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<article-title xml:lang="pt"><![CDATA[John Rawls: a educação política]]></article-title>
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<abstract abstract-type="short" xml:lang="es"><p><![CDATA[Rawls define la educación como el desarrollo y el entrenamiento de habilidades y aptitudes, como enseñanza cívica y constitucional, como medio para el sostenimiento y el sentido de cooperación. Para entender el papel que la educación tiene en la obra de Rawls es necesario entender el concepto de una sociedad bien ordenada. Dicha sociedad está relacionada con los bienes primarios. En ellos, las libertades políticas tienen prioridad, y es a través de los mismos que los ciudadanos, desarrollando sus capacidades de expresión y convocatoria, teniendo libertad de pensamiento, pueden obtener la posibilidad de levantar la autoestima; algo que garantiza un enriquecimiento de la vida personal y social de los ciudadanos. Desde esta perspectiva, la educación desempeña un papel central en la sociedad, en el sentido de desarrollar la autonomía, permitiendo que las personas tengan una acción reflexiva a partir de los principios que ellas aceptarían en la calidad de individuos racionales, razonables, iguales y libres. En consecuencia, la educación capacita los ciudadanos para un debate público. En la teoría de la justicia como equidad, a diferencia del utilitarismo, el desarrollo de la ciudadanía es elemento fundamental: política y educación forman aspectos inmiscuidos.]]></p></abstract>
<abstract abstract-type="short" xml:lang="en"><p><![CDATA[Rawls defines education as the training and development of abilities and aptitudes, a civic, constitutional teaching, as a means for making a living and developing a cooperation sense. To understand the role of education in Rawls' work we need to understand the concept of a well-ordered society. It is related to primary goods. In them political freedoms are given priority; and through them citizens -in developing their expression and meeting abilities, in enjoying freedom of thought- may get to enhance their self-esteem; guaranteeing citizens' personal and social life enrichment. From this perspective, education plays a central role in society, as it helps to develop autonomy, allowing for individuals' actions to be reflected by the principles they would accept as rational, reasonable, equal and free beings. As a consequence, education enables citizens for public debate. According to the theory of justice as fairness, differently from utilitarianism, citizenship development is a fundamental element; politics and education are intertwined aspects.]]></p></abstract>
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</front><body><![CDATA[   <font size="2" face="verdana">      <p align="center"><font size="4"><b>John Rawls: a educa&ccedil;&atilde;o pol&iacute;tica</b></font><sup><a name=nu1></a><a href="#num1">1</a></sup></p>      <p align="center"><font size="3"><b>John Rawls: la educaci&oacute;n pol&iacute;tica</b></font></p>      <p align="center"><font size="3"><b>John Rawls: The Political Education</b></font></p>      <p align="center"><b>Elnora Gondim</b><sup><a name=nu2></a><a href="#num2">2</a></sup>    <br> Universidade Federal do Piau&iacute;, Teresina, Brasil<a name=nu3></a><a href="#num3">3</a></sup>    <br> <a href="mailto:elnoragondim@yahoo.com.br">elnoragondim@yahoo.com.br</a></p>     <p align="center"><b>Osvaldino Marra Rodrigues</b><a name=nu4></a><a href="#num4">4</a></sup>    <br> Universidade Federal do Piau&iacute;, Teresina, Brasil<a name=nu5></a><a href="#num5">5</a></sup>    <br> <a href="mailto:dinomarra@terra.com.br">dinomarra@terra.com.br</a></p>      ]]></body>
<body><![CDATA[<br>  <sup><a name="num1"></a><a href="#nu1">1</a></sup>O texto &eacute; produto de investiga&ccedil;&atilde;o bibliogr&aacute;fica, anal&iacute;tica e descritiva sobre a filosofia de John Rawls e sua rela&ccedil;&atilde;o com o tema da cidadania levando em considera&ccedil;&atilde;o o aspecto da educa&ccedil;&atilde;o.    <br>  <sup><a name="num2"></a><a href="#nu2">2</a></sup>Doutora em Filosofia- Pontif&iacute;cia Universidade do Rio Grande do Sul, Brasil. Mestre em Filosofia, Pontif&iacute;cia Universidade Cat&oacute;lica de S&atilde;o Paulo, Brasil.    <br>  <sup><a name="num3"></a><a href="#nu3">3</a></sup>Professora de Filosofia, Universidade Federal do Piau&iacute; (UFPI), Teresina, Piau&iacute;, Brasil.    <br>  <sup><a name="num4"></a><a href="#nu4">4</a></sup>Bacharelado em Filosofia, Universidade Federal de Uberl&acirc;ndia (UFU). Licenciatura em Filosofia, UFU.    <br>  <sup><a name="num5"></a><a href="#nu5">5</a></sup>Mestrando em Filosofia, UFPI.    <br>      <p>Recibido: 13 de enero de 2010, Aceptado: 27 de febrero de 2010, Documento final recibido: 11 de marzo de 2010</p>  <hr>      <br>      <p><font size="3"><b>Resumo</b></font></p>      <p>Rawls define a educa&ccedil;&atilde;o como o desenvolvimento e o treinamento de habilidades e aptid&otilde;es, como o ensinamento c&iacute;vico, constitucional, como meio para o sustento e o senso de coopera&ccedil;&atilde;o. Para se entender o papel que a educa&ccedil;&atilde;o possui na obra de Rawls &eacute; necess&aacute;rio compreender o conceito de uma sociedade bem-ordenada. Esta est&aacute; relacionada aos bens prim&aacute;rios. Nestes as liberdades pol&iacute;ticas t&ecirc;m prioridade; &eacute; atrav&eacute;s deles que os cidad&atilde;os, desenvolvendo suas capacidades de express&atilde;o e reuni&atilde;o, tendo liberdade de pensamento, podem obter a possibilidade de eleva&ccedil;&atilde;o da auto-estima; algo que garante um enriquecimento da vida pessoal e social dos cidad&atilde;os. Nesta perspectiva, a educa&ccedil;&atilde;o desempenha um papel central na sociedade, no sentido de desenvolver a autonomia, permitindo que as pessoas tenham uma a&ccedil;&atilde;o refletida pelos princ&iacute;pios que elas aceitariam na qualidade de indiv&iacute;duo racional, razo&aacute;vel, igual e livre. Em conseq&uuml;&ecirc;ncia, a educa&ccedil;&atilde;o capacita os cidad&atilde;os para um debate p&uacute;blico. Na teoria da justi&ccedil;a como eq&uuml;idade, diferentemente do utilitarismo, o desenvolvimento da cidadania &eacute; elemento fundamental; pol&iacute;tica e educa&ccedil;&atilde;o formam aspectos imiscu&iacute;dos.</p>      ]]></body>
