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<journal-title><![CDATA[Memorias: Revista Digital de Historia y Arqueología desde el Caribe]]></journal-title>
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<article-title xml:lang="pt"><![CDATA[Entre as FARC o MST, entre a violência no campo o Estado policial na América Latina: Aspectos distintos de conflitos agrários históricos no Brasil e Colômbia]]></article-title>
<article-title xml:lang="es"><![CDATA[Entre las FARC y MST, entre la violencia en el campo y la policía del Estado en América Latina: diferentes aspectos de la historia del conflicto agrario en Brasil y Colombia]]></article-title>
<article-title xml:lang="en"><![CDATA[Between FARC and MST, between the violence in the field and the state police in Latin America: different aspects of historical agrarian conflict in Brazil and Colombia]]></article-title>
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<abstract abstract-type="short" xml:lang="es"><p><![CDATA[Este estudio tiene como objetivo dar una visión general de las principales luchas sociales en América Latina desarrolladas en los últimos anos, particularmente en relación con disputas por la tierra, dando como resultado la aparición de dos movimientos históricos en las zonas rurales: el Movimiento de Trabajadores Rurales Sin Tierra - MST en Brasil y las FARC -Fuerzas Armadas Revolucionarias de Colombia. El objetivo del trabajo es establecer en qué medida estos movimientos surgieron en el contexto de los grupos sociales excluidos, que buscaban en el campo, a través de la lucha campesina, diversas formas de reivindicación de los derechos en diversas situaciones sociales, dando lugar a diferentes formas y diferentes grados de uso de la fuerza y la violência en el campo. Por lo tanto, se discute hasta qué punto el conflicto social agrario dio lugar a una reacción de los poderes dentro de una realidad de clase durante un período de democratización de las naciones latinoamericanas, desde la perspectiva de los regímenes constitucionales, sentado en un Estado democrático, un policía del Estado anómalo, más que el ejercicio de los derechos fundamentales como la libertad de reunión y de asociación. Por otra parte, un proceso de creciente criminalización del MST en Brasil, como ocurre en los enfrentamientos entre el gobierno y las FARC en Colombia, contribuyendo a un proceso de militarización del aparato represivo del Estado, que no contribuye en nada al mantenimiento de la paz y la promover la inclusión social en América Latina.]]></p></abstract>
<abstract abstract-type="short" xml:lang="en"><p><![CDATA[This study aims to give an overview of major social struggles in Latin America developed in recent years, particularly in relation to land disputes, resulting in the emergence of two distinct historical and rural movements: the Movement of Landless Rural Workers - MST in Brazil and FARC - Revolutionary Armed Forces of Colombia. It's intended to establish to what extent these movements emerged within the context of excluded social groups, who sought in the field and through the peasant struggle, various forms of claims of rights in various social situations, resulting in diverse ways and different degrees of the use of force and violence in the countryside. Thus, we discuss to what extent the agrarian social conflict resulted in a reaction by the powers that, within a class reality, during the period of democratization of Latin American nations, from the perspective of constitutional regimes seated in a democratic state, an anomalous state police, rather than the exercise of fundamental rights such as freedom of assembly and association. Furthermore, a process of increasing criminalization of the MST in Brazil, as occurs in clashes between the government and the FARC in Colombia, contributed to a process of militarization of the repressive apparatus of the state, which doesn't contribute to the maintenance of peace and the promotion of social inclusion in Latin America.]]></p></abstract>
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</front><body><![CDATA[   <font face="verdana" size="2">  <font size="4">    <p align="center"><b>Entre as FARC o MST, entre a viol&ecirc;ncia no campo o Estado policial na Am&eacute;rica Latina: Aspectos distintos de conflitos agr&aacute;rios hist&oacute;ricos no Brasil e Col&ocirc;mbia</b></p></font> <font size="3">    <p align="center"><b>Entre las FARC y MST, entre la violencia en el campo y la polic&iacute;a del Estado en Am&eacute;rica Latina: diferentes aspectos de la historia del conflicto agrario en Brasil y Colombia</b></p></font>     <p align="center"><b>Between FARC and MST, between the violence in the field and the state police in Latin America: different aspects of historical agrarian conflict in Brazil and Colombia</b></p>      <p align="right"><b>Fernando Antonio Alves</b></p>  <hr>      <p><b>Resumo</b></p>     <p>Este estudo pretende tra&ccedil;ar um panorama das principais lutas sociais desenvolvidas na Am&eacute;rica Latina nos &uacute;ltimos anos, em especial em rela&ccedil;&atilde;o aos conflitos agr&aacute;rios, resultando no surgimento de dois movimentos rurais hist&oacute;ricos e distintos: o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra - MST no Brasil e as FARC - For&ccedil;as Armadas Revolucion&aacute;rias da Col&ocirc;mbia. Pretende-se estabelecer at&eacute; que ponto tais movimentos surgiram dentro do contexto de segmentos sociais exclu&iacute;dos, que buscaram no campo, por meio da luta campesina, diversas formas de reivindica&ccedil;&atilde;o de direitos que, em realidades sociais diversas, resultaram em formas distintas e graus diferenciados de emprego da for&ccedil;a e viol&ecirc;ncia no campo. Assim, discute-se at&eacute; que ponto os conflitos sociais agr&aacute;rios resultaram numa rea&ccedil;&atilde;o por parte dos poderes constitu&iacute;dos, dentro de uma realidade de classe, a ponto de se estatuir em pleno per&iacute;odo de redemocratiza&ccedil;&atilde;o das na&ccedil;&otilde;es latino-americanas, na perspectiva de regimes constitucionais, assentados num Estado Democr&aacute;tico de Direito, um an&ocirc;malo Estado Policial, em detrimento do exerc&iacute;cio de direitos fundamentais, como a liberdade de reuni&atilde;o e associa&ccedil;&atilde;o. Al&eacute;m disso, um processo de criminaliza&ccedil;&atilde;o crescente do MST no Brasil, a exemplo do que ocorre nos embates entre o Estado e as FARC na Col&ocirc;mbia, contribui para um processo de militariza&ccedil;&atilde;o do aparato repressivo do Estado, que nada contribui para a manuten&ccedil;&atilde;o da paz e promo&ccedil;&atilde;o da inclus&atilde;o social no continente latino-americano.</p>     <p><b>Palavras-chave: </b>Conflitos agr&aacute;rios, movimentos sociais no campo, viol&ecirc;ncia, estado policial, democratiza&ccedil;&atilde;o.</p>  <hr>      <p><b>Resumen</b></p>     <p>Este estudio tiene como objetivo dar una visi&oacute;n general de las principales luchas sociales en Am&eacute;rica Latina desarrolladas en los &uacute;ltimos anos, particularmente en relaci&oacute;n con disputas por la tierra, dando como resultado la aparici&oacute;n de dos movimientos hist&oacute;ricos en las zonas rurales: el Movimiento de Trabajadores Rurales Sin Tierra - MST en Brasil y las FARC -Fuerzas Armadas Revolucionarias de Colombia. El objetivo del trabajo es establecer en qu&eacute; medida estos movimientos surgieron en el contexto de los grupos sociales excluidos, que buscaban en el campo, a trav&eacute;s de la lucha campesina, diversas formas de reivindicaci&oacute;n de los derechos en diversas situaciones sociales, dando lugar a diferentes formas y diferentes grados de uso de la fuerza y la viol&ecirc;ncia en el campo. Por lo tanto, se discute hasta qu&eacute; punto el conflicto social agrario dio lugar a una reacci&oacute;n de los poderes dentro de una realidad de clase durante un per&iacute;odo de democratizaci&oacute;n de las naciones latinoamericanas, desde la perspectiva de los reg&iacute;menes constitucionales, sentado en un Estado democr&aacute;tico, un polic&iacute;a del Estado an&oacute;malo, m&aacute;s que el ejercicio de los derechos fundamentales como la libertad de reuni&oacute;n y de asociaci&oacute;n. Por otra parte, un proceso de creciente criminalizaci&oacute;n del MST en Brasil, como ocurre en los enfrentamientos entre el gobierno y las FARC en Colombia, contribuyendo a un proceso de militarizaci&oacute;n del aparato represivo del Estado, que no contribuye en nada al mantenimiento de la paz y la promover la inclusi&oacute;n social en Am&eacute;rica Latina.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><b>Palabras clave: </b>Los conflictos agrarios, movimientos sociales en el campo, violencia, polic&iacute;a estatal, democratizaci&oacute;n.</p>  <hr>      <p><b>Abstract</b></p>     <p>This study aims to give an overview of major social struggles in Latin America developed in recent years, particularly in relation to land disputes, resulting in the emergence of two distinct historical and rural movements: the Movement of Landless Rural Workers - MST in Brazil and FARC - Revolutionary Armed Forces of Colombia. It's intended to establish to what extent these movements emerged within the context of excluded social groups, who sought in the field and through the peasant struggle, various forms of claims of rights in various social situations, resulting in diverse ways and different degrees of the use of force and violence in the countryside. Thus, we discuss to what extent the agrarian social conflict resulted in a reaction by the powers that, within a class reality, during the period of democratization of Latin American nations, from the perspective of constitutional regimes seated in a democratic state, an anomalous state police, rather than the exercise of fundamental rights such as freedom of assembly and association. Furthermore, a process of increasing criminalization of the MST in Brazil, as occurs in clashes between the government and the FARC in Colombia, contributed to a process of militarization of the repressive apparatus of the state, which doesn't contribute to the maintenance of peace and the promotion of social inclusion in Latin America.</p>     <p><b>Keywords: </b>Agrarian conflicts, social movements in the field, violence, state police, democratization.</p>  <hr>      <p><b>Introdu&ccedil;&atilde;o</b></p>     <p>Ap&oacute;s sua independ&ecirc;ncia do jugo colonial nos &uacute;ltimos s&eacute;culos, as na&ccedil;&otilde;es latino-americanas presenciaram o predom&iacute;nio de um processo de concentra&ccedil;&atilde;o progressiva da riqueza que levou a n&iacute;veis acentuados de exclus&atilde;o social. Nessa realidade, &eacute; tocante o quanto dessa crescente exclus&atilde;o levou n&atilde;o apenas &agrave; desagrega&ccedil;&atilde;o social e aus&ecirc;ncia de integra&ccedil;&atilde;o formal de cidad&atilde;os ao mercado de trabalho, como tamb&eacute;m gerou sucessivos conflitos em &aacute;reas campesinas, resultando em in&uacute;meros casos de viol&ecirc;ncia, onde a repress&atilde;o estatal encontrava-se presente.</p>     <p>Tidos mais como um caso de pol&iacute;cia, de ocorr&ecirc;ncias criminais que necessitavam da interven&ccedil;&atilde;o do sistema penal, diversos governos de vi&eacute;s autorit&aacute;rio se valeram do discurso da criminaliza&ccedil;&atilde;o para lan&ccedil;ar na clandestinidade uma s&eacute;rie de movimentos sociais e seus militantes, ou de organiza&ccedil;&otilde;es que acabaram por se valer da luta armada como forma de confronto social contra o poder pol&iacute;tico e econ&ocirc;mico dominante. Isto gerou sens&iacute;veis sequelas na preserva&ccedil;&atilde;o da democracia e funda&ccedil;&atilde;o do Estado Democr&aacute;tico de Direito no continente latino-americano, cujas cicatrizes podem ser facilmente encontradas na repercuss&atilde;o de casos, noticiados pelos meios de comunica&ccedil;&atilde;o, que noticiam a a&ccedil;&atilde;o de grupos armados paramilitares ou confrontos b&eacute;licos do ex&eacute;rcito com guerrilheiros, na floresta colombiana, como tamb&eacute;m nas zonas rurais de diversas regi&otilde;es de pa&iacute;ses com dimens&otilde;es continentais, como o Brasil.</p>     <p>Este estudo prop&otilde;e-se a realizar uma pequena observa&ccedil;&atilde;o comparativa entre dois grandes movimentos, com caracter&iacute;sticas e facetas distintas que surgiram historicamente entre os povos latino-americanos, durante o s&eacute;culo XXI, e que, igualmente originados no campo, tiveram trajet&oacute;rias distintas, caminhando &agrave; beira da legalidade ou revestidos de completa ilegalidade, mas com um cotidiano pr&oacute;prio de viol&ecirc;ncia e repress&atilde;o: as For&ccedil;as Armadas Revolucion&aacute;rias da Col&ocirc;mbia (FARC) e o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST) no Brasil. A an&aacute;lise cr&iacute;tica da hist&oacute;ria e desenvolvimento desses movimentos, como parte da hist&oacute;ria das lutas do povo latino-americano, &eacute; fundamental para que se entenda at&eacute; que ponto existem hoje tratamentos legais diferenciados para duas significativas siglas que englobam movimentos maci&ccedil;os de trabalhadores alijados do mercado, onde a participa&ccedil;&atilde;o popular desses setores exclu&iacute;dos da sociedade, transformam-se em lutas sociais revestidas de pol&ecirc;mica, viol&ecirc;ncia e criticas ideologicamente extremadas. Um pouco das li&ccedil;&otilde;es que podem ser obtidas atrav&eacute;s do hist&oacute;rico de repress&atilde;o as FARC e, em alguma medida contra o MST (principalmente em per&iacute;odos autorit&aacute;rios), podem levar a uma constata&ccedil;&atilde;o dos fracassos do modelo de Estado liberal implantado no continente latino-americano, revelando at&eacute; que ponto as consequ&ecirc;ncias das op&ccedil;&otilde;es tomadas pelo modelo liberal de gest&atilde;o da reforma agr&aacute;ria levaram ao nascimento desses dois movimentos que ser&atilde;o analisados a partir de agora. A luta dos exclu&iacute;dos pode ser ingl&oacute;ria, mas a perseveran&ccedil;a para permanecer lutando parece constante.</p>     <p><b>Um cotidiano de viol&ecirc;ncia e repress&atilde;o estatal nos conflitos agr&aacute;rios latino-americanos</b></p>     <p>Em primeiro lugar, ao se efetuar uma an&aacute;lise do advento e crescimento dos conflitos agr&aacute;rios associados ao aumento da viol&ecirc;ncia, inclusive por obra da rea&ccedil;&atilde;o estatal &agrave; eclos&atilde;o de movimentos associados com terra, trabalho e reforma agr&aacute;ria, percebe-se que o fechamento de terras em torno de latif&uacute;ndios, dificultou sobremaneira a inclus&atilde;o social do trabalhador do campo, permanecendo o campon&ecirc;s como um ser desenraizado, migrante, numa trajet&oacute;ria de vida itinerante &agrave; procura de trabalho, num processo de proletariza&ccedil;&atilde;o em que as op&ccedil;&otilde;es legais ou &agrave; margem da legalidade passam a competir em grau de igualdade nas alternativas a serem fornecidas para esses indiv&iacute;duos, carecedores de trabalho, sujeitos &agrave; superexplora&ccedil;&atilde;o ou at&eacute; mesmo ao trabalho escravo, principalmente em algumas regi&otilde;es do Brasil, como Pernambuco, Bahia, Par&aacute; e Mato Grosso<a name="n1"></a><a href="#n_1"><sup>1</sup></a>.</p>      ]]></body>
