas entranhas, descrito pelo olhar m&eacute;dico, vigiado pelo olhar m&eacute;dico, punido pelo olhar m&eacute;dico. Um homem alma, esp&iacute;rito, desraz&atilde;o, loucura, degeneresc&ecirc;ncia, tratado pela terap&ecirc;utica dos sentidos, da dor, dos banhos e tamb&eacute;m das corre&ccedil;&otilde;es morais, da penit&ecirc;ncia, do flagelo, da exclus&atilde;o e do sil&ecirc;ncio. A cl&iacute;nica m&eacute;dica consagra, assim, a possibilidade de se construir um discurso cient&iacute;fico sobre o sujeito, objetificante de sua natureza, mas cujo dom&iacute;nio prende&#8211;o a um conjunto de determina&ccedil;&otilde;es morais, de julgamentos e de interdi&ccedil;&otilde;es que condicionam a sua exist&ecirc;ncia, suas escolhas subjetivas e possibilidades de ser. Ela se inscreve no espa&ccedil;o de normaliza&ccedil;&atilde;o do normal, do indiv&iacute;duo saud&aacute;vel e mant&eacute;m, pelo simb&oacute;lico do olhar, do vigia e da verticaliza&ccedil;&atilde;o produzida pelo saber, uma estreita rela&ccedil;&atilde;o com a normaliza&ccedil;&atilde;o da loucura" (Rebou&ccedil;as, 2012, p. 42).</p>     <p><a href="#5b" name="5">5</a>  A genealogia parte de uma descri&ccedil;&atilde;o de como os saberes surgem e se relacionam na configura&ccedil;&atilde;o de uma episteme, tamb&eacute;m as implica&ccedil;&otilde;es de poder que tais saberes produzem. A genealogia repudia as metanarrativas, a ordem do discurso, para fazer emergir a singularidade dos acontecimentos e das rela&ccedil;&otilde;es de poder (Revel, 2005, pp. 52&#8211;53).</p>     <p><a href="#6b" name="6">6</a>  &Eacute; sempre bom lembrar ao leitor n&atilde;o familiarizado de Foucault que este n&atilde;o &eacute; um livro seu, mas uma colet&acirc;nea de textos organizada por Roberto Machado que s&oacute; tem edi&ccedil;&atilde;o em l&iacute;ngua portuguesa. Cf. Foucault (1979).</p>     <p><a href="#7b" name="7">7</a>  A norma n&atilde;o se reduz &agrave; lei, mas se soma &agrave; natureza, funde arbitr&aacute;rio e necess&aacute;rio, prescri&ccedil;&atilde;o e constitui&ccedil;&atilde;o. O normal junto ao anormal constitui um campo de normalidade, e somente dentro deste campo podem se diferenciar. Ent&atilde;o, quanto mais o discurso sobre esta subjetividade padr&atilde;o do homem moderno se mostra neutro, natural, necess&aacute;rio, correto, mais contraste produz com as desigualdades reais, sufocando, pelos dois lados, as possibilidades de diferencia&ccedil;&atilde;o do sujeito. A no&ccedil;&atilde;o de norma que Foucault usa n&atilde;o &eacute; aquela do ju&iacute;zo hipot&eacute;tico, do dever&#8211;ser. O normal delineia reciprocamente o patol&oacute;gico. Para uma abordagem das perspectivas de Foucault sobre o direito, Cf. Fonseca (2002) y Ewald (2000).</p>     <p><a href="#8b" name="8">8</a>  "O empreendimento de uma sociedade de controle sobre os indiv&iacute;duos, sobre as popula&ccedil;&otilde;es n&atilde;o seria t&atilde;o bem sucedido se n&atilde;o se pudesse encerrar, no cotidiano de qualquer indiv&iacute;duo, e n&atilde;o s&oacute; do louco ou do delinquente, o elo permanente com a culpa e a normaliza&ccedil;&atilde;o" (Rebou&ccedil;as, 2012, p. 51).</p>     <p><a href="#9b" name="9">9</a>  No original: "br&eacute;f am&eacute;nager une sexualit&eacute; &eacute;conomiquement utile et politiquement conservatrice?" (Foucault, 1976, p. 51).</p>     <p><a href="#10b" name="10">10</a>  Sobre a sexualidade: <i>"C'est le nom qu'on peut donner &agrave; un dispositif historique: non pas r&eacute;alit&eacute; d'en dessous sur laquelle on exercerait des prises difficiles, mais grand r&eacute;seau de surface o&ugrave; la stimulation des corps, l'intensification des plaisirs, l'incitation renforcement des contr&ocirc;les et des r&eacute;sistances, s'encha&icirc;net les avec les autres, selon quelques grandes estrat&eacute;gies de savoir et de pouvoir"</i> (Foucault, 1976, p. 139).