<body><![CDATA[<p><b>Palavras-chave</b>: Sociedade bem-ordenada, cidadania, educa&ccedil;&atilde;o.    <p>  <hr>       <p><font size="3"><b>Resumen</b></font></p>      <p>Rawls define la educaci&oacute;n como el desarrollo y el entrenamiento de habilidades y aptitudes, como ense&ntilde;anza c&iacute;vica y constitucional, como medio para el sostenimiento y el sentido de cooperaci&oacute;n. Para entender el papel que la educaci&oacute;n tiene en la obra de Rawls es necesario entender el concepto de una sociedad bien ordenada. Dicha sociedad est&aacute; relacionada con los bienes primarios. En ellos, las libertades pol&iacute;ticas tienen prioridad, y es a trav&eacute;s de los mismos que los ciudadanos, desarrollando sus capacidades de expresi&oacute;n y convocatoria, teniendo libertad de pensamiento, pueden obtener la posibilidad de levantar la autoestima; algo que garantiza un enriquecimiento de la vida personal y social de los ciudadanos. Desde esta perspectiva, la educaci&oacute;n desempe&ntilde;a un papel central en la sociedad, en el sentido de desarrollar la autonom&iacute;a, permitiendo que las personas tengan una acci&oacute;n reflexiva a partir de los principios que ellas aceptar&iacute;an en la calidad de individuos racionales, razonables, iguales y libres. En consecuencia, la educaci&oacute;n capacita los ciudadanos para un debate p&uacute;blico. En la teor&iacute;a de la justicia como equidad, a diferencia del utilitarismo, el desarrollo de la ciudadan&iacute;a es elemento fundamental: pol&iacute;tica y educaci&oacute;n forman aspectos inmiscuidos.</p>      <p><b>Palabras clave</b>: Sociedad bien ordenada, ciudadan&iacute;a, educaci&oacute;n.</p>  <hr>      <p><font size="3"><b>Abstract</b></font></p>      <p>Rawls defines education as the training and development of abilities and aptitudes, a civic, constitutional teaching, as a means for making a living and developing a cooperation sense. To understand the role of education in Rawls' work we need to understand the concept of a well-ordered society. It is related to primary goods. In them political freedoms are given priority; and through them citizens -in developing their expression and meeting abilities, in enjoying freedom of thought- may get to enhance their self-esteem; guaranteeing citizens' personal and social life enrichment. From this perspective, education plays a central role in society, as it helps to develop autonomy, allowing for individuals' actions to be reflected by the principles they would accept as rational, reasonable, equal and free beings. As a consequence, education enables citizens for public debate. According to the theory of justice as fairness, differently from utilitarianism, citizenship development is a fundamental element; politics and education are intertwined aspects.</p>      <p><b>Keywords</b>: well-ordered society, citizenship, education.</p>  <hr>      <p><font size="3"><b>1. Rawls e Sociedade Bem-ordenada</b></font></p>      <p>Para se entender o papel que a educa&ccedil;&atilde;o possui na obra de Rawls &eacute; necess&aacute;rio compreender o conceito de uma sociedade bem-ordenada, isto &eacute;, quando uma sociedade determinada pode ser considerada um modelo democr&aacute;tico, seguindo e operando os princ&iacute;pios de justi&ccedil;a.</p>      ]]></body>
<body><![CDATA[<p><ol>Quando numa determinada cultura p&uacute;blica os cidad&atilde;os t&ecirc;m uma adequada compreens&atilde;o sobre um sistema eq&uuml;itativo de coopera&ccedil;&atilde;o entre pessoas livres e iguais e de uma sociedade, efetivamente, regulada por uma concep&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica de justi&ccedil;a, &eacute; de se pressupor que isto garanta o que &eacute; denominado de sociedade bem-ordenada. De acordo com John Rawls (Rawls, 2000: 11).    </ol></p>      <p>Dizer que uma sociedade que &eacute; pol&iacute;tica &eacute; bem ordenada significa tr&ecirc;s coisas: primeiro, &eacute; impl&iacute;cito na id&eacute;ia de uma concep&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica de justi&ccedil;a, trata-se de uma sociedade na qual cada um aceita, e sabe que os demais tamb&eacute;m aceitam, a mesma concep&ccedil;&atilde;o pol&iacute;tica de justi&ccedil;a (e portanto os mesmos princ&iacute;pios de justi&ccedil;a pol&iacute;tica). Ademais este conhecimento &eacute; mutuamente reconhecido &#91;...&#93; Segundo, e impl&iacute;cito na id&eacute;ia de regula&ccedil;&atilde;o efetiva por uma concep&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica de justi&ccedil;a, todos sabem, ou por bons motivos acreditam, que a estrutura b&aacute;sica da sociedade &#91;...&#93; respeita esses princ&iacute;pios de justi&ccedil;a. Terceiro, e tamb&eacute;m impl&iacute;cito na id&eacute;ia de regula&ccedil;&atilde;o efetiva, os cidad&atilde;os t&ecirc;m um senso normalmente efetivo de justi&ccedil;a.</p>      <p>N&atilde;o obstante uma sociedade bem-ordenada ser um conceito te&oacute;rico, &eacute; um crit&eacute;rio para se avaliar quando se tem a adequa&ccedil;&atilde;o entre sociedade e uma concep&ccedil;&atilde;o de justi&ccedil;a, pois o conceito contribui na compara&ccedil;&atilde;o entre as v&aacute;rias concep&ccedil;&otilde;es de justi&ccedil;a. Assim, sabe-se que uma sociedade pode ser definida como bem-ordenada quando ela &eacute; regida por uma concep&ccedil;&atilde;o de justi&ccedil;a publicamente reconhecida e nela os princ&iacute;pios de justi&ccedil;a s&atilde;o aceitos por todos e estes, por sua vez, s&atilde;o reivindicados pelos cidad&atilde;os como princ&iacute;pios necess&aacute;rios &agrave;s institui&ccedil;&otilde;es que comp&otilde;em a estrutura b&aacute;sica da sociedade. Nesse sentido, de acordo com Rawls:</p>      <p><ol>Uma caracter&iacute;stica essencial de uma sociedade bem-ordenada &eacute; que sua concep&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica de justi&ccedil;a pol&iacute;tica estabelece uma base comum a partir da qual cidad&atilde;os justificam, uns para os outros, seus ju&iacute;zos pol&iacute;ticos: cada um coopera, pol&iacute;tica e socialmente, com os restantes em termos aceitos por todos como justos. &Eacute; esse o significado da justifica&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica (Rawls, 2003: 38).    </ol></p>      <p>Contudo, n&atilde;o se deve afirmar que se pode atingir um acordo sobre todas as quest&otilde;es pol&iacute;ticas, mas somente sobre aquelas que se referem aos elementos constitucionais essenciais, pautados pelos primeiros princ&iacute;pios de justi&ccedil;a.</p>      <p><i>1.1 Os Princ&iacute;pios de Justi&ccedil;a</i></p>      <p>Em linhas gerais, podem-se definir os princ&iacute;pios de justi&ccedil;a como aqueles que devem nortear a estrutura b&aacute;sica da sociedade. Eles podem ser denominados de: (i) princ&iacute;pio da igual liberdade; assegura certas liberdades b&aacute;sicas iguais a todos os cidad&atilde;os e afirma (Rawls, 1997: 333): &laquo;Cada pessoa deve ter um direito igual ao mais abrangente sistema de liberdades b&aacute;sicas iguais que seja compat&iacute;vel com um sistema semelhante de liberdades para todos&raquo;; (ii) princ&iacute;pio da igualdade eq&uuml;itativa de oportunidades e da diferen&ccedil;a; requer o Estado como regulador ao n&iacute;vel de distribui&ccedil;&atilde;o de riquezas levando em conta e priorizando os menos favorecidos. Neste princ&iacute;pio Rawls afirma (Rawls, 1997: 333): &laquo;As desigualdades sociais e econ&ocirc;micas devem ser ordenadas de tal modo que, ao mesmo tempo: a) tragam o maior benef&iacute;cio poss&iacute;vel para os menos favorecidos, obedecendo &agrave;s restri&ccedil;&otilde;es do princ&iacute;pio da poupan&ccedil;a justa; b) sejam vinculadas a cargos e posi&ccedil;&otilde;es abertos a todos em condi&ccedil;&otilde;es de igualdade eq&uuml;itativa de oportunidades&raquo;. Portanto, a &ecirc;nfase na liberdade individual e na igualdade de todos os cidad&atilde;os vista nos dois princ&iacute;pios de justi&ccedil;a Rawlsianos faz com que a justi&ccedil;a como eq&uuml;idade efetue uma articula&ccedil;&atilde;o entre a liberdade individual e a coletiva explicitamente vista nas duas faculdades morais contidas na concep&ccedil;&atilde;o de pessoa da teoria Rawlsiana, isto &eacute;, na id&eacute;ia de racionalidade (aquela que &eacute; relativa ao bem, tem uma forma de privado) e na concep&ccedil;&atilde;o de razoabilidade (aquela que &eacute; relativa ao justo, tem uma forma de p&uacute;blico). Assim sendo, atrav&eacute;s do razo&aacute;vel os indiv&iacute;duos s&atilde;o iguais no mundo p&uacute;blico dos outros e podem propor, aceitar e dispor termos eq&uuml;itativos de coopera&ccedil;&atilde;o entre eles, em contrapartida em virtude do racional nenhum indiv&iacute;duo &eacute; levado a desistir de suas concep&ccedil;&otilde;es do bem.</p>      <p>Aqui cumpre, mais uma vez, salientar que os princ&iacute;pios de justi&ccedil;a norteiam a estrutura b&aacute;sica de uma sociedade. Esta, por sua vez, est&aacute; diretamente relacionada aos bens prim&aacute;rios, pois &eacute; a partir da posse dos bens prim&aacute;rios que as pessoas acreditam poder realizar seus planos de vida.</p>      ]]></body>
<body><![CDATA[<p><i>1.2 Os Bens Prim&aacute;rios</i></p>      <p>Rawls define aos bens prim&aacute;rios como: a) direitos e liberdades b&aacute;sicos; b) liberdade de circula&ccedil;&atilde;o e livre escolha; c) poderes e prerrogativas de cargos e posi&ccedil;&otilde;es de responsabilidade nas institui&ccedil;&otilde;es pol&iacute;ticas e econ&ocirc;micas da estrutura b&aacute;sica; d) rendimento e riqueza; e) as bases sociais da auto-estima.</p>      <p>Dentro do quadro te&oacute;rico Rawlsiano, as liberdades b&aacute;sicas devem ser constitu&iacute;das a partir da liberdade pol&iacute;tica (direito de votar e ocupar um cargo p&uacute;blico) e a liberdade de express&atilde;o e reuni&atilde;o; a liberdade de consci&ecirc;ncia e de pensamento; as liberdades da pessoa. Neste sentido, conv&eacute;m ressaltar que as liberdades pol&iacute;ticas t&ecirc;m prioridade e Rawls enfatiza que &eacute; necess&aacute;rio (Rawls, 2000: 211) &laquo;a exig&ecirc;ncia do valor eq&uuml;itativo das liberdades pol&iacute;ticas, bem como o uso dos bens prim&aacute;rios&raquo;.</p>      <p>Neste sentido, a liberdade pol&iacute;tica est&aacute; associada ao princ&iacute;pio de igualdade e &agrave; justi&ccedil;a pol&iacute;tica e fundamenta todos os outros bens prim&aacute;rios. Atrav&eacute;s dela, os cidad&atilde;os, desenvolvendo suas capacidades de express&atilde;o e reuni&atilde;o, tendo liberdade de pensamento, podem obter uma efetiva possibilidade de eleva&ccedil;&atilde;o da auto-estima.</p>      <p><i>1.3 Auto-estima</i></p>      <p>O conceito de auto-estima &eacute; definido como algo que garante um enriquecimento da vida pessoal e social dos cidad&atilde;os e est&aacute; diretamente relacionado ao crescimento de uma sociedade, pois na medida em que esta se desenvolve, a outra, automaticamente, &eacute; exigida. Neste sentido, os recursos alocados para a educa&ccedil;&atilde;o devem ser de tal forma que tendam a favorecer a auto-estima dos cidad&atilde;os como forma para impulsionar o bom funcionamento de uma sociedade.</p>      <p>A &ecirc;nfase no princ&iacute;pio da auto-estima est&aacute;, portanto, diretamente relacionada com a quest&atilde;o da educa&ccedil;&atilde;o e tem como objetivo fundamental &laquo;A id&eacute;ia de reparar o desvio das conting&ecirc;ncias na dire&ccedil;&atilde;o da igualdade&raquo; (Rawls, 1997: 107).</p>      <p>Quanto &agrave; quest&atilde;o da igualdade: podem-se observar no dia a dia, as m&uacute;ltiplas varia&ccedil;&otilde;es entre os seres humanos como, por exemplo, aquelas relacionadas &agrave;s habilidades morais e intelectuais, as quais podem ser resolvidas atrav&eacute;s de pr&aacute;ticas sociais com o fito de obter uma igualdade eq&uuml;itativa de oportunidades pela educa&ccedil;&atilde;o.</p>      <p><i>1.4. Racional e Razo&aacute;vel</i></p>      <p>Unido intrinsecamente com a id&eacute;ia de sociedade bem-ordenada temse a concep&ccedil;&atilde;o de racionalidade e razoabilidade. Em O <i>Liberalismo Pol&iacute;tico</i>, Rawls faz a pergunta sobre o que distingue o razo&aacute;vel do racional; come&ccedil;a a explica&ccedil;&atilde;o mostrando como no dia-a-dia isto &eacute; visto imediatamente e exemplifica (Rawls, 2003: 92): &laquo;Dizemos: sua proposta era perfeitamente racional, dadas suas condi&ccedil;&otilde;es privilegiadas de barganha, mas, apesar disso, n&atilde;o tinha nada de razo&aacute;vel, chegava a ser ultrajante&raquo;.