<body><![CDATA[<p><a href="img/revistas/memor/n17/n17a11-1.png">Ver Tabla 1</a></p>      <p>Soma-se a isso o fato de que a pr&oacute;pria legalidade contribuiu para a marginaliza&ccedil;&atilde;o crescente do campon&ecirc;s, pelos dif&iacute;ceis requisitos legais para a ocupa&ccedil;&atilde;o legal de terras e pela vis&atilde;o predominantemente liberal-burguesa do exerc&iacute;cio do direito de propriedade. A ortodoxia jur&iacute;dica dos tribunais e de muitos legisladores, acentuadamente vinculada a um paradigma liberal e positivista do Direito<a name="n2"></a><a href="#n_2"><sup>2</sup></a>, tendia a ver a legisla&ccedil;&atilde;o civil como baluarte dos direitos de propriedade, entendendo que a principal forma de sua aquisi&ccedil;&atilde;o, nos moldes de uma sociedade de mercado, ainda seria pela acumula&ccedil;&atilde;o de riquezas. Se a lei civil entendia que somente os grandes propriet&aacute;rios rurais, detentores de capital face &agrave; acumula&ccedil;&atilde;o de riquezas, teriam direito &agrave; terra, para os trabalhadores exclu&iacute;dos do direito de propriedade s&oacute; caberiam as leis penais, caso desafiassem o direito dos propriet&aacute;rios, por meio das ocupa&ccedil;&otilde;es ilegais, tendo em vista que suas condutas passariam a se constituir em crimes.</p>     <p>Em toda a Am&eacute;rica Latina, do M&eacute;xico, passando pela Argentina e Col&ocirc;mbia, e chegando ao Brasil, uma legisla&ccedil;&atilde;o oriunda do per&iacute;odo colonial levou a uma maior concentra&ccedil;&atilde;o de terras, levando ao surgimento de <i>baldios, est&acirc;ncias </i>e <i>mayoragos, </i>como modelos exitosos de explora&ccedil;&atilde;o agropecu&aacute;ria nos moldes de um&nbsp;Estado liberal-burgu&ecirc;s, paulatinamente consolidado dentro de um sistema econ&ocirc;mico ainda longe da industrializa&ccedil;&atilde;o, mas que j&aacute; se baseava na forte produ&ccedil;&atilde;o fundi&aacute;ria como forma de acumula&ccedil;&atilde;o de capital<a name="n3"></a><a href="#n_3"><sup>3</sup></a>. Na Col&ocirc;mbia, a forma&ccedil;&atilde;o de seu segmento campon&ecirc;s em sua hist&oacute;ria agr&aacute;ria revela bem o modelo herdado de uma estrutura colonial de distribui&ccedil;&atilde;o da terra que passou a ser gerida por uma nascente, mas disfuncional   economia   capitalista: a concentra&ccedil;&atilde;o de terras sob a forma de latif&uacute;ndios, dentro do esquema legal de legitima&ccedil;&atilde;o do direito de propriedade burgu&ecirc;s e por consequ&ecirc;ncia uma rebeldia campesina contra essa forma de monop&oacute;lio da terra e a explora&ccedil;&atilde;o dela decorrente, mobilizando-se atrav&eacute;s da luta armada ou de ligas camponesas institu&iacute;das para resistir a esta forma de explora&ccedil;&atilde;o.</p>     <p>N&atilde;o demorou para que o Estado, por meio de seu aparato repressivo, apressa-se em intervir sobre esses movimentos, carregando-lhes a pecha de organiza&ccedil;&otilde;es criminosas. Tal atua&ccedil;&atilde;o repressiva estatal tornou-se acentuada ap&oacute;s ser feita a associa&ccedil;&atilde;o entre movimentos rurais e narcotr&aacute;fico, conforme a manuten&ccedil;&atilde;o de padr&otilde;es hist&oacute;ricos de pobreza e distribui&ccedil;&atilde;o desigual da riqueza entre pa&iacute;ses do hemisf&eacute;rio norte e hemisf&eacute;rio sul, formando-se uma categoria de produtores e consumidores de drogas<a name="n4"></a><a href="#n_4"><sup>4</sup></a>. A campanha   de   &quot;Guerra   &agrave;s Drogas&quot;, desenvolvida no &uacute;ltimo quarto do s&eacute;culo passado, e que envolveu rela&ccedil;&otilde;es internacionais entre os Estados Unidos e pa&iacute;ses latino-americanos como Col&ocirc;mbia e M&eacute;xico apenas traduzem um componente de criminaliza&ccedil;&atilde;o que veio acirrar os conflitos existentes no campo, figurando agora milhares de produtores rurais de plantas de maconha ou folhas de coca como supostos criminosos, integrantes do crime organizado. Por detr&aacute;s de uma como&ccedil;&atilde;o nacional sobre os grav&iacute;ssimos problemas de sa&uacute;de relacionados com o uso indiscriminado de drogas, o governo dos Estados Unidos desde a d&eacute;cada de setenta do s&eacute;culo passado, vem empreendendo uma solu&ccedil;&atilde;o b&eacute;lica para os problemas relacionados &agrave;s drogas, que mobilizam o aparato repressivo de uma s&eacute;rie de na&ccedil;&otilde;es. No Brasil, as interven&ccedil;&otilde;es constantes do ex&eacute;rcito em apoio &agrave;s a&ccedil;&otilde;es da pol&iacute;cia, no combate ao narcotr&aacute;fico e na persegui&ccedil;&atilde;o de traficantes, centradas na ocupa&ccedil;&atilde;o de morros e favelas da periferia de grandes centros urbanos como o Rio de Janeiro, s&atilde;o um exemplo emblem&aacute;tico disso. As atuais pol&iacute;ticas de pacifica&ccedil;&atilde;o, apoiadas na instala&ccedil;&atilde;o das chamadas Unidades de Pol&iacute;cia Pacificadora-UPPs, na realidade carioca, n&atilde;o escapam da l&oacute;gica belicista inaugurada no discurso punitivo dos governantes norte-americanos, ganhando respaldo na doutrina jur&iacute;dica a partir de conceitos como &quot;Direito Penal do Inimigo&quot;<a name="n5"></a><a href="#n_5"><sup>5</sup></a>, desenvolvidos por te&oacute;ricos como G&uuml;nther Jakobs, que merecer&atilde;o maior destaque no decorrer deste estudo.</p>     <p>Entretanto, no que tange &agrave; produ&ccedil;&atilde;o da folha da coca, aos camponeses de origem ind&iacute;gena, situados principalmente na Bol&iacute;via, Peru e Col&ocirc;mbia, fazem uso regular da folha, tendo em vista a agricultura tradicional que j&aacute; surgiu em torno deste produto, e diante de uma crise global estimulada pelo colapso c&iacute;clico da economia capitalista, como o vivenciado nos &uacute;ltimos dois anos no hemisf&eacute;rio norte, n&atilde;o resta outra alternativa a esses trabalhadores do que se valer da produ&ccedil;&atilde;o da coca para aliviar suas condi&ccedil;&otilde;es de mis&eacute;ria<a name="n6"></a><a href="#n_6"><sup>6</sup></a>. Assim, o movimento dos <i>cocaleros </i>na Bol&iacute;via e a elei&ccedil;&atilde;o para a presid&ecirc;ncia da Bol&iacute;via, do ex-l&iacute;der de movimentos de trabalhadores rurais, Evo Morales, levou a se estabelecer um projeto latino-americano de protesto leg&iacute;timo contra as pol&iacute;ticas repressivas que atinjam os direitos dos trabalhadores envolvidos no plantio da coca e toda a cultura estabelecida h&aacute; s&eacute;culos em rela&ccedil;&atilde;o a planta. No Brasil, a repress&atilde;o estatal aos trabalhadores rurais, com a associa&ccedil;&atilde;o a grupos criminosos voltados para o tr&aacute;fico de drogas &eacute; percebida na repress&atilde;o &agrave;s planta&ccedil;&otilde;es de maconha no Nordeste brasileiro, n&atilde;o obstante haver grandes movimentos e protestos realizados no ambiente urbano por estudantes universit&aacute;rios, contando com o apoio de intelectuais, defendendo a legaliza&ccedil;&atilde;o da maconha, tendo como expoentes, inclusive, o ex-presidente da rep&uacute;blica brasileiro, Fernando Henrique Cardoso<a name="n7"></a><a href="#n_7"><sup>7</sup></a>.</p>     <p>Observa-se um contexto ainda muito dif&iacute;cil para os movimentos sociais centrados nas lutas agr&aacute;rias na Am&eacute;rica Latina, seja pela manuten&ccedil;&atilde;o das desigualdades, seja pelo cont&iacute;nuo emprego da viol&ecirc;ncia por parte dos latifundi&aacute;rios ou de agentes estatais na repress&atilde;o   a   esses   movimentos, n&atilde;o obstante a Am&eacute;rica Latina vivenciar um atual e permanentemente desejado momento in&eacute;dito de predom&iacute;nio de experi&ecirc;ncias pol&iacute;ticas democr&aacute;ticas, com a elei&ccedil;&atilde;o de representantes eleitos pelo povo, ao inv&eacute;s de modelo autorit&aacute;rio de regimes ditat&oacute;rias t&atilde;o presentes no continente, durante d&eacute;cadas do s&eacute;culo passado. Apesar de ser fonte de inspira&ccedil;&atilde;o para muitas outras organiza&ccedil;&otilde;es de trabalhadores rurais no Brasil e na Am&eacute;rica Latina, o MST enfrenta at&eacute; hoje dificuldades por conta de tentativas de criminaliza&ccedil;&atilde;o do movimento por parte de setores da imprensa brasileira, bem como por autoridades policiais, do Judici&aacute;rio ou do Minist&eacute;rio P&uacute;blico.</p>     <p>As rea&ccedil;&otilde;es violentas contra movimentos como MST partem, at&eacute; mesmo, de setores da intelectualidade brasileira, como o fil&oacute;sofo Denis Rosenfield, professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, que trata o MST, em seus escritos publicados na m&iacute;dia nacional, como uma organiza&ccedil;&atilde;o criminosa e revolucion&aacute;ria, que sob o pretexto da defesa da reforma agr&aacute;ria, promove invas&otilde;es de propriedade, sequestros, posse ilegal de armas, desrespeito &agrave; lei e depreda&ccedil;&otilde;es <a name="n8"></a><a href="#n_8"><sup>8</sup></a>. A rea&ccedil;&atilde;o de tais intelectuais, identificados com a ideologia liberal-burguesa, al&eacute;m de refor&ccedil;ar os preconceitos de classe, apenas contribuem para a manuten&ccedil;&atilde;o dos discursos punitivos e criminalizantes em rela&ccedil;&atilde;o a movimentos sociais como o MST, comparando-o for&ccedil;adamente as FARC, com a alega&ccedil;&atilde;o da pr&aacute;tica de atos terroristas, a fim de obter junto ao governo a definitiva ilegalidade, e consequente clandestinidade desse movimento.</p>     <p>Enquanto isso, no restante da Am&eacute;rica Latina, em especial na Col&ocirc;mbia e em pa&iacute;ses como Bol&iacute;via, Equador e Peru, relat&oacute;rios, elaborados pelo Departamento de Estado da Repress&atilde;o &agrave;s drogas nos Estados Unidos, acerca do uso exacerbado de maconha e coca&iacute;na por cidad&atilde;os norte-americanos, s&atilde;o respaldados pelas Na&ccedil;&otilde;es Unidas, indicando que novas &aacute;reas de cultivo il&iacute;cito est&atilde;o surgindo em pa&iacute;ses como Equador e o Brasil.<a name="n9"></a><a href="#n_9"><sup>9</sup></a>Isto apenas estimula que o problema social da reforma agr&aacute;ria n&atilde;o seja resolvido, e, ao contr&aacute;rio, os movimentos       identificados com trabalhadores rurais, localizados em &aacute;reas de suposto plantio de subst&acirc;ncias proibidas, acabam por serem estigmatizados penalmente, sob a alega&ccedil;&atilde;o de estarem se associando ao narcotr&aacute;fico. Nesse ponto, a repress&atilde;o estatal estabelece-se em duas linhas, ambas francamente prejudiciais aos trabalhadores do campo: a repress&atilde;o pura e simples pela a&ccedil;&atilde;o policial ou pela via b&eacute;lica, com a pris&atilde;o de militantes de movimentos de trabalhadores rurais, e a destrui&ccedil;&atilde;o pelo ex&eacute;rcito e pela pol&iacute;cia federal de planta&ccedil;&otilde;es atrav&eacute;s de queimadas; a distribui&ccedil;&atilde;o de subst&acirc;ncias herbicidas ou desfolhantes mediante o emprego de avi&otilde;es, com a aniquila&ccedil;&atilde;o n&atilde;o somente de extensas &aacute;reas de cultivo de maconha e folha de coca, mas tamb&eacute;m toda a fauna e flora local, comprometendo a preserva&ccedil;&atilde;o no meio ambiente da floresta, e o principal sustento de vida de milhares de trabalhadores na zona rural.