</p>     <p><a href="#11b" name="11">11</a>  Muitos autores falam at&eacute; em direito humano fundamental (cf. Ferreira, 2000), construindo uma simbiose, a nosso ver negativa, entre direitos humanos e direitos fundamentais, ou criando uma redund&acirc;ncia desnecess&aacute;ria. Em geral, quem adota esta linha acaba por restringir a discuss&atilde;o jur&iacute;dica dos direitos em tela ao espa&ccedil;o nacional, refor&ccedil;ando as dicotomias cl&aacute;ssicas entre ordem nacional e internacional, e destaca as institui&ccedil;&otilde;es de justi&ccedil;a como guardi&otilde;es desses direitos. Assim, aqueles indiv&iacute;duos e grupos que, da parte da sociedade civil, lutam construindo um protagonismo que quebra o <i>status quo</i>, acabam por ter sua luta criminalizada, sempre recebida pelo poder institu&iacute;do como contraordem.</p> <hr size="1" noshade>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>&nbsp;</p>     <p><FONT SIZE="3"><B>Refer&ecirc;ncias</b></font></p>     <!-- ref --><p>Adorno, T. W. (1986). O ensaio como forma. In: Cohn, Gabriel. <i>Theodor W. Adorno sociologia</i> (pp.167&#8211;187). S&atilde;o Paulo:  &Aacute;tica.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=3672533&pid=S1692-2530201500020000300001&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Braidotti, R. (2002). Diferen&ccedil;a, diversidade e subjetividade n&ocirc;made. In: Abrys, <i>Estudos Feministas</i>,<i> (N</i>&uacute;mero 1&#8211;2<i>), julho/ dezembro</i>, (pp. 1&#8211;16). Dispon&iacute;vel em: <a href="http://www.unb.br/ih/his/gefem/labrys1_2/rosi1.html" target="_blank">http://www.unb.br/ih/his/gefem/labrys1_2/rosi1.html</a>.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=3672535&pid=S1692-2530201500020000300002&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><!-- ref --><p>Comparato, F. K. (2003). <i>A afirma&ccedil;&atilde;o hist&oacute;rica dos direitos humanos, (3 Ed)</i>. S&atilde;o Paulo: Saraiva.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=3672536&pid=S1692-2530201500020000300003&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Dussel, E. (1995). <i>Filosofia da liberta&ccedil;&atilde;o: cr&iacute;tica &agrave; ideologia da exclus&atilde;o</i>. S&atilde;o Paulo: Paulus.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=3672538&pid=S1692-2530201500020000300004&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><!-- ref --><p>Ewald, F. (2000). <i>Foucault, a norma e o direito, (2 Ed.).</i> (Ant&ocirc;nio Fernando Caiscais, Trad). Lisboa: Vega.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=3672539&pid=S1692-2530201500020000300005&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<!-- ref --><p>Ferreira, M. G. (2000). <i>Direitos humanos fundamentais, (4 Ed.)</i>. S&atilde;o Paulo: Saraiva.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=3672541&pid=S1692-2530201500020000300006&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Flores, J. H. (2009A). <i>A (re) inven&ccedil;&atilde;o dos direitos humanos</i>. Florian&oacute;polis: Boiteux.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=3672543&pid=S1692-2530201500020000300007&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><!-- ref --><p>Flores, J. H. (2009B). <i>Teoria cr&iacute;tica dos direitos humanos: os direitos humanos como produtos culturais.</i> Rio de janeiro: Lumen Juris.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=3672544&pid=S1692-2530201500020000300008&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><!-- ref --><p>Fonseca, M. A. da (1995). <i>Michel Foucault e a constitui&ccedil;&atilde;o do sujeito.</i> S&atilde;o Paulo: Educ.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=3672545&pid=S1692-2530201500020000300009&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Fonseca, M. A. da (2002). <i>Michel Foucault e o direito</i>. S&atilde;o Paulo: Max Limonad.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=3672547&pid=S1692-2530201500020000300010&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Foucault, M. (1976). <i>Histoire de la Sexualit&eacute; I. La Volont&eacute; de Savoir.</i> Paris: Gallimard.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=3672549&pid=S1692-2530201500020000300011&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><!