</p>      ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Mediante o exemplo acima referido, Rawls exp&otilde;e a distin&ccedil;&atilde;o entre o racional e o razo&aacute;vel afirmando que o &acirc;mbito do racional privilegia as a&ccedil;&otilde;es concernentes &agrave;s prefer&ecirc;ncias do sujeito; ele est&aacute; relacionado ao bem. Em contrapartida, o razo&aacute;vel &eacute; relacionado &agrave; objetividade e &agrave; justi&ccedil;a, por este motivo, conforme o ilustrado no exemplo anteriormente citado, o justo tem que ter uma prioridade sobre o bem, porquanto nem tudo o que &eacute; bom para um sujeito o &eacute; para outros. Neste sentido, cabe &agrave; justi&ccedil;a apontar as melhores solu&ccedil;&otilde;es para casos de impasse.</p>      <p>Aqui &eacute; conveniente ressaltar que a distin&ccedil;&atilde;o entre razo&aacute;vel e racional remonta a Kant; Rawls compara o primeiro termo ao imperativo categ&oacute;rico e o segundo ao hipot&eacute;tico, porquanto um se ocupa com a raz&atilde;o pr&aacute;tica pura e o outro representa a raz&atilde;o pr&aacute;tica emp&iacute;rica. No entanto, Rawls afirma que, embora mantenha a diferen&ccedil;a, ele pr&oacute;prio atribui ao razo&aacute;vel um sentido restrito; o associa &agrave;s disposi&ccedil;&otilde;es de: (i) propor e sujeitar-se a termos eq&uuml;itativos de coopera&ccedil;&atilde;o; (ii) reconhecer os limites do ju&iacute;zo, aceitando, assim, suas conseq&uuml;&ecirc;ncias.</p>      <p>Neste sentido, o termo razo&aacute;vel encontra-se relacionado ao princ&iacute;pio de motiva&ccedil;&atilde;o moral de T.M. Scanlon<sup><a name=nu6></a><a href="#num6">6</a></sup> o qual afirma que as pessoas t&ecirc;m um desejo b&aacute;sico de serem capazes de justificar as suas a&ccedil;&otilde;es perante os outros com argumentos razo&aacute;veis. Este desejo &eacute; aquele de encontrar princ&iacute;pios que outros, motivados da mesma forma, n&atilde;o poderiam rejeitar se fossem razo&aacute;veis. Assim, as pessoas podem n&atilde;o ser movidas por um bem comum, no entanto elas desejam um mundo em que todos cooperem com os outros em uma reciprocidade, de modo que cada pessoa se beneficie juntamente com as outras. Em contrapartida, quando elas n&atilde;o se prop&otilde;em a obedecer nem a sugerir princ&iacute;pios ou crit&eacute;rios relacionados aos termos eq&uuml;itativos de coopera&ccedil;&atilde;o, n&atilde;o s&atilde;o consideradas razo&aacute;veis.</p>      <p>A id&eacute;ia de razo&aacute;vel &eacute; diferente da id&eacute;ia de racional. Este termo se aplica a um agente &uacute;nico dotado das capacidades de julgamento e de delibera&ccedil;&atilde;o ao buscar seus interesses, seja ele um indiv&iacute;duo ou uma pessoa jur&iacute;dica. Os agentes racionais n&atilde;o t&ecirc;m uma forma de sensibilidade moral subjacente em rela&ccedil;&atilde;o ao desejo de se engajar na concep&ccedil;&atilde;o eq&uuml;itativa, isto &eacute;:</p>      <p><ol>As pessoas racionais n&atilde;o t&ecirc;m o que Kant chama &#91;...&#93; predisposi&ccedil;&atilde;o &agrave; personalidade moral, ou, no presente caso, a forma particular de sensibilidade moral subjacente &agrave; capacidade de ser razo&aacute;vel. O agente meramente racional de Kant s&oacute; tem as predisposi&ccedil;&otilde;es &agrave; humanidade e &agrave; animalidade &#91;...&#93;; esse agente compreende o significado da lei moral, seu conte&uacute;do conceitual, mas n&atilde;o &eacute; motivado por ela: para um agente assim, trata-se apenas de uma id&eacute;ia curiosa (Rawls, 2003: 95).    </ol></p>      <p>Neste sentido, na justi&ccedil;a como eq&uuml;idade o razo&aacute;vel e o racional s&atilde;o id&eacute;ias distintas e independentes, porquanto o justo n&atilde;o &eacute; derivado do bem. Contudo, na id&eacute;ia de coopera&ccedil;&atilde;o eq&uuml;itativa, essas duas no&ccedil;&otilde;es s&atilde;o complementares; uma tem como significado o fato das pessoas terem a capacidade de senso de justi&ccedil;a e a outra encerra uma capacidade para terem uma concep&ccedil;&atilde;o do bem. Desta forma, o razo&aacute;vel e o racional s&atilde;o insepar&aacute;veis enquanto id&eacute;ias complementares em rela&ccedil;&atilde;o &agrave; coopera&ccedil;&atilde;o eq&uuml;itativa.</p>      <p>Em contrapartida, tanto a id&eacute;ia do razo&aacute;vel quanto &agrave; do racional ambas mant&eacute;m caracter&iacute;sticas peculiares. Sendo assim, o razo&aacute;vel tem uma forma de p&uacute;blico e o racional n&atilde;o a tem. Atrav&eacute;s do razo&aacute;vel os indiv&iacute;duos s&atilde;o iguais no mundo p&uacute;blico dos outros e podem propor, aceitar e dispor termos eq&uuml;itativos de coopera&ccedil;&atilde;o entre eles. Contudo, o razo&aacute;vel n&atilde;o &eacute; sin&ocirc;nimo de altru&iacute;smo nem de ego&iacute;smo, pois:</p>      <p><ol>a sociedade razo&aacute;vel n&atilde;o &eacute; uma sociedade de santos nem uma sociedade de ego&iacute;stas. &Eacute; a parte do nosso mundo humano comum, n&atilde;o de um mundo que julgamos de tanta virtude que acabamos por consider&aacute;-lo fora do nosso alcance. No entanto, a faculdade moral que est&aacute; por tr&aacute;s da capacidade de propor, ou de aceitar, e, depois, de motivar-se a agir em conformidade com os termos eq&uuml;itativos de coopera&ccedil;&atilde;o por seu pr&oacute;prio valor intr&iacute;nseco &eacute;, mesmo assim, uma virtude social essencial (Rawls, 2003: 98).    </ol></p>      ]]></body>
<body><![CDATA[<p><font size="3"><b>2. Rawls e o Utilitarismo.</b></font></p>      <p>A justi&ccedil;a como eq&uuml;idade tendo como uma das suas caracter&iacute;sticas centrais a quest&atilde;o da razoabilidade; enfatiza o justo e, desta forma, subordina o racional, o bem, ao razo&aacute;vel. &Eacute; neste contexto que a cr&iacute;tica Rawlsiana ao utilitarismo &eacute; fundamentada.</p>      <p><i>2.1. Utilitarismo: vis&atilde;o geral</i></p>      <p>Em linhas gerais</p>      <p><ol>O utilitarismo constitui uma forma renovada de hedonismo cl&aacute;ssico, &#91;...&#93; porque afirma que o que impele os homens a agir &eacute; a busca do prazer, mas considera que todos temos algum sentimento social, entre os quais se destaca a simpatia, que nos levam a perceber que os outros tamb&eacute;m desejam alcan&ccedil;ar tal prazer &#91;...