</p>     <p>A partir do pr&oacute;ximo cap&iacute;tulo deste estudo, pretende-se apresentar um breve relato hist&oacute;rico das lutas de movimentos como o MST, no Brasil, para ap&oacute;s ser elaborada uma concisa, por&eacute;m necess&aacute;ria compara&ccedil;&atilde;o do movimento brasileiro com o surgimento e vicissitudes das FARC na Col&ocirc;mbia, apontando as principais rea&ccedil;&otilde;es estatais e as interven&ccedil;&otilde;es repressivas nesses movimentos, a fim de se ter um panorama do quadro pol&iacute;tico de repress&atilde;o aos movimentos sociais latino-americanos, mediante uma observa&ccedil;&atilde;o cr&iacute;tica dos exemplos analisados.</p>     <p><b>O desenvolvimento das lutas agr&aacute;rias no Brasil: Um breve relato hist&oacute;rico</b></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Entende-se inicialmente que, movimentos sociais organizados no Brasil, tais como o MST, podem receber uma abordagem tanto das teorias hist&oacute;rico-estruturais como das teorias culturalistas ou organizacionais-comportamentalistas. Num primeiro momento, o movimento de trabalhadores no campo organiza-se sob a forma de conflito de classe, como a que invocar a aplica&ccedil;&atilde;o de teorias de inspira&ccedil;&atilde;o marxista, tendo em vista a rela&ccedil;&atilde;o entre despossu&iacute;dos X propriet&aacute;rios de terras. Entretanto &eacute; poss&iacute;vel verificar nos acampamentos de integrantes do movimento outros componentes que podem levar em conta a afirma&ccedil;&atilde;o identit&aacute;ria espec&iacute;fica de um determinado segmento social, com padr&otilde;es culturais simbolizados em cren&ccedil;as, pr&aacute;ticas e normas de conduta pr&oacute;prias. Al&eacute;m disso, para autores como Tarow<a name="n10"></a><a href="#n_10"><sup>10</sup></a>, movimentos sociais ocorrem quando oportunidades pol&iacute;ticas s&atilde;o ampliadas, surgindo e multiplicando aliados, ao mesmo tempo em que as vulnerabilidades dos oponentes se apresentam. Nesse sentido, devido &agrave;s rela&ccedil;&otilde;es fundi&aacute;rias desenvolvidas no Brasil nos &uacute;ltimos cinquenta anos, propiciou-se o nascimento de um horizonte f&eacute;rtil para a prolifera&ccedil;&atilde;o das lutas sociais no campo, consoante o desenvolvimento econ&ocirc;mico que se deu no pa&iacute;s e os reflexos hist&oacute;ricos da trajet&oacute;ria da economia global. Quando se v&ecirc;, por exemplo, a forma&ccedil;&atilde;o das oligarquias agr&aacute;rias brasileiras e a forma de distribui&ccedil;&atilde;o de v&aacute;rias &aacute;reas de terra desde o processo de coloniza&ccedil;&atilde;o portuguesa no s&eacute;culo XVI, at&eacute; o modelo de desenvolvimento agr&aacute;rio surgido no s&eacute;culo XX, v&ecirc;-se que se estabeleceu todo um quadro de precedentes para que movimentos como o dos Trabalhadores Sem-Terra pudesse existir e questionar as rela&ccedil;&otilde;es sociais historicamente estabelecidas no campo.</p>     <p>Na d&eacute;cada de sessenta do s&eacute;culo passado, as Ligas Camponesas e os sindicatos de trabalhadores rurais tornarem-se os principais atores dos conflitos e lutas sociais travadas no meio rural, recebendo grande apoio popular na regi&atilde;o Nordeste do Brasil<a name="n11"></a><a href="#n_11"><sup>11</sup></a>. Entretanto, no que tange ao respaldo dessas lutas perante o poder pol&iacute;tico, a rela&ccedil;&atilde;o foi inicialmente amb&iacute;gua, tendo em vista que o governo liberal do in&iacute;cio da d&eacute;cada apresentava uma plataforma pol&iacute;tica favor&aacute;vel &agrave; reforma agr&aacute;ria, mas a din&acirc;mica do aparato repressivo do Estado era o de prender os l&iacute;deres dos movimentos rurais, sob o argumento ideol&oacute;gico de reprimir agentes do comunismo internacional, infiltrados nos sindicatos rurais, que pretendiam estabelecer uma revolu&ccedil;&atilde;o aos moldes da que se estabeleceu em Cuba, nos anos anteriores.</p>     <p>Com a apresenta&ccedil;&atilde;o do programa de Reforma Agr&aacute;ria pelo presidente Jo&atilde;o Goulart em mar&ccedil;o de 1964, defendendo a expropria&ccedil;&atilde;o compuls&oacute;ria de terras, e sua conseq&uuml;ente deposi&ccedil;&atilde;o por um golpe militar, instalou-se no pa&iacute;s um forte regime de exce&ccedil;&atilde;o, num longo per&iacute;odo ditatorial em que os movimentos rurais no campo foram praticamente eliminados, mediante uma forte e violenta repress&atilde;o. Na segunda metade da d&eacute;cada de setenta, setores progressistas da Igreja Cat&oacute;lica passaram a defender abertamente a reforma agr&aacute;ria, criando a Comiss&atilde;o Pastoral da Terra - CPT, culminando, em julho de 1979, com a ocupa&ccedil;&atilde;o de duas fazendas de propriedade do poder p&uacute;blico federal, contando com a presen&ccedil;a de 23 fam&iacute;lias, construindo um acampamento<a name="n12"></a><a href="#n_12"><sup>12</sup></a>. Destacam-se a participa&ccedil;&atilde;o de Padre Arnildo Fritzen e de um jovem ex-seminarista ga&uacute;cho, Jo&atilde;o Pedro St&eacute;dile, que se tornaria, no futuro, um dos maiores l&iacute;deres do MST.</p>     <p>Os acampamentos formados por sem-terra no final da d&eacute;cada de setenta recebiam apoio de grupos religiosos e comunidades locais, mas eram sucessivamente v&iacute;timas da a&ccedil;&atilde;o de pistoleiros contratados por grandes propriet&aacute;rios de terras ou mesmo pela a&ccedil;&atilde;o truculenta da pol&iacute;cia ou dos militares. Ocorre que, nesse per&iacute;odo, o pa&iacute;s vivenciou a decorrada do modelo econ&ocirc;mico implantado pelo governo militar no in&iacute;cio da d&eacute;cada, apelidado de &quot;milagre brasileiro&quot;. Com o aumento do desemprego, o surto inflacion&aacute;rio e a intensa concentra&ccedil;&atilde;o de renda, as ocupa&ccedil;&otilde;es de terra aumentaram progressivamente, resultando na mobiliza&ccedil;&atilde;o da opini&atilde;o p&uacute;blica em prol da reforma agr&aacute;ria, driblando a censura estabelecida pelos meios de comunica&ccedil;&atilde;o desde o golpe de 1964.</p>     <p>O processo de finaliza&ccedil;&atilde;o do per&iacute;odo militar e restaura&ccedil;&atilde;o da democracia no pa&iacute;s, na d&eacute;cada de oitenta, coincidiram com a cria&ccedil;&atilde;o do MST, fundado em 1984, na cidade de Cascavel, no Paran&aacute;, num encontro promovido por representantes da CPT, membros da Igreja Cat&oacute;lica, bem como de outras igrejas crist&atilde;s, evang&eacute;licas ou pentecostais, quando foi criada a express&atilde;o &quot;sem terra&quot;, para definir trabalhadores rurais mobilizados e determinados, voltados para um projeto de reforma agr&aacute;ria para o Brasil. Era uma organiza&ccedil;&atilde;o cujas lideran&ccedil;as foram egressas do meio religioso, majoritariamente ex-seminaristas, como St&eacute;dile, mas com uma base social essencialmente laica, formada tanto por trabalhadores     rurais,     como por trabalhadores desempregados oriundos das grandes cidades. Foi nessa &eacute;poca que adotou-se o <i>slogan </i>oficial do movimento: &quot;ocupar, resistir e produzir&quot; e foi dado grande respaldo ao movimento por uma opini&atilde;o p&uacute;blica ansiosa pelo fim do regime militar e surgimento de um governo civil, respons&aacute;vel por uma nova aurora de mudan&ccedil;as, t&atilde;o desejadas pela sociedade civil e pela grande popula&ccedil;&atilde;o, comovida pela malfada campanha nacional das &quot;Diretas J&aacute;&quot;, em torno da chamada &quot;Emenda Dante de Oliveira&quot;, projeto do parlamentar de mesmo nome, que previa elei&ccedil;&otilde;es diretas para presidente da rep&uacute;blica, ao final do ciclo ditatorial.</p>     <p>Com o restabelecimento da democracia em 1985, o novo governo determinou a organiza&ccedil;&atilde;o de uma Assembleia Nacional Constituinte para redigir uma nova Constitui&ccedil;&atilde;o, que seria promulgada em 1988. O texto constitucional dispunha no <i>caput </i>de seu artigo 184, sobre a desapropria&ccedil;&atilde;o por interesse social, para fins de reforma agr&aacute;ria, de im&oacute;veis rurais que n&atilde;o estivessem &quot;cumprindo sua fun&ccedil;&atilde;o social&quot;. Com isso, a luta pela reforma agr&aacute;ria no pa&iacute;s ganhou um fort&iacute;ssimo respaldo jur&iacute;dico, ensejando um n&uacute;mero maior de ocupa&ccedil;&otilde;es de terra e a legitimidade dos movimentos sociais voltados para os direitos do homem do campo.</p>     <p>Viveu-se ent&atilde;o, no Brasil, o per&iacute;odo das grandes ocupa&ccedil;&otilde;es, de intensas mobiliza&ccedil;&otilde;es e de grande visibilidade do MST enquanto movimento social carregado de forte apoio popular. Em 1997, no Rio de Janeiro, ap&oacute;s a exposi&ccedil;&atilde;o de fotos do fot&oacute;grafo Sebasti&atilde;o Salgado, no Pal&aacute;cio da Cultura, em 3 de abril, denunciando o massacre de trabalhadores rurais em confronto com a pol&iacute;cia do Par&aacute;, em Eldorado dos Caraj&aacute;s, no ano anterior, o MST passou a organizar a ocupa&ccedil;&atilde;o da Usina S&atilde;o Jo&atilde;o (que viria a se transformar no assentamento Zumbi dos Palmares), realizado em 12 de abril, quando duzentas fam&iacute;lias acamparam no local. Na ocasi&atilde;o, a ocupa&ccedil;&atilde;o das terras da Usina S&atilde;o Jo&atilde;o revelava os seguintes atores sociais, atuantes naquele per&iacute;odo enquanto aliados: a) integrantes da CPT: em sua maioria cl&eacute;rigos e representantes do meio religioso; b) trabalhadores na monocultura da cana, desempregados com a crise e p&eacute;ssimas condi&ccedil;&otilde;es de trabalho no setor sucroalcooleiro; c) a Prefeitura do munic&iacute;pio de Campos dos Goytacazes,   representada   pelo ent&atilde;o prefeito, Antony Garotinho, futuro candidato a governador, interessado no apoio aos sem-terra por motivos eleitorais; d) o INCRA (Instituto Nacional de Coloniza&ccedil;&atilde;o e Reforma Agr&aacute;ria): ag&ecirc;ncia federal respons&aacute;vel pela cria&ccedil;&atilde;o de assentamentos, interessada em resolver com rapidez a quest&atilde;o das ocupa&ccedil;&otilde;es de terras; e) sindicatos urbanos e universidades, visando a articula&ccedil;&atilde;o do MST com outros movimentos sociais, que atuavam integradamente, formando uma rede de apoio a esses movimentos. Al&eacute;m disso, na &eacute;poca o MST possu&iacute;a os seguintes oponentes: a) a TFP (Tradi&ccedil;&atilde;o, Fam&iacute;lia e Propriedade): grupo religioso conservador, que defendia a sacralidade do direito de propriedade da terra, denunciando em suas publica&ccedil;&otilde;es locais os integrantes do MST como comunistas; b) os usineiros: propriet&aacute;rios de extensas &aacute;reas de propriedades situadas no meio rural, em flagrante crise financeira, interessados na manuten&ccedil;&atilde;o de privil&eacute;gios da oligarquia agr&aacute;ria; c) os bispos que representavam a ala conservadora da Igreja Cat&oacute;lica, contr&aacute;rios &agrave; reforma agr&aacute;ria, cr&iacute;ticos da Teologia da Liberta&ccedil;&atilde;o (movimento religioso-doutrin&aacute;rio que influenciava o meio cat&oacute;lico esquerdista), em disputa com seus colegas religiosos, no meio progressista; d) partidos e grupos pol&iacute;ticos de direita que se opunham ao MST e aos seus m&eacute;todos, com especial destaque &agrave; Uni&atilde;o Democr&aacute;tica Ruralista -UDR, criada pelos latifund&aacute;rios, na &eacute;poca da Assembleia Nacional Constituinte, para defender os interesses dos grandes propriet&aacute;rios rurais<a name="n13"></a><a href="#n_13"><sup>13</sup></a>.</p>     <p>Entre aliados e oponentes, a ocupa&ccedil;&atilde;o da Usina S&atilde;o Jo&atilde;o avan&ccedil;ou, passando a se chamar as Terras Ocupadas de Zumbi dos Palmares, em homenagem ao c&eacute;lebre l&iacute;der quilombola. Com o apoio da Prefeitura que distribuiu lonas e cestas b&aacute;sicas para os acampados, al&eacute;m do fornecimento de professores para proferir aulas aos filhos dos acampados, os sindicatos urbanos e os militantes estudantis oriundos das universidades tamb&eacute;m se somaram aos sem-terra, enquanto o Judici&aacute;rio apreciava o pedido de desapropria&ccedil;&atilde;o. As lideran&ccedil;as do MST conseguiram obter uma audi&ecirc;ncia com o presidente da rep&uacute;blica na &eacute;poca, Fernando Henrique Cardoso, que elogiou o car&aacute;ter pac&iacute;fico da ocupa&ccedil;&atilde;o. Enquanto isso, os advers&aacute;rios do movimento, entre eles a UDR, defendiam a interven&ccedil;&atilde;o da Pol&iacute;cia Militar, para desmontar o acampamento, enquanto algumas lideran&ccedil;as conservadoras argumentavam que o movimento contribu&iacute;a para a manuten&ccedil;&atilde;o do desemprego, uma vez que continha no seu interior uma grande quantidade de trabalhadores urbanos desempregados. Tendo um forte apoio popular revelado pelos meios de comunica&ccedil;&atilde;o no per&iacute;odo, alguns opositores do MST alegavam nos jornais locais que a opini&atilde;o p&uacute;blica tinha sido manipulada pelo movimento. A UDR e a TFP chegaram a organizar um movimento intitulado &quot;SOS Fazendeiro&quot;, alertando os propriet&aacute;rios rurais fluminenses da amea&ccedil;a do MST na regi&atilde;o. Isso n&atilde;o foi suficiente para impedir o presidente Fernando Henrique de assinar o decreto de desapropria&ccedil;&atilde;o de 12 de outubro de 1997, numa das ocupa&ccedil;&otilde;es mais bem sucedidas realizadas pelo MST.