-- ref --><p>Foucault, M. (1979). <i>Microf&iacute;sica do poder</i>. (Roberto Machado, Org. e Trad.). Rio de Janeiro: Edi&ccedil;&otilde;es Graal.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=3672550&pid=S1692-2530201500020000300012&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Foucault, M. (1981). <i>As palavras e as coisas: uma arqueologia das ci&ecirc;ncias humanas, (2 Ed.).</i> (Salma Tannus Muchail, Trad.). S&atilde;o Paulo: Martins Fontes.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=3672552&pid=S1692-2530201500020000300013&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Foucault, M. (1984A). <i>Histoire de la Sexualit&eacute; II. L'Usage des Plaisirs.</i> Paris: Gallimard.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=3672554&pid=S1692-2530201500020000300014&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><!-- ref --><p>Foucault, M. (1984B). <i>Histoire de la Sexualit&eacute; III. Le Souci de Soi.</i> Paris: Gallimard.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=3672555&pid=S1692-2530201500020000300015&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Foucault, M. (1988). Technologies of the self. In: L. H. Martin, et. al. (Orgs). <i>Technologies of the self &#8211; a seminar with Michel Foucault</i> (pp. 16&#8211;49). Amherst: University of Massachusetts Press.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=3672557&pid=S1692-2530201500020000300016&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><!-- ref --><p>Foucault, M. (2001A). <i>L'Herm&eacute;neutique du sujet</i>. Paris: Gallimard.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=3672558&pid=S1692-2530201500020000300017&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Foucault, M. (2001B). Pr&eacute;face (Introdu&ccedil;&atilde;o &agrave; vida n&atilde;o fascista). In: M. Foucault. <i>Dits et &eacute;crits II</i> (pp.133&#8211;136). Paris: Gallimard.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=3672560&pid=S1692-2530201500020000300018&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Foucault, M. (2004A). <i>Vigiar e punir: nascimento das pris&otilde;es, (29 Ed.).</i> (Raquel Ramalhete, Trad.). Petr&oacute;polis: Vozes.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=3672562&pid=S1692-2530201500020000300019&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><!-- ref --><p>Foucault, M. (2004B). Tecnologias de si. (de Andr&eacute; Degenszajn, Trad.). In: <i>Verve</i>, <i>Revista semestral do nu&#8211;sol, Programa de estudos p&oacute;s&#8211;graduados em Ci&ecirc;ncias Sociais, PUC&#8211;SP, (N&uacute;mero 6),</i> pp. 321&#8211;360. S&atilde;o Paulo: o Programa.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=3672563&pid=S1692-2530201500020000300020&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Foucault, M. (2004C). Foucault &#8211;1984. In: M. Foucault. &Eacute;tica, sexualidade, pol&iacute;tica, Cole&ccedil;&atilde;o Ditos e Escritos V. Rio de Janeiro: Forense Universit&aacute;ria.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=3672565&pid=S1692-2530201500020000300021&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Foucault, M. (2005). <i>Hist&oacute;ria da loucura: na idade cl&aacute;ssica, (8 Ed.).</i> (Jos&eacute; Teixeira Coelho Neto, Trad.). S&atilde;o Paulo: Perspectiva.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=3672567&pid=S1692-2530201500020000300022&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Foucault, M. (2006). A loucura s&oacute; existe em uma sociedade &#8211; 1961. In: M. Foucault. <i>Problematiza&ccedil;&atilde;o do sujeito: psicologia, psiquiatria e psican&aacute;lise. Cole&ccedil;&atilde;o Ditos e escritos I, org. e sele&ccedil;&atilde;o de textos Manoel Barros da Motta, (2 Ed.),</i> (pp. 162&#8211;164). Rio de Janeiro: Forense universit&aacute;ria.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=3672569&pid=S1692-2530201500020000300023&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     ]]></body>
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