&#93; fundamentalmente Jeremy Bentham (1748-1832), John Stuart Mill(1806-1876) e Henry Sidgwick (1838-1900)s&atilde;o considerados cl&aacute;ssicos do utilitarismo. No s&eacute;culo XX ele continuou a fazer parte do pensamento &eacute;tico em pensadores como Urmson, Smart, Brandt, Lyons e nas chamadas &laquo;teorias econ&ocirc;micas da democracia&raquo; (Cortina e Mart&iacute;nez, 2005: 75).    </ol></p>      <p>O utilitarismo &eacute; a doutrina cl&aacute;ssica de Jeremy Bentham<sup><a name=nu7></a><a href="#num7">7</a></sup> e John Stuart Mill<sup><a name=nu8></a><a href="#num8">8</a></sup> segundo a qual uma a&ccedil;&atilde;o &eacute; boa se as suas conseq&uuml;&ecirc;ncias aumentam a felicidade do maior n&uacute;mero de pessoas. Segundo Jeremy Bentham, os prazeres podem ser medidos, porque todos eles s&atilde;o qualitativamente iguais. Assim, pode-se calcular a maior quantidade de prazer estabelecendo crit&eacute;rios como a intensidade, a dura&ccedil;&atilde;o, a proximidade e a seguran&ccedil;a, onde diferentes pessoas podem comparar seus prazeres entre si para, deste modo, obter um m&aacute;ximo total de prazer. John Stuart Mill, por sua vez, diz que os prazeres s&oacute; se diferenciam qualitativamente. Desta maneira, h&aacute; prazeres inferiores e superiores, onde as pessoas que experimentam a ambos podem ter condi&ccedil;&otilde;es para classific&aacute;-los. Aqui cumpre ressaltar que pessoas com tais caracter&iacute;sticas sempre optam pelos prazeres intelectuais e morais. H&aacute;, ent&atilde;o, neste sentido, uma valoriza&ccedil;&atilde;o maior dos sentimentos morais como fonte de prazer, onde neste ponto &eacute; argumentada a possibilidade das pessoas renunciarem &agrave; sua felicidade individual em nome da coletiva.</p>      <p>Na atualidade, podem-se considerar duas vers&otilde;es do utilitarismo:</p>      <p><ol>    <li>aquele que exige julgar a moralidade das a&ccedil;&otilde;es caso a caso;</li></p>      ]]></body>
<body><![CDATA[<p>    <li>aquele que recomenda ajustar as a&ccedil;&otilde;es &agrave;s regras habituais comprovadas pela utilidade geral de suas conseq&uuml;&ecirc;ncias.</li>    </ol></p>      <p>No entanto:</p>      <p><ol>Uma dificuldade que encontramos ao discutir esse assunto &eacute; a falta de consenso sobre o qu&atilde;o amplo e sensato &eacute; o uso do termo utilitarismo. A express&atilde;o foi por vezes usada para designar perspectivas morais que n&atilde;o tinham nenhuma rela&ccedil;&atilde;o com a felicidade ou com o prazer; neste sentido, ela foi usada para se referir a qualquer perspectiva que afirmasse que uma a&ccedil;&atilde;o ser&aacute; certa ou errada dependendo das suas conseq&uuml;&ecirc;ncias, das suas tend&ecirc;ncias para acontecimentos ou estados intr&iacute;nsecos bons ou maus. &#91;...&#93; estamos somente interessados em concep&ccedil;&otilde;es que tomam a felicidade como a &uacute;nica coisa intrinsecamente boa, para a qual as a&ccedil;&otilde;es e as organiza&ccedil;&otilde;es sociais est&atilde;o voltadas. &#91;...&#93; A quest&atilde;o s&oacute; pode ser abordada pela seguinte indaga&ccedil;&atilde;o: qual &eacute; a finalidade da perspectiva utilitarista da moralidade (Williams, 2005: 139).    </ol></p>      <p>Conforme o acima referido e tendo em vista a ambig&uuml;idade do termo utilitarismo, tem-se a necessidade de ressaltar aqui que este respectivo trabalho levar&aacute; em considera&ccedil;&atilde;o a concep&ccedil;&atilde;o Rawlsiana do termo; neste sentido &laquo;suas alus&otilde;es mais freq&uuml;entes s&atilde;o o chamado utilitarismo cl&aacute;ssico de Jeremy Bentham, John Stuart Mill e Henry Sidgwick" (Oliveira, 2003: 25).</p>      <p><i>2.2. Rawls e o Utilitarismo</i></p>      <p>Desta forma, para a teoria Rawlsiana, o intuicionismo e o utilitarismo s&atilde;o semelhantes, pois Rawls (1998: 126) afirma que o utilitarismo cl&aacute;ssico: &laquo;quer se apresente como uma forma de intuicionismo racional (Sidgwick) ou naturalismo (Bentham) - cada quest&atilde;o de justi&ccedil;a tem uma resposta. Uma institui&ccedil;&atilde;o e uma a&ccedil;&atilde;o s&atilde;o justas desde que produzam o maior saldo l&iacute;quido de satisfa&ccedil;&atilde;o&raquo;.</p>      <p>E em rela&ccedil;&atilde;o &agrave; justi&ccedil;a como eq&uuml;idade:</p>      ]]></body>
<body><![CDATA[<p><ol>as diferen&ccedil;as entre o construtivismo e o utilitarismo cl&aacute;ssico s&atilde;o particularmente significativas no que diz respeito ao conte&uacute;do do princ&iacute;pio de utilidade, pois este sempre fornece uma resposta que podemos pelo menos descrever verbalmente. No entanto a diferen&ccedil;a &eacute; menos n&iacute;tida em rela&ccedil;&atilde;o ao intuicionismo racional ( pluralista de Ross ), j&aacute; que a lista que ele d&aacute; de princ&iacute;pios imediatamente evidentes prima facie para identificar argumentos v&aacute;lidos fornece apenas uma orienta&ccedil;&atilde;o geral para guiar a delibera&ccedil;&atilde;o moral. Contudo, embora essas semelhan&ccedil;as sejam reais, a id&eacute;ia subjacente na doutrina de Ross continua sendo essencialmente diferente do construtivismo (Rawls,1998: 127).    </ol></p>      <p>Quanto ao intuicionismo em rela&ccedil;&atilde;o ao utilitarismo, embora entre ambos tenha certa semelhan&ccedil;a, h&aacute; diferen&ccedil;as, dentre elas Rawls afirma que na doutrina de Ross o &laquo;seu intuicionismo pluralista rejeita o utilitarismo (mesmo um utilitarismo ideal) porque este simplifica exageradamente os fatos morais dados&raquo; (Rawls, 1998: 127).</p>      <p>No pref&aacute;cio de <i>Uma Teoria da Justi&ccedil;a</i> Rawls observa que durante muito tempo predominou na filosofia moderna alguma forma de utilitarismo e, quando se tem que escolher entre alguma concep&ccedil;&atilde;o moral, as op&ccedil;&otilde;es ficam entre o utilitarismo e o intuicionismo. No entanto, &eacute; afirmado por Rawls que estas duas teorias n&atilde;o satisfazem as condi&ccedil;&otilde;es que se objetiva para se obter uma vida em sociedade de uma maneira justa, por este motivo, ele coloca a sua teoria da justi&ccedil;a como uma op&ccedil;&atilde;o melhor em rela&ccedil;&atilde;o &agrave;s duas citadas anteriormente.</p>      <p>Assim, como resposta a tudo isto, Rawls constata que, dentre as teorias tradicionais de justi&ccedil;a, as que melhores se enquadram em convic&ccedil;&otilde;es ponderadas do que &eacute; justo, s&atilde;o as contratualistas. No entanto, embora Rawls fa&ccedil;a cr&iacute;ticas ao utilitarismo, ele, ao mesmo tempo, parece que v&ecirc; nele determinadas virtudes te&oacute;ricas, tais como o seu car&aacute;ter sistem&aacute;tico e construtivo.