</p>     <p>No ano de 2002, o antigo Assentamento Nova Ramada, no munic&iacute;pio de J&uacute;lio de Castilhos, no Rio Grande do Sul, planejado e organizado pelo MST<a name="n14"></a><a href="#n_14"><sup>14</sup></a>, tamb&eacute;m relevou o sucesso do emprego da ocupa&ccedil;&atilde;o como meio de exerc&iacute;cio do protesto e do direito de resist&ecirc;ncia, como forma de atingir suas reivindica&ccedil;&otilde;es por reforma agr&aacute;ria. Para se ter uma ideia, at&eacute; 1989, antes da ocupa&ccedil;&atilde;o, a fazenda Nova Ramada era considerada improdutiva, utilizada somente como pasto para cria&ccedil;&atilde;o de gado. Com a ocupa&ccedil;&atilde;o e posterior desapropria&ccedil;&atilde;o, hoje o assentamento produz os mais variados produtos agr&iacute;colas, principalmente soja, milho, feij&atilde;o e frutas, al&eacute;m da cria&ccedil;&atilde;o bovina, su&iacute;na, aves e latic&iacute;nios. Cerca de cem fam&iacute;lias cuidam da produ&ccedil;&atilde;o, cada uma possuindo renda pr&oacute;pria, al&eacute;m das escolas instaladas acolherem 125 crian&ccedil;as que t&ecirc;m aulas em salas bem equipadas e em boas condi&ccedil;&otilde;es de uso. As fam&iacute;lias de agricultores residem em moradias com &aacute;gua, luz, antenas parab&oacute;licas e carros em suas garagens e s&atilde;o organizadas politicamente em torno de assembleias, com coordena&ccedil;&otilde;es eleitas periodicamente em sistema de rod&iacute;zio.</p>     <p>O que interessa nesse mosaico de lutas que representa as a&ccedil;&otilde;es do MST &eacute; que, de um lado, esse movimento social atua conforme t&aacute;ticas e mecanismos pr&oacute;prios, privilegiando as ocupa&ccedil;&otilde;es de terra como forma de alertar o poder p&uacute;blico para problemas    sociais    emergenciais e recorrentes, requerendo a interven&ccedil;&atilde;o c&eacute;lere do INCRA, valendo-se das invas&otilde;es como sinal de alerta para o in&iacute;cio de uma interlocu&ccedil;&atilde;o com o poder pol&iacute;tico para o problema da reforma agr&aacute;ria. Por outro lado, os propriet&aacute;rios de terras valem-se de tr&ecirc;s meios para recuperar suas terras ocupadas pelos sem-terra: uso da for&ccedil;a, negocia&ccedil;&atilde;o ou a&ccedil;&otilde;es judiciais<a name="n15"></a><a href="#n_15"><sup>15</sup></a>. A legisla&ccedil;&atilde;o, atrav&eacute;s do artigo 184 da Constitui&ccedil;&atilde;o, a Lei n&deg; 8.629/1993, que disp&otilde;e sobre a fun&ccedil;&atilde;o social da propriedade e a Lei Complementar n&deg; 76/1993, que trata do procedimento especial de desapropria&ccedil;&atilde;o de im&oacute;vel rural para fins de reforma agr&aacute;ria, &eacute; utilizada pelos principais atores sociais envolvidos nos conflitos fundi&aacute;rios no Brasil: o poder Executivo, o Judici&aacute;rio, propriet&aacute;rios de terras e os sem-terra.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>O Judici&aacute;rio &eacute; o espa&ccedil;o privilegiado, no &acirc;mbito do sistema jur&iacute;dico, onde se debru&ccedil;am nos tribunais os principais conflitos e tens&otilde;es oriundos das rela&ccedil;&otilde;es agr&aacute;rias, quando se buscam solu&ccedil;&otilde;es normativas, no &acirc;mbito do ordenamento, para situa&ccedil;&otilde;es como as ocupa&ccedil;&otilde;es de terra. Em alguns casos, s&atilde;o concedidas liminares para reintegra&ccedil;&atilde;o de posse aos seus propriet&aacute;rios, como tamb&eacute;m reconhecem os tribunais as ocupa&ccedil;&otilde;es de terra como justas e leg&iacute;timas, como na decis&atilde;o do Superior Tribunal de Justi&ccedil;a em <i>habeas corpus </i>favor&aacute;vel aos l&iacute;deres dos sem-terra no Pontal do Paranapanema, em S&atilde;o Paulo, conforme se v&ecirc; em parte do voto proferido pelo ministro Luiz Vicente Cernicchiaro:</p>     <p>A Constitui&ccedil;&atilde;o da Rep&uacute;blica dedica o Cap&iacute;tulo III do T&iacute;tulo VII &agrave; Pol&iacute;tica Agr&iacute;cola e Fundi&aacute;ria e &agrave; Reforma Agr&aacute;ria. Configura, portanto, obriga&ccedil;&atilde;o do Estado. Correspondentemente, direito p&uacute;blico, subjetivo de exig&ecirc;ncia de sua concretiza&ccedil;&atilde;o.</p>     <p>Na ampla arca do direito de cidadania, situa-se o direito de reivindicar a realiza&ccedil;&atilde;o dos princ&iacute;pios e normas constitucionais.</p>     <p>A Carta Pol&iacute;tica n&atilde;o &eacute; mero conjunto de inten&ccedil;&otilde;es. De um lado, expressa o poder pol&iacute;tico da sociedade, de outro, gera direitos.</p>     <p>&Eacute;, pois, direito reclamar a implanta&ccedil;&atilde;o da reforma agr&aacute;ria. Legitima a press&atilde;o aos &oacute;rg&atilde;os competentes para que aconte&ccedil;a, manifeste-se historicamente.</p>     <p>Reivindicar por reivindicar, insista-se, &eacute; direito. O Estado n&atilde;o pode impedi-lo. O <i>modus faciendi, </i>sem d&uacute;vida, tamb&eacute;m &eacute; relevante. Urge, contudo, n&atilde;o olvidar o princ&iacute;pio da proporcionalidade, t&atilde;o ao gosto dos doutrinadores alem&atilde;es.</p>     <p>A postula&ccedil;&atilde;o da reforma agr&aacute;ria, manifestei em <i>Habeas Corpus </i>anterior, n&atilde;o pode ser confundida, identificada com esbulho possess&oacute;rio, ou a altera&ccedil;&atilde;o de limites. N&atilde;o se volta para usurpar a propriedade alheia. A finalidade &eacute; outra. Ajusta-se ao direito. Sabido, dispensa prova, por not&oacute;rio, o Estado vem retendo a implanta&ccedil;&atilde;o da reforma agr&aacute;ria.</p>     <p>Os conflitos resultantes, evidente, precisam ser dimensionados na devida express&atilde;o.Insista-se. N&atilde;o se est&aacute; diante de crimes contra o patrim&ocirc;nio. Indispens&aacute;vel a sensibilidade do magistrado para n&atilde;o colocar, no mesmo diapas&atilde;o, situa&ccedil;&otilde;es jur&iacute;dicas distintas<a name="n16"></a><a href="#n_16"><sup>16</sup></a>.</p>     <p>Ora, como pode se observar em determinados julgados, a quest&atilde;o da reforma agr&aacute;ria &eacute; o grande vetor das ocupa&ccedil;&otilde;es de terra no pa&iacute;s, promovidas pelo MST, constitu&iacute;do num leg&iacute;timo movimento social por excel&ecirc;ncia, dotado de legalidade na sua cria&ccedil;&atilde;o, organiza&ccedil;&atilde;o e funcionamento, e se tornando um movimento que se vale da liberdade de express&atilde;o, constitucionalmente assegurada, para defender as ocupa&ccedil;&otilde;es de terra, tidas por seus advers&aacute;rios como meras invas&otilde;es, como forma de exercer uma bandeira de resist&ecirc;ncia e de luta, na busca de reconhecimento de direitos. Os oponentes do movimento insistem em classificar as condutas dos integrantes do MST como meras a&ccedil;&otilde;es delituosas, plenamente tipific&aacute;veis entre as situa&ccedil;&otilde;es penais, como se reivindica&ccedil;&otilde;es sociais se transformasse em caso de pol&iacute;cia. Em certas situa&ccedil;&otilde;es de ocupa&ccedil;&otilde;es de terras, mormente em a&ccedil;&otilde;es penais movidas pelo Minist&eacute;rio P&uacute;blico contra representantes desse movimento social, as atividades dos sem-terra s&atilde;o descritas como pr&aacute;ticas delituosas, inseridas no rol de riscos n&atilde;o permitidos pelo subsistema penal. Muitas dessas atividades constituem-se em leg&iacute;timos atos de resist&ecirc;ncia, que incluem paralisa&ccedil;&otilde;es, protestos e bloqueio de ruas e estradas, muitas vezes brutalmente reprimidos pela pol&iacute;cia, ou considera&ccedil;&otilde;es ilegais pelos &oacute;rg&atilde;os estatais.</p>      <p><a href="img/revistas/memor/n17/n17a11-2.png">Ver Tabla 2</a></p>      ]]></body>
<body><![CDATA[<p>No decorrer deste estudo, o que parece ficar demonstrado &eacute; que nunca antes a racionalidade do direito penal ficou t&atilde;o comprometida diante de um avan&ccedil;o punitivo, no que tange &agrave;s solu&ccedil;&otilde;es jur&iacute;dicas empregadas para problemas sociais pendentes na realidade brasileira, como a quest&atilde;o da reforma agr&aacute;ria e a desigualdade social no meio rural. N&atilde;o obstante a previs&atilde;o constitu cional acerca da fun&ccedil;&atilde;o social da propriedade, desde a promulga&ccedil;&atilde;o da Constitui&ccedil;&atilde;o de 1988 at&eacute; hoje, a utiliza&ccedil;&atilde;o de t&aacute;ticas que levam em conta a ocupa&ccedil;&atilde;o de terras como meio de protesto e exerc&iacute;cio da reivindica&ccedil;&atilde;o social como direito de resist&ecirc;ncia, tem sido mal entendida por juristas e aplicadores do direito, uma vez que as press&otilde;es exercidas pelo sistema econ&ocirc;mico e pelo sistema pol&iacute;tico, ainda comprometem por demais as decis&otilde;es havidas no interior do sistema do direito. Importante notar como as rebeli&otilde;es populares, capitaneadas por movimentos organizados, mesmo numa sociedade democr&aacute;tica, no atual est&aacute;gio de desenvolvimento das rela&ccedil;&otilde;es sociais no Brasil, ainda s&atilde;o vistas como fator de alarma e, para alguns, como momento fomentador de perigos, que necessitam da interven&ccedil;&atilde;o repressiva do Estado para serem resolvidos; o que torna bastante problem&aacute;tica a quest&atilde;o da manuten&ccedil;&atilde;o do princ&iacute;pio da democracia, num Estado Constitucional de Direito, como se vive hoje na realidade brasileira.</p>     <p><b>O modelo de seguran&ccedil;a colombiano diante das FARC e a repress&atilde;o aos movimentos sociais no Brasil</b></p>     <p>O modelo de seguran&ccedil;a adotado pela Col&ocirc;mbia a partir de 2002 revelou uma alian&ccedil;a impl&iacute;cita entre os setores paramilitares da sociedade colombiana e seu corpo pol&iacute;tico, numa plena materializa&ccedil;&atilde;o do conceito de inimigo trazido por Jakobs, agora traduzido na forma da figura do terrorista, e o reconhecimento como tal de integrantes da organiza&ccedil;&atilde;o guerrilheira intitulada FARC (For&ccedil;as Armadas Revolucion&aacute;rias da Col&ocirc;mbia). Independente do qu&atilde;o vago e aberto seja o tipo penal que defina o que &eacute; terrorismo, Jakobs defende que a pena, num Estado de Direito, n&atilde;o se aplica ao terrorista, ao comentar o C&oacute;digo Penal Alem&atilde;o:</p>     <p>&quot;embora a perturba&ccedil;&atilde;o da seguran&ccedil;a p&uacute;blica somente possa ser distinguida de forma  relativamente  difusa, fazem-se necess&aacute;rias comina&ccedil;&otilde;es penais mais severas, para evitar a&ccedil;&otilde;es mais agressivas, pois somente o Direito Penal - mas n&atilde;o o Direito Policial, competente para repulsa de perigos propriamente ditos - pode estilizar os respons&aacute;veis pela associa&ccedil;&atilde;o perigosa em agentes, mais precisamente agentes nos termos do art. 129<sup>a</sup> do C&oacute;digo Penal, congelando-os por longo tempo com a pris&atilde;o preventiva e a pris&atilde;o permanente&quot;<a name="n17"></a><a href="#n_17"><sup>17</sup></a>.</p>     <p>Jakobs entende que a contamina&ccedil;&atilde;o do direito penal por um direito policial est&aacute; sujeita a cr&iacute;ticas, mas nem por isso ele descarta essa contamina&ccedil;&atilde;o. Pelo contr&aacute;rio, por entender que a finalidade do Estado de Direito n&atilde;o &eacute; ode possibilitar a maior seguran&ccedil;a poss&iacute;vel de bens (a norma penal tutela pessoas e n&atilde;o bens), mas sim o de providenciar a efic&aacute;cia efetiva de um direito, onde a figura do terrorista &eacute; vista como aquele que n&atilde;o oferece um alicerce cognitivo para sustentar uma expectativa normativa, e, por isso, deve ser punido de forma diferenciada. Como Jakobs opera seu conceito de direito e sociedade dentro de um quadro geral de expectativas sociais acerca da fidelidade &agrave; norma, ele defende a tese de que o terrorista, por sua recusa em adotar um comportamento fiel ao direito, viola todas as expectativas acerca de qual deveria ser a conduta correta, e desta feita, prejudica uma efic&aacute;cia jur&iacute;dica que tem que ser necessariamente efetiva, a fim de n&atilde;o atingir a seguran&ccedil;a do sistema do direito. Em outras palavras: para o terrorista, a exclus&atilde;o definitiva.</p>     <p>Se for procurado um conceito de terrorismo ou terrorista, Hobsbawn define o terror como uma faceta t&iacute;pica da sociedade e do Estado modernos, surgido no processo hist&oacute;rico de constru&ccedil;&atilde;o da democracia no Estado liberal, em contraposi&ccedil;&atilde;o ao autoritarismo vigente em Estados ditatoriais, a partir da transforma&ccedil;&atilde;o de uma generalizada viol&ecirc;ncia social em viol&ecirc;ncia pol&iacute;tica.<a name="n18"></a><a href="#n_18"><sup>18</sup></a>Assim, movimentos sociais cujas atividades s&atilde;o postas na clandestinidade, que se valem da viol&ecirc;ncia na pr&aacute;tica de seus atos, podem ser classificados como terroristas e ensejar medidas punitivas de natureza b&eacute;lica,   da  mesma  forma  como s&atilde;o tratados os inimigos de Estado. Para o Estado o terrorista &eacute;, sobretudo, um inimigo, um estranho n&atilde;o convidado ou n&atilde;o integrado ao pacto social, a quem, conforme desejam autores como Jakobs, deve ser destinada uma medida de seguran&ccedil;a para que seja exclu&iacute;do do conv&iacute;vio social e assim n&atilde;o afete a estabilidade do sistema.</p>     <p>&Eacute; sob a l&oacute;gica de se punir o terrorista, colocado como alvo de uma a&ccedil;&atilde;o b&eacute;lica, que no ano 2000 adotou-se o Plano Col&ocirc;mbia, gra&ccedil;as a uma alian&ccedil;a financeira e militar entre a Col&ocirc;mbia e os Estados Unidos.