</p>      <p>Por&eacute;m, Rawls n&atilde;o deixa de tecer cr&iacute;ticas veementes a alguns aspectos do utilitarismo, dentre eles &eacute; visto que:</p>      <p><ol>    <li>a imparcialidade &eacute; conexa &agrave; igualdade tendo uma concep&ccedil;&atilde;o de justi&ccedil;a relacionada ao bem-estar do homem, onde, neste sentido:</li></p>      <p><ol>O utilitarismo, para alcan&ccedil;ar uma sociedade melhor, otimiza a m&eacute;dia do bem-estar dos cidad&atilde;os, as condi&ccedil;&otilde;es de conjunto dos indiv&iacute;duos, a satisfa&ccedil;&atilde;o global das necessidades, o saldo das satisfa&ccedil;&otilde;es. Segundo o princ&iacute;pio da utilidade, uma sociedade &eacute; organizada, corretamente, quando suas institui&ccedil;&otilde;es maximizam o saldo de satisfa&ccedil;&otilde;es (Nedel, 2000: 25).    </ol></p>      ]]></body>
<body><![CDATA[<p>    <li>o aspecto teleol&oacute;gico do utilitarismo, onde este afirma existir uma &uacute;nica concep&ccedil;&atilde;o do bem originando, assim, as institui&ccedil;&otilde;es justas e elas s&oacute; s&atilde;o desta forma na medida em que favorecem esse bem;</li></p>      <p>    <li>&eacute; visto atrav&eacute;s do apelo ao princ&iacute;pio que recomenda maximizar o total l&iacute;quido de felicidade;</li></p>      <p>    <li>o utilitarismo defende o bem independentemente do que &eacute; justo e o justo como maximizador do bem;</li></p>      <p>    <li>o utilitarismo imp&otilde;e sacrif&iacute;cios para uns em fun&ccedil;&atilde;o da melhoria de outros, n&atilde;o levando em considera&ccedil;&atilde;o a distin&ccedil;&atilde;o entre as pessoas.</li>    </ol></p>      <p>Quanto &agrave; posi&ccedil;&atilde;o Rawlsiana em rela&ccedil;&atilde;o ao utilitarismo, pode-se afirmar da justi&ccedil;a como eq&uuml;idade:</p>      ]]></body>
<body><![CDATA[<p><ol>Contra os modelos utilitaristas, a reformula&ccedil;&atilde;o Rawlsiana do seu liberalismo pol&iacute;tico procura manter a id&eacute;ia diretriz da primazia do justo sobre o bem &#91;...&#93; e a realizar aqueles inerentes a um conseq&uuml;encialismo contratual, igualitarista. Afinal, o seu conseq&uuml;encialismo requer que toda escolha - de a&ccedil;&otilde;es, de institui&ccedil;&otilde;es, motiva&ccedil;&otilde;es e regras- seja em &uacute;ltima an&aacute;lise determinada pela efici&ecirc;ncia dos estados de coisas decorrentes (Nedel,2000: 26).    </ol></p>      <p>Neste sentido, Rawls faz uma compara&ccedil;&atilde;o entre dois tipos de justifica&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica: uma que chama de concep&ccedil;&atilde;o pol&iacute;tica e a outra uma doutrina abrangente que tenta mostrar que os ju&iacute;zos pol&iacute;ticos s&atilde;o verdadeiros, porque eles t&ecirc;m como estrutura ou o intuicionismo racional ou outra qualquer variante do utilitarismo.</p>      <p>O primeiro tipo de justifica&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica tratado aqui &eacute; denominado de justi&ccedil;a como eq&uuml;idade. Este n&atilde;o defende nem rejeita nenhuma doutrina moral abrangente, p&otilde;e de lado as controv&eacute;rsias geradas por tais doutrinas e faz uso da justifica&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica, moderando conflitos pol&iacute;ticos, tentando alcan&ccedil;ar uma coopera&ccedil;&atilde;o social eq&uuml;itativa entre cidad&atilde;os, onde isto &eacute; feito a partir das id&eacute;ias fundamentais impl&iacute;citas na cultura pol&iacute;tica. Partindo da&iacute;, elabora-se uma base p&uacute;blica de justifica&ccedil;&atilde;o que todos os cidad&atilde;os razo&aacute;veis e racionais podem endossar, mesmo eles tendo as suas doutrinas abrangentes. Desta forma, temse um consenso justaposto alcan&ccedil;ado atrav&eacute;s de equil&iacute;brio reflexivo gerando, assim, uma justifica&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica na qual esta &eacute; algo mais que um simples acordo. Ent&atilde;o</p>      <p><ol>A teoria da justi&ccedil;a como eq&uuml;idade &#91;...&#93; neste sentido, tem um alcance muito mais restrito que as doutrinas morais filos&oacute;ficas abrangentes como o utilitarismo &#91;...&#93; aquela se restringe ao pol&iacute;tico (sob a forma da estrutura b&aacute;sica), que &eacute; apenas uma parte do campo da moral (Rawls, 2000: 19).    </ol></p>      <p>Conforme o acima referido, al&eacute;m de ser restrita ao campo pol&iacute;tico, aqui conv&eacute;m ressaltar que a teoria Rawlsiana tem outras caracter&iacute;sticas que v&atilde;o de encontro ao utilitarismo, dentre elas:</p>      <p><ol>    <li>o v&eacute;u de ignor&acirc;ncia como garantidor da imparcialidade das partes em posi&ccedil;&atilde;o original.</li></p>      <p>    ]]></body>
<body><![CDATA[<li>o car&aacute;ter deontol&oacute;gico da teoria:</li></p>      <p>    <li>a razoabilidade e a racionalidade com a prioridade do justo em rela&ccedil;&atilde;o ao bem;</li></p>      <p>    <li>a ordem l&eacute;xica em rela&ccedil;&atilde;o aos princ&iacute;pios de justi&ccedil;a;</li></p>      <p>    <li>o pr&oacute;prio construtivismo.</li>    </ol></p>      <p>Neste sentido, entre o construtivismo pol&iacute;tico Rawlsiano e o utilitarismo parecem haver diferen&ccedil;as incontorn&aacute;veis em rela&ccedil;&atilde;o &agrave; defini&ccedil;&atilde;o da id&eacute;ia de sociedade. Para Rawls, a sociedade &eacute; um sistema eq&uuml;itativo de coopera&ccedil;&atilde;o social que inclui as id&eacute;ias de igualdade e de reciprocidade. Em contrapartida, no utilitarismo a id&eacute;ia de sociedade exprime um princ&iacute;pio de justi&ccedil;a maximizador e agregativo, onde as id&eacute;ias de igualdade e de reciprocidade s&atilde;o consideradas indiretamente como algo que s&oacute; tem como objetivo maximizar o total de bem-estar social. Assim, a justi&ccedil;a como eq&uuml;idade &eacute; mais razo&aacute;vel em termos de sociedades democr&aacute;ticas pluralistas e melhor atinge a um consenso sobreposto atrav&eacute;s de equil&iacute;brio reflexivo, garantindo um construtivismo pol&iacute;tico, onde neste n&atilde;o h&aacute; a identifica&ccedil;&atilde;o de um &uacute;nico princ&iacute;pio como par&acirc;metro para resolver conflitos em sociedade como, tamb&eacute;m:</p>      <p><ol>Ao contr&aacute;rio do que acontece no utilitarismo, o conceito de justi&ccedil;a alocativa n&atilde;o tem aqui qualquer aplica&ccedil;&atilde;o. N&atilde;o h&aacute; nenhum crit&eacute;rio para a distribui&ccedil;&atilde;o justa fora das institui&ccedil;&otilde;es de fundo e das titularidades que emergem do funcionamento efetivo do procedimento. S&atilde;o as institui&ccedil;&otilde;es de fundo que fornecem o contexto para a coopera&ccedil;&atilde;o eq&uuml;itativa no interior da qual surgem as titularidades (Rawls,2000: 71).    ]]></body>
<body><![CDATA[</ol></p>      <p>Desta forma, a justi&ccedil;a alocativa<sup><a name=nu9></a><a href="#num9">9</a></sup> &eacute; incompat&iacute;vel com a justi&ccedil;a como eq&uuml;idade, porque em uma sociedade bem-ordenada a distribui&ccedil;&atilde;o de renda faz jus ao que se pode chamar de justi&ccedil;a procedimental de fundo e quando todos honram as normas p&uacute;blicas de coopera&ccedil;&atilde;o e as suas exig&ecirc;ncias, as distribui&ccedil;&otilde;es dos bens s&atilde;o consideradas justas. Assim, na justi&ccedil;a como eq&uuml;idade os direitos e as liberdades b&aacute;sicas s&atilde;o protegidos e nela o que &eacute; priorit&aacute;rio &eacute; todo o esquema de liberdades b&aacute;sicas, embora isto n&atilde;o signifique uma absolutiza&ccedil;&atilde;o das liberdades, porquanto uma liberdade b&aacute;sica, neste caso, pode ser substitu&iacute;da por outra, n&atilde;o havendo, tal qual no utilitarismo, um par&acirc;metro &uacute;nico para se atingir as decorr&ecirc;ncias de uma pr&aacute;tica social. Neste sentido, aqui cumpre salientar o aspecto construtivista pol&iacute;tica da teoria Rawlsiana.</p>      <p><font size="3"><b>Considera&ccedil;&otilde;es Finais</b></font></p>      <p>Na justi&ccedil;a como eq&uuml;idade a educa&ccedil;&atilde;o desempenha um papel central numa determinada sociedade, no sentido de desenvolver a autonomia, permitindo que as pessoas tenham uma a&ccedil;&atilde;o refletida pelos princ&iacute;pios que elas aceitariam na qualidade de indiv&iacute;duo racional, razo&aacute;vel, igual e livre. Em conseq&uuml;&ecirc;ncia, a educa&ccedil;&atilde;o capacita os cidad&atilde;os para um debate p&uacute;blico, porquanto: &laquo;importante da condi&ccedil;&atilde;o de publicidade &eacute; que ela confere &agrave; concep&ccedil;&atilde;o pol&iacute;tica de justi&ccedil;a uma fun&ccedil;&atilde;o educativa&raquo; (Rawls, 2000: 172).</p>      <p>Neste sentido, uma sociedade bem-ordenada estimula a autonomia das pessoas e fortalece o exerc&iacute;cio do ju&iacute;zo bem ponderado, favorecendo e estimulando os indiv&iacute;duos a alcan&ccedil;arem e desenvolverem, efetivamente, a personalidade moral, concretizando as duas faculdades morais: a id&eacute;ia do bem e a do senso de justi&ccedil;a. Conforme Rawls, &eacute; atrav&eacute;s de uma educa&ccedil;&atilde;o efetivamente p&uacute;blica que os talentos naturais e as habilidades poder&atilde;o ser desenvolvidos:</p>      <p><ol>Talentos naturais de v&aacute;rios tipos (intelig&ecirc;ncia inata e aptid&otilde;es naturais) n&atilde;o s&atilde;o qualidades naturais fixas e constantes. S&atilde;o meramente recursos potenciais, e sua frui&ccedil;&atilde;o s&oacute; se torna poss&iacute;vel dentro de condi&ccedil;&otilde;es sociais. &#91;...&#93; Aptid&otilde;es educadas e treinadas s&atilde;o sempre uma sele&ccedil;&atilde;o e uma pequena sele&ccedil;&atilde;o, ademais, de uma ampla gama de possibilidades. Entre os fatores que afetam sua realiza&ccedil;&atilde;o est&atilde;o atitudes sociais de est&iacute;mulo e apoio e institui&ccedil;&otilde;es voltadas para seu treinamento e uso precoce (Rawls, 2000: 172).    </ol></p>      <p>Conforme supradito, caberia &agrave;s institui&ccedil;&otilde;es, atrav&eacute;s da estrutura b&aacute;sica da sociedade relacionada aos princ&iacute;pios de justi&ccedil;a e aos bens prim&aacute;rios, a fun&ccedil;&atilde;o de promover e educar os cidad&atilde;os de forma que eles tenham uma concep&ccedil;&atilde;o deles mesmos como iguais e livres, estimulando, assim, o otimismo, a m&uacute;tua confian&ccedil;a no futuro e o senso de ser tratado de maneira eq&uuml;itativa. Portanto, Rawls, relacionando a educa&ccedil;&atilde;o como forma&ccedil;&atilde;o pol&iacute;tica, denomina o acima exposto como fun&ccedil;&atilde;o ampla de uma concep&ccedil;&atilde;o pol&iacute;tica.</p>      <p>Segundo Rawls, a fun&ccedil;&atilde;o restrita, por sua vez, &eacute; inspirada em Hume e Hart e est&aacute; relacionada com a quest&atilde;o da estabilidade:</p>      <p><ol>Para garantir a estabilidade &#91;...&#93; h&aacute; o efeito da fun&ccedil;&atilde;o educativa de uma concep&ccedil;&atilde;o pol&iacute;tica p&uacute;blica &#91;...&#93; Supomos que os membros da sociedade v&ecirc;em a si mesmos como cidad&atilde;os livres e iguais que, na estrutura b&aacute;sica de suas institui&ccedil;&otilde;es e por meio delas, est&atilde;o envolvidos numa coopera&ccedil;&atilde;o social vantajosa para todos (Rawls, 2000: 177).    ]]></body>
<body><![CDATA[</ol></p>      <p>A fun&ccedil;&atilde;o da concep&ccedil;&atilde;o pol&iacute;tica de forma restrita &eacute; aplicada aos princ&iacute;pios b&aacute;sicos e regras essenciais que a sociedade deve seguir. Herbert Hart, seguindo David Hume, a define como aqueles princ&iacute;pios que est&atilde;o diretamente relacionados com a sobreviv&ecirc;ncia, os quais refletem em toda a estrutura de pensamento e de linguagem do ser humano; atrav&eacute;s dela, o ser humano torna-se capaz de descrever o mundo e, a partir disso, se descrever. Exemplo disto s&atilde;o os arranjos sociais. Por conseguinte, h&aacute; certas regras de conduta b&aacute;sicas que qualquer organiza&ccedil;&atilde;o social deve conter. Estas formam um elemento comum no direito e na moral e s&atilde;o universalmente reconhecidas. Isto &eacute; o que Hart (2005: 209) denomina de &laquo;conte&uacute;do m&iacute;nimo do direito&raquo;.