<a name="n19"></a><a href="#n_19"><sup>19</sup></a> A partir desse acordo entre na&ccedil;&otilde;es, em cinco anos, a Col&ocirc;mbia recebeu uma ajuda financeira de cinco bilh&otilde;es de d&oacute;lares, tornando-se o pa&iacute;s colombiano o terceiro benefici&aacute;rio do mundo dos EUA no fornecimento de recursos para o armamentismo de um Estado policial, ap&oacute;s Israel e o Egito. Sob o pretexto de se sofisticar uma pol&iacute;tica criminal de &quot;guerra &agrave;s drogas&quot;, iniciou-se um p&eacute;riplo de ca&ccedil;ada a terroristas com objetivos militares de se eliminar a guerrilha, sob o custo de milhares de vidas, atingidas no fogo cruzado entre militares, paramilitares e guerrilheiros.</p>     <p>Atenta-se para o fato de que o Plano Col&ocirc;mbia foi criado sob o pretexto de se estabelecer uma pol&iacute;tica criminal para combate ao narcotr&aacute;fico que envolvesse a participa&ccedil;&atilde;o de efetivo b&eacute;lico n&atilde;o s&oacute; do pr&oacute;prio pa&iacute;s, mas tamb&eacute;m com a colabora&ccedil;&atilde;o militar dos Estados Unidos, tendo em vista as enormes toneladas de droga que ap&oacute;s seu refino, eram enviadas para a Am&eacute;rica do Norte, um dos principais consumidores globais de coca&iacute;na. Sob o revestimento desse modelo de interven&ccedil;&atilde;o penal, sobretudo com a &quot;doutrina Bush&quot; e a ascens&atilde;o ao poder do presidente &Aacute;lvaro Uribe, dobra-se o or&ccedil;amento militar do Estado policial colombiano, al&eacute;m de se propiciar uma prolifera&ccedil;&atilde;o dos grupos paramilitares, respons&aacute;veis por uma pol&iacute;tica de exterm&iacute;nio e viola&ccedil;&atilde;o de in&uacute;meros direitos fundamentais, com a pr&aacute;tica de torturas e execu&ccedil;&otilde;es sum&aacute;rias.</p>     <p>O paramilitarismo com a forma&ccedil;&atilde;o de mil&iacute;cias armadas, como produto t&iacute;pico de uma sociedade de risco e de uma cultura penal de emerg&ecirc;ncia, tendo em vista que o emprego da for&ccedil;a e viol&ecirc;ncia contra inimigos s&atilde;o vistos como uma necessidade, v&ecirc; seus correlatos n&atilde;o apenas na experi&ecirc;ncia colombiana, mas muito na forma&ccedil;&atilde;o de mil&iacute;cias formadas por policiais ou ex-policias no Brasil, no exemplo do Rio de Janeiro, como tamb&eacute;m na forma&ccedil;&atilde;o de ex&eacute;rcitos particulares, mercen&aacute;rios pagos por empresas privadas, como &eacute; o caso da norte-americana <i>Blackwater, </i>em plena atividade num Iraque ocupado militarmente. N&atilde;o obstante a exist&ecirc;ncia de efetivos policiais uniformizados, respons&aacute;veis pelo patrulhamento e policiamento ostensivo, em todas essas regi&otilde;es o que se percebe &eacute; o advento de um novo modelo de seguran&ccedil;a, alicer&ccedil;ado em diretrizes pol&iacute;ticas de um Estado comprometido com solu&ccedil;&otilde;es imediatistas acerca da nova criminalidade global, como o narcotr&aacute;fico, o crime organizado e o terrorismo, mesmo que &agrave; revelia dos dispositivos constitucionais garantidores de direitos.</p>     <p>O paramilitarismo colombiano &eacute; um fen&ocirc;meno social que surgiu na Col&ocirc;mbia desde a d&eacute;cada de oitenta do s&eacute;culo passado, e tem suas ra&iacute;zes na forma&ccedil;&atilde;o de organiza&ccedil;&otilde;es de autodefesa, autorizadas pelo governo colombiano,  a fim de combater o dom&iacute;nio das FARC, em parte do territ&oacute;rio sujeito a sua interven&ccedil;&atilde;o. Atualmente essas organiza&ccedil;&otilde;es se constituem de formas diversas, desde mil&iacute;cias rurais ou empresas de seguran&ccedil;a, at&eacute; a forma&ccedil;&atilde;o de pequenos grupos de mercen&aacute;rios, contratados a soldo da iniciativa privada<a name="n20"></a><a href="#n_20"><sup>20</sup></a>. Assim como na Col&ocirc;mbia, nas regi&otilde;es ocupadas pela FARC, houve um incentivo do governo &agrave; forma&ccedil;&atilde;o desses grupos na resist&ecirc;ncia contra a guerrilha, que acabaram por se constituir em organiza&ccedil;&otilde;es criminosas, no Brasil, em capitais como o Rio de Janeiro houve certa toler&acirc;ncia do governo local fluminense quanto ao surgimento e desenvolvimento das mil&iacute;cias privadas, formadas em sua maioria por integrantes das pol&iacute;cias, residentes nas comunidades, no combate a traficantes, que acabaram por se transformar em quadrilhas e bandos de criminosos que vivem gra&ccedil;as &agrave; pr&aacute;tica de venda de prote&ccedil;&atilde;o, controle de sinais de televis&atilde;o a cabo e no fornecimento de abastecimento de &aacute;gua e g&aacute;s. Tanto os paramilitares colombianos como os brasileiros possuem bra&ccedil;os nos poderes institucionalizados, com representantes clandestinos no Poder Legislativo, e sob a l&oacute;gica da autotutela violenta, contribuem ainda mais para as irrita&ccedil;&otilde;es do sistema jur&iacute;dico-penal, a partir de uma interven&ccedil;&atilde;o b&eacute;lica em problemas criminais (sobretudo o narcotr&aacute;fico).</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>O modelo colombiano, exortado nas pol&iacute;ticas nacionais punitivas pelos estados da federa&ccedil;&atilde;o, a partir de suas secretarias de seguran&ccedil;a, tomando como refer&ecirc;ncia a bem sucedida experi&ecirc;ncia da cidade de Bogot&aacute; no controle da criminalidade e da viol&ecirc;ncia, n&atilde;o revela em suas linhas iniciais o verdadeiro prop&oacute;sito do sistema penal na repress&atilde;o daqueles indiv&iacute;duos tidos como indesej&aacute;veis, mas sim se apresenta como estrat&eacute;gias cientificistas inovadoras de controle do fen&ocirc;meno criminal, a exemplo do surgimento das Unidades de Pol&iacute;cia Pacificadora-UPPs, modelo penal experimentado pelo governo do estado do Rio de Janeiro, a fim de restabelecer o controle da pol&iacute;cia sobre os morros cariocas, outrora ocupados por traficantes<a name="n21"></a><a href="#n_21"><sup>21</sup></a>.</p>     <p>Salienta-se que a forma de criminalidade exposta hoje com o novo per&iacute;odo de globaliza&ccedil;&atilde;o, tal como o crime organizado, tem seu pressuposto hist&oacute;rico no desenvolvimento do fordismo como forma de regula&ccedil;&atilde;o de indiv&iacute;duos por seu aproveitamento produtivo na atividade econ&ocirc;mica, transformando-se num instrumento de controle social com repercuss&otilde;es na seara penal. Se o fen&ocirc;meno da expans&atilde;o punitiva e separa&ccedil;&atilde;o entre cidad&atilde;os e inimigos pode ser recorrente na Am&eacute;rica Latina tanto no ambiente urbano onde prosperam grupos paramilitares ou mil&iacute;cias como no Rio de Janeiro e paramilitares nas cidades colombianas, tamb&eacute;m o mesmo ocorre quanto ao emprego de uma severa interven&ccedil;&atilde;o b&eacute;lica a grupos guerrilheiros como as FARC na Col&ocirc;mbia e contra movimentos sociais como o MST, na &aacute;rea rural. Em ambos os casos, gra&ccedil;as ao discurso midi&aacute;tico, tanto integrantes do grupo guerrilheiro colombiano como militantes sem-terra foram estigmatizados como &quot;terroristas&quot;, por diversos ve&iacute;culos de comunica&ccedil;&atilde;o, ensejando a aplica&ccedil;&atilde;o de dispositivos penais de natureza b&eacute;lica, que propunham interven&ccedil;&otilde;es severas quanto a supostos inimigos do Estado de Direito vigente e fatores de risco para a seguran&ccedil;a nacional.</p>     <p>Entretanto, urge salientar as semelhan&ccedil;as quanto &agrave; origem e as diferen&ccedil;as quanto as t&aacute;ticas de organiza&ccedil;&otilde;es como as FARC e movimentos sociais como o MST. Ambos tem sua origem no campo, entre trabalhadores da zona rural, inconformados com sua condi&ccedil;&atilde;o social de exclu&iacute;dos do processo de produ&ccedil;&atilde;o pela aus&ecirc;ncia de reforma agr&aacute;ria e seu alijamento da produ&ccedil;&atilde;o agr&iacute;cola, orientados por um programa doutrin&aacute;rio de inspira&ccedil;&atilde;o marxista-leninista. Em termos de desenvolvimento hist&oacute;rico, as FARC tiveram seu in&iacute;cio nos movimentos agr&aacute;rios de ocupa&ccedil;&atilde;o desordenada de terras, devido ao atraso do Estado em estabelecer uma regulamenta&ccedil;&atilde;o do setor fundi&aacute;rio.<a name="n22"></a><a href="#n_22"><sup>22</sup></a>A forma&ccedil;&atilde;o de latif&uacute;ndios com a domina&ccedil;&atilde;o expressa de setores mais bem aquinhoados da sociedade com a centraliza&ccedil;&atilde;o de terras, produziu conseq&uuml;entes conflitos e lit&iacute;gios quanto &agrave; posse da terra e a necessidade de uma reforma agr&aacute;ria, o que muito se assemelha, inicialmente, ao processo pol&iacute;tico de se discutir alternativas para o campesino, como ocorreu na realidade brasileira desde a forma&ccedil;&atilde;o das Ligas Camponesas at&eacute; o surgimento do MST.</p>     <p>Um diferencial da a&ccedil;&atilde;o pol&iacute;tica desenvolvida pelas FARC, e que a&iacute; denota sua diferen&ccedil;a abismal com a estrutura&ccedil;&atilde;o do MST, &eacute; que na Col&ocirc;mbia o processo pol&iacute;tico foi mais dram&aacute;tico pelo trauma com a morte do carism&aacute;tico l&iacute;der pol&iacute;tico de esquerda, Eliecer Gait&aacute;n, em 9 de abril de 1948, e a rea&ccedil;&atilde;o popular com a forma&ccedil;&atilde;o com o recrudescimento da viol&ecirc;ncia estatal no governo colombiano, face o fim prematuro de um per&iacute;odo populista de lideran&ccedil;as hist&oacute;ricas como Gait&aacute;n na Col&ocirc;mbia, que viriam a surgir e prosperar no cen&aacute;rio pol&iacute;tico de seus pa&iacute;ses, como Per&oacute;n na Argentina e Vargas no Brasil. Foi um conjunto de fen&ocirc;menos ocorridos na Col&ocirc;mbia chamado de <i>La Violencia </i>que proporcionou o surgimento de uma organiza&ccedil;&atilde;o guerrilheira como as FARC. Tanto conservadores como liberais passam a resolver suas contendas pol&iacute;ticas por meio de atos violentos, formando grupos armados que disputam a aquisi&ccedil;&atilde;o do poder, proporcionando o surgimento de movimentos rebeldes em &aacute;reas tradicionamente convulsionadas por conflitos agr&aacute;rios e propensas &agrave; difus&atilde;o da ideologia comunista<a name="n23"></a><a href="#n_23"><sup>23</sup></a>. Durante as d&eacute;cadas de cinq&uuml;enta e sessenta do s&eacute;culo passado esse conturbado per&iacute;odo pol&iacute;tico serviu como embri&atilde;o para a constru&ccedil;&atilde;o das FARC. Em 1966 o grupo &eacute; oficialmente formado, e sob a lideran&ccedil;a de Manuel Marulanda V&eacute;lez e Jacobo Arenas inicia suas a&ccedil;&otilde;es armadas, que culminariam com o status que hoje possui o movimento, diante do desenvolvimento de uma criminalidade voltada para o narcotr&aacute;fico, e que corresponde ao per&iacute;odo de flexibiliza&ccedil;&atilde;o econ&ocirc;mica do capitalismo e surgimento do estado posterior da modernidade, j&aacute; comentados nos cap&iacute;tulos anteriores desta tese.</p>     <p>No Brasil, movimentos sociais surgidos no campo com a defesa da reforma agr&aacute;ria aparecem na regi&atilde;o nordeste, nos anos cinq&uuml;enta<a name="n24"></a><a href="#n_24"><sup>24</sup></a>. Na d&eacute;cada seguinte esses movimentos foram crescendo, culminando no primeiro decreto nacional sobre reforma agr&aacute;ria, no governo do presidente Jo&atilde;o Goulart, que terminou por ser deposto do poder pelo golpe militar de 1964, tornada sem efeito a iniciativa estatal para uma transforma&ccedil;&atilde;o das rela&ccedil;&otilde;es sociais no campo e uma supera&ccedil;&atilde;o da estrutura agr&aacute;ria existente. No per&iacute;odo da ditadura os movimentos sociais foram fortemente reprimidos, contando com o expressivo apoio das elites latifundi&aacute;rias. Apesar disso, no governo militar foi aprovada uma lei de reforma agr&aacute;ria destinada &agrave; coloniza&ccedil;&atilde;o da regi&atilde;o da Amaz&ocirc;nia, que, se n&atilde;o modificava as rela&ccedil;&otilde;es existentes no campo, ao menos permitia uma t&iacute;mida, por&eacute;m poss&iacute;vel, organiza&ccedil;&atilde;o dos defensores da reforma agr&aacute;ria, como integrantes da CONTAG (Confedera&ccedil;&atilde;o Nacional dos Trabalhadores da Agricultura, controlada pelo governo), integrantes da Igreja e membros do partido de oposi&ccedil;&atilde;o ao regime militar. Com a forma&ccedil;&atilde;o de uma rede de sindicatos de trabalhadores rurais, abrigados pela CONTAG na d&eacute;cada de setenta, no in&iacute;cio da d&eacute;cada seguinte presenciou-se um novo ciclo de mobiliza&ccedil;&otilde;es de trabalhadores, agora organizados sob o leque de sindicatos rurais e com apoio de sacerdotes progressistas encontrados no meio religioso, que debatiam temas agr&aacute;rios. Portanto, j&aacute; se assinala aqui uma brusca diferen&ccedil;a  de   surgimento,   formas de organiza&ccedil;&atilde;o e estrutura dos movimentos rurais no Brasil, em compara&ccedil;&atilde;o com as lutas campesinas no territ&oacute;rio colombiano. No sul do Brasil, onde esses movimentos emergiram com for&ccedil;a, a degrada&ccedil;&atilde;o do regime militar e o advento da ruptura democr&aacute;tica coincidiram com o fortalecimento das lutas pela reforma agr&aacute;ria, at&eacute; que o MST foi institu&iacute;do nacionalmente em 1984. Atualmente, o movimento possui cerca de 1,14 milh&atilde;o de membros, 2000 assentamentos agr&iacute;colas, uma rede de 1.800 escolas prim&aacute;rias e secund&aacute;rias, uma escola de n&iacute;vel superior, 161 cooperativas rurais e 140 agroindustriais, al&eacute;m de v&aacute;rios meios de comunica&ccedil;&atilde;o<a name="n25"></a><a href="#n_25"><sup>25</sup></a>.</p>     <p>No espectro ideol&oacute;gico, as diferen&ccedil;as entre as FARC e o MST tamb&eacute;m s&atilde;o acentuadas, tendo em vista que o primeiro grupo se estruturou enquanto uma organiza&ccedil;&atilde;o guerrilheira, de car&aacute;ter clandestino, &agrave; revelia da legalidade, dedicada ao combate, tendo como advers&aacute;rio principal o Estado; enquanto que o segundo surgiu como movimento social de reivindica&ccedil;&atilde;o de direitos no marco da legalidade, que se armou paulatinamente devido aos embates e conflitos surgidos com a ocupa&ccedil;&atilde;o de terras, tendo como advers&aacute;rios principais os latifundi&aacute;rios e tendo o Estado como principal destinat&aacute;rio de suas reivindica&ccedil;&otilde;es, na qualidade de tutor institucional do movimento. Envolvidos por uma forte orienta&ccedil;&atilde;o mao&iacute;sta, com bases numa doutrina marxista-leninista adaptada &agrave; realidade do campo, os fundadores das FARC tinham como objetivo &agrave; ruptura institucional, com a destrui&ccedil;&atilde;o do Estado burgu&ecirc;s e sua supera&ccedil;&atilde;o pelo Estado socialista, enquanto que os l&iacute;deres do MST (apesar de muitos apresentarem uma forma&ccedil;&atilde;o marxista) at&ecirc;m-se t&atilde;o somente ao atendimento de reivindica&ccedil;&otilde;es que n&atilde;o visam modificar o modelo de sociedade dominante, mas sim adequar seus integrantes a um novo quadro social de consumo e inclus&atilde;o, com a transforma&ccedil;&atilde;o de sem-terras em aut&ecirc;nticos propriet&aacute;rios rurais, por meio da redistribui&ccedil;&atilde;o da renda fundi&aacute;ria. Desta forma, desfaz-se o argumento midi&aacute;tico acerca da periculosidade da exist&ecirc;ncia desse movimento e elimina-se a distin&ccedil;&atilde;o entre cidad&atilde;os e inimigos, tendo em vista que a aplica&ccedil;&atilde;o de um suposto Direito Penal do Inimigo na realidade do MST seria completamente fora de sentido.</p>     <p>O pr&oacute;prio conceito de terrorista e terrorismo, como j&aacute; foi visto, torna-se emblem&aacute;tico do quanto &agrave; aplica&ccedil;&atilde;o de tal denomina&ccedil;&atilde;o aos integrantes de um movimento social como o MST &eacute; inoportuna, tendo em vista que a viol&ecirc;ncia pol&iacute;tica no s&eacute;culo XX n&atilde;o se destaca da viol&ecirc;ncia em geral<a name="n26"></a><a href="#n_26"><sup>26</sup></a>. Segundo Hobsbawn, a rela&ccedil;&atilde;o dicot&ocirc;mica entre viol&ecirc;ncia e n&atilde;o-viol&ecirc;ncia ganhou maior respaldo em Estados fortes e est&aacute;veis onde se desenvolveram as democracias liberais. De l&aacute;, onde o monop&oacute;lio leg&iacute;timo da for&ccedil;a &eacute; concentrado no Estado, &eacute; que se p&ocirc;de ver na desproporcionalidade na interven&ccedil;&atilde;o do Estado em desarmar a popula&ccedil;&atilde;o e at&eacute; que ponto nos &uacute;ltimos anos a viol&ecirc;ncia vem aumentando como o desenvolvimento da criminalidade. O que Hobsbawn detecta com perfei&ccedil;&atilde;o &eacute; que o pensamento liberal foi incapaz de reconhecer que, em qualquer sociedade, a pol&iacute;tica emprega algum tipo de viol&ecirc;ncia, e como foi j&aacute; dito conforme a an&aacute;lise formulada por Clam, &eacute; essa viol&ecirc;ncia que inaugura o direito. A viol&ecirc;ncia pode se manifestar desde simples piquetes, greves ou manifesta&ccedil;&otilde;es de rua, quanto na a&ccedil;&atilde;o do Estado em controlar dist&uacute;rbios. Portanto, o emprego da viol&ecirc;ncia enquanto um crit&eacute;rio para se qualificar uma organiza&ccedil;&atilde;o como terrorista &eacute; totalmente in&oacute;cuo e inapropriado para se discutir um fen&ocirc;meno que, em termos de discurso, merece essa denomina&ccedil;&atilde;o.</p>     <p>FARC e MST s&atilde;o muito al&eacute;m de duas siglas estatu&iacute;das conforme uma espiral da viol&ecirc;ncia convulsionada pela desigualdade e conflitos sociais. Ambas nascem como produto de revoltas camponesas, e essas revoltas n&atilde;o s&atilde;o t&atilde;o ou mais violentas do que muitas manifesta&ccedil;&otilde;es sociais onde o exerc&iacute;cio do protesto e da resist&ecirc;ncia leva &agrave; pr&aacute;tica de atos considerados violentos, mas que nem por isso atentam para a desestabiliza&ccedil;&atilde;o de um Estado de Direito ou para a modifica&ccedil;&atilde;o de um regime vigente, como se o pr&oacute;prio sistema do direito fosse t&atilde;o fr&aacute;gil como uma pe&ccedil;a de porcelana ou uma bola de cristal.</p>      <p><a href="img/revistas/memor/n17/n17a11-3.png">Ver Tabla 3</a></p>      <p>Para Hobsbawn, &eacute; a degenera&ccedil;&atilde;o da viol&ecirc;ncia pol&iacute;tica no surgimento do Estado moderno at&eacute; o per&iacute;odo atual globalizado que gera uma cultura do medo contra o terror, que acaba por sufragar a expans&atilde;o punitiva<a name="n27"></a><a href="#n_27"><sup>27</sup></a>, no momento em que tanto grupos que se insurgem contra o Estado, quanto o pr&oacute;prio Estado assumem que sua luta &eacute; t&atilde;o justa que at&eacute; a viol&ecirc;ncia &eacute; legitimada para se obter a vit&oacute;ria sobre o advers&aacute;rio. Na concep&ccedil;&atilde;o das tropas de elite dos efetivos estatais o que vale &eacute; a t&ocirc;nica de combate e vit&oacute;ria sobre inimigos armados, que por sua vez se insurgem contra a pol&iacute;cia, tamb&eacute;m munidos de suas armas como forma de questionamento do estado social vigente. &Eacute; a barb&aacute;rie que convive de m&atilde;os dadas com o totalitarismo, deixando rastros desde o per&iacute;odo de ascens&atilde;o dos nazifascimos e que continua at&eacute; hoje, em sociedades pretensamente democr&aacute;ticas. A viol&ecirc;ncia como necessidade &eacute; urdida para dentro do &acirc;mbito do sistema jur&iacute;dico, respons&aacute;vel pela legitima&ccedil;&atilde;o de expectativas que se valem do meio violento como forma de reataurar a integridade do sistema. Emprega-se a viol&ecirc;ncia como resultante de um princ&iacute;pio da necessidade, pois sem ela a sociedade caminharia para o terror da barb&aacute;rie dos movimentos insurgentes de rebeli&atilde;o e protesto. S&oacute; que o Estado se reveste do mesmo terror que pretendia combater.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>No Brasil, n&atilde;o obstante a previs&atilde;o constitucional da fun&ccedil;&atilde;o social da propriedade, as normas que asseguram direitos fundamentais como a liberdade de associa&ccedil;&atilde;o e reuni&atilde;o, e o exerc&iacute;cio livre do protesto, por meio da liberdade de express&atilde;o; percebe-se hoje o quanto numa sociedade pretensamente democr&aacute;tica e com governos nacionais comprometidos com o Estado de direito, &eacute; poss&iacute;vel ver discursos criminalizantes, guiados pela emergencialismo e o alarma de um sentimento de inseguran&ccedil;a coletiva, e defensores de um rigor punitivo quanto a movimentos sociais como o MST. A flagrante contesta&ccedil;&atilde;o do movimento, e a prega&ccedil;&atilde;o da sa&iacute;da por uma via punitiva quanto a sua organiza&ccedil;&atilde;o chegou a ser defendida pelo candidato de oposi&ccedil;&atilde;o &agrave; presid&ecirc;ncia da rep&uacute;blica nas elei&ccedil;&otilde;es de 2010, e pela coliga&ccedil;&atilde;o que sustentou sua campanha pol&iacute;tica, afirmando que a vit&oacute;ria da candidata advers&aacute;ria serviria para fomentar mais e mais invas&otilde;es criminosas no campo, patrocinadas pelos militantes do MST.Al&eacute;m disso, existe no pa&iacute;s uma claque intelectual que procura desqualificar o movimento, desabonando a conduta de seus integrantes, na tentativa de esvaziar suas pretens&otilde;es leg&iacute;timas, como se fossem prec&aacute;rias ou sujeitas a expedientes manipuladores. Alguns desses autores como os soci&oacute;logos Jos&eacute; de Souza Martins e Zander Navarro, no &acirc;mbito da sociologia,<a name="n28"></a><a href="#n_28"><sup>28</sup></a>pregam, respectivamente, que os integrantes do MST s&atilde;o manipulados por interesses ideol&oacute;gicos e partid&aacute;rios de ativistas localizados na classe m&eacute;dia, e que suas reivindica&ccedil;&otilde;es est&atilde;o muito distantes das verdadeiras demandas do homem pobre do campo; enquanto que por outro argumento, sustenta-se o argumento hist&oacute;rico de que a luta pela reforma agr&aacute;ria no pa&iacute;s j&aacute; passou, e que o processo de urbaniza&ccedil;&atilde;o e o desenvolvimento do agroneg&oacute;cio no meio rural destitu&iacute;ram a raz&atilde;o de ser da reforma agr&aacute;ria, uma vez que &eacute; o agroneg&oacute;cio e n&atilde;o a atividade agr&aacute;ria tradicional, que estimula a economia no meio rural. Outros te&oacute;ricos, como o fil&oacute;sofo Denis Lerrer Rosenfield, cujas opini&otilde;es j&aacute; foram citadas aqui neste estudo, acirram os &acirc;nimos estremados do debate, pois entendem que organiza&ccedil;&otilde;es como o MST e as Comiss&otilde;es Pastorais da Terra n&atilde;o passam de organiza&ccedil;&otilde;es criminosas ou revolucion&aacute;rias, pois as acusa de &quot;promover invas&otilde;es de propriedade, seq&uuml;estros, posse ilegal de armas, desrespeito &agrave; lei e depreda&ccedil;&atilde;o de propriedades&quot;, al&eacute;m do &quot;uso generalizado da viol&ecirc;ncia'.</p>     <p>S&atilde;o esses discursos encontrados em setores da intelectualidade nacionais que servem como fomento para o sistema dos meios de comunica&ccedil;&atilde;o, e a forma agressiva e ruidosa com que a m&iacute;dia vem tratando as reivindica&ccedil;&otilde;es de movimentos sociais, tendendo a apoiar medidas repressivas e a via da criminaliza&ccedil;&atilde;o, num franco suporte &agrave; expans&atilde;o punitiva. A introdu&ccedil;&atilde;o da not&iacute;cia, subsidiada por reportagens, entrevistas, ensaios e publica&ccedil;&otilde;es de artigos em jornais e revistas, estimulando um olhar mais do que cr&iacute;tico, mas acintoso em rela&ccedil;&atilde;o aos movimentos sociais, acaba por produzir irrita&ccedil;&otilde;es no &acirc;mbito do sistema jur&iacute;dico e na via pela qual o Estado canaliza sua viol&ecirc;ncia por meio de seu aparato repressivo. Do dia para a noite geram-se inimigos, terroristas e indesej&aacute;veis a serem combatidos pelo Estado, em prol de uma sociedade &quot;livre&quot;, conforme o jarg&atilde;o liberal dos argutos defensores de um componente ideol&oacute;gico neoliberalista. Est&aacute; preparado o cen&aacute;rio para a propaga&ccedil;&atilde;o da viol&ecirc;ncia.</p>     <p>Estado policial ao inv&eacute;s de Estado social, tratamento de reivindica&ccedil;&otilde;es sociais leg&iacute;timas por terra e trabalho considerados como caso de pol&iacute;cia e a&ccedil;&atilde;o de criminosos que promovem invas&otilde;es de terra e destrui&ccedil;&atilde;o de propriedades. Nesse discurso punitivo de criminaliza&ccedil;&atilde;o do MST &eacute; poss&iacute;vel sinalizar como as mudan&ccedil;as econ&ocirc;micas trazidas pela p&oacute;s-modernidade e a manuten&ccedil;&atilde;o de uma estrutura social anacr&ocirc;nica, mantida por um conservadorismo presente no discurso dominante sobre a criminaliza&ccedil;&atilde;o, culminou com a expans&atilde;o punitiva e a repress&atilde;o ativa e consciente dos movimentos sociais. Garland, por sua vez, analisa que a rea&ccedil;&atilde;o ao chamado &quot;prevendiciarismo   penal&quot;    passou a possuir tra&ccedil;os rea&ccedil;on&aacute;rios e totalizantes,<a name="n29"></a><a href="#n_29"><sup>29</sup></a>no sentido de que, historicamente, foram se formando novas rela&ccedil;&otilde;es entre os grupos sociais, movidas por demonstra&ccedil;&otilde;es emotivas de medo, indigna&ccedil;&atilde;o e hostilidade em rela&ccedil;&atilde;o ao problema do crime.</p>     <p>Garland constata que as classes sociais que outrora apoiavam pol&iacute;ticas de bem-estar social, seja por estarem movidas por interesses pr&oacute;prios ou por uma simples solidariedade de classe, passaram a rever seu apoio a tais pol&iacute;ticas, &agrave; medida que setores da classe m&eacute;dia passaram a se sentir atingidos pelas mudan&ccedil;as sociais ocorridas com as pol&iacute;ticas previdenci&aacute;rias destinadas aos pobres. Medidas assistencialistas e a intensa preocupa&ccedil;&atilde;o com a ressocializa&ccedil;&atilde;o e manuten&ccedil;&atilde;o das garantias de indiv&iacute;duos das classes mais baixas envolvidos em pr&aacute;ticas delituosas, passaram a ser vistas como um luxo oneroso destinado a quem trabalhou menos, ou se esfor&ccedil;ou pouco para obter, no &acirc;mbito da livre concorr&ecirc;ncia a t&atilde;o sonhada aquisi&ccedil;&atilde;o de riquezas, defendida pela ideologia liberal. As cr&iacute;ticas dos componentes desse segmento social v&atilde;o desde o medo de que os antigos exclu&iacute;dos venham a se juntar a eles na mesa de jantar, at&eacute; de que os tributos pagos pela classe m&eacute;dia sirvam apenas para sustentar criminosos nas cadeias. O argumento &eacute; que o custo dos pobres n&atilde;o inseridos no mercado torna-se t&atilde;o caro no Estado de bem-estar, que n&atilde;o &eacute; mais compensador que os contribuintes que trabalham paguem por esse custo.