</p>      <p>Em virtude disto, Rawls exemplifica com o caso de poss&iacute;veis seitas religiosas que resolvem ficar em reclus&atilde;o, sem a interfer&ecirc;ncia do mundo moderno. Embora nestes casos o Estado deva respeitar a religiosidade de cada grupo, quanto &agrave; educa&ccedil;&atilde;o das crian&ccedil;as algo deve ser exigido, pois a educa&ccedil;&atilde;o teria que incluir itens como o conhecimento dos direitos constitucionais e c&iacute;vicos, propiciar as condi&ccedil;&otilde;es para as crian&ccedil;as serem membros cooperativos da sociedade permitindo que tenham possibilidade de proverem o seu pr&oacute;prio sustento e estimular virtudes pol&iacute;ticas. Assim, a preocupa&ccedil;&atilde;o do Estado em rela&ccedil;&atilde;o a essas crian&ccedil;as deve levar em considera&ccedil;&atilde;o o papel que elas desempenhar&atilde;o como cidad&atilde;os livres e iguais.</p>      <p>Portanto, a teoria da justi&ccedil;a como eq&uuml;idade n&atilde;o exige e n&atilde;o pressup&otilde;e, diferentemente do utilitarismo, prioridade para nenhuma forma de bemestar social, nem a nenhuma religi&atilde;o em particular, nem uma forma espec&iacute;fica de fam&iacute;lia, embora a apostasia, no sentido pol&iacute;tico, n&atilde;o seja ilegal. Nesta perspectiva, os direitos dos gays e as l&eacute;sbicas, por exemplo, s&atilde;o <i>ceteris paribus</i>, isto &eacute;, plenamente admiss&iacute;veis, desde que coerentes com a vida familiar e com a educa&ccedil;&atilde;o das crian&ccedil;as, permitindo, assim, a realiza&ccedil;&atilde;o do desenvolvimento moral e de sua cultura mais ampla.</p>      <p>Enfim, a concep&ccedil;&atilde;o pol&iacute;tica &eacute; relacionada, tanto em seu sentido restrito quanto amplo, com a defini&ccedil;&atilde;o de educa&ccedil;&atilde;o; pol&iacute;tica e educa&ccedil;&atilde;o formam aspectos imiscu&iacute;dos em se tratando da teoria Rawlsiana, n&atilde;o se podendo, assim, separ&aacute;-las, isto &eacute;, falar de uma implica, necessariamente, falar da outra. Assim sendo, quanto aos conte&uacute;dos educacionais, isto significa que eles s&atilde;o aqueles que proporcionam o desenvolvimento da cidadania, fazendo disto, o seu elemento fundamental. Mas, para Rawls, o que seria educa&ccedil;&atilde;o? Por um lado, seria o desenvolvimento e o treinamento de habilidades e aptid&otilde;es; por outro lado, o ensinamento c&iacute;vico, constitucional, das virtudes, como meio para o sustento e o senso de coopera&ccedil;&atilde;o. Neste sentido, tanto no aspecto amplo quanto no restrito, a educa&ccedil;&atilde;o teria como objetivos prec&iacute;puos fortalecer uma sociedade efetivamente justa e contribuir na forma&ccedil;&atilde;o dos cidad&atilde;os; algo diferentemente da proposta utilitarista que imp&otilde;e sacrif&iacute;cios para uns em fun&ccedil;&atilde;o da melhoria de outros n&atilde;o levando, assim, a s&eacute;rio a distin&ccedil;&atilde;o entre as pessoas.</p>  <hr>      <p><font size="3"><b>Pie de p&aacute;gina</b></font></p>  <sup><a name="num6"></a><a href="#nu6">6</a></sup>Para maior compreens&atilde;o Borges (2003: 89-90).    <br>  <sup><a name="num7"></a><a href="#nu7">7</a></sup>Jeremy Bentham (15 de fevereiro de 1748 - 6 de junho de 1832); fil&oacute;sofo e jurista ingl&ecirc;s, juntamente com John Stuart Mill difundiu o utilitarismo.    <br>  <sup><a name="num8"></a><a href="#nu8">8</a></sup>John Stuart Mill (20 de Maio de 1806 - 8 de Maio de 1873); fil&oacute;sofo e economista ingl&ecirc;s, um dos pensadores liberais mais influentes do s&eacute;culo XIX; defensor do utilitarismo.    <br>  <sup><a name="num9"></a><a href="#nu9">9</a></sup>Aquela que divide um determinado conjunto de produtos entre diferentes indiv&iacute;duos os quais n&atilde;o cooperaram para produzir esses produtos.    <br>  <hr>      ]]></body>
<body><![CDATA[<p><font size="3"><b>Bibliograf&iacute;a</b></font></p>      <!-- ref --><p>Borges, Maria de Lourdes. 2003. &laquo;Contratualismo X Utilitarismo&raquo;, en Nythamar Fernandes de Oliveira e Draiton Gonzaga de Souza (orgs.), <i>Justi&ccedil;a e Pol&iacute;tica: homenagem a Otfried H&ouml;ffe</i>. Porto Alegre, Edipucrs.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000144&pid=S0120-4807201000010001100001&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><!-- ref --><p>Cortina, Adela e Emilio Mart&iacute;nez. 2005. <i>&Eacute;tica</i>. S&atilde;o Paulo, Loyola.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000145&pid=S0120-4807201000010001100002&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><!-- ref --><p>Hart, Herbert. 2005. <i>O Conceito de Direito</i>. Lisboa, Funda&ccedil;&atilde;o Calouste Gulbenkian.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000146&pid=S0120-4807201000010001100003&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><!-- ref --><p>Nedel, Jos&eacute;. 2000. A <i>Teoria &Eacute;tico-Pol&iacute;tica de John Rawls: uma tentativa de integra&ccedil;&atilde;o de liberdade e igualdade</i>. Porto Alegre, Edipucrs.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000147&pid=S0120-4807201000010001100004&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><!-- ref --><p>Oliveira, Nythamar Fernandes de. 2003. <i>Rawls</i>. Rio de Janeiro, Zahar.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000148&pid=S0120-4807201000010001100005&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><!-- ref --><p>Rawls, John. 1997. <i>Uma Teoria da Justi&ccedil;a</i>. S&atilde;o Paulo, Martins Fontes.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000149&pid=S0120-4807201000010001100006&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><!-- ref --><p>Rawls, John. 1998. <i>Justi&ccedil;a e Democracia</i>. S&atilde;o Paulo, Martins Fontes.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000150&pid=S0120-4807201000010001100007&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><!-- ref --><p>Rawls, John. 2000. <i>O Liberalismo Pol&iacute;tico</i>. S&atilde;o Paulo, &Aacute;tica.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000151&pid=S0120-4807201000010001100008&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><!-- ref --><p>Rawls, John. 2003. <i>Justi&ccedil;a como Equidade: uma reformula&ccedil;&atilde;o</i>. S&atilde;o Paulo, Martins Fontes.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000152&pid=S0120-4807201000010001100009&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><!-- ref --><p>Williams, Bernard. 2005. <i>Moral: uma introdu&ccedil;&atilde;o &agrave; &eacute;tica</i>. S&atilde;o Paulo, Martins Fontes.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000153&pid=S0120-4807201000010001100010&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> ]]></body><back>
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