</p>     <p>Percebe-se, portanto, que a expans&atilde;o punitiva e a criminaliza&ccedil;&atilde;o de movimentos sociais como o MST segue uma tend&ecirc;ncia que acompanha a p&oacute;s-modernidade de firmar uma pol&iacute;tica criminal baseada no neoliberalismo, no aspecto econ&ocirc;mico, e no neoconservadorismo, no aspecto pol&iacute;tico.<a name="n30"></a><a href="#n_30"><sup>30</sup></a>A atual antipatia com que setores da sociedade e do poder pol&iacute;tico tem em rela&ccedil;&atilde;o ao movimento, relacionam-se com a tentativa neoliberal existente desde os anos oitenta do s&eacute;culo passado, a partir dos governos norte-americanos e brit&acirc;nico, de difundir globalmente uma pol&iacute;tica de revers&atilde;o das solu&ccedil;&otilde;es empregadas pelo Estado de bem-estar social, no sentido de se estabelecer um fundamentalismo no mercado, na f&eacute; intransigente na livre concorr&ecirc;ncia, sem as amarras do Estado, assim como na manuten&ccedil;&atilde;o da desigualdade social como parte das regras do jogo do livre mercado. Concomitantemente com esse aspecto econ&ocirc;mico, no plano pol&iacute;tico o neoconservadorismo introduziu uma vis&atilde;o antimoderna sobre quest&otilde;es relacionadas a valores apegados &agrave; tradi&ccedil;&atilde;o, ordem, hierarquia e autoridade. Reinaugura-se um conservadorismo moral gra&ccedil;as &agrave; influ&ecirc;ncia religiosa e ao pensamento&nbsp;de intelectuais neoconservadores. S&atilde;o esses pensadores, como Rosenfield, apegados a temas como a responsabilidade individual e a disciplina, que estabelecem discursos punitivos baseados na ordem e no r&iacute;gido controle na manuten&ccedil;&atilde;o da disciplina, como forma de se estabelecer a harmonia e a coes&atilde;o social. Ocorre que esse controle disciplinar que deve ser exercido pelo Estado acaba se dirigindo contra os mais pobres, tolhendo-se qualquer movimento de rebeldia ou manifesta&ccedil;&atilde;o social como um ato criminoso. Com o neoliberalismo e o neoconservadorismo, alia-se, assim, liberdade econ&ocirc;mica com controle social.</p>     <p>A disciplina moral requerida pelos neoconservadores, e o apego aos valores tradicionais, tais como a ordem (o trabalhador ordeiro &eacute; aquele que n&atilde;o reclama e que trabalha, esfor&ccedil;ando-se para sobreviver) a hierarquia e o respeito &agrave; autoridade (a rebeli&atilde;o e o protesto como exerc&iacute;cio da desobedi&ecirc;ncia e n&atilde;o de um direito), s&atilde;o direcionados aos exclu&iacute;dos socialmente ou do mercado de trabalho, &agrave;s comunidades marginalizadas e n&atilde;o a setores inteiros da sociedade. A disciplina est&aacute; voltada para os inimigos e n&atilde;o para os cidad&atilde;os, ou, como se aproveitou Jakobs da distin&ccedil;&atilde;o formulada por Luhmann entre indiv&iacute;duo e cidad&atilde;o, o r&iacute;gido controle disciplinar est&aacute; voltado para os inimigos, e n&atilde;o para os cidad&atilde;os j&aacute; disciplinados. O inimigo &eacute; o terrorista, aquele que n&atilde;o est&aacute; comprometido com o <i>pactum societatis </i>e que n&atilde;o desfruta dos mesmos valores tradicionais e apego &agrave; ordem e a hierarquia como pressupostos de sua forma&ccedil;&atilde;o moral de cidad&atilde;o, segundo a l&oacute;gica repressiva encontrada na teoria de Jakobs. O desmanche do &quot;Estado bab&aacute;&quot;<a name="n31"></a><a href="#n_31"><sup>31</sup></a>pregado pelos neoliberais deu mais espa&ccedil;o para acumula&ccedil;&atilde;o de riquezas, num mercado desregulamentado para alguns setores da sociedade (os ditos &quot;cidad&atilde;os de bem&quot;), mas, em contrapartida, fragilizou ainda mais demais setores mais fr&aacute;geis da comunidade, sujeitos a um desemprego cr&ocirc;nico, e propensos a estabelecer novas formas de rela&ccedil;&atilde;o social, seja aderindo propriamente ao crime, seja sendo taxados de criminosos, ao integrar movimentos de questionamento e rebeli&atilde;o, como ocorre no caso dos sem-terra, tidos como principais destinat&aacute;rios da viol&ecirc;ncia institucional atrav&eacute;s da interven&ccedil;&atilde;o repressiva do Estado.</p>     <p>Pergunta-se se existe uma alternativa constitucional ao fen&ocirc;meno da expans&atilde;o punitiva, propagadora da viol&ecirc;ncia institucional do aparelho repressivo do Estado, mormente no que tange aos conflitos no campo. A criminaliza&ccedil;&atilde;o dos movimentos sociais como rea&ccedil;&atilde;o a um suposto sentimento de inseguran&ccedil;a coletiva transmutado em terror, sob o fundamento da necessidade, pode vir a colidir com princ&iacute;pios constitucionais como os da liberdade e da dignidade, transversalizados entre o sistema jur&iacute;dico e os demais sistemas sociais, a partir de aberturas cognitivas e acoplamentos entre o pol&iacute;tico e o jur&iacute;dico, a partir do texto constitucional.</p>     <p>Ora, se for entendido que o sistema jur&iacute;dico-penal opera com seletividade no processo de tipifica&ccedil;&atilde;o de condutas, tamb&eacute;m &eacute; poss&iacute;vel compreender que essa seletividade mant&eacute;m rela&ccedil;&atilde;o com a abertura cognitiva do sistema jur&iacute;dico e de seus acoplamentos com seu entorno social, a ponto de se discutir, se no est&aacute;gio atual da modernidade, dentro do processo recente de globaliza&ccedil;&atilde;o, ao mesmo tempo em que o subsistema penal se fecha autopoieticamente em sua punibilidade, como ele pode se abrir diante dos pluralismos no ambiente social e no reconhecimento e assimila&ccedil;&atilde;o da conting&ecirc;ncia<a name="n32"></a><a href="#n_32"><sup>32</sup></a>. O resultado disso pode levar tanto a uma expans&atilde;o punitiva com o recrudescimento dos discursos de lei e ordem e a necessidade de se combater inimigos, como tamb&eacute;m pode relevar um novo &acirc;mbito de elimina&ccedil;&atilde;o ou redu&ccedil;&atilde;o de tipos penais, e a conclus&atilde;o de que determinadas situa&ccedil;&otilde;es e casos n&atilde;o devem mais receber a pesada interven&ccedil;&atilde;o punitiva de normas penais, mas sim de um reconhecimento normativo de direitos e garantias fundamentais, tais como o direito ao trabalho, moradia e o exerc&iacute;cio do protesto e da rebeli&atilde;o, como suped&acirc;neo de princ&iacute;pios constitucionais que asseguram a liberdade de reuni&atilde;o e associa&ccedil;&atilde;o.</p>     <p>Talvez dessa forma seja poss&iacute;vel resgatar o direito penal de um perigo estado de irracionalidade no momento em que a aplica&ccedil;&atilde;o racional da coer&ccedil;&atilde;o imediata diante da imin&ecirc;ncia da viola&ccedil;&atilde;o da norma e aplica&ccedil;&atilde;o da san&ccedil;&atilde;o, cede lugar a uma pol&iacute;tica criminal de busca de inimigos a serem atingidos por um regime de punibilidade que muito atenta para direitos fundamentais, constitucionalmente assegurados.</p>     <p><b>Conclus&atilde;o</b></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Por tudo o que foi exposto, pode-se chegar a algumas conclus&otilde;es acerca de realidades aparentemente distintas de dois pa&iacute;ses latino-americanos com suas especificidades hist&oacute;ricas e culturais, como Brasil e Col&ocirc;mbia. Observa-se que, n&atilde;o obstante as diferen&ccedil;as, ambos s&atilde;o marcados por experi&ecirc;ncias econ&ocirc;micas e sociais que se traduziram numa organiza&ccedil;&atilde;o irregular da distribui&ccedil;&atilde;o de terras agr&iacute;colas no pa&iacute;s, resultando num aprofundamento da divis&atilde;o de classes no meio rural, entre latifundi&aacute;rios de um lado e trabalhadores rurais do outro, tendo por consequ&ecirc;ncia a emerg&ecirc;ncia de conflitos agr&aacute;rios, com luta armada e interven&ccedil;&atilde;o policial.</p>     <p>Talvez muito em fun&ccedil;&atilde;o de um passado autorit&aacute;rio comum, e pela semelhante distribui&ccedil;&atilde;o desigual de riquezas no &acirc;mbito das sociedades brasileira e colombiana, agudizadas por um processo crescente de exclus&atilde;o social e manuten&ccedil;&atilde;o das diferen&ccedil;as entre ambiente urbano e rural, observa-se que tanto na realidade do campon&ecirc;s brasileiro, quanto de seus similares latino-americanos, nas tentativas de organiza&ccedil;&atilde;o e enfrentamento do quadro de desigualdade local, percebe-se que estas acabam por implicar em confrontos violentos, que trazem &agrave; tona toda a interven&ccedil;&atilde;o punitiva do Estado. Essa interven&ccedil;&atilde;o &eacute; caracterizada pelo meio de conceitos empregados na teoria penal, que levam a refor&ccedil;ar seletivamente estigmatiza&ccedil;&otilde;es j&aacute; existentes nos prim&oacute;rdios da forma&ccedil;&atilde;o do Estado liberal-burgu&ecirc;s: o campon&ecirc;s insurreto n&atilde;o passa de um inimigo, um terrorista a servi&ccedil;o da destrui&ccedil;&atilde;o ou enfraquecimento do Estado de direito, no momento em que se vale de organiza&ccedil;&otilde;es armadas para defender seu direito a terra e trabalho, como ocorreu na forma&ccedil;&atilde;o hist&oacute;rica das FARC na Col&ocirc;mbia, e se d&aacute; continuamente nos conflitos agr&aacute;rios entre militantes do MST, latifundi&aacute;rios e integrantes das pol&iacute;cias, na realidade brasileira.</p>     <p>Na observa&ccedil;&atilde;o das elites locais, emanam op&ccedil;&otilde;es conservadoras em duelo com outras, mais progressistas, pois tamb&eacute;m fazem parte da experi&ecirc;ncia pol&iacute;tica das lutas sociais desenvolvidas em torno da terra, e no consequente confronto pol&iacute;tico entre movimentos sociais associados &agrave;s lutas dos trabalhadores rurais com os sucessivos governos que surgiram no</p>     <p>Brasil e Col&ocirc;mbia no &uacute;ltimo s&eacute;culo. Em rela&ccedil;&atilde;o ao governo colombiano, a op&ccedil;&atilde;o conservadora esteve mais presente, reafirmando pr&aacute;ticas de rela&ccedil;&atilde;o do governo local com os projetos de na&ccedil;&otilde;es outrora tidas como imperialistas, como os Estados Unidos da Am&eacute;rica, estabelecendo uma repress&atilde;o aos movimentos sociais organizados e a grupos clandestinos como as FARC, sob o slogan da pol&iacute;tica norte-americana de Guerra &agrave;s Drogas. No Brasil, com a vinda do governo Lula, a rela&ccedil;&atilde;o do MST com o poder pol&iacute;tico apresentou tra&ccedil;os de distens&atilde;o e afrouxamento de conflitos, ao mesmo tempo em que o novo governo brasileiro, de orienta&ccedil;&atilde;o progressista pouco inovou em termos de redefinir as rela&ccedil;&otilde;es de poder de classe estabelecidas no campo, ou de estimular mais agilmente profundas mudan&ccedil;as radicais nessas rela&ccedil;&otilde;es a partir de uma efetiva pol&iacute;tica de reforma agr&aacute;ria<a name="n33"></a><a href="#n_33"><sup>33</sup></a>.</p>     <p>Na Col&ocirc;mbia, por sua vez, permanece a exclus&atilde;o social nas grandes &aacute;reas rurais, servindo trabalhadores rurais despossu&iacute;dos como eficiente ex&eacute;rcito de reserva a ser recrutado pelas FARC, apesar das incessantes a&ccedil;&otilde;es b&eacute;licas do</p>     <p>Estado, com resultados tr&aacute;gicos para ambos os lados, especialmente para os guerrilheiros, com a perda de suas principais lideran&ccedil;as. Apesar de anualmente ser anunciada a proximidade do fim da organiza&ccedil;&atilde;o, com seu completo aniquilamento pelo governo, atrav&eacute;s de uma pacifica&ccedil;&atilde;o for&ccedil;ada do campo pelo emprego das armas (tema recorrente de tantas campanhas eleitorais na Col&ocirc;mbia), n&atilde;o se vislumbra uma dissipa&ccedil;&atilde;o imediata dos conflitos agr&aacute;rios no solo colombiano, e nem a espiral da viol&ecirc;ncia voltada para o ciclo do narcotr&aacute;fico e guerrilha, em confronto com organiza&ccedil;&otilde;es paramilitares e latif&uacute;ndio.</p>     <p>Enquanto isso, no Brasil, as tentativas de criminaliza&ccedil;&atilde;o do MST esbarram na maior legitimidade conferida a esses movimentos por parte do governo federal. Enquanto que na Col&ocirc;mbia &eacute; dif&iacute;cil uma concilia&ccedil;&atilde;o entre sublevados e governo, no Brasil, a ascens&atilde;o ao poder de representantes do Partido dos Trabalhadores-PT (legenda historicamente simp&aacute;tica ao MST), nos governos de esquerda dos presidentes Lula e sua sucessora, Dilma Roussef, apresentam um tom de abrandamento dos conflitos   com   essa   agremia&ccedil;&atilde;o, em especial; apesar de manter uma dubiedade conciliat&oacute;ria no que tange a estabelecer uma real ruptura com as condi&ccedil;&otilde;es anacr&ocirc;nicas ainda mantidas no campo, que servem como obst&aacute;culo para uma reforma agr&aacute;ria real na realidade agr&aacute;ria brasileira, ou preservar os interesses de uma elite rural, fortemente organizada por meio de seus representantes no Congresso Nacional, por meio de concess&otilde;es &agrave; bancada parlamentar ruralista, em temas relevantes, como modifica&ccedil;&atilde;o dos &iacute;ndices de produtividade no campo e explora&ccedil;&atilde;o agr&iacute;cola com preserva&ccedil;&atilde;o de meio ambiente, na dif&iacute;cil vota&ccedil;&atilde;o do novo C&oacute;digo Florestal.</p>     <p>De qualquer forma, tais movimentos originados e desenvolvidos por meio das lutas sociais agr&aacute;rias permanecem vivos, e com eles toda uma variedade de militantes, que por meio das armas ou de argumentos buscam solu&ccedil;&otilde;es vi&aacute;veis para a redu&ccedil;&atilde;o e at&eacute; mesmo elimina&ccedil;&atilde;o das desigualdades que j&aacute; geraram tanto desconforto e viol&ecirc;ncia no campo, na realidade de milhares, sen&atilde;o milh&otilde;es de camponeses. O Estado n&atilde;o pode mais permanecer inerte diante disso, e, diante da percep&ccedil;&atilde;o de uma sa&iacute;da racional, fundamentada na viabilidade de direitos sociais consagrados constitucionalmente por meio do comprometimento governamental, no lugar de precipitadas e repressivas solu&ccedil;&otilde;es criminalizantes, talvez seja poss&iacute;vel apontar novas e menos pessimistas perspectivas para o desenvolvimento dos povos na Am&eacute;rica Latina, com avan&ccedil;os significativos no combate &agrave; desigualdade social, dentro de um ambiente e um esp&iacute;rito efetivamente democr&aacute;ticos, algo jamais vislumbrado por esses povos, no seu passado recente de opress&atilde;o e coloniza&ccedil;&atilde;o.</p>  <hr>      <p><a name="n_1"></a><a href="#n1"><sup>1</sup></a>Nesse sentido, em seu estudo sobre a sociologia do narcotr&aacute;fico na Am&eacute;rica Latina, a soci&oacute;loga Ana Maria Ribeiro, do departamento de Sociologia e Metodologia das Ci&ecirc;ncias Sociais da UFF, publicou relevante estudo sobre narcotr&aacute;fico e quest&atilde;o camponesa, fazendo refer&ecirc;ncia aos estudos anteriores de Jos&eacute; de Souza Martins, indicando at&eacute; que ponto a degrada&ccedil;&atilde;o das condi&ccedil;&otilde;es sociais do campon&ecirc;s brasileiro o for&ccedil;a a buscar op&ccedil;&otilde;es de trabalho no campo fora dos meandros da legalidade. RIBEIRO, Ana Maria. Sociologia do narcotr&aacute;fico na Am&eacute;rica Latina e a quest&atilde;o camponesa. IN: RIBEIRO, ANA MARIA MOTTA; IULIANELLI, Jorge At&iacute;lio. <i>Narcotr&aacute;fico e viol&ecirc;ncia no campo. </i>Rio de Janeiro: DP&amp;A, 2000, p. 25.</p>     <p><a name="n_2"></a><a href="#n2"><sup>2</sup></a>Vide o estudo efetuado por Mesz&aacute;ros, em texto originalmente apresentado na <i>Law, Social Justice</i><i>and Development Journal, </i>onde o autor critica o pensamento jur&iacute;dico tradicional, predominante no Brasil antes do governo Lula (2003-2010), revelando at&eacute; que ponto a vis&atilde;o privatista do direito levou a se entender o direito de propriedade como quase absoluto, sem observar a necessidade de sua fun&ccedil;&atilde;o social. MESZAROS, George. O MST e o estado de direito no Brasil. IN: CARTER, Miguel. <i>Combatendo a desigualdade:o </i>MST e a reforma agr&aacute;ria no Brasil. S&atilde;o Paulo: Editora UNESP, 2010, p.441.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><a name="n_3"></a><a href="#n3"><sup>3</sup></a> RIBEIRO, Op. cit.,p.29.</p>     <p><a name="n_4"></a><a href="#n4"><sup>4</sup></a> Sobre isso, relata-se a Geopol&iacute;tica do Narco desenvolvida durante o s&eacute;culo XX, onde pa&iacute;ses como a Col&ocirc;mbia tornaram-se grandes produtores de maconha e coca&iacute;na, assim como a Bol&iacute;via e o Brasil passaram a figurar como produtores potenciais. Nesse sentido, os Estados Unidos ainda &eacute; o maior consumidor de coca&iacute;na no globo terrestre, seguido de outros pa&iacute;ses do hemisf&eacute;rio norte. RIBEIRO, Ibid., p.34.</p>     <p><a name="n_5"></a><a href="#n5"><sup>5</sup></a>&nbsp;JAKOBS, Gunther. <i>Direito penal do inimigo.</i>Rio de Janeiro: 2009, p.52.</p>     <p><a name="n_6"></a><a href="#n6"><sup>6</sup></a>&nbsp;RIBEIRO, Op. cit.,p.51.</p>     <p><a name="n_7"></a><a href="#n7"><sup>7</sup></a> No document&aacute;rio <i>Quebrando o tabu, </i>do cineasta e documentarista Fernando Andrade, o ex-presidente da rep&uacute;blica do Brasil aparece com destaque, na discuss&atilde;o da legaliza&ccedil;&atilde;o de drogas como a maconha, juntamente com outras personalidades de destaque da pol&iacute;tica mundial, como o ex-presidente norte-americano Bill Clinton. ANDRADE, Fernando Grostein. <i>Quebrando o tabu. </i>Brasil: Spray Filmes, 2011. Dispon&iacute;vel em <a href="http://www.quebrandootabu.com.br" target="_blank">www.quebrandootabu.com.br</a></p>     <p><a name="n_8"></a><a href="#n8"><sup>8</sup></a>&nbsp;CARTER, Op. cit,. p.499.</p>     <p><a name="n_9"></a><a href="#n9"><sup>9</sup></a>&nbsp;RIBEIRO, Op. cit., p. 54.</p>     <p><a name="n_10"></a><a href="#n10"><sup>10</sup></a> GOHN, Maria da Gl&oacute;ria. <i>Novas teorias dos movimentos sociais, </i>S&atilde;o Paulo: Edi&ccedil;&otilde;es Loyola, 2008. p.33.</p>     <p><a name="n_11"></a><a href="#n11"><sup>11</sup></a>DEW, Edward. Samba revolucion&aacute;rio: a revolta agr&aacute;ria que quase todo mundo apoia. In: PEDLOWSKI, Marcos A. OLIVEIRA, Julio Cezar, KURY, Karla Aguiar. <i>Descontruindo o latif&uacute;ndio: </i>a saga da reforma agr&aacute;ria no norte fluminense. Rio de Janeiro: Apicuri, 2011, p. 58.</p>     <p><a name="n_12"></a><a href="#n12"><sup>12</sup></a> Idem, p. 59.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><a name="n_13"></a><a href="#n13"><sup>13</sup></a> Ibid, p. 65-68.</p>     <p><a name="n_14"></a><a href="#n14"><sup>14</sup></a> BUZANELLO, Jos&eacute; Carlos. <i>Direito de</i><i>resist&ecirc;ncia constitucional. </i>Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006, p. 315.</p>     <p><a name="n_15"></a><a href="#n15"><sup>15</sup></a> BUZANELLO, Op. cit., p. 316.</p>     <p><a name="n_16"></a><a href="#n16"><sup>16</sup></a> Superior Tribunal de Justi&ccedil;a. <i>Habeas Corpus </i>n&deg; 5.574/SP. Relator: Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro.</p>     <p><a name="n_17"></a><a href="#n17"><sup>17</sup></a> JAKOBS, Gunther. <i>Direito penal do inimigo. </i>Rio de Janeiro: Lumen Juris, p.54.</p>     <p><a name="n_18"></a><a href="#n18"><sup>18</sup></a>HOBSBAWN, Eric. <i>Globaliza&ccedil;&atilde;o, democracia e terrorismo. </i>S&atilde;o Paulo: Companhia das Letras, 2007, p.124.</p>     <p><a name="n_19"></a><a href="#n19"><sup>19</sup></a> P&Eacute;CAULT, Daniel. <i>As FARC: </i>uma guerrilha sem fins? S&atilde;o Paulo: Paz e Terra, 2006, p. 95.</p>     <p><a name="n_20"></a><a href="#n20"><sup>20</sup></a> P&Eacute;CAULT, Daniel. Op.cit.p.97.</p>     <p><a name="n_21"></a><a href="#n21"><sup>21</sup></a> TARD&Aacute;GUILA, Cristina. Pol&iacute;cia,c&acirc;mera e a&ccedil;&atilde;o:como as Unidades de Pol&iacute;cia Pacificadora ocuparam dez favelas e todo o notici&aacute;rio do Rio. <i>Revista Piau&iacute;</i>.Rio de Janeiro: Editora Alvinegra, n&deg; 47, agosto 2010, p.56.</p>     <p><a name="n_22"></a><a href="#n22"><sup>22</sup></a> P&Eacute;CAULT, Daniel. Op, cit.,p.20.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><a name="n_23"></a><a href="#n23"><sup>23</sup></a>10:27 p.m. 15/11/2012 Ibid.,p.24.</p>     <p><a name="n_24"></a><a href="#n24"><sup>24</sup></a> CARTER, Miguel (org.). <i>Combatendo a desigualdade social: </i>o MST e a reforma agr&aacute;ria no Brasil. S&atilde;o Paulo: Editora UNESP, 2010, p.36-37.</p>     <p><a name="n_25"></a><a href="#n25"><sup>25</sup></a> CARTER, Ibid.p.38.</p>     <p><a name="n_26"></a><a href="#n26"><sup>26</sup></a> HOBBSBAWN,    Eric. <i>Globaliza&ccedil;&atilde;o,</i><i>democracia e terrorismo. </i>S&atilde;o Paulo: Companhia das Letras, 2007, p. 125.</p>     <p><a name="n_27"></a><a href="#n27"><sup>27</sup></a>Para Hobsbawn: &quot;essa degenera&ccedil;&atilde;o da viol&ecirc;ncia pol&iacute;tica aplica-se tanto as for&ccedil;as insurgentes quanto &agrave;s do Estado. Ela resulta tanto da anomia crescente da vida nos centros urbanos, especialmente entre os jovens, quanto da dissemina&ccedil;&atilde;o da cultura da droga e da posse privada de armas&quot; . Id,p.126-127.</p>     <p><a name="n_28"></a><a href="#n28"><sup>28</sup></a> CARTER, Op. Cit., p. 497.</p>     <p><a name="n_29"></a><a href="#n29"><sup>29</sup></a>GARLAND, David. <i>A cultura do controle: </i>crime e ordem social na sociedade contempor&acirc;nea. Rio de Janeiro: Revan, 2008, p. 182.</p>     <p><a name="n_30"></a><a href="#n30"><sup>30</sup></a> GARLAND, Ibid.,p. 216.</p>     <p><a name="n_31"></a><a href="#n31"><sup>31</sup></a> GARLAND, Ibid.,p.218.</p>     <p><a name="n_32"></a><a href="#n32"><sup>32</sup></a> Sobre isso, pronuncia-se Teubner, resgatando em parte a grande contribui&ccedil;&atilde;o te&oacute;rica da sociologia do direito de Luhmann, focado nos sistemas sociais autopoi&eacute;ticos, em rela&ccedil;&atilde;o com os demais sistema de seus entorno a partir de mecanismos de abertura e fechamento operacionais. Para Teubner, tais fechamentos e aberturas se d&atilde;o por meio das chamadas &quot;institui&ccedil;&otilde;es de liga&ccedil;&atilde;o&quot;, onde o sistema observa a partir de sua pr&oacute;prias comunica&ccedil;&otilde;es como fatos e expectativas ocorridos no seu entorno, entendidos sob a forma de conting&ecirc;ncias, podem se transformar em opera&ccedil;&otilde;es do pr&oacute;prio sistema, tais como: reconhecer como jur&iacute;dicas as ocupa&ccedil;&otilde;es de terra e n&atilde;o como il&iacute;citos penais contra o direito de propriedade, por entender sua regularidade constitucional enquanto exerc&iacute;cio de um direito de protesto, a ser reconhecido mediante o vislumbre de um pluralismo jur&iacute;dico a conviver com o direito oficiaLTEUBNER, G&uuml;nther. TEUBNER, Gunther. <i>Direito, sistema e policontexturalidade. </i>Piracicaba: Editora Unimep, 2005, p. 85,</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><a name="n_33"></a><a href="#n33"><sup>33</sup></a> M&Eacute;SZ&Aacute;ROS, Op. cit.,p.457.</p>  <hr>      <p><b>Refer&ecirc;ncias</b></p>     <!-- ref --><p>Andrade, Fernando Grostein. <i>Quebrando o tabu. </i>Brasil: Spray Video, 2011.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000125&pid=S1794-8886201200020001100001&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Buzanello, Jos&eacute; Carlos. <i>Direito de resist&ecirc;ncia constitucional. </i>Rio de Janeiro: Lumen Juris,2006.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000127&pid=S1794-8886201200020001100002&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Carter, Miguel (org.). <i>Combatendo a desigualdade social: </i>o MST e a reforma agr&aacute;ria no Brasil. S&atilde;o Paulo: Editora UNESP, 2010.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000129&pid=S1794-8886201200020001100003&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Garland, David. <i>A cultura do controle: </i>crime e ordem social na sociedade contempor&acirc;nea. Rio de Janeiro: Revan, 2008.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000131&pid=S1794-8886201200020001100004&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<!-- ref --><p>Gohn, Maria da Gloria, <i>Novas teorias dos movimentos sociais. </i>S&atilde;o Paulo: Edi&ccedil;&otilde;es Loyola,2008.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000133&pid=S1794-8886201200020001100005&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Hobsbawn, Eric. <i>Globaliza&ccedil;&atilde;o, democracia e terrorismo. </i>S&atilde;o Paulo: Companhia das Letras, 2007.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000135&pid=S1794-8886201200020001100006&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Jakobs, Gunther. <i>Direito penal do inimigo. </i>Tradu&ccedil;&atilde;o Gerc&eacute;lia Batista de Oliveira Mendes. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000137&pid=S1794-8886201200020001100007&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Meszaros, George. O MST e o estado de direito no Brasil. IN: CARTER, Miguel (org.). <i>Combatendo a desigualdade social: </i>o MST e a reforma agr&aacute;ria no Brasil. S&atilde;o Paulo: Editora UNESP, 2010.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000139&pid=S1794-8886201200020001100008&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>P&eacute;cault, Daniel. <i>As FARC: </i>uma guerrilha sem fins? S&atilde;o Paulo: Paz e Terra, 2006.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000141&pid=S1794-8886201200020001100009&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><!-- ref --> Ribeiro, Ana Maria Motta. Sociologia do narcotr&aacute;fico na Am&eacute;rica Latina e a quest&atilde;o camponesa. In: Ribeiro, Ana Maria Motta; Iulianelli, Jorge At&iacute;lio. <i>Narcotr&aacute;fico e viol&ecirc;ncia no campo. </i>Rio de Janeiro: DP&amp;A, 2000.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000142&pid=S1794-8886201200020001100010&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Tard&aacute;guila, Cristina. Pol&iacute;cia, c&acirc;mera e a&ccedil;&atilde;o:como as Unidades de Pol&iacute;cia Pacificadora ocuparam dez favelas e todo o notici&aacute;rio do Rio. <i>Revista Piau&iacute;.Rio </i>de Janeiro: Editora Alvinegra, n&deg; 47, agosto 2010.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000144&pid=S1794-8886201200020001100011&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Teubner, Gunther. <i>Direito, sistema e policontexturalidade. </i>Tradu&ccedil;&atilde;o Dorothee Susanne Rudiger e outros. Piracicaba: Editora Unimep, 2005.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000146&pid=S1794-8886201200020001100012&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>  </font